ATESTADO DE VISITA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO DE VISITA. O representante da empresa deverá realizar visita às instalações físicas objeto da permissão de uso, devendo apresentar o Atestado de Visita (Xxxxx XXX), assinado pelo Comandante/Chefe ou responsável direto do 4º BPM, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação).
ATESTADO DE VISITA. 13.1. Será facultada a realização de vistoria técnica podendo ser realizadas até 2 (duas) visitas técnicas em cada tipo de unidade presente no ANEXO I.
ATESTADO DE VISITA. 8.1. O representante da empresa deverá realizar visita às instalações físicas objeto da permissão de uso, devendo apresentar o Atestado de Visita (Xxxxx XXX), assinado pelo 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação).
ATESTADO DE VISITA. No item 11.8 do edital, relacionado a um dos documentos de habilitação técnica, é solicitado o atestado de visita técnica, conforme texto transcrito abaixo: Entende-se que a exigência de visita técnica ao local da obra sem previsão de documento substitutivo é considerada elemento que restringe a competitividade do certame, haja vista que a vistoria ao local das obras, prevista no art. 30 da Lei 8666/93, somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo o edital admitir a declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto. Outrossim, não há dispositivo legal que fundamente a realização de visita por responsável vinculado à empresa licitante, bastando exigir que tenha conhecimento técnico suficiente para a vistoria. Ressalte-se que apenas um dia foi destinado à visitação, a data de 13 de junho de 2014., o que também restringe a competitividade ao favorece a promoção do conhecimento prévio dos futuros concorrentes ao certame, não contribuindo, desse modo, para o alcance da melhor proposta por parte da administração pública. Sobre esta questão, já se pronunciou o TCU em diversas ocasiões no sentido de que a obrigatoriedade de visita técnica tem sido elemento que altera a configuração de plena competitividade do certame (Ver Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008, 727/2009, 1842-2013 e 234/2015, todos plenário).
ATESTADO DE VISITA. 12.1. Apresentar Atestado de Visita Técnica (ANEXO 06 deste Edital) ou Declaração de Desistência de Visita Técnica ((ANEXO 07 deste Edital);

Related to ATESTADO DE VISITA

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.