Common use of UTILIZAÇÃO DO CARTÃO Clause in Contracts

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexo. 3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos cartões emitidos pelo Banco em “sites” da Internet, nacionais ou estrangeiros, que sejam considerados de risco, nomeadamente, em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou azar, reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar o cartão, sem pré-aviso. 3.3. Todas as operações de compra efetuadas em Portugal ou no estrangeiro com o cartão de crédito serão consideradas compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro dos limites do respetivo saldo. 3.4. Os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), efetuados com o cartão de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados adiantamentos a crédito e debitados na respetiva conta-cartão. 3.5. Todas as transações efetuadas com os cartões de débito são debitadas na conta de depósitos à ordem associada, integram o extrato desta conta e estão limitadas ao saldo disponível da referida conta. 3.6. Os cartões com a funcionalidade contactless ativa permitem ao Titular realizar operações de pagamento com recurso a esta tecnologia contactless, em Terminais de pagamento automático, contactless até ao valor máximo de 50 euros por transação, sem ser necessário fazer uso do código PIN. 3.7. Por razões de segurança, as ordens de transferência MB WAY estão limitadas a um montante máximo mensal por cartão, atualmente de 2.500,00 Euros /mês e 750,00 Euros/operação), podendo o Titular receber na Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão (Conta D/O) um máximo de 50 operações de transferência instantânea, com o valor máximo de 2.500,00 Euros em cada mês. O conceito de "máximo" é a soma de todas as transferências enviadas/recebidas com sucesso para a Conta D/O. Caso estes limites sejam ultrapassados, as operações serão recusadas.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Contrato De Abertura De Conta

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 3.1I - Os Portadores devem conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão. Os cartões permitem ao seu Titular A assinatura no comprovante de venda, a aquisição de bens digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), demonstram sua concordância e serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexoformalizam a transação realizada. 3.2II - Se disponível a tecnologia “Contactless”, os portadores poderão usar o cartão, por aproximação, sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados. A Cooperativa poderá limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia. III - A Empresa é a única responsável pelas transações realizadas com o cartão junto aos estabelecimentos. A Cooperativa não responde pelo preço, quantidade, qualidade do bem ou serviço adquirido e nem por eventual restrição ao uso do cartão ou por eventual desacordo comercial com o estabelecimento. IV - É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação. Também não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade da Empresa, do(s) Representante(s) Legal(is) ou dos Portadores. O descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão. V - Por razões de segurança, está interdita a utilização dos cartões emitidos pelo Banco Cooperativa poderá restringir os saques em “sites” da Internetdinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, nacionais ainda, cidades e/ou estrangeiros, que sejam países considerados de risco. VI - O cartão poderá ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, nomeadamentevencido ou constatada irregularidade. VII - O cartão poderá ser bloqueado se a Empresa estiver em atraso com as obrigações deste contrato ou outra obrigação decorrente de qualquer operação mantida com a Cooperativa. Também poderá ser bloqueado até o pagamento integral de dívida refinanciada ou, em “sites” relacionados com pornografia e jogos ainda, se for constatado indício de fortuna ou azarfraude na utilização do cartão. VIII - Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cartão, reservando-se a Cooperativa poderá restabelecer o Banco, nestes casosuso. Não havendo regularização, o direito de cancelar o cartão, sem pré-avisocartão será cancelado. 3.3IX - O cartão poderá ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível. Todas Nas compras parceladas pela Cooperativa haverá cobrança de juros à taxa informada e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As parcelas serão cobradas por meio da fatura. X - O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) estará disponível nas faturas mensais e, previamente à contratação das operações de crédito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as operações de compra efetuadas em Portugal crédito especificadas neste contrato. XI - Na hipótese de saldo credor no cartão, a Cooperativa poderá, a seu critério, efetuar o crédito do respectivo valor na conta corrente da Empresa, liberá-lo por meio de ordem de pagamento ou mantê-lo no estrangeiro cartão para compensação com o cartão de crédito serão consideradas compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro dos limites do respetivo saldosaldo da fatura. 3.4. Os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), efetuados com o cartão de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados adiantamentos a crédito e debitados na respetiva conta-cartão. 3.5. Todas as transações efetuadas com os cartões de débito são debitadas na conta de depósitos à ordem associada, integram o extrato desta conta e estão limitadas ao saldo disponível da referida conta. 3.6. Os cartões com a funcionalidade contactless ativa permitem ao Titular realizar operações de pagamento com recurso a esta tecnologia contactless, em Terminais de pagamento automático, contactless até ao valor máximo de 50 euros por transação, sem ser necessário fazer uso do código PIN. 3.7. Por razões de segurança, as ordens de transferência MB WAY estão limitadas a um montante máximo mensal por cartão, atualmente de 2.500,00 Euros /mês e 750,00 Euros/operação), podendo o Titular receber na Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão (Conta D/O) um máximo de 50 operações de transferência instantânea, com o valor máximo de 2.500,00 Euros em cada mês. O conceito de "máximo" é a soma de todas as transferências enviadas/recebidas com sucesso para a Conta D/O. Caso estes limites sejam ultrapassados, as operações serão recusadas.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito E/Ou Débito – Pessoa Jurídica

