Obrigações Adicionais. 6.1 Obrigação Superveniente. A Ofertante pagará, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução CVM 85, àqueles que venderem suas ações de emissão da Companhia, a diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que estes receberem pela venda de seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado por dividendos, juros sobre capital próprio e/ou bonificações pagas e/ou pelas alterações no número de ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) o valor por Ação ou Unit que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de Oferta pública de aquisição de valores mobiliários obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da Resolução CVM 85, e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem titulares de valores mobiliários da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 ano, contado da data da realização do Leilão.
Obrigações Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para possibilitar o registro ou a conclusão das operações previstas neste Contrato de Alienação Fiduciária.
Obrigações Adicionais. 5.1. Durante a vigência deste Contrato, o Alienante Fiduciante, obriga-se a:
Obrigações Adicionais. O CONTRATADO se compromete a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do contrato, e se compromete ainda, a não efetuar qualquer cópia das informações sem o consentimento prévio e expresso do Crea-PR. Neste sentido:
Obrigações Adicionais. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
Obrigações Adicionais. 2.8.1. Da mesma forma, a Imobiliária ficará responsável por comunicar a Xxxxx Xxxxxxx sobre qualquer outro descumprimento do Contrato de Locação pelo Locatário que possa, de qualquer forma, resultar em um fato gerador de pagamento da Fiança prestada pela Kenlo Garante, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ocasião em que a Imobiliária tomar ciência do descumprimento do Contrato de Locação.
Obrigações Adicionais. Os Sócios e a Sociedade obrigam-se também a observar e cumprir todas as obrigações previstas no Anexo I deste Contrato.
Obrigações Adicionais a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do contrato;
Obrigações Adicionais. 9.1. Adicionalmente e sem prejuízo das demais obrigações das Devedoras nos demais Documentos da Reestruturação, a partir desta Data de Assinatura, cada uma das Devedoras se obriga a:
Obrigações Adicionais. Sem prejuízo das demais obrigações legais da Emissora, é obrigatória: