VALOR E PAGAMENTO. 2.1 A TRANSALVADOR pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ( ), com o valor mensal calculado pela prestação dos serviços requeridos. 2.2 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela ela. 2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto. 2.4 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização. 2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas a) Certidão Negativa de Débito com o INSS; b) Certidão de Regularidade com o FGTS; c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal. d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual. e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. 2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 2.8 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada regularize a sua situação. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida e apresentação dos documentos, se for o caso. 2.9 Decorrido o prazo de doze meses de vigência contratual o valor previsto no item .1 poderá reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE do período. 2.10 Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizados, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE – Decreto Municipal nº. 15.709 14/06/2005. 2.11 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços entregues.
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Samples: Pregão Eletrônico
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 A TRANSALVADOR pagará à CONTRATADA o 1 - O valor global estimado do contrato é de R$ ( 24.400,40 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais e quarenta centavos), com o valor mensal calculado pela prestação dos serviços requeridos.
2.2 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela ela.
2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto.
2.4 2 - O pagamento será realizado através de crédito efetuado em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante após a apresentação entrega dos materiais licitados e da nota fiscal correspondente.
3 - A Nota Fiscal Faturadeverá estar acompanhada das negativas fiscais regularizadas (Federal, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR Estadual, Municipal, FGTS e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização.
2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho).
2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço4 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Contrato correspondente.
2.8 Havendo erro na fatura 5 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou descumprimento Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
6 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das condições pactuadas despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
7 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
8 - No dever de pagamento pela Administração, será observada a tramitação ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
9 - A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia
I - grave perturbação da fatura ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
10 - Não será suspensa até que permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a Contratada regularize parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
11 - O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a sua situação. Passará a ser considerada, Nota Fiscal para efeito de pagamento, a data da reapresentação da faturaquando cumpridas, devidamente corrigida e apresentação dos documentospela licitante vencedora, se for o casotodas as condições pactuadas.
2.9 Decorrido o prazo de doze meses de vigência contratual o valor previsto no item .1 poderá reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE do período.
2.10 Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizados, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE – Decreto Municipal nº. 15.709 14/06/2005.
2.11 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços entregues.
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Samples: Service Agreement
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 A TRANSALVADOR pagará O valor deste Contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referente a contratação de 50 horas de serviço, sendo valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme solicitado no memorando nº 14.919/2020 encaminhado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de Canoinhas, conforme tabela abaixo: 2 28782 - HORAS DE MAQUINA ROLO COMPACTADOR Rolo Compactador de cilindro único vibratório. Peso de 12.000kg. Largura mínima do rolo de 2,2m. Ano de fabricação igual ou superior a 2.012. hrs 50 150,00 7.500,00
1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de laudo de quantificação das horas trabalhadas fornecido pela Prefeitura Municipal de Canoinhas, GFIP (Guia de recolhimento do FGTS, Informações a Previdência Social e recolhimento de INSS).
2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o valor global estimado número de R$ ( )sua conta corrente, com o valor mensal calculado pela prestação nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Canoinhas, somente atestará a execução dos serviços requeridos.
2.2 O valor e liberará a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela elatodas as condições pactuadas.
2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto.
2.4 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art7. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização.
2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
2.8 Havendo erro na fatura Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas circunstâncias que impeçam a tramitação liquidação da fatura despesa, a mesma será suspensa devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada regularize CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a sua situação. Passará a ser consideradaregularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, para efeito não acarretando qualquer ônus ao Município de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida e apresentação dos documentos, se for o casoCanoinhas.
2.9 Decorrido o prazo de doze meses de vigência contratual o valor previsto 8. A empresa deverá possuir conta corrente no item .1 poderá reajustado Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE do períodobanco.
2.10 Não ocorrendo 9. Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizados, desde a data das despesas de vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE – Decreto Municipal nº. 15.709 14/06/2005tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
2.11 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços entregues.
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Samples: Contratação De Serviços
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 A TRANSALVADOR pagará à CONTRATADA o 1 - O valor global estimado deste ccontrato é de R$ ( 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) referente a 30.000 (trinta mil), com o sendo valor mensal calculado unitário de R$ 1,55 (hum real e cinquenta e cinco centavos), conforme memorando nº 23.673/2021 enviado pela prestação dos serviços requeridosSecretaria Municipal de Obras.
2.2 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela ela.
2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto.
2.4 2 - O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivosdias, mediante após a apresentação liquidação da Nota fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços.
3 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5 - A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
6 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal Fatura/ Fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7 - A Fiscalização do Município de Canoinhas, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratadapara pagamento, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem quando cumpridas, caso em que não será devida atualizaçãopela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
2.8 8 - Havendo erro na fatura Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas circunstâncias que impeçam a tramitação liquidação da fatura despesa, a mesma será suspensa devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada regularize a sua situaçãoCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Passará a ser consideradaNesta hipótese, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida e apresentação dos documentos, se for o caso.
2.9 Decorrido o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de doze meses novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de vigência contratual o valor previsto no item .1 poderá reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE do períodoCanoinhas.
2.10 Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizados, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE – Decreto Municipal nº. 15.709 14/06/2005.
2.11 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços entregues.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 A TRANSALVADOR pagará à CONTRATADA o 1 - O valor global estimado do contrato é de R$ ( 19.999,99 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove sentavos), com o valor mensal calculado pela prestação dos serviços requeridos.
2.2 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela ela.
2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto.
2.4 2 - O pagamento será realizado através de crédito efetuado em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivosapós a prestação dos serviços e sua liberação estará condicionada, mediante ainda, a apresentação entrega da nota fiscal de prestação de serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
3 - A Nota Fiscal Faturadeverá estar acompanhada das negativas fiscais regularizadas (Federal, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR Estadual, Municipal, FGTS e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização.
2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho).
2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço4 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Contrato correspondente.
2.8 Havendo erro na fatura 5 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou descumprimento das condições pactuadas Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada regularize a sua situação. Passará a ser consideradadespesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e apresentação dos documentos, se for o casoassinada pelo banco.
2.9 Decorrido 5.1 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o prazo fornecedor arcará com o pagamento das despesas de doze meses tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
6 - As retenções tributárias serão aplicadas de vigência contratual acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
7 - Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Bela Vista do Toldo/SC, o valor previsto no item .1 poderá reajustado pelo do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE do período.
2.10 Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizadosINPC (IBGE), desde a data de do seu vencimento até a data o dia do efetivo pagamento, pelo Índice bem como incidirá multa de Preços 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE – Decreto Municipal nº. 15.709 14/06/2005dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de notade débito ou fatura.
2.11 O 8 - No dever de pagamento não isentará pela Administração, será observada a Contratada das responsabilidades contratuaisordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
9 - A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, nem implicará mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em aprovação definitiva dos serviços entregues.caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
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