EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: 35/2013. DATA DA REALIZAÇÃO: 30/12/2013.
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°76.208.842/0001-03, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor Preço Por Item ”, para a aquisição de patrulha agrícola, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e o Contrato de Repasse nº 785305/2013/MAPA/CAIXA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, na data de 30/12/2013 às 09 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente no Município de Catanduvas.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos, bem como o Contrato de Repasse nº 785305/2013/MAPA/CAIXA.
2.2. Os equipamentos a serem ofertados/entregues deverão atender rigorosamente as quantidades e exigências técnicas constantes no Termo de Referência.
2.3. A empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta, prospecto/folder dos produtos ofertados a fim de comprovar que o produto cotado atende as especificações exigidas.
2.4. Juntamente com a proposta a empresa deverá apresentar ainda Declaração de que o produto a ser entregue terá no mínimo 1 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação.
2.5. A empresa deverá efetuar entrega técnica dos produtos quando do ato de entrega dos mesmos.
2.6. Para os itens, a(s) empresa(s) deverão comprovar que terão assistência técnica própria em um raio de 150 km de distancia do município de Catanduvas/PR.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.010.20.606.1700.2.029.44.90.52.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
4.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
4.1.2. Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
4.1.3. LC 123, de 14 de Dezembro de 2006;
4.1.4. Decreto nº 6.204, de 05 de Setembro de 2007;
4.1.5. Portaria nº 12, de 07 de fevereiro de 2013.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.2. atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
5.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. É vedada a participação de:
5.2.1. consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
5.2.3. empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Catanduvas.
5.2.4. empresas com falência decretadas ou concordatárias; e
5.2.5. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Catanduvas.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para Licitação, será entregue aos interessados pelo Departamento de Licitações do Município de Catanduvas, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, no horário de expediente, das 08h às 11h30, das 13h30 as 17h, ou fazer download no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externas:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
ESTADO DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013.
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. deve conter identificação do número do Pregão Presencial; e,
7.2.6. deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.4. descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, com a sua devida marca, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.5. indicação dos valores, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.6. indicação do preço Unitário e Total do item;
7.7. data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
7.8. indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.9. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.10. Com a apresentação da proposta, a licitante assume o compromisso de que, se contratada, manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo III.
7.11. A licitante deverá cotar no anexo I das propostas para cada item, valores unitários e totais de todos os compostos de cada item, para os itens que contem mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.12. A empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta, prospecto do produto ofertado a fim de comprovar que o produto cotado atende as especificações exigidas.
7.13. Juntamente com a proposta a empresa deverá apresentar ainda Declaração de que o produto a ser entregue terá no mínimo 1 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação.
7.14. Apresentar certidão comprobatória que os itens terão assistência técnica própria em um raio de 150 km de distancia do município de Catanduvas/PR.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS ESTADO DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE). ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013.
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de CATANDUVAS em plena validade devem apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nos itens, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9, ficando dispensados da apresentação dos demais documentos descritos.
8.4. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por Xxx;
8.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS-CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
8.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão quanto a Tributos estaduais), da sede da licitante.
8.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
8.9. Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011.
8.10. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
8.11. Os demais licitantes, não cadastrados no Município de CATANDUVAS, devem apresentar todos os documentos restantes.
8.12. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.13. Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa;
8.14. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo.
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.16. Comprovante de Inscrição Cadastral, do estado da sede da licitante (CICAD) em plena vigência;
8.17. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará);
8.18. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.19. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
8.20. Certidão Negativa de Títulos e Protestos, expedidas pelo(s) cartório(s) local(is) da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 6.1.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Catanduvas, durante o horário normal de expediente.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Catanduvas.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. Na data, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VII deste Edital.
11.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.4.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao município de Catanduvas, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.4.2. nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.4.2.1. apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos
(ANEXO II);
11.4.2.2. entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.4.2.3. formular lances ou ofertas verbalmente;
11.4.2.4. negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.4.2.5. desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.4.2.6. assinar a ata da sessão;
11.4.2.7. prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
11.4.2.8. praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.5. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.6. A ausência da documentação referida nos subitens 11.4 e 11.5, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.7. Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
11.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 14.7 do item 14 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em documento apresentado conforme dispõe o subitem 11.7.
