VÍCIO PRÓPRIO Cláusulas Exemplificativas

VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria dos mesmos, sem a concorrência de qualquer causa exterior.
VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de todo o germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração. Período de tempo fixado para validade da cobertura da apólice e/ou endosso.
VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria dos mesmos, sem a concorrência de qualquer causa exterior. CONDIÇÕES ESPECIAIS
VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria dos mesmos, sem a concorrência de qualquer causa exterior. Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão 2.0_10/2021
VÍCIO PRÓPRIO. Esta apólice não cobre o vício próprio, o uso e desgaste, ou a deterioração do objeto segurado ou de parte do mesmo, nem as despesas necessárias à sua eliminação; e a Seguradora não indenizará qualquer perda ou dano proximamente causado ou atribuível a quaisquer daqueles fatores, salvo na hipótese de “Vício Oculto” admitido pela Seguradora ou pelo Tribunal Marítimo, ou pela autoridade judicial competente, em decisão final.
VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de todo o germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria dos mesmos, sem a concorrência de qualquer causa exterior. Atendimento 24 horas. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais.
VÍCIO PRÓPRIO. Diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria dos mesmos, sem a concorrência de qualquer causa exterior. COBERTURAS ADICIONAIS DO SEGURO FACULTATIVO DE RCF-DC N° 01 – COBERTURA ADICIONAL DE ROUBO NO DEPÓSITO DO TRANSPORTADOR RISCOS COBERTOS‌