Cessão de Recebíveis Cláusulas Exemplificativas

Cessão de Recebíveis. A CESSÃO DE RECEBÍVEIS acarretará a cessão e a transferência definitiva da propriedade dos recebíveis para a AFINZ ou AGENTE FINANCIADOR. A solicitação de cessão pelo ESTABELECIMENTO ensejará a análise da viabilidade da operação e estipulação do PREÇO DA CESSÃO (conforme definido abaixo), de acordo com os seus critérios de conveniência, oportunidade e avaliação. A CESSÃO DE RECEBÍVEIS será realizada a título oneroso quando realizada pela AFINZ, mediante a aplicação do PREÇO DA CESSÃO. Na hipótese da CESSÃO DE RECEBÍVEIS ser realizada com outro AGENTE FINANCIADOR e a AFINZ receber uma solicitação de cessão por terceiro por meio da Registradora, será realizada a troca de titularidade da UNIDADE DE RECEBÍVEIS mediante débito na agenda do ESTABELECIMENTO e crédito na agenda do terceiro no valor original da UNIDADE DE RECEBÍVEIS. Ainda nessa hipótese, a AFINZ não terá conhecimento de qual foi o valor do desconto aplicado pelo terceiro. O ESTABELECIMENTO, desde já, autoriza a AFINZ a tomar toda e qualquer providência necessária para possibilitar a CESSÃO DE RECEBÍVEIS, incluindo, mas não se limitando, permitir a cessão de crédito ou a sub-rogação por terceiros, nos termos da legislação e regulamentação vigentes
Cessão de Recebíveis. O Cliente concorda e autoriza, expressamente, que a Nomad ceda a terceiros os direitos sobre os créditos decorrentes da utilização do Cartão pelo Cliente.
Cessão de Recebíveis. Possibilidade de pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO em prazo inferior ao estipulado na PROPOSTA, feito a exclusivo critério da SOROCRED, mediante a cessão e transferência de parte ou totalidade dos recebíveis do ESTABELECIMENTO para a SOROCRED. Caso a operação possa ser realizada e as Partes ajustem o preço da cessão, a SOROCRED creditará o valor deduzindo o preço da cessão e a demais valores devidos em razão do CONTRATO
Cessão de Recebíveis. A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos créditos/recebíveis pelo CREDENCIADO à fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos créditos/recebíveis ao respectivo fundo, caracterizando para fins de direito a cessão onerosa nos termos do artigo 286 do Código Civil Brasileiro, em caráter irrevogável e irretratável, dos referidos créditos/recebíveis do CREDENCIADO para o respectivo fundo de investimento em direitos creditórios, deixando os referidos créditos/recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. A CONTRATADA creditará, por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem da CONTRATADA, o valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. A CONTRATADA, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a CONTRATADA.
Cessão de Recebíveis. A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à CONTRATADA, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis à CONTRATADA, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. Caso seja do seu interesse, o CREDENCIADO solicitará a cessão da totalidade dos recebíveis existentes em sua AGENDA FINANCEIRA, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação de cessão, a CONTRATADA analisará e informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço que se dispõe a pagar pela cessão, conforme seus critérios de avaliação, e caso o CREDENCIADO aceite, creditará, por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem da CONTRATADA, o valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. A CONTRATADA, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a CONTRATADA.

Related to Cessão de Recebíveis

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.