DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. 8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4º, Inciso XI da Lei nº 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.
DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. 7.1. Todos os profissionais discriminados neste Termo de Referência deverão perceber mensalmente remuneração, no mínimo, conforme Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho, dos respectivos sindicatos, em vigor. 7.2. A CONTRATADA fornecerá auxílio-alimentação, obrigatoriamente a todos os seus funcionários, mensalmente, até o último dia útil do mês anterior àquele em que será utilizado, em quantidade correspondente ao total de dias úteis do mês em que será utilizado, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria. 7.3. Caso a CONTRATADA apresente na composição de custos valor maior para auxílio-alimentação do que aquele previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, deverá repassar aos seus funcionários o valor cotado, obrigatoriamente. 7.4. Caso a CONTRATADA não pague a seus funcionários o auxílio-alimentação e/ou o vale-transporte, os respectivos valores não serão repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA. JFESEOF201400014V02 JFESEOF201400014V04 7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, conforme relacionado no item 18.1.1.2, declaração de opção ou não opção pelo vale-transporte, de cada funcionário pertencente ao contrato. No caso de funcionário optante pelo vale-transporte, a CONTRATADA se obriga a fornecer-lhe os vales-transportes até o último dia útil do mês anterior àquele em que serão utilizados, em cota única. Poderá ser descontado em folha de pagamento percentual de participação conforme legislação trabalhista em vigor. 7.6. Em casos de paralisação dos transportes coletivos, a CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa. Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. 7.1 A remuneração dos contratados será de R$ 1.567,13 (já com aumento de julho/2023) (Hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e treze centavos) e sofrerá revisão na mesma proporção e na mesma data em que forem revistos os salários do quadro geral dos demais servidores da municipalidade (Nível salarial CT-06-04).
DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. A REMUNERAÇÃO dos contratados será no valor de R$1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta reais) mensais, conforme LEI de N.º 4.526, de 02/09/2022.
DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. 2.1 A remuneração mensal bruta será de US$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos dólares). 2.2 O Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles oferece seguro médico-odontológico, de adesão facultativa, condicionada a desconto mensal em folha a título de coparticipação, além de franquia anual e copagamento até o limite de desembolso. 2.3 O Auxiliar de Apoio terá direito a férias remuneradas de 15 (quinze) dias úteis por ano de exercício. No caso de renovações sucessivas do contrato de trabalho, o empregado passará a fazer jus a férias de 20 (vinte) dias úteis por ano de exercício a partir do terceiro ano de contratação. 2.4 Caso brasileiro e portador de green card, o Auxiliar de Apoio será inscrito na Previdência Social do Brasil. (O empregado detentor de cidadania dos EUA ou de outro país estrangeiro deverá contribuir como autônomo para a previdência social local – Social Security –, além de cumprir as obrigações exigidas pelas autoridades fiscais norte-americanas.)

Related to DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.

  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • DOS BENEFÍCIOS Os benefícios assegurados por este PLANO são os seguintes:

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. 5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. 5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. 5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. 5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. 5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.