Validação da Operação Cláusulas Exemplificativas

Validação da Operação. Para a formalização e eficácia da cessão dos recebíveis, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação eventualmente exigidos pela CONTRATADA no momento da solicitação da cessão. A CONTRATADA poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão de seus recebíveis, que a CONTRATADA poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis.
Validação da Operação. Para a formalização e eficácia da antecipação dos recebíveis, o ESTABELECIMENTO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos pela lINX quando da solicitação da antecipação. A lINX poderá ainda exigir documentos, gravar ligações (mediante a prévia ciência do ESTABELECIMENTO) e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a. formalização da antecipação. Fica ainda estabelecido que o ESTABELECIMENTOjá expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à antecipação de seus recebíveis, que a lINX poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à antecipação de recebíveis.
Validação da Operação. Para a formalização da operação de Antecipação, o Parceiro concorda em atender às políticas de Conheça o seu Parceiro (“KYC”) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“PLD”) da Rappi. A Rappi e/ou o RappiBank poderá realizar a gravação dos telefonemas, assim como solicitar o envio de documentos pelo Parceiro, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar a operação de Antecipação, sendo certo que o Parceiro desde já autoriza a Rappi e/ou o RappiBank a efetuar tais procedimentos.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.