VÍCIOS DO CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

VÍCIOS DO CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE TRABALHO. Os vícios de consentimento, nos termos do inciso II do artigo 171 do Código Civil, são nulidades relativas, ou seja, podem ser convalidados, quais sejam erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. A anulabilidade não tem efeito antes do julgamento por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade (artigo 177 do Código Civil). A doutrina, contudo, dá preferência para a rescisão do contrato de trabalho a anulá-lo. Isto porque os vícios de consentimento são praticamente irrelevantes, além de ser dificultosa a prova da existência do vício. 42

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).