Venda de Ativos Não Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Venda de Ativos Não Operacionais. 6.1.1 A Emissora e/ou as Intervenientes Garantidoras poderá(ão), sem necessidade de anuência prévia dos Debenturistas, vender e/ou alienar, direta ou indiretamente, quaisquer de seus Ativos Não Operacionais. 6.1.2 Para fins da presente Escritura, entende-se por “Ativos Não Operacionais” os seguintes ativos de titularidade da Emissora e/ou das Intervenientes Garantidoras, conforme o caso, no Brasil ou no exterior: (i) ativos financeiros; (ii) títulos e valores mobiliários mantidos em tesouraria (exceto ações da própria companhia e/ou de sociedades integrantes do Grupo Econômico); (iii) recebíveis e créditos em geral, inclusive tributários; (iv) bens e equipamentos de uso no curso normal das atividades da Emissora e que se encontrem obsoletos e cuja alienação tenha como propósito a sua substituição por outros de igual natureza, porém mais novos e modernos, no prazo de até 6 (seis) meses contado da alienação de referidos bens e equipamentos; (v) os imóveis cujas matrículas não possuam plantas de cimento/concreto, em funcionamento ou não; e (vi) os ativos móveis cujo valor individual ou agregado em todas as operações seja igual ou inferior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) (observado que os ativos móveis detidos diretamente por Loma Negra não devem ser considerados para fins de composição do limite aqui previsto).

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: