VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O Bilhete de Seguro terá seu início e término de Vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas. 5.2. O início de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja a não ocorrência da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratado, salvo indicação de data diferente no Bilhete. 5.3. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será: a) Início: do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilhete, o que ocorrer primeiro. 5.3.1. Em caso de impossibilidade do retorno do Segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado ao local de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratados. 5.3.2. Se o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamento. 5.4. Em caso de prorrogação da Viagem e para que não haja interrupção da cobertura, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que: 5.4.1. O início de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência. 5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional. 5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência. 5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID- 5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.116.1. O Bilhete A vigência da Cobertura do Seguro de Fiança Locatícia será idêntica à vigência do Contrato de locação, devendo o Locatário efetuar o pagamento do prêmio correspondente àquele prazo.
16.1.1. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, a Cobertura deste Seguro terá seu início e término somente persistirá mediante aceitação de Vigência nova proposta por parte da Seguradora. Neste caso, será definido um termo final próprio para o Contrato de Seguro, com possibilidade de renovações posteriores.
16.2. A Cobertura concedida pelo Seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas das datas do dia estipulado para tal fim nele indicadaso seu início, e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término.
5.216.2.1. O Mesmo após o vencimento desta Apólice, os Riscos nela incluídos permanecerão cobertos até a extinção das obrigações do locatário, ressalvados os casos de cancelamento ou perda de cobertura prevista nesta Apólice.
16.3. Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de Prêmio, o início de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja da Cobertura será a não ocorrência data de aceitação da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratadoproposta, salvo indicação de ou data diferente no Bilhetedistinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
5.316.3.1. A vigência das demais Coberturas Não haverá Cobertura até a data da Viagem Segurada será:aceitação da proposta.
a) Início: 16.4. Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e
b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do BilhetePrêmio, o que ocorrer primeiroinício da vigência dar-se-á a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora.
5.3.116.5. Em caso de impossibilidade do retorno do Segurado por evento cobertorecusa da proposta, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído, sem atualização, ao proponente, no prazo máximo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado ao local de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratados10 (dez) dias corridos.
5.3.216.6. A renovação do Contrato de locação, ainda que por força de ato normativo, não implicará renovação automática do Seguro. A renovação deste Contrato deverá ser feita através de solicitação, por escrito, à Seguradora.
16.7. Se ocorrer o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Seguradatérmino antecipado do contrato de locação, fica cancelado o seguro por qualquer causa, haverá devolução proporcional do Prêmio pago pelo prazo a decorrer, contado a partir da sua chegada ao local data de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamento.
5.4. Em caso de prorrogação da Viagem e para que não haja interrupção da cobertura, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que:
5.4.1. O início de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência.
5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional.
5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência.
5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID-
5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O Bilhete Constará do bilhete do seguro, o detalhamento das datas de Seguro terá seu início e término de Vigência vigência de cada cobertura contratada. A cobertura deste seguro terá início e término às 24 24:00 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadasconstantes no bilhete de seguro.
5.2. O início de A vigência das Coberturas coberturas iniciar-se-á sempre a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento do prêmio ou em data posterior acordada entre as partes, se for o caso.
5.3. As coberturas, cujo evento gerador seja a não ocorrência da Viagem Segurada será viagem segurada, terão vigência iniciada em data anterior à programada para o mesmo do Bilhete contratado, salvo indicação início da viagem conforme descrito no bilhete de data diferente no Bilheteseguro.
5.3. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será:
a) Início: do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e
b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilhete, o que ocorrer primeiro.
5.3.15.4. Em caso de impossibilidade do retorno do Segurado segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado segurado ao local de domicílio ou de início da Viagemviagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratadosdo capital segurado contratado.
5.3.25.5. Se o Segurado segurado regressar antecipadamente da Viagem Seguradaviagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros sinistros ocorridos antes do cancelamento.
5.45.6. Em caso de prorrogação da Viagem e para que Este seguro não haja interrupção da coberturaserá renovado.
5.7. Caso o segurado decida ou precise permanecer em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, fazer nova contratação se obedecidas as condições a seguir:
5.7.1. A nova contratação ocorra antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que:da vigência da apólice atual.
