Formalização da Cessão. 4.1. A cessão dos Direitos Creditórios ao Cessionário será considerada perfeita e acabada, sujeita às disposições deste Contrato, depois de observados os seguintes procedimentos:
Formalização da Cessão. Quando da negociação das CCI, a Emissora cederá aos respectivos Titulares das CCI, e estes adquirirão da Emissora, os correspondentes Créditos Imobiliários, descritos no item 2.1, acima, formalizando-se tal cessão, inclusive, através do sistema de negociação da B3, ou de qualquer outra câmara que mantenha sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados, seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e venha a ser contratada para a negociação das CCI.
Formalização da Cessão. A Empresa formalizará, em documento próprio, a cessão de seus empregados dando ciência formal para cada um dos cedidos.
Formalização da Cessão. 2.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua DIREITOS CREDITÓRIOS decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo SISTEMA WENOV, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a WENOV a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas.
Formalização da Cessão. Quando da negociação da CCI, a Emissora cederá ao novo Titular da CCI, e este adquirirá da Emissora, os correspondentes Créditos Imobiliários, formalizando tal cessão, obrigatoriamente, através do Sistema de Negociação, sem prejuízo das demais exigências que venham a ser pactuadas entre a Emissora e o novo Titular da CCI.
Formalização da Cessão. 14.1. Cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo deverá observar os seguintes procedimentos, a ser verificado pela Gestora, para ser considerada regularmente formalizada:
Formalização da Cessão. 2.1. Caso o AFILIADO possua Direitos Creditórios decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Tradepay, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a TRADEMASTER a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas em cada solicitação.
Formalização da Cessão. 2.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua direitos creditórios decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Acqio, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a ACQIO a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas.
Formalização da Cessão. O Fundo somente poderá adquirir Direitos Creditórios após a celebração, com o respectivo Cedente, de um Contrato de Cessão que formalizará a cessão ou o compromisso de cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, incluindo todos os seus acessórios.
Formalização da Cessão. Quando da subscrição ou negociação das CCI, a Emissora ou o Titular das CCI, conforme o caso, cederá ao novo Titular das CCI, e este adquirirá da Emissora ou do Titular das CCI, conforme o caso, os correspondentes Créditos Imobiliários formalizando-se tal cessão, obrigatoriamente, por meio da B3, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 10.931/04, sem prejuízo das demais exigências que venham a ser pactuadas entre tais partes.