11.11. A não apresentação da declaração do enquadramento de empresas, implicará na perda do direito de preferência da mesma, sendo tratada como empresa normal.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA, DA HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. Apresentando, fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no Anexo II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal.
12.2. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão,
mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.3. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á ao recebimento da declaração de enquadramento da empresa, que trata o sub item 11.7, se (ME ou EPP), dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
13. ABERTURA DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto nos subitens 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital;
13.4. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço unitário e terminando com a proposta com o maior preço unitário.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço total do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço total do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço total do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço total do item o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço total do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço total do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço total do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço total do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço total do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço total do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço total do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance, será de 2 % (dois por cento), para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço total do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor total do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
14.8. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
14.9. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem
14.8.
14.10. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 14.8.
14.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 14.7, seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
14.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 14.8 e 14.9, ou na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
14.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; e/ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
14.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços totais dos itens.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. o último preço total do item ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. o preço total do item contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço total do item.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço total do item obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na seqüência.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
16.1. Superada a etapa d lances e classificação das propostas de preços do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. é facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal (is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. não cabe ao município qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
16.1.3. é assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.4. constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.4.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.4.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.4.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.4.4. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e,
16.1.4.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos do Município de Catanduvas.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e,
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão;
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, cujo modelo consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
17.3. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido menor preço total do item, ou revogar este Pregão.
17.4. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Para fins de controle, O MUNICIPIO DE CATANDUVAS poderá manter representante no local de execução dos serviços, ao qual caberá realizar o controle da quantidade de serviço executado.
18.2. O Município de Catanduvas poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
19. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de entrega é de 90 (noventa) dias, iniciando-se o prazo a partir da assinatura do contrato.
19.2 - A vigência é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do mesmo.
20. PREÇO
20.1. O valor global estimado para esta licitação é de R$ 121.102,33 (Cento e vinte e um mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
20.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
20.3. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.4. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
21. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros.
21.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.5. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
21.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.7. Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal do Município de Catanduvas.
21.7.1. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liberação de recurso do Governo Federal e entrega dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
22.1.1. Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
22.1.2. Certidão de regularidade de Débitos do INSS;
22.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
22.2. O município de Catanduvas poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Catanduvas:
23.1.1. permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
23.1.5. comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
23.1.6. Solicitar o(s) serviço(s);
23.2. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2. dispor da quantidade de equipamentos e profissional (is) habilitado (s) para executar o objeto ora licitado;
23.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.4. indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
23.2.5. efetuar a entrega dos equipamentos dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.6. executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
23.2.7. ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Catanduvas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
23.2.8. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Catanduvas, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
23.2.9. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Catanduvas, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos equipamentos;
23.2.10. comunicar por escrito ao Município de Catanduvas qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.11. manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Catanduvas.
23.3.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Catanduvas;
23.3.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
23.3.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Catanduvas, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de Catanduvas.
23.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
23.5.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Catanduvas, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Catanduvas.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Qualquer alteração que se faça necessária, poderá ser elaborada desde que de acordo com a Lei e mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
25. PENALIDADES
25.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
25.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Catanduvas.
25.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
25.1.2.1. advertência;
25.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
25.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
25.1.3.1. deixar de assinar o Contrato;
25.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
25.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
25.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
25.1.3.5. fizer declaração falsa;
25.1.3.6. cometer fraude fiscal;
25.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
25.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
25.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
26. CANCELAMENTO DO CONTRATO
6.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
26.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
26.2.1. descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
26.2.2. recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.2.3. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
26.2.4. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
26.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
26.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
26.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
26.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 26.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Catanduvas a aplicação das penalidades previstas no Edital.
