Salário Cláusulas Exemplificativas

Salário valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. (g.n.)
Salário. 245.211,58 908.243,57 69.419,59 560.394,87 339.916,15 972.633,38 22.091,31 205.616,44 365.829,94
Salário. Para cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, face à extensão e complexidade do serviço prestado a todo vigilante que trabalha em empresa de segurança privada, inclusive orgânica, a partir de 01.01.2019, fica garantido o salário normativo de R$ 2.124,65 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) a título de adicional de periculosidade previsto na Lei nº 12.740/2012 e ainda os seguintes pisos salariais:
Salário. O quadro acima contém o registro no MTE, podendo a convenção coletiva ser acessada no link: xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. Para os cargos administrativos foram utilizados como parâmetros comparativos as médias obtidas nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Os cargos pesquisados foram: Auxiliar de Métodos e Processos Administrativos, Analista de Métodos e Processos Administrativos e Coordenador de Métodos e Processos Administrativos. A descrição destes cargos era a mais adequada as atividades a serem exercidas pelos profissionais. Como as médias obtidas foram superiores aos salários dos contratos vigentes, optamos por manter os valores atuais dos salários do contrato 021/2012 e piso da CCT para os cargos cujas atividades são similares.
Salário. Retribuição pecuniária básica pelo exercício de emprego, com valor mensal, forma de revisão e aumento real fixados neste Estatuto;
Salário. O PISO NORMATIVO DA CATEGORIA É DE R$ 1.821,53 A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, SERÃO GARANTIDOS OS SALÁRIOS BASE ABAIXO: • GRUPO I – BOMBEIROS CIVIS QUE ATUAM EM AEROPORTOS – TABELA 13.2.1 da RESOLUÇÃO 279/2013 DA ANAC – OU EM REFINARIAS, PLATAFORMAS E DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEIS E NOS PORTOS. Bombeiro Civil (BA-01 e BA-02, BA-RE, BA-OC, BA-MA e BA-MC): R$ 2.111,38 Líder de Equipe de Resgate - CRS – Auxiliar do Chefe de Equipe (BA-LR): R$ 2.955,95 Chefe de Equipe de Serviço (BA-CE): R$ 3.547,14 Gerente da SCI ou Bombeiro de Aeródromo Mestre (BA-GS): R$ 3.907,21 • GRUPO II – BOMBEIROS CIVIS QUE ATUAM EM INDÚSTRIAS, SHOPPING, CONDOMÍNIOS E OUTRAS EDIFICAÇÕES. Bombeiro Civil: R$ 1.821,53 Líder de Equipe – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 2.550,14 Chefe de Equipe de Serviço: R$ 3.060,16 Gerente da SCI/Supervisor-Coordenador/Bombeiro Mestre: R$ 3.907,21 • GRUPO III – SOCORRISTA E SALVA VIDAS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CUJA ATRIBUIÇÃO NÃO CONTEMPLE O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ATINENTE AO BOMBEIRO CIVIL.
Salário. 3.1. O salário será de R$ 3.233,75 (três mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Salário. Conforme tabela do Item 5.2.3
Salário. O IGESDF concederá a antecipação da I' parcela do décimo terceiro salário no mês de julho de cada ano, desde que ainda não tenha recebido tal parcela no ano por ocasião das férias. \ i
Salário. O quadro acima contém a pesquisa salarial realizada.