Fraude. 2.2.1 O Licenciado não pode (i) usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover qualquer forma de proteção técnica utilizada pela Autodesk em conexão com os Materiais da Autodesk, ou (ii) Instalar ou Acessar os Materiais da Autodesk com qualquer código do produto, código de autorização, número de série ou outro dispositivo de proteção contra cópia não fornecido diretamente pela Autodesk ou por meio de um revendedor. Sem prejuízo do disposto acima, o Licenciado não poderá utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover o Gerenciador de Licença Autodesk (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de proteção técnica fornecida ou disponibilizada pela Autodesk para gerir, monitorar ou controlar a Instalação ou o Acesso aos Materiais da Autodesk.
2.2.2 O Licenciado não pode usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover quaisquer restrições de uso, ou habilitar qualquer funcionalidade desabilitada pela Autodesk, em conexão com os Materiais Excluídos. O Licenciado não pode burlar ou excluir qualquer funcionalidade ou limitações técnicas dos Materiais da Autodesk para (ou que sejam criados para) impedir ou inibir cópias, Instalação ou Acesso não autorizados aos Materiais Excluídos.
Fraude. O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48). Queira inserir a sua resposta ❍ Sim ❍ Não Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU? ❍ Sim ❍ Não -
Fraude. 7.1. Em caso de detectar indícios de fraude do Cliente Participante, a RD estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido do Programa e/ou de quaisquer dos benefícios a este relacionados, nos termos que entender relevantes para confirmar o uso fraudulento da conta. O Cliente Participante poderá ser eliminado do “Sua Droga Xxxx”, sem direito a ressarcimento e sujeito às penalidades previstas em lei, bem como perderá os pontos e descontos adquiridos indevidamente da RD.
Fraude. Obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém ao erro, mediante ardil, artificio ou qualquer meio que possa enganar.
Fraude. Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever;
Fraude. 13.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Meus Prêmios, do Meu Desconto ou de alguma forma de identificação do Pão de Açúcar Mais no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
13.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do Cliente Mais na barra de progressão, bloquear o resgate de prêmios ou excluir os Clientes Pão de Açúcar Mais, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.
Fraude. Fraude é o uso aparentemente lícito para obter resultado proibido por lei. A lei trabalhista dispõe, por exemplo, que o pagamento de indenização extingue o respectivo tempo de serviço do empregado; mas a lei também estabelece que o empregado, ao cabo de dez anos, adquire estabilidade. Quem, para evitar esse encargo maior, procede a sucessivas despedidas do empregado, mediante pagamento de indenizações, adota meio aparentemente lícito para se liberar de obrigações, mas, em verdade, incide em fraude porque dessa maneira, frustra o objetivo do legislador de assegurar estabilidade ao empregado com dez anos de serviço. Tendo em vista essas constantes maquinações do empregador, em detrimento do tempo de serviço do empregado e em flagrante desobediência ao comando normativo emergente do artigo 9º, do Estatuto Celetizado, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho expediu o Enunciado n. 20, in verbis: “Não obstante o pagamento de indenização de antigüidade, presume- se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.” A diretriz preconizada pelo artigo 9º, da legislação trabalhista brasileira, também é bem genérica ao dispor que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na presente Consolidação.
Fraude. Massa falida / Multas Prova de propriedade de bem imóvel Readmissão / Exceção de contrato descumprido Responsabilidade dos reclamados / Acordo Segunda penhora Sócio de fato / Responsabilidade Veículo / Registro no DETRAN Limites Sentença declaratória posterior à adjudicação Incidência de juros Incidência sobre horas extras Depositário / Prevalência da liberdade individual Infidelidade depositária Nomeação de depositário Preventivo Condenação solidária de advogado Gratuidade judicial Substituição processual Diferenças / Aplicação do princípio da norma mais favorável Motorista / Jornada especial de “dupla-pegada” HORAS IN ITINERE 359 Cabimento Incidência Fiscalização / Controle do trabalho externo Minutos que excedem a jornada normal Operador de rádio Pré-contratação de horas diárias de trabalho / Nulidade Trabalho externo / Motorista carreteiro Abandono do trabalho e abandono de emprego / Distinção Ato de improbidade Falta ao serviço Motorista / Acidente grave Rigor excessivo Erros e excesso de execução Modificação do estado de fato em relação jurídica continuativa Por artigos / Legitimidade Créditos trabalhistas Inaplicabilidade da Lei 6.024/74 Aplicação de multa do art. 600, II, CPC Configuração Multa / Aplicabilidade à União Federal Antecipação da tutela Efeito suspensivo EXECUÇÃO - IMPOSTO DE RENDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 366 Massa falida Prevalência da condição mais benéfica Relevância prática da IN 04/93/TST Critério para a vinculação sindical Vigência Ausência da parte à audiência Momento de argüição / Preclusão lógica Ofensa ao art. 463, CPC Pedido de demissão / Doença psíquica Limites Cédula de crédito comercial Critério para aferição da impenhorabilidade Fraude não caracterizada Hipoteca / SFH Nomeação de bens Renda líquida de evento esportivo Transação antiga / Posse Inépcia Contagem Instrução Normativa TST n. 11/97 Juntada de legislação Contagem do prazo / Reflexos do adicional de periculosidade Interrupção Qüinqüenal / Suspensão do contrato de trabalho Princípio da igualdade Depoimento de informante / Valoração Documento novo Princípio do livre convencimento motivado Requerimento genérico de produção Produção pelo Ministério Público do Trabalho Cerceamento de defesa Contra laudo pericial Enunciado 357/TST Informação de testemunha / Prevalência Protesto / Impertinência Validade Irrecorribilidade incidental / Decisão interlocutória Direito Trabalhista Cabo eleitoral Descaracterização / Menor acolhido em casa de família Diretor de sociedade anônima ...
Fraude. Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro. O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.
Fraude. RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS