VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS. 10.1. A licitante deverá apresentar também o Atestado de Visita e Informações Técnicas. As visitas técnicas poderão ser acompanhadas por engenheiro da Superintendência de Obras Especiais/SUOESP da SINFRA, que certificará a visita, expedindo o necessário atestado, que deverá ser juntado a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30 da lei n. 8.666/93. 10.2. A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01(um) dia útil anterior à data da sessão de recebimento das propostas de preços. 10.3. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência de Obras Especiais- SUOESP da SINFRA, em Cuiabá – MT, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso – CPA, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de 2º a 6º feira, ou por meio dos telefones 10.4. A licitante não poderá alegar, posteriormente, o desconhecimento de qualquer fato. 10.5. Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS. 10.1. Em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 15 da IN SLTI/MPOG n. 2/08 e considerando a complexidade, dimensões e peculiaridades dos locais de prestação dos serviços, conforme descrito no termo de referência, não será exigida a vistoria prévia.

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  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.