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexo. 3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos cartões emitidos pelo Banco em “sites” da Internet, nacionais ou estrangeiros, que sejam considerados de risco, nomeadamente, em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou azar, reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar o cartão, sem pré-aviso. 3.3. Todas as operações de compra efetuadas em Portugal ou no estrangeiro com o cartão de crédito serão consideradas compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro dos limites do respetivo saldo. 3.4. Os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), efetuados com o cartão de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados adiantamentos a crédito e debitados na respetiva conta-cartão. 3.5. Os cartões de crédito que tenham uma conta de depósitos à ordem de suporte do cartão de crédito domiciliada no Banco permitem efetuar levantamentos de numerário a débito nos Caixas Automáticos da Rede Multibanco. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes, estes levantamentos, incluindo os levantamento efetuados através do recurso da app MB WAY, NB smarter ou NB smart app sem necessidade de utilização física do cartão, bem como todas as operações financeiras disponíveis nos Caixas Automáticos da Rede Multibanco e nos Terminais de Pagamento Automático (que não sejam compras), serão debitados na conta de depósitos à ordem associada e condicionados ao saldo existente na altura nessa mesma conta, bem como aos limites máximos em vigor no momento. 3.6. Todas as transações efetuadas com os cartões de débito são debitadas na conta de depósitos à ordem associada, integram o extrato desta conta e estão limitadas ao saldo disponível da referida conta. 3.63.7. Os cartões com a funcionalidade contactless ativa permitem ao Titular realizar operações de pagamento com recurso a esta tecnologia contactless, em Terminais de pagamento automático, contactless até ao valor máximo de 50 euros por transação, sem ser necessário fazer uso do código PIN. 3.73.8. Por razões de segurança, as ordens de transferência MB WAY estão limitadas a um montante máximo mensal por cartão, atualmente de 2.500,00 Euros /mês e 750,00 Euros/operação), podendo o Titular receber na Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão (Conta D/O) um máximo de 50 operações de transferência instantânea, com o valor máximo de 2.500,00 Euros em cada mês. O conceito de "máximo" é a soma de todas as transferências enviadas/recebidas com sucesso para a Conta D/O. Caso estes limites sejam ultrapassados, as operações serão recusadas.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 3.1O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do ASSOCIADO PORTADOR, que será responsável pela correta utilização do CARTÃO. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os cartões permitem SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 5.6 e 16. 5.1 O ASSOCIADO PORTADOR apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA ou assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços para a realização das OPERAÇÕES. A assinatura ou a 5.1.1 Aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO é facultado adotar o procedimento indicado acima ou ainda outro adequado ao seu Titular SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. 5.2 O ASSOCIADO PORTADOR poderá efetuar OPERAÇÕES (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a aposição da senha ou a indicação do número do cartão, juntamente com os demais dados solicitados, , em conjunto com a data de validade do cartão e/ou o código de segurança, configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO PORTADOR, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento, pela EMPRESA, do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis. 5.3 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra, SAQUE, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada pela EMISSORA. 5.4 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o limite territorial de utilização será informado por meio da Central de Relacionamento da EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição. 5.4.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS PORTADORES, a EMISSORA utilizará como referência, na definição da sua taxa de câmbio, a PTAX, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais. 5.4.1.1 A conversão das OPERAÇÕES, para o lançamento na FATURA, ocorrerá no dia do fechamento da fatura, considerando, portanto, a taxa de câmbio vigente naquele momento. 5.4.2 Havendo variação da taxa de câmbio entre a data de fechamento da FATURA e serviços. É ainda permitido a data do respectivo pagamento, fica a EMISSORA autorizada a inserir nova OPERAÇÃO na fatura do ASSOCIADO PORTADOR para débito ou crédito da diferença do valor. 5.4.3 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com o levantamento CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será automaticamente convertido para esta moeda de numerário nos estabelecimentos bancáriosacordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e depois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA. 5.4.4 Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das operações realizadas com o CARTÃO, esses serão de responsabilidade da EMPRESA. 5.5 A EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR declaram-se cientes e concordam que: a. deverão, sob as penas da lei e de cancelamento dos CARTÕES, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de OPERAÇÕES em moeda estrangeira; b. a EMISSORA informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira pelo ASSOCIADO PORTADOR, nos Caixas Automáticos de qualquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexotermos da legislação. 3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos cartões emitidos pelo Banco em “sites” da Internet, nacionais ou estrangeiros, que sejam considerados de risco, nomeadamente, em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou azar, reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar o cartão, sem pré-aviso. 3.3. Todas as operações de compra efetuadas em Portugal ou no estrangeiro com o cartão de crédito serão consideradas compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro dos limites do respetivo saldo. 3.4. Os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), efetuados com o cartão de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados adiantamentos a crédito e debitados na respetiva conta-cartão. 3.5. Todas as transações efetuadas com os cartões de débito são debitadas na conta de depósitos à ordem associada, integram o extrato desta conta e estão limitadas ao saldo disponível da referida conta. 3.6. Os cartões com a funcionalidade contactless ativa permitem ao Titular realizar operações de pagamento com recurso a esta tecnologia contactless, em Terminais de pagamento automático, contactless até ao valor máximo de 50 euros por transação, sem ser necessário fazer uso do código PIN. 3.7. Por razões de segurança, as ordens de transferência MB WAY estão limitadas a um montante máximo mensal por cartão, atualmente de 2.500,00 Euros /mês e 750,00 Euros/operação), podendo o Titular receber na Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão (Conta D/O) um máximo de 50 operações de transferência instantânea, com o valor máximo de 2.500,00 Euros em cada mês. O conceito de "máximo" é a soma de todas as transferências enviadas/recebidas com sucesso para a Conta D/O. Caso estes limites sejam ultrapassados, as operações serão recusadas.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial