Janelas Considera-se “janela” as aulas vagas existentes no horário do PROFESSOR aulista entre duas aulas ministradas no mesmo turno.
PEÇAS Todas as peças cuja substituição se fizer necessária serão cobradas pelo preço público de venda.
Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).
ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:
COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
PAVIMENTAÇÃO 220.592,81
Princípios As atividades exercidas pelo BANCO relativamente ao tratamento de dados pessoais observam, além da boa-fé, os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º