Common use of VISTORIAS Clause in Contracts

VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones : (00) 0000-0000 com Sra. Zilvani Guimarães no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - SP, CEP.:00000-000 e no tel. (00) 0000-0000 e com a sra. Ive Britto no Hospital da Mulher Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX.: 09270-410 nos horários das 8:00 às 17:00 5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços; 5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias. 5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos. 5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame. 5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Memorial Descritivo, Contract for Services

VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedênciaantecedência da entrega dos Envelopes, pelos telefones no horário das 09:00 hs às 16:00 hs, de segunda a sexta feira: - CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - CHM - telefone (00) 0000-0000 com - Sra. Zilvani Guimarães no Centro Hospitalar Municipal – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - SPXX, CEP.:0000000000-000 e no tel. - HOSPITAL DA MULHER – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HMMJSS – telefone (00) 0000-0000 e com a sra0000.0000 – Sra. Ive Britto no Hospital da Mulher Xxxxxxx Xxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - Xxxxx-XX, XXX.: 09270XXX.00000-410 nos horários das 8:00 às 17:00000 5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços; 5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias. 5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos. 5.4.15.5. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame. 5.55.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Service Agreement

VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones telefones: (00) 0000-0000 com Sra. Zilvani Guimarães – Barbara Rodrigues no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - SPXX, CEP.:00000-000 e no tel. (00) 0000-0000 e com a sra. Ive Britto no Hospital da Mulher Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXXtel.: 09270(00) 0000-410 nos horários das 8:00 às 17:000000 – Ive Britto; 5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços; 5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO Fundação do ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias. 5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa xxxxxx devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos. 5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame. 5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Service Agreement