VALE TRANSPORTE. O BANCO concede Vale-Transporte ao funcionário optante, que lhe será entregue até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e em cumprimento das disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE TRANSPORTE. O BANCO concede concederá Vale-Transporte transporte ao funcionário optante, que lhe será entregue até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e em cumprimento das disposições da Lei nº 7.418, de 16 16.12.1985, com a redação dada pela Lei nº 7.619, de dezembro 30.9.1987, e do regulamento definido pelo Decreto nº 95.247, de 198517.11.1987.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE TRANSPORTE. O BANCO concede concederá Vale-Transporte ao funcionário optante, que lhe será entregue até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e em cumprimento das disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE TRANSPORTE. O BANCO concede concederá Vale-Transporte ao funcionário optante, que lhe será entregue até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e em cumprimento das disposições da Lei nº 7.418, de 16 16.12.1985, com a redação dada pela Lei nº 7.619, de dezembro 30.9.1987, e do regulamento definido pelo Decreto nº 95.247, de 198517.11.1987.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE TRANSPORTE. O BANCO concede Vale-concederá Vale Transporte ao funcionário optante, que lhe será entregue até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e em cumprimento das disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
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Samples: Collective Labor Agreement