5.4.15.7.2. O início de vigência do novo Bilhete período será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicialatual, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, contrário haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência.
5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional.
5.4.35.7.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência.
5.4.45.7.4. O segurado deverá pagar pelo prêmio da nova contratação de acordo com o plano e período escolhido antes do início da nova vigência.
5.7.5. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID-
5.5. Não COVID-19 e a cobertura Prorrogação Obrigatória de Viagem (Quarentena) devido a diagnóstico de Covid- 19 tenha sido contratada, não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma necessária nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigênciaseguro pois, a mesma prevê o reembolso de despesas para prorrogação obrigatória de viagem decorrente da realização de quarentena.
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Samples: Seguro Viagem
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.17.1. Certificado Individual:
7.1.1. O Bilhete de Seguro terá seu início e o término de Vigência às do seguro serão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadasindicadas na Proposta, no Certificado Individual e, quando houver, nos Endossos.
5.27.1.2. Para as Propostas recepcionadas sem pagamento de Prêmio do Seguro, o início de Vigência da Cobertura será a partir da data escolhida para vencimento da primeira parcela do seguro ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
7.1.3. O início Certificado Individual de seguro poderá ser renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao final da Vigência da Apólice Coletiva ou do Certificado Individual ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nas Condições Contratuais.
7.1.4. A Renovação automática prevista na cláusula anterior só poderá ocorrer uma única vez, devendo haver, para as Renovações posteriores, manifestação expressa do Segurado, de seu representante legal ou de seu corretor de seguros.
7.2. Apólice Coletiva:
7.2.1. A Apólice Coletiva vigorará pelo prazo definido entre Estipulante e Seguradora, sendo renovada automaticamente ao final do período, limitado a uma renovação automática.
7.2.2. As renovações posteriores da Apólice Coletiva serão feitas de forma expressa entre o Estipulante e a Seguradora, desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.
7.2.3. Caso haja, na renovação da Apólice Coletiva, alguma alteração que implique em ônus ou dever dos Segurados ou redução de seus direitos, está deverá ser feita por meio de aditivo à Apólice Coletiva, devidamente ratificada pelo correspondente Endosso, e deverá conter a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2.4. Terminada a vigência da Apólice Coletiva, esta poderá ou não ser renovada pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio e expresso de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja a não ocorrência da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratado, salvo indicação de data diferente no BilheteApólice Coletiva.
5.37.2.4.1. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será:
a) Início: do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e
b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilhete, o que ocorrer primeiro.
5.3.1. Em No caso de impossibilidade do retorno do Segurado por evento cobertonão renovação, o prazo se existirem Certificados Individuais cujo fim de vigência das coberturas se estenderáultrapasse o fim de vigência da Apólice Coletiva não renovada, automaticamentea Apólice e o respectivo Contrato Coletivo (quando houver) deverão ter suas vigências estendidas, pelo Estipulante e pela Seguradora, até o retorno do Segurado ao local final de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratadosvigência especificado nos Certificados Individuais já emitidos.
5.3.27.2.4.2. É expressamente vedada a emissão de novos Certificados Individuais durante o período de vigência estendida de que trata a cláusula acima.
7.3. Para a Renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da Apólice Coletiva e/ou do Certificado Individual em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado regressar antecipadamente Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Xxxxxxx deverão informar a Seguradora para análise de Risco.
7.4. A emissão da Viagem SeguradaApólice Coletiva e do Certificado Individual será feita em até 15 (quinze) dias, fica cancelado o seguro a partir da data da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamentorespectiva Renovação.
5.47.5. Em caso Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de prorrogação não renovar a Apólice Coletiva ou o Certificado Individual de seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Viagem e para que não haja interrupção da coberturaApólice Coletiva ou do Certificado Individual, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com observado o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que:
5.4.1. O início de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência7.2.
5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional.
5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência.
5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID-
5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.
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Samples: Seguro Vida
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.111.1. O Bilhete A vigência da cobertura da Carta Fiança Locatícia será de Seguro terá seu início e término de Vigência às 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadasmeses, devendo o Afiançado/Locatário efetuar o pagamento do prêmio correspondente àquele prazo.
