Formalização da Cessão Cláusulas Exemplificativas

Formalização da Cessão. 4.1. A cessão dos Direitos Creditórios ao Cessionário será considerada perfeita e acabada, sujeita às disposições deste Contrato, depois de observados os seguintes procedimentos: (a) Previamente ao início dos procedimentos de cessão: (1) Os usuários realizam Operações de Pagamento para a aquisição de bens e/ou serviços no Cedente, utilizando os Cartões como meio de pagamento e o Sistema do Devedor para a captura, transmissão, processamento e liquidação das referidas Operações de Pagamento. (b) Sempre que solicitado pelo Cedente, no mesmo dia (D0): (1) O Custodiante deverá receber diariamente os arquivos e/ou transações que o permita ter visibilidade da agenda de pagamento da Cedente passível de antecipação junto ao Fundo; (2) O Cedente deverá encaminhar à Consultora, à Gestora e ao Custodiante lista dos Direitos Creditórios que pretende ceder por meio de arquivo com layout pré-definido entre o Custodiante e o respectivo Cedente, devendo conter, inclusive, a taxa de cessão informada pela Gestora e o Preço de Aquisição de cada Direito Creditório (lista analítica); (3) O Custodiante deverá verificar a existência e disponibilidade dos Direitos Creditórios ofertados com base nas agendas de pagamento recebidas previamente dos Devedores; (4) O Custodiante, em posse desse arquivo, irá verificar os Critérios de Elegibilidade, e, de acordo com a verificação, encaminhará arquivo com a discriminação dos Direitos Creditórios aprovados e/ou rejeitados; (5) A Gestora deverá aprovar pelo meio disponibilizado pelo Custodiante o Preço de Aquisição após às verificações feitas pelo Custodiante, bem como a lista completa dos Direitos Creditórios aprovados; (6) Caso não haja concordância da Gestora, o processo de cessão deverá retornar ao previsto no item 2 acima; e (7) Após a concordância da Xxxxxxx, o Cedente assinará eletronicamente este Contrato e encaminhará à Administradora para conferência dos poderes. Após a conferência, a Administradora assinará e realizará o pagamento do Preço de Aquisição na Conta da Cedente. 4.2. No cenário em que a Circular BACEN 3.952/19 esteja em vigor, cada operação de cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo será considerada formalizada e regular após a verificação cumulativa dos eventos descritos abaixo, se aplicável: (i) O Devedor deverá encaminhar diariamente agenda de pagamento do Cedente ao Custodiante ou o Cedente enviará relatório obtido junto à Registradora contendo a agenda de pagamento do Cedente ou o Custodiante obterá junto...
Formalização da Cessão. A Empresa formalizará, em documento próprio, a cessão de seus empregados dando ciência formal para cada um dos cedidos.
Formalização da Cessão. 2.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua DIREITOS CREDITÓRIOS decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo SISTEMA WENOV, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a WENOV a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas. 2.2. O ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com a WENOV, por meio dos canais disponíveis (CENTRAL DE ATENDIMENTO ou PORTAL DO LOJISTA) para verificar: (i) a existência de TRANSAÇÕES pendentes de pagamento;
Formalização da Cessão. Quando da negociação das CCI, a Emissora cederá aos respectivos Titulares das CCI, e estes adquirirão da Emissora, os correspondentes Créditos Imobiliários, descritos no item 2.1, acima, formalizando-se tal cessão, inclusive, através do sistema de negociação da B3, ou de qualquer outra câmara que mantenha sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados, seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e venha a ser contratada para a negociação das CCI.
Formalização da Cessão. Quando da negociação da CCI, a Emissora cederá ao novo Titular da CCI, e este adquirirá da Emissora, os correspondentes Créditos Imobiliários formalizando-se tal cessão, obrigatoriamente, através do Sistema de Negociação, sem prejuízo das demais exigências que venham a ser pactuadas entre a Emissora e o novo Titular da CCI.
Formalização da Cessão. 4.1. A cessão dos Direitos Creditórios ao Cessionário será considerada perfeita e acabada, sujeita às disposições deste Contrato, depois de observados os seguintes procedimentos:
Formalização da Cessão. Cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo deverá observar os seguintes procedimentos, a ser verificado pela Gestora, para ser considerada regularmente formalizada:
Formalização da Cessão. Quando da subscrição ou negociação das CCI, a Emissora ou o Titular das CCI, conforme o caso, cederá ao novo Titular das CCI, e este adquirirá da Emissora ou do Titular das CCI, conforme o caso, os correspondentes Créditos Imobiliários formalizando-se tal cessão, obrigatoriamente, por meio da B3, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 10.931/04, sem prejuízo das demais exigências que venham a ser pactuadas entre tais partes.
Formalização da Cessão. 2.1. Caso o AFILIADO possua Direitos Creditórios decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Tradepay, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a TRADEMASTER a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas em cada solicitação. 2.1.1. Em razão da cessão dos Direitos Creditórios, a TRADEMASTER irá cobrar uma taxa adicional sobre o valor de cada Transação, que será equivalente ao deságio. 2.1.2. O valor do deságio será negociado entre as Partes em cada cessão de Direitos Creditórios, e poderá variar diariamente, de acordo com os critérios definidos pela TRADEMASTER. 2.2. O AFILIADO deverá entrar em contato com a TRADEMASTER, por meio dos canais disponíveis (site da TRADEMASTER na internet, aplicativo para dispositivos móveis, telefone ou por solicitação diretamente nos Equipamentos, se disponível) para verificar: (i) a existência de Transações pendentes de pagamento; (ii) o valor do deságio a ser aplicado em razão da cessão dos Direitos Creditórios; e (iii) as demais condições comerciais sobre o pagamento antecipado. 2.3. A formalização da cessão dos direitos creditórios poderá se dar por telefone, no site da TRADEMASTER, aplicativo para dispositivos móveis, por meio solicitação nos Equipamentos (caso disponível) ou qualquer outra forma de manifestação de vontade. 2.4. Com a formalização da cessão dos Direitos Creditórios, a TRADEMASTER irá solicitar à SUBCREDENCIADORA que proceda a alteração, no Sistema Tradepay, da titularidade das Transações cedidas, que passarão a ser da TRADEMASTER. 2.5. A partir da formalização da cessão, todos e quaisquer recursos oriundos dos Direitos Creditórios cedidos serão devidos integralmente à TRADEMASTER, e a ela deverão ser pagos diretamente pela SUBCREDENCIADORA, nos termos pactuados no Contrato.
Formalização da Cessão. 2.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua direitos creditórios decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Acqio, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a ACQIO a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas. 2.2. O ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com a ACQIO, por meio dos canais de atendimento para verificar: (i) a existência de Transações pendentes de pagamento; (ii) o preço a ser pago em razão da cessão de crédito; e (iii) as condições comerciais sobre o pagamento antecipado. 2.3. A formalização da cessão dos Direitos Creditórios poderá se dar por telefone, e-mail, Funcionalidades ou qualquer outra forma de manifestação de vontade. 2.4. Com a formalização da cessão dos Direitos Creditórios, a ACQIO irá proceder a alteração, no Sistema Acqio, da titularidade das Transações cedidas, que passarão a ser de titularidade da ACQIO. 2.5. A partir da data da formalização da cessão, todos e quaisquer recursos oriundos dos Direitos Creditórios decorrentes das Transações cedidas serão devidos integralmente à ACQIO, , nos termos pactuados no Contrato.