Utilização dos Direitos Creditórios Cláusulas Exemplificativas

Utilização dos Direitos Creditórios. Após a celebração do(s) Contrato(s) CF, os Direitos Creditórios, presentes e futuros, deverão ser integralmente depositados na Conta do Patrimônio Separado, e utilizados pela Emissora, de acordo com o disposto nesta Cláusula 9.8. e seguintes.
Utilização dos Direitos Creditórios. Após a celebração do(s) Contrato(s) de CF, os Direitos Creditórios, presentes e futuros, deverão ser integralmente depositados na Conta do Patrimônio Separado, e utilizados pela Credora de acordo com a Cascata de Pagamentos.

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