NOVOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

NOVOS EMPREGADOS. Dos empregados que vierem a ser contratados após o mês de janeiro de 2024, o desconto será efetuado no mês seguinte ao de admissão e proporcionalmente a data de admissão, desde que o mesmo ainda não tenha contribuído com essa entidade laboral.
NOVOS EMPREGADOS. Dos empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado no mês seguinte ao de admissão e proporcionalmente a data de admissão, desde que o mesmo ainda não tenha contribuído com essa Entidade.
NOVOS EMPREGADOS. Os Empregados que forem admitidos após a entrada em vigor do presente regulamento farão sua adesão automática no ato de sua admissão no contrato de trabalho.
NOVOS EMPREGADOS. Dos empregados que vierem a serem contratados após o mês de JANEIRO DE 2021, o desconto será efetuado no mês seguinte ao da admissão e proporcionalmente à data de admissão, desde que, o mesmo, não tenha contribuído com esta entidade profissional.
NOVOS EMPREGADOS. A FUNDAÇÃO CPQD fará a liberação de espaço interno, duas vezes ao ano, para que o SINTPq possa fazer campanha de sindicalização, mediante comunicação, do SINTPq ao CPQD, por escrito com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
NOVOS EMPREGADOS. Dos empregados que vierem a ser contratados após o mês de setembro de 2022, o desconto será efetuado no mês seguinte ao de admissão e proporcionalmente a data da contratação, desde que ainda não tenha contribuído para o SINDEAC em razão de outro empregador.
NOVOS EMPREGADOS. Para todos os empregados a serem admitidos, a CEIMIC AIR QUALITY entregará carta de apresentação do SINTPq e formulário para filiação ao sindicato, comprometendo-se a enviar os formulários preenchidos para o sindicato dentro do mês de admissão.
NOVOS EMPREGADOS. Os empregados que vierem a serem contratados após a data base, o desconto será efetuado no mês seguinte ao de admissão e proporcionalmente aos meses trabalhados, desde que o empregado não tenha contribuído neste ano com o Sindicato Profissional Signatário. 1 - O desconto e repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial serão de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do desconto e seu respectivo repasse ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior junto ao trabalhador. 2 - A Contribuição Assistencial Negocial e a Mensalidade Associativa foram aprovadas em Assembleia Geral do Sindicato SIEMACO GUARULHOS.
NOVOS EMPREGADOS. Serão regidos pelas cláusulas deste acordo, os empregados que vierem a ser admitidos pelas empresas após a entrada em vigor do presente instrumento.
NOVOS EMPREGADOS. A Facti entregará uma cópia do presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx aos empregados admitidos, juntamente com carta de apresentação e formulário para filiação ao SINTPq, se comprometendo a enviar os formulários preenchidos para o sindicato dentro do mês de admissão.