Validade, Ausência de Violações, Consentimentos e Autorizações Cláusulas Exemplificativas

Validade, Ausência de Violações, Consentimentos e Autorizações. (i) Este Contrato constitui uma obrigação válida e legalmente vinculante das Sociedades do Grupo Oi, sendo exequível perante as Sociedades do Grupo Oi em conformidade com os seus termos. (ii) A celebração e cumprimento deste Contrato pelas Sociedades do Grupo Oi e a consumação das operações aqui contempladas (a) não violam ou implicam na violação de nenhuma Lei aplicável às Sociedades do Grupo Oi e à[s] SPE[s] Móvel; (b) não violam ou implicam na violação de nenhuma disposição dos atos constitutivos e societários das Sociedades do Grupo Oi e da[s] SPE[s] Móvel, nem com eles conflitam; (c) não violam ou implicam na violação das disposições do Plano de Recuperação Judicial; e (d) exceto com relação aos contratos listados no Anexo 4.3(iii) para os quais deverá ser obtida anuência prévia para transferência para a[s] SPE[s] Móvel, não resultam em nenhuma violação, não constituem um inadimplemento, descumprimento ou inobservância e não outorgam qualquer direito de rescisão, alteração, antecipação de vencimento ou cancelamento de qualquer Contrato Relevante ou Licença para operação do negócio compreendido pelos Ativos, Obrigações e Direitos UPI Ativos Móveis, do qual as Sociedades do Grupo Oi ou a[s] SPE[s] Móvel sejam parte ou titular, nem resultam na criação de um Ônus sobre quaisquer Ativos, Obrigações e Direitos UPI Ativos Móveis, desde que todos os consentimentos prévios dos respectivos terceiros ou Autoridades Governamentais previstos nas Cláusulas 4.1 e 4.3 tenham sido obtidos até a Data de Fechamento. (iii) Exceto pelos consentimentos prévios dos respectivos terceiros ou Autoridades Governamentais previstos nas Cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 deste Contrato, não é necessária nenhuma Autorização Governamental para a celebração deste Contrato nem para a implementação das operações aqui previstas e para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. (iv) As Sociedades do Grupo Oi cumpriram integralmente com as obrigações constantes do processo de recuperação judicial e do Plano de Recuperação Judicial, e as operações contempladas por este Contrato e pelos demais Documentos da Operação foram ou terão sido, conforme necessário, integralmente autorizadas pelo Plano de Recuperação Judicial e pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Validade, Ausência de Violações, Consentimentos e Autorizações. (i) Este Contrato constitui uma obrigação válida e legalmente vinculante do[s] Comprador[es], sendo exequível perante o[s] Comprador[es] em conformidade com os seus termos. (ii) A celebração e cumprimento deste Contrato pelo[s] Comprador[es], e a consumação das operações aqui contempladas (a) não violam ou implicam na violação de nenhuma Lei aplicável ao[s] Comprador[es]; e (b) não violam ou implicam na violação de nenhuma disposição dos atos constitutivos e societários do[s] Comprador[es], nem com eles conflitam. (iii) Exceto pelos consentimentos prévios dos respectivos terceiros ou Autoridades Governamentais previstos nas Cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 deste Contrato, não é necessária nenhuma Autorização Governamental para a celebração deste Contrato nem para a implementação das operações aqui previstas e para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;