Fraude Cláusulas Exemplificativas
Fraude. 2.2.1 O Licenciado não pode (i) usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover qualquer forma de proteção técnica utilizada pela Autodesk em conexão com os Materiais da Autodesk, ou (ii) Instalar ou Acessar os Materiais da Autodesk com qualquer código do produto, código de autorização, número de série ou outro dispositivo de proteção contra cópia não fornecido diretamente pela Autodesk ou por meio de um revendedor. Sem prejuízo do disposto acima, o Licenciado não poderá utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover o Gerenciador de Licença Autodesk (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de proteção técnica fornecida ou disponibilizada pela Autodesk para gerir, monitorar ou controlar a Instalação ou o Acesso aos Materiais da Autodesk.
2.2.2 O Licenciado não pode usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover quaisquer restrições de uso, ou habilitar qualquer funcionalidade desabilitada pela Autodesk, em conexão com os Materiais Excluídos. O Licenciado não pode burlar ou excluir qualquer funcionalidade ou limitações técnicas dos Materiais da Autodesk para (ou que sejam criados para) impedir ou inibir cópias, Instalação ou Acesso não autorizados aos Materiais Excluídos.
Fraude. O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48). Queira inserir a sua resposta ❍ Sim ❍ Não Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU? ❍ Sim ❍ Não -
Fraude. 7.1. Em caso de detectar indícios de fraude do Cliente Participante, a RD estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido do Programa e/ou de quaisquer dos benefícios a este relacionados, nos termos que entender relevantes para confirmar o uso fraudulento da conta. O Cliente Participante poderá ser eliminado do “Drogasil & você”, sem direito a ressarcimento e sujeito às penalidades previstas em lei, bem como perderá os pontos e descontos adquiridos indevidamente da RD.
Fraude. Obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém ao erro, mediante ardil, artificio ou qualquer meio que possa enganar.
Fraude. Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever;
Fraude. 12.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Meus Prêmios, do Meu Desconto ou de alguma forma de identificação do Clube Extra no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
12.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do Cliente Clube Extra na barra de progressão da Missão do mês, bloquear o resgate da recompensa ou excluir os Clientes Clube Extra, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.
Fraude. 19.1. Caso a “WEMOBI” detecte indícios de uso fraudulento dos serviços, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
19.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a “WEMOBI” poderá bloquear ou excluir o CLIENTE, que não poderá voltar a utilizar a plataforma ou se recadastrar.
Fraude. Diferentemente da legislação civilista, a fraude no Direito do Trabalho é objetiva, ou seja, é indiferente a presença ou não do consilium fraudis entre as partes ou mesmo da conscientia fraudis por parte do empregador, mas decorre somente da realidade contratual, com a nulidade de pleno direito dos atos fraudulentos e o reconhecimento da relação de emprego entre as partes. 48 Assim, a fraude ocorre quando for preenchido os requisitos da relação de emprego, independentemente da vontade de fraudar do empregador e da aceitação/consentimento do empregado, mesmo quando o contrato assinado entre as partes afirma que aquela relação de trabalho é de estágio, prestação de serviço ou cooperado. Isto porque o Direito do Trabalho prestigia a realidade fática entre as partes mais do que o contrato que pretende disfarçá-la.
Fraude. As Partes realizarão todos os procedimentos necessários, em conformidade com boas práticas da indústria, para prevenir qualquer atividade fraudulenta em relação à Ordem de Compra, seja por parte delas, de seu Pessoal ou diretores, executivos, subcontratadas, fornecedores ou agentes de seu Pessoal.
Fraude. Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro. O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.