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DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços serão prestados no restaurante do edifício do CEDENTE, sendo tal edifício com as seguintes metragens: 1.436,06 m².
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 A prestação dos serviços será executada no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – SC, conforme projetos, memorial e descritivo.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A prestação dos serviços será executada no seguinte local:
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.7.1. Quando não especificado, todas as funções de serviço serão prestadas no Complexo Principal da Câmara dos Deputados. Todavia, deslocamentos do Complexo Principal para outros endereços indicados abaixo poderão ser demandados, a critério da CONTRATADA, para as funções de suporte técnico presencial, apoio ao gerenciamento de hardware e respectivas funções de supervisão técnica. Imóvel Endereço CEP Edifício Principal Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa 70160-900 Anexo I Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa 70160-900 Anexo II Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa 70160-900 Anexo III Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa 70160-900 Anexo IV Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Anexo IV, Zona Cívico-Administrativa 70100-970 Complexo Avançado Norte SGMN, Garagem da Câmara dos Deputados, Projeção L 70620-000 Centro de Transmissão, Torre de TV, Colorado DF-001, Km 0 73250-000 Salas SCS SCS Quadra 2 Bloco B Lote 20 Salas 1101 a 1107, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 00000-000 Quadra 18 Conj. O Casa 8 Quadra 18 Conj. O Casa 8, Sobradinho 73050-180 Quadra 18 Conj. E Casa 9 Quadra 18 Conj. E Casa 9, Sobradinho 73050-180 SQN 000, Xxxxx X SQN 302 Bloco H, Asa Norte 70723-080 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxxxx 00000-000 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxx 70374-070 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxx 00000-000 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxx 00000-000 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxx 00000-000 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxx 00000-000 XXX 000, Xxxxx X XXX 000 Xxxxx X, Xxx Xxx 00000-000 6.7.2. O ambiente físico para alocação da mão de obra será fornecido pela CONTRATANTE. Será de responsabilidade da CONTRATADA, se preciso for, adequar o mobiliário e fornecer todas as ferramentas de trabalho necessárias para a prestação dos serviços. 6.7.3. O modelo de teletrabalho poderá ser adotado, seja por determinação da CONTRATANTE ou por solicitação da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE, quando assim for oportuno. Em qualquer caso de adoção de teletrabalho, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantir que seus funcionários tenham os equipamentos e a infraestrutura adequados para a prestação do serviço remotamente, bem como adequar suas ferramentas e seus sistemas para apuração dos índices contratuais. A CONTRATADA deverá apresentar plano de teletrabalho, esclarecendo as f...
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 A entrega dos produtos será executada no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – SC, conforme projetos, memorial e descritivo.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar para atendimento das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde deverá ser feita nos locais discriminados no item 4 do ANEXO ITermo de Referência.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 A prestação dos serviços será executada na Rua Presidente Xxxxxx e Avenida Paraná, no município de Dionísio Cerqueira – SC, conforme projetos, memorial e descritivo.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O local físico de prestação dos serviços de rastreamento de frota será em Belo Horizonte, dentro das nove regionais administrativas, e limites da Grande BH, onde os veículos estarão efetivamente trafegando. 9.2. Para acesso remoto ao sistema via computador, tablets, notebooks, smartphones da contratante o ambiente será onde houver cobertura de internet dentro do território nacional. 9.3. O quadro geral da frota própria da SLU, para prestação dos serviços, se apresenta conforme tabela abaixo: Tipo de veículo
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 22.1. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com os ANEXOS I-A ao VI, do Edital nº 10 / 2020-SEAD.