27. DO FORO
27.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de CATANDUVAS, excluído qualquer outro.
28. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
Anexo I Modelo da Proposta de Preços;
Anexo II Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo III Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor; Anexo IV Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar; Anexo V Minuta de Contrato;
Anexo VI Termo de Referência;
Anexo VII Termo de Credenciamento.
Catanduvas/PR, 16 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXX DE MOURA
Prefeita Municipal
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013.
Abertura: 30 DE DEZEMBRO DE 2013, às 09H.
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, (ENDEREÇO
COMPLETO), através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Trator agrícola de pneus, 0 hora máquina (novo), ano de fabricação 2013 ou superior, potência mínima 85 cv, motor agrícola 04 cilindros turbo de série/fábrica, tração 4X4 com acionamento eletro hidráulico, transmissão 12X12 (frente e ré) com inversor sincronizado e alavanca a direita do operador, comando hidráulico com válvula de controle remoto dupla com desarme automático, levante hidráulico de 3 pontos categoria II, com memória mecânica de posição e capacidade de levante mínimo 3.690 kgf a 610mm de olhal, com bomba hidráulica de capacidade mínima de 44,5lpm, Tomada de Força Independente TDP com 540RPM acionamento mecânico, 4 pesos frontais, 4 pesos na traseiros, direção hidráulica, plataformado, , com estrutura de proteção para operador contra acidentes (capota), com barra de tração, freios com banho a óleo, tanque de combustível capacidade mínima 120 litros, pneus traseiros bitola mínima 18.4X30R1 contendo no mínimo 10 lonas e pneus dianteiros bitola mínima 12.4X24R1 contendo no mínimo 10 lonas. | |||
02 | 01 | Distribuidor de adubo orgânico, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo/sucção (que não permita a passagem de chorume pela bomba), com sistema interno de palhetas e lubrificação forçada a óleo, tampa de inspeção traseira e superior, cabeçalho com engate giratório, registro e mangueira de 4”, macaco regulável, visor e ponteiro indicador de nível, rodado tipo tandem com 04 pneus 7.50X16 novos, pintura anticorrosiva interna e externa, ano de fabricação 2013 ou superior. |
Valor Total R$
Valor Total por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 121.102,33 (Cento e vinte e um mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO II
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013.
Abertura: 30 DE DEZEMBRO de 2013, às 09H.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial Nº 35/2013, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO III
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013.
Abertura: 30 DE DEZEMBRO de 2013, às 09H.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013.
Abertura: 30 DE DEZEMBRO de 2013, às 09H.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CATANDUVAS, com sede na cidade de CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 76.208.842/0001-03, neste ato representada pela Prefeita municipal abaixo assinado, Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente CONTRATO DE COMPRAS, em decorrência do Edital Pregão Presencial n° 35/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I, Lei 8666/93)
O presente contrato tem como objeto aquisição de patrulha agrícola (descrever implemento).
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os equipamentos deverão atender rigorosamente exigências técnicas constantes no Termo de Referencia.
PARAGRAFO SEGUNDO No ato da entrega a CONTRATADA deverá apresentar Termo de Garantia de no mínimo 1 (um) ano contra defeitos de fabricação.
PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá efetuar entrega técnica do produto quando do ato de entrega dos mesmos.
PARAGRAFO QUARTO - Os equipamentos deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital Pregão Presencial 35/2013 e seus anexos.
