ORIENTAÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES INICIAIS. 2.1. A empresa vencedora da licitação de obra deverá de imediato, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a declaração de vencedor, apresentar a ART ou RRT (Anotação de responsabilidade técnica) dos serviços que serão executados, conforme descriminado neste memorial, no orçamento e projetos anexados ao referido certame.
ORIENTAÇÕES INICIAIS. O Novo SGP lançado em Janeiro/2020 contemplou as modalidades do Ensino Fundamental, Médio e EJA Regular. Nesta fase serão disponibilizadas as telas referentes aos registros da Educação Especial que irão contemplar as Unidades Educacionais do Ensino Fundamental, EJA e Ensino Médio e a Educação Infantil. No mês de abril foi finalizado o Projeto Mínimo Viável, validado em um teste piloto com Coordenadores dos CEFAIs, PAAIS, PAEEs, Coordenadores Pedagógicos e professores de sala regular das DREs Itaquera, Pirituba Jaraguá e Santo Amaro. A sistematização dos registros do acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial é uma prática já incorporada à dinâmica das X.Xx, a inclusão desses registros no SGP permitirá o acompanhamento e padronização dos registros em todos os territórios. Para efetiva implementação dessas telas no segundo semestre, faremos a primeira etapa de formação, com os Administradores do SGP das DREs com foco no fluxo de telas e com os Coordenadores e PAAIs dos CEFAIs, com foco nas orientações pedagógicas para o registro. Além dessas formações iniciais daremos continuidade às discussões com cada território acerca da qualificação da documentação pedagógica, sob responsabilidade da Divisão de Educação Especial. A implementação deverá ser iniciada nos meses de junho e julho. Neste momento estarão disponíveis 3 telas para os registros da Educação Especial: ● Encaminhamento: Cadastro de encaminhamentos de novos estudantes para a Educação Especial, realizado pelo professor da classe comum, com a validação da Coordenação Pedagógica da Unidade e parecer do professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e dos profissionais do CEFAI (PAAI). O encaminhamento é realizado a partir do estudo de caso e levantamento das barreiras de aprendizagem e acesso ao currículo. ● Plano de AEE: Cadastro do Plano de Atendimento Educacional Especializado para os estudantes público da Educação Especial poderá ser realizado pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) nas Unidades Educacionais que possuem SRM ativa ou pelo professor de sala comum ou Coordenação Pedagógica com o apoio do PAAI de referência para as unidades que não possuem SRM ativa. Os estudantes que já frequentam a SRM deverão ter cadastrados os seus planos no novo sistema. ● Registro de Itinerância: Agendamento de visitas às unidades e cadastro informatizado dos termos de itinerâncias realizados pelos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAIS) que atuam n...

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  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.