Conta do Patrimônio Separado definição

Conta do Patrimônio Separado. Conta corrente nº 36391-7, agência 0350, do Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Emissora, na qual todos e quaisquer recursos oriundos do pagamento dos Créditos Imobiliários serão recebidos;
Conta do Patrimônio Separado significa a conta corrente nº 6160-3, agência 3381-2, mantida junto ao Banco Bradesco S.A., de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado, destinada ao recebimento dos recursos dos pagamentos devidos aos titulares dos CRA, na qual serão realizados todos os pagamentos devidos no âmbito das Debêntures;
Conta do Patrimônio Separado significa a conta corrente de titularidade da Emissora n.º 868360, mantida na agência n.º 0350 junto ao Itaú Unibanco S.A. (341), vinculada ao Patrimônio Separado dos CRI;

Examples of Conta do Patrimônio Separado in a sentence

  • A Conta do Patrimônio Separado será mantida em instituição autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil de titularidade exclusiva da Emissora, aberta exclusivamente para esta Emissão, na qual foi instituído o regime fiduciário.

  • Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRI não estejam custodiados na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRI, ou de amortização do Valor Nominal Unitário dos CRI, a Emissora deixará, na Conta do Patrimônio Separado, o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI.

  • Os recursos oriundos dos recebimentos dos Créditos Imobiliários que lastreiam os CRI serão depositados diretamente na Conta do Patrimônio Separado.

  • Os pagamentos dos Créditos Imobiliários serão depositados diretamente na Conta do Patrimônio Separado.

  • Sem prejuízo das demais informações contidas neste Prospecto Preliminar e no Aviso ao Mercado, será instituído o Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, que serão ofertados em classe única, representados pela CCI e a Conta do Patrimônio Separado, conforme previsto no Termo de Securitização.

  • Os recursos mantidos no Fundo de Reserva, assim como qualquer outro valor depositado na Conta do Patrimônio Separado, serão investidos nos Investimentos Permitidos.

  • Adicionalmente às garantias acima, haverá retenção de valores que integrarão a Conta do Patrimônio Separado, para a constituição do Fundo de Reserva nos termos da Escritura de Debêntures.

  • A Empresa de Servicer será responsável pela realização da cobrança e verificação dos pagamentos realizados pelos Devedores na Conta do Patrimônio Separado, assim como eventuais inadimplementos, observando as disposições dos respectivos Contratos de Compra e Venda.

  • Os recursos da Conta do Patrimônio Separado estarão abrangidos pela instituição do Regime Fiduciário e integrarão o Patrimônio Separado, sendo certo que poderão ser aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta do Patrimônio Separado, enquanto não cumpridas as Condições Precedentes e não liberados à Devedora, em títulos, incluindo títulos públicos, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de renda fixa com liquidez diária do Itaú Unibanco S.A. (“Investimentos Autorizados”).

  • Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRI não estejam custodiados eletronicamente na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRI ou de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI, a Emissora deixará, na Conta do Patrimônio Separado, o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI.