VALOR MÁXIMO DOS ITENS Cláusulas Exemplificativas

VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. O valor máximo dos itens e os lotes não poderão ser superior a tabela abaixo: ITEM QTDE DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE R$ UNITÁRIO VALOR TOTAL ITEM QTDE DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE R$ UNITÁRIO VALOR TOTAL 7.2. O valor total dos lotes não poderá ser superior a R$ 20.322,80 (Vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. O valor máximo dos itens não poderão ser superior a tabela abaixo: ITEM QTDE DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 7.2. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos. 7.2.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totaliza R$ 121.102,33 (Cento e vinte e um mil, cento e dois reais e trinta e três centavos). 7.3. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
VALOR MÁXIMO DOS ITENS. LOTE 01 – MEDICAMENTOS CONTROLADOS 1 CLONAZEPAM 2MG comprimido 8400 0,15 1260,00 2 CLORIDRATO TRAMADOL 50MG/ML INJ. ampola 1ml 12 0,21 2,52 3 CLORPROMAZINA 4% SOLUÇÃO frasco c/20ml 60 11,92 715,20 4 DIAZEPAM 5MG/ML INJ. ampola 2ml 50 0,99 49,50 5 FENOBARBITAL 0,2% GOTAS frasco c/20ml 180 3,19 574,20 6 FENOBARBITAL 200MG/ML INJ. ampola 1ml 300 1,71 513,00 7 HALOPERIDOL 5MG/ML INJ. ampola 1ml 50 0,91 45,50 8 IMIPRAMINA 25MG comprimido 24000 0,10 2400,00 9 LEVOMEPROMAZINA 100MG CP comprimido 4800 0,33 1584,00 10 LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML frasco c/20ml 240 13,75 3300,00 11 MIRTAZAPINA 30MG comprimido 1440 2,85 4104,00 12 PAROXETINA 30MG comprimido 2880 0,68 1958,40 13 PIPORTIL L4 25MG AMPOLA ampola 1ml 36 14,55 523,80 14 RISPERIDONA 1MG comprimido 18000 0,39 7020,00 15 SERTRALINA 50MG CP comprimido 18000 0,27 4860,00 16 TRAMADOL 50MG/ML ampola 2ml 80 1,35 108,00 17 VENLAFAXINA 75MG CP comprimido 18000 1,95 35100,00 1 GLIBENCLAMIDA 5MG comprimido 48000 0,04 1920,00 2 IBUPROFENO 300MG comprimido 24000 0,10 2400,00 3 IBUPROFENO 50MG/ML frasco 30ml 4800 1,59 7632,00 4 LEVONORGESTRES+ETINILESTRADIOL 0,15+0,03MG C/ 21 COMPRIMIDOS cartela 2400 1,33 3192,00 TOTAL DO LOTE: R$ 64.118,12 (Sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais e doze centavos). LOTE 02 – MEDICAMENTOS BÁSICOS 5 MEBENDAZOL 100MG CP comprimido 1200 0,06 72,00 6 MEBENDAZOL 100MG/5ML SUSPENSÃO frasco 30ml 420 1,09 457,80 7 METOCLOPRAMIDA 10MG comprimido 10800 0,07 756,00 8 NIMESULIDA 100MG CP comprimido 120000 0,09 10800,00 9 NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS frasco 15ml 1800 1,12 2016,00 10 NISTATINA CREME VAGINAL bisnaga 40g 1200 2,49 2988,00 11 NORFLOXACINO 400MG CP comprimido 6000 0,23 1380,00 12 OMEPRAZOL 20MG comprimido 132000 0,09 11880,00 13 PARACETAMOL 200MG/ML frasco 10ml 4800 0,85 4080,00 14 PARACETAMOL 500MG CP comprimido 120000 0,08 9600,00 15 PARACETAMOL 750MG CP comprimido 120000 0,09 10800,00 16 PIROXICAM 20MG CÁPS cápsulas 12000 0,13 1560,00 17 PROMETAZINA 25MG CP comprimido 6000 0,08 480,00 18 SALBUTAMOL 2MG/5ML XAROPE frasco 100ml 1200 1,78 2136,00 19 SECNIDAZOL 1G CP comprimido 3600 0,69 2484,00 20 SINVASTATINA 20MG comprimido 36000 0,41 14760,00 21 SULFATO FERROSO 40MG comprimido 30000 0,06 1800,00 22 VERAPAMIL 80MG comprimido 24000 0,12 2880,00 1 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG comprimido 120000 0,02 2400,00 2 AMBROXOL 15MG/5ML XPE frasco 100ml 1200 1,99 2388,00 3 AMBROXOL 30MG/5ML XPE frasco 100ml 1200 1,99 2388,00 4 AMINOFILINA 100MG CP comprimido 15600 0,10 1560,00 5 AMOXICILINA 250MG/5ML SUS...
VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios, dos quais originaram o menor preço, conforme segue: LOTE 01 - PNEUS ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VEÍCULO/ EQUIPAMENTO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
VALOR MÁXIMO DOS ITENS. O valor máximo dos itens não poderão ser superior a tabela abaixo: LOTE 01 – SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA ITEM QTDE DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.