Conta do Patrimônio Separado definição

Conta do Patrimônio Separado. Conta corrente nº 36391-7, agência 0350, do Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Emissora, na qual todos e quaisquer recursos oriundos do pagamento dos Créditos Imobiliários serão recebidos;
Conta do Patrimônio Separado. Conta corrente nº 67027-9, agência nº 0350, mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. de titularidade da Emissora, integrante do Patrimônio Separado, na qual serão depositados os valores relativos ao pagamento dos Créditos Imobiliários;
Conta do Patrimônio Separado significa a conta corrente de titularidade da Emitente no Banco Itaú Unibanco S.A., conta nº 40248-0 e agência nº 3100-5, aberta e usada exclusivamente para a emissão dos CRI, e que será submetida ao regime fiduciário e atrelada ao Patrimônio Separado instituído no âmbito do Termo de Securitização, na qual serão realizados todos os pagamentos devidos pela Devedora à Emitente no âmbito das Debêntures;

Examples of Conta do Patrimônio Separado in a sentence

  • O valor dos Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, serão aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas até cada Data de Pagamento e eventuais rendimentos serão de titularidade da Emissora.

  • Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados ou retidos na Conta do Patrimônio Separado, por qualquer motivo, poderão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas.

  • Os recursos oriundos dos recebimentos dos Créditos Imobiliários que lastreiam os CRI serão depositados diretamente na Conta do Patrimônio Separado.

  • O pagamento aos Titulares de CRI decorre, diretamente, do recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários representados pelas CCI na Conta do Patrimônio Separado, assim, para a operacionalização do pagamento aos Titulares de CRI, haverá a necessidade da participação de terceiros, como o Escriturador, Banco Liquidante e a própria B3, por meio do sistema de liquidação e compensação eletrônico administrado pela B3.

  • A Conta do Patrimônio Separado será mantida em instituição autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil de titularidade exclusiva da Emissora, aberta exclusivamente para esta Emissão, na qual foi instituído o Regime Fiduciário.


More Definitions of Conta do Patrimônio Separado

Conta do Patrimônio Separado. A conta corrente nº 71207-1, agência nº 0350, mantida junto ao Banco Itaú, de titularidade da Emissora; “Conta Vinculada” A conta corrente a ser aberta pela Cedente especialmente para o recebimento dos Créditos Imobiliários e dos Direitos Creditórios, segregada dos demais direitos creditórios não compreendidos na presente cessão de créditos, durante o período em que, observadas as cláusulas 3.3 e 6.3.1 do Contrato de Cessão, não for concluído o procedimento e operacionalização do direcionamento automático dos créditos Imobiliários e/ou dos Direitos Creditórios diretamente à Conta do Patrimônio Separado;
Conta do Patrimônio Separado. A conta corrente de nº 90824-0, na agência nº 0350 mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (341), de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado, na qual serão realizados todos os pagamentos devidos no âmbito do Contrato de Cessão necessários ao pagamento das obrigações pecuniárias dos CRI.
Conta do Patrimônio Separado. A conta corrente nº 46.369-0, agência nº 73087, mantida pela Emissora junto ao Itaú Unibanco S.A.;
Conta do Patrimônio Separado significa a conta corrente de titularidade da Emissora de nº 90838-0, agência 0350, mantida no Itaú Unibanco S.A. (cód. 341), que integra o Patrimônio Separado, aberta e usada exclusivamente para a presente Emissão, que será submetida ao Regime Fiduciário, na qual (a) será mantido o Fundo de Despesas, e (b) serão depositados todos os pagamentos referentes às Notas Comerciais e quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Devedora, nos termos da Escritura de Emissão de Notas Comerciais.
Conta do Patrimônio Separado. A conta corrente nº 71207-1, agência nº 0350, mantida junto ao Banco Itaú, de titularidade da Emissora;
Conta do Patrimônio Separado. Significa a conta corrente de nº 71993-6, na agência nº 0350 do banco Itáu Unibanco S.A. (nº 341), de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado, na qual serão realizados todos os pagamentos devidos no âmbito das Notas Comerciais.
Conta do Patrimônio Separado significa a conta corrente de titularidade da Emissora n.º 868360, mantida na agência n.º 0350 junto ao Itaú Unibanco S.A. (341), vinculada ao Patrimônio Separado dos CRI;