PARAGRAFO QUINTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO (art. 55, III, Lei 8666/93)
A CONTRATADA se obriga a entregar os equipamentos, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ X,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO (art. 55, III, Lei 8666/93)
O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
- Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços;
- Certificado de Regularidade do INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos da rubrica orçamentária 02.010.20.606.1700.2.029.44.90.52.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO (art. 55, IV, Lei 8666/93)
O prazo de entrega é de 90 (noventa) dias, iniciando-se o prazo a partir da assinatura do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A vigência é de 90 (noventa) dias iniciando a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES (art. 55, VII, Lei 8666/93)
A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Se, no término do prazo contratual os serviços/entregas não estiverem concluídos, será aplicada à CONTRATADA por dia de atraso, a multa de R$ 1.000,00 (Mil reais). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO (art. 55, VIII e IX, Lei 8666/93)
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) a CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2013 e na proposta apresentada pela empresa ora
CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO (art. 55, § 2º, Lei 8666/93)
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Prefeita Municipal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
A elaboração deste Termo de Referência está sendo feito de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, publicado no DOU de 09.08.2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
O Município de Catanduvas/PR. necessita adquirir equipamentos agrícolas para fomentar e fortalecer a agricultura familiar gerando maior subsistência e renda. Baseado nesta necessidade, o Município firmou Contrato de Repasse com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), representado pela Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a aquisição de patrulha agrícola, a qual será utilizada no fortalecimento do programa de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, conforme discriminação detalhada no Plano de Trabalho, devidamente aprovado no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, que integra o Contrato de Repasse nº 785305/2013/MAPA/CAIXA, Processo nº 1005477-14/2013, o qual teremos que dar fiel cumprimento e execução.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Conforme itens relacionados no anexo I do presente Edital.
4. LOCAL DE ENTREGA
Os itens deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Catanduvas, na Secretaria Municipal de Administração.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
Os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
A contratação terá validade de 90 (noventa) dias.
7. VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. O valor máximo dos itens não poderão ser superior a tabela abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Trator agrícola de pneus, 0 hora máquina (novo), ano de fabricação 2013 ou superior, potência mínima 85 cv, motor agrícola 04 cilindros turbo de série/fábrica, tração 4X4 com acionamento eletro hidráulico, transmissão 12X12 (frente e ré) com inversor sincronizado e alavanca a direita do operador, comando hidráulico com válvula de controle remoto dupla com desarme automático, levante hidráulico de 3 pontos categoria II, com memória mecânica de posição e capacidade de levante mínimo 3.690 kgf a 610mm de olhal, com bomba hidráulica de capacidade mínima de 44,5lpm, Tomada de Força Independente TDP com 540RPM acionamento mecânico, 4 pesos frontais, 4 pesos na traseiros, direção hidráulica, plataformado, , com estrutura de proteção para operador contra acidentes (capota), com barra de tração, freios com banho a óleo, tanque de combustível capacidade mínima 120 litros, pneus traseiros bitola mínima 18.4X30R1 contendo no mínimo 10 lonas e pneus dianteiros bitola mínima 12.4X24R1 contendo no mínimo 10 lonas. | 103.093,67 | 103.093,67 |
02 | 01 | Distribuidor de adubo orgânico, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba a vácuo/sucção (que não permita a passagem de chorume pela bomba), com sistema interno de palhetas e lubrificação forçada a óleo, tampa de inspeção traseira e superior, cabeçalho com engate giratório, registro e mangueira de 4”, macaco regulável, visor e ponteiro indicador de nível, rodado tipo tandem com 04 pneus 7.50X16 novos, pintura anticorrosiva interna e externa, ano de fabricação 2013 ou superior. | 18.008,66 | 18.008,66 |
7.2. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.2.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totaliza R$ 121.102,33 (Cento e vinte e um mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
7.3. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Documentação fiscal: os equipamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada produto.
8.2. Os equipamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação.
8.3. Os equipamentos devem ser novos e entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
9. DEMAIS REQUISITOS
9.1. Quando da entrega dos equipamentos, a empresa fornecedora deverá efetuar a vistoria do equipamento, efetuando a entrega técnica dos mesmos, devendo assim, dar garantia de no mínimo (01) um ano contra defeitos de fabricação.
Nota: Os preços de referência representam os preços indicados Plano de Trabalho, Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação Detalhado do Contrato de Repasse nº 785305/2013/MAPA/CAIXA, Processo nº 1005477-14/2013.
Catanduvas/PR, 16 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO VII
A
Prefeitura Municipal de Catanduvas.
PREGAO PRESENCIAL Nº 35/2013.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº(XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Catanduvas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.