VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. O presente Acordo vigorará até o último dia de fevereiro do próximo ano, iniciando-se sua vigência 3 dias após o depósito de uma de suas vias na Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo como preceituado no § 1º do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março do ano corrente, salvo no que concerne às disposições que expressamente disponham de forma diversa.
VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. A vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 02 (dois) anos, iniciando-se em 01 de outubro de 2021 e terminando em 30 de setembro de 2023, mantida a data base da categoria em 01 de outubro. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. A vigência do presente Acordo Coletivo será de 12 (doze) meses, iniciando-se a 1º de junho de 2011 e encerrando-se em 31 de maio de 2012.
VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. 2.1. O presente Acordo Coletivo terá vigência no período compreendido entre 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e terá como data-base da categoria todo dia 01º de maio.
VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. A vigência do presente Acordo Coletivo será de 12 (doze) meses, iniciando-se a 1º de junho de 2012 e encerrando-se em 31 de maio de 2013. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o mesmo ser registrado eletronicamente no módulo da intranet do Sistema MEDIADOR, disponível no site do MTE, conforme IN nº 11, de 24/03/2009, bem como protocolar o requerimento de registro emitido pelo Sistema, na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, Subdelegacia Regional da Lapa, em cumprimento ao que dispõe o art. 614, da CLT. São Paulo, 13 de Agosto de 2012 XXXXX XXXXX Xxxxxxx – DIAFI - CEAGESP XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Secretário Geral do SINDBAST XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx – DIOPE - CEAGESP XXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx do SINDBAST Demais representantes da CEAGESP que participaram do processo de negociação deste Acordo Coletivo de Xxxxxxxx.
VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. O Acordo a ser assinado terá vigência de 01/06/2014 a 31/05/2015.

Related to VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato