ATESTADO DE VISITA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO DE VISITA. 8.1. O representante da empresa deverá realizar visita às instalações físicas objeto da permissão de uso, devendo apresentar o Atestado de Visita (Xxxxx XXX), assinado pelo 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação).
ATESTADO DE VISITA. 13.1. Será facultada a realização de vistoria técnica podendo ser realizadas até 2 (duas) visitas técnicas em cada tipo de unidade presente no ANEXO I. 13.2. A CONTRATANTE deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo III. 13.3. Cada visita deverá ser agendada através e- mail: xxx.xxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual poderá ser realizada até um dia útil antes da data marcada para à Sessão Pública, no período das 08h00 às 17h00 horas; 13.4. Não se pode deixar de evidenciar a importância da visita técnica uma vez que há necessidade de se conhecer as condições e prazos para o desenvolvimento das etapas constituintes dos serviços, bem como os locais e demais características das instalações físicas da CONTRATANTE; 13.5. A CONTRATADA não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços;
ATESTADO DE VISITA. No item 11.8 do edital, relacionado a um dos documentos de habilitação técnica, é solicitado o atestado de visita técnica, conforme texto transcrito abaixo: Entende-se que a exigência de visita técnica ao local da obra sem previsão de documento substitutivo é considerada elemento que restringe a competitividade do certame, haja vista que a vistoria ao local das obras, prevista no art. 30 da Lei 8666/93, somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo o edital admitir a declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto. Outrossim, não há dispositivo legal que fundamente a realização de visita por responsável vinculado à empresa licitante, bastando exigir que tenha conhecimento técnico suficiente para a vistoria. Ressalte-se que apenas um dia foi destinado à visitação, a data de 13 de junho de 2014., o que também restringe a competitividade ao favorece a promoção do conhecimento prévio dos futuros concorrentes ao certame, não contribuindo, desse modo, para o alcance da melhor proposta por parte da administração pública. Sobre esta questão, já se pronunciou o TCU em diversas ocasiões no sentido de que a obrigatoriedade de visita técnica tem sido elemento que altera a configuração de plena competitividade do certame (Ver Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008, 727/2009, 1842-2013 e 234/2015, todos plenário).
ATESTADO DE VISITA. PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 285/2024 OU PROCESSO DE SELEÇÃO n.º 285/2024
ATESTADO DE VISITA. O representante da empresa deverá realizar visita às instalações físicas objeto da permissão de uso, devendo apresentar o Atestado de Visita (Xxxxx XXX), assinado pelo Comandante/Chefe ou responsável direto do 4º BPM, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação).
ATESTADO DE VISITA. 12.1. Apresentar Atestado de Visita Técnica (ANEXO 06 deste Edital) ou Declaração de Desistência de Visita Técnica ((ANEXO 07 deste Edital); 12.1.1. A visita deverá ser agendada na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, com o funcionário Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em horário comercial, em até 5 (cinco) dias úteis, anteriores a data da realização do certame – conforme modelo (ANEXO 06 deste Edital). 12.1.1.1. Ao final da visita, o órgão responsável do Município de Criciúma emitirá atestado em favor do licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. 12.1.2. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais a serem vistoriados; 12.1.3. As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita.

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  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

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