Unidade ICESP Cláusulas Exemplificativas

Unidade ICESP. A CONTRATADA deverá manter um nutricionista responsável técnico (RT) pela supervisão do fornecimento de refeições hospitalares e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Resolução CFN nº 204/98. Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender com eficiência e excelência a demanda do presente contrato, com o cumprimento das obrigações descritas e que foram assumidas pela CONTRATADA. O quadro de pessoal deve ser validado pela CONTRATANTE, que periodicamente solicitará a confirmação do quadro atual. Assegurar, em conjunto com a CONTRATANTE, a observância e atendimento dos parâmetros quantitativos de profissionais estabelecidos em legislações do Conselho Regional de Nutricionistas, em especial o Ato Normativo CRN-3 nº 06/2001. Incluir no quadro de colaboradores para liderança, profissionais técnicos em nutrição para realização da conferência da montagem das dietas de todas as refeições, inclusive dias não úteis, e profissional graduado em nutrição para a realização do processo de controle de qualidade da unidade. Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos presentes na unidade, junto ao Conselho Regional.
Unidade ICESP. Os utensílios para distribuição deverão ser de louça de materiais de vidro, porcelana, policarbonato e inox, todos deverão ser resistentes e de excelente qualidade, e validados pela CONTRATANTE, sendo: xícaras, pires, prato (raso e com divisórias tipo “T”), cumbuca para feijão e sopa, travessa para salada e sobremesa, garrafa térmica pequena (250ml) para os líquidos quentes, choches e talheres de inox. Em caso de utilização de material descartável, para o acondicionamento de algum item integrante da dieta, os custos com o material serão da CONTRATADA. Como rotina permanente, as refeições servidas para pacientes e acompanhantes em ISOLAMENTO serão servidas exclusivamente em material descartável, sendo os custos com estes materiais deverão estar incorporados na refeição, ou conforme solicitação específica da CONTRATANTE. Também como rotina permanente, as refeições servidas para pacientes do setor de quimioterapia, e hospital dia serão servidas exclusivamente em material descartável (plástico ou isopor), sendo que os custos com estes materiais deverão estar incorporados na refeição. Os utensílios descartáveis deverão ser seguidos conforme o item qualquer alteração (alteração provisória ou permanente do padrão) deverá ser validado pela CONTRATANTE. Em casos de alteração no padrão a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 48hs para aprovação. Devem obrigatoriamente ser observados níveis de qualidade e apresentação dos descartáveis: • Resistente à alta e baixa temperatura; • Talher resistente ao uso da refeição; • Livre de Bisfenol A; • Boa apresentação; • Compatível ao tamanho da bandeja; • Manter a padronização dos utensílios para a boa apresentação. Todos os valores para itens avulsos (exemplo: purê de batata, bife, porção de frutas, etc) deverão ter preços considerando exclusivamente a preparação, pois não será autorizada a cobrança de itens descartáveis avulsos (exemplo: cobrar 01 purê de batata + 01 pote descartável) e nem os descartáveis utilizados para acondicionar as preparações/refeições que irão para pacientes/acompanhantes em isolamento. Conforme necessidade, a CONTRATANTE poderá alterar o padrão de descartável e /ou louça ao longo do contrato. Os utensílios utilizados em todas as etapas da produção de refeições, desde o recebimento de materiais (caixas acondicionamento, estrados, etc), produção (panelas, recipientes, talheres, etc) e montagem das refeições (cubas para carros térmicos, utensílios para porcionamento, etc),...
Unidade ICESP. TIPO DE DIETA MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES TOTAL REFEIÇÃO 54327 ITENS UNIDADE MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES

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  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;