RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As EMPRESAS são obrigadas a submeter ao SINDICATO LABORAL as rescisões de Contrato de Trabalho igual ou superior a 01 (um) ano. As homologações somente serão realizadas mediante apresentação do extrato atualizado do FGTS da conta vinculada do empregado, contendo o saldo rescisório, carta de preposto, CTPS devidamente atualizada, 5 vias do TRCT, impressa em verso e anverso (conforme modelo do anexo I da Portaria nº 1.621/2010 MTE, corretamente preenchida); aviso prévio, Atestado Médico Ocupacional (ASO) Demissional, comprovante bancário de pagamento das verbas rescisórias, chave de identificação, guia de recolhimento rescisório de FGTS e da contribuição Social – GRRF e comprovante de pagamento, comunicado de dispensa – CD e requerimento do seguro desemprego, demonstrativo de remuneração variável com o cálculo das médias constantes no TRCT, relação de salário e contribuição INSS, devendo a EMPRESA cumprir os prazos legais.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As EMPRESAS deverão submeter ao SINTTEL-DF a rescisão de contrato de trabalho de empregados com tempo igual ou superior a 6 (seis) meses de contrato de trabalho.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É facultado ao empregador solicitar a assistência do sindicato laboral para homologar a rescisão do contrato de trabalho.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A EMPRESA deverá submeter ao SINTTEL-DF as rescisões de Contrato de Trabalho de duração igual ou superior a 12 (doze) meses, em conformidade com a Legislação Vigente. As homologações só serão realizadas mediante apresentação cópia do aviso prévio, de extrato atualizado do FGTS, de comprovante de pagamento da multa de 40% do FGTS, da chave de conectividade social do FGTS, do Atestado Médico Demissional e do comprovante de depósito das verbas rescisórias, devendo a EMPRESA cumprir os prazos legais.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões contratuais levadas ao conhecimento do SAEP-DF, este, na data marcada, comprovará a presença do empregador, mediante declaração, quando o empregado não comparecer, desde que comprovada pelo empregador a ciência do auxiliar de administração escolar da data e horário estabelecidos para o ato.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. No ato homologatório da rescisão contratual a empresa deverá apresentar as guias de contribuição sindical, Assistencial e Confederativa, recolhidas em favor das entidades acordantes ou certidão de regularidade sindical fornecidas pelo sindicato patronal.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, independente do tempo de vigência, as empresas fornecerão aos empregados a segunda via, ou cópia do aviso prévio, e do recibo de quitação, servindo a assinatura do empregado como contra-recibo.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A EMPRESA é obrigada a submeter ao SINDICATO as rescisões de Contrato de Trabalho igual ou superior a 01 (um) ano. As homologações somente serão realizadas mediante apresentação do extrato atualizado do FGTS, comprovante de pagamento da GRCUS e lista de contribuintes, carta de proposto, CTPS devidamente atualizada, 5 vias do TRCT, impressa em verso e anverso (conforme modelo do anexo I da Portaria nº 1.621/2010 MTE, corretamente preenchida);aviso prévio, atestado médico ocupacional (ASO) Demissional e exames complementares, comprovante bancário de pagamento das verbas rescisórias, chave de identificação, extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado ou extrato analítico do FGTS e guias de recolhimento rescisório de FGTS e da contribuição Social – GRRF e comprovante de pagamento, comunicado de dispensa – CD e requerimento do seguro desemprego, demonstrativo de remuneração variável com cálculo das médias constantes no TRCT, relação de salário e contribuição INSS, devendo a EMPRESA cumprir os prazos legais.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Na rescisão do contrato de trabalho, os empregadores ficam obrigados a anotar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e proceder a quitação dos respectivos haveres, líquidos e certos, nos prazos constantes do artigo 477 da CLT, sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das verbas rescisórias devidas ao empregado. A incidência desta multa afasta a aplicação daquela prevista para a mesma hipótese no § 8º. do artigo 477 da CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A TRACTEBEL ENERGIA apresentará, no ato de homologação das Rescisões de Con- trato de Trabalho que vierem a ocorrer, a série histórica de horas-extras que compõem a média sobre Xxxxx Xxxxxx, Férias e 13º Salário.