5.2I. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, a cobertura desta Fiança somente persistirá mediante aceitação de nova proposta por parte da FIADORA;
II. O Neste caso, será definido um termo final próprio para o Contrato de Fiança, com possibilidade de renovações posteriores.
11.2. A cobertura concedida pela Fiança começa às 00h00 (zero) horas do dia estipulado para o seu início, e finda às 00h00 (zero) horas do dia fixado para o seu término.
I. Mesmo após o vencimento desta Fiança, os riscos nela incluídos permanecerão cobertos até a extinção das obrigações do Afiançado/Locatário, ressalvados os casos de cancelamento ou perda de cobertura prevista nesta Fiança.
11.3. Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de prêmio, o início de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja da cobertura será a não ocorrência data de aceitação da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratadoproposta, salvo indicação de ou data diferente no Bilhetedistinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
5.3I. Não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
11.4. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será:
a) Início: Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e
b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilheteprêmio, o que ocorrer primeiroinício da vigência dar-se-á a partir da data da recepção da proposta pela FIADORA.
5.3.111.5. Em caso de impossibilidade do retorno do Segurado por evento cobertorecusa da proposta, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído, sem atualização, ao proponente, no prazo máximo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado ao local de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratados10 (dez) dias corridos.
5.3.211.6. Se o Segurado regressar antecipadamente A renovação do Contrato de Locação, ainda que por força de ato normativo, não implicará renovação automática da Viagem Segurada, fica cancelado o seguro Carta de Fiança. A renovação deste contrato deverá ser feita através de solicitação por escrito a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamentoFIADORA.
5.4. Em caso de prorrogação da Viagem e para que não haja interrupção da cobertura, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que:
5.4.111.7. O início Beneficiário/Locador poderá exigir novo Fiador ou a substituição da modalidade de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência.
5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional.
5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência.
5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID-
5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.garantia nos seguintes casos:
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Samples: Carta Fiança
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.112.1. O Bilhete prazo de Seguro terá seu início e término vigência do contrato de Vigência às 24 franquia será de 5 (vinte e quatrocinco) horas das datas para tal fim nele indicadasanos, contados da data da de sua assinatura do presente instrumento, podendo ser alterado mediante a assinatura de termo aditivo entre as partes.
5.212.2. O início A FRANQUEADORA se reserva a faculdade de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja aceitar ou não o interesse de renovação do contrato expressado pelo Franqueado. Neste sentido, o Franqueado reconhece que não recebeu, assim como está ciente de que não receberá da Franqueadora qualquer promessa, garantia, ou compromisso no sentido de que o contrato de franquia venha a ser renovado.
12.3. Ao término do contrato, caso as partes expressem formalmente sua intenção de renovação do contrato de franquia, o Franqueado deverá se submeter à uma auditoria da FRANQUEADORA para verificar sua conformidade com o contrato de franquia, bem como implementar eventuais adequações apontadas no laudo de vistoria de conformidade, dentro do prazo determinado pela Franqueadora. Uma vez que as adequações tenham sido integralmente implementadas e validadas pela Franqueadora, a renovação será realizada nos termos previstos pela Franqueadora.
12.4. Caso o Franqueado deixe de implementar integralmente as adequações apontadas no laudo de vistoria, ou as faça fora do prazo determinado pela Franqueadora, a renovação não ocorrência da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratadoocorrerá – dependerá de expressa aprovação da, salvo indicação de data diferente no Bilhete.
5.3. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será:
a) Início: do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e
b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilhete, o que ocorrer primeiro.
5.3.1se a Franqueadora dispuser em contrário. Em caso de impossibilidade aprovação, ficará a critério da FRANQUEADORA a cobrança da taxa de Renovação descrita no item 8 do retorno do Segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado ao local de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratadosQuadro Resumo.
5.3.2. Se o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamento.
5.4. Em caso de prorrogação da Viagem e para que não haja interrupção da cobertura, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que:
5.4.1. O início de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência.
5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional.
5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência.
5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID-
5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.
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Samples: Franchise Agreement