VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, incluindo antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel. Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, e que provoque o destelhamento do local segurado. Estarão cobertos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simulta- neamente, por um dos eventos cobertos. Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local. 33.29.1 Para efeito desta cobertura adicional entende-se por: Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora; Furacão: Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
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VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, incluindo antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda propaganda, placa solar e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel. Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, e que provoque o destelhamento do local segurado. Estarão cobertos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simulta- neamente, por um dos eventos cobertosgarantidos. Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
33.29.1 Para efeito desta cobertura adicional entende-se por: Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora; Furacão: Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
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VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, incluindo antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda propaganda, placa solar e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel. Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bensxxxx, objeto deste seguro, e que provoque o destelhamento do local segurado. Estarão cobertos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simulta- neamente, por um dos eventos cobertos. Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
33.29.1 Para efeito desta cobertura adicional entende-se por: Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora; Furacão: Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
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VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, incluindo antenas, torres, letreiros, painéis de propaganda e anúncios desde que devidamente incorporados ou fixados ao imóvel. Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, e que provoque o destelhamento do local segurado. Estarão cobertos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simulta- neamentesimultaneamente, por um dos eventos cobertos. Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
33.29.1 Para efeito desta cobertura adicional entende-se por: Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora; Furacão: Vento de velocidade superior a 105 km por hora.;
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