XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.11. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguircompreendidos no presente seguro, em hipótese alguma:
a) bens qualquer bem, quando compreender outros riscos que não inerentes à atividade fim da empresaos exclusivamente de transporte;
b) raridades filmes e/ou equipamentos cinematográficos, fotográficos e antiguidadessimilares, coleçõesquando incluídos os riscos de permanência em cinemas, quaisquer objetos raros estúdios, filmotecas, depósitos ou lojas de valor estimativovendedores ou locadores e locais de filmagens;
c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados bens de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-terceiros recebidos para transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando ;
d) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira;
d) documentos papel, cheques, contas e comprovantes de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos;
e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês débito; metais preciosos e croquis;
f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural;
g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice;
h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula;
i) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais semipreciosos e pedras preciosas ou semipreciosassuas ligas, trabalhadas ou não, relógiospedras preciosas, selossemipreciosas, e pérolas, em geral, engastadas ou não; notas e notas promissórias; cartões de crédito, cartões telefônicos, cartões de estacionamento em geral; talões de cheques, vales e outros assemelhados e registros; títulos, apólices, diamantes industriais, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras; bilhetes de loteria, selos e estampilhas; salvo pelo seu valor material (intrínseco);
e) bens em exposições, obras quando incluir o risco de arte ou históricapermanência nos locais de exposição; e
f) joias, quadros salvo quando se tratar de Bagagem, nos termos da Cobertura Básica para Seguros de Bagagem, nº 20.
2. Salvo estipulação expressa na apólice e esculturasinclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, tapetes orientais e similaresnão estão compreendidos no presente seguro:
a) equipamentos móveis, nos casos de auto locomoção;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação mercadorias em devolução ou vegetaçãoredespachadas;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados mercadorias e/ou que deles façam partebens usados;
d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, mercadorias sem valor declarado no conhecimento de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados embarque;
e) mercadorias embarcadas em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica navios com denominação a equipamentos de informática avisar;
f) chapas galvanizadas e/ou folhas de processamento ferro zincadas (folha de dadosflandres), quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde sempre que o uso destes bensdocumento de compra estabeleça especificações inferiores às mínimas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto ao peso, aderência e uniformidade da camada de zinco;
g) mercadorias transportadas no momento convés do sinistro, seja comprovadamente navio;
h) mercadorias embarcadas em prol navios que:
h.1) estejam excluídos da empresa segurada1ª Classe das Sociedades de Classificação reconhecidas ou sejam de classes desconhecidas; ou
h.2) tenham mais de 20 anos (contar a partir do ano de construção do navio conforme seu registro de classificação) ou sejam de idade desconhecida; ou
h.3) tenham menos de 1.000 Toneladas de Arqueação Bruta - TAB; ou
h.4) não tenham autopropulsão; ou
h.5) sejam construídos com outros materiais que não sejam ferro ou aço; ou
h.6) sejam utilizados em linhas regulares de características desconhecidas. São consideradas Sociedades de Classificação reconhecidas:
i) Material radioativo.
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Samples: Seguro De Transportes Nacional
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.1. Não estão garantidos por este seguro os Os bens relacionados a seguirseguir não se encontram amparados pelas coberturas do presente Contrato de Seguro, exceto se constarem de forma expressa como cobertos em algumas das Cláusulas Particulares das Coberturas Adicionais relacionadas na Cláusula 3 – RISCOS COBERTOS, desde que contratada a cobertura e pago o respectivo prêmio adicional:
a) bens não inerentes imóvel (prédio e seu conteúdo) quando em construção, demolição, reconstrução, alteração estrutural e/ou desabitado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à atividade fim da empresaSeguradora;
b) raridades imóveis de ocupação não-residencial, total ou parcial;
c) imóveis tombados;
d) imóveis utilizados como pensão, pousada, cortiço, república, asilo, alugueis de temporada, congregação e antiguidadessimilares;
e) quaisquer bens ao ar livre, coleçõescom exceção de antenas e aquecedores solares;
f) árvores, quaisquer plantações e plantas ornamentais em geral;
g) jóias, relógios de uso pessoal, canetas, tapetes persas e similares, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos raros de arte ou de valor estimativo, coleções, antiguidades ou raridades;
ch) valoresveículos de qualquer espécie - exceto bicicletas e assemelhados, entendido como sendoe estas desde que estejam em dependências fechadas ou se, em condomínios, estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, em ambos os casos, presas com chaves e cadeados;
i) dinheiro, moedaspapéis de crédito, certificados de títulosobrigações em geral, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos títulos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira;
d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia selos, moeda cunhada, papel-moeda, cheques, bilhetes de Recomposição loteria, bônus, letras de Documentoscâmbio, ou qualquer outro papel que represente valor monetário e livros de escrituração contábil;
ej) bens de terceiros em poder do Segurado, e bens do Segurado em locais de terceiros;
k) animais de qualquer espécie;
l) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis;
fm) imóveis desabitados e/ou desocupadosvidros com qualquer tipo de trabalho artístico, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural;
g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice;
h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula;
i) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais tais como jateados e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais vitrais e similares;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte;
dn) telefones celulares, câmerasaparelhos de GPS, games transmissores portáteis e demais equipamentos eletrônicos portáteissimilares e, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, aparelhos usados com finalidades profissionais;
o) tapumes e seus respectivos conteúdos;
p) quaisquer outros bens não discriminados expressamente como bens cobertos por este Contrato de transmissão ou recepção Seguro;
q) bens fora de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática euso/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa seguradasucatas.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.11. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguircompreendidos no presente seguro, em hipótese alguma:
a) bens qualquer bem, quando compreender outros riscos que não inerentes à atividade fim da empresaos exclusivamente de transporte;
b) raridades filmes e/ou equipamentos cinematográficos, fotográficos e antiguidadessimilares, coleçõesquando incluídos os riscos de permanência em cinemas, quaisquer objetos raros estúdios, filmotecas, depósitos ou lojas de valor estimativovendedores ou locadores e locais de filmagens;
c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados bens de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-terceiros recebidos para transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando ;
d) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira;
d) documentos papel, cheques, contas e comprovantes de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos;
e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês débito; metais preciosos e croquis;
f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural;
g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice;
h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula;
i) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais semipreciosos e pedras preciosas ou semipreciosassuas ligas, trabalhadas ou não, relógiospedras preciosas, selossemipreciosas, e pérolas, em geral, engastadas ou não; notas e notas promissórias; cartões de crédito, cartões telefônicos, cartões de estacionamento em geral; talões de cheques, vales e outros assemelhados e registros; títulos, apólices, diamantes industriais, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras; bilhetes de loteria, selos e estampilhas; salvo pelo seu valor material (intrínseco);
e) bens em exposições, obras quando incluir o risco de arte ou históricapermanência nos locais de exposição; e
f) jóias, quadros salvo quando se tratar de Bagagem, nos termos da Cobertura Básica para Seguros de Bagagem, nº 20.
2. Salvo estipulação expressa na apólice e esculturasinclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, tapetes orientais e similaresnão estão compreendidos no presente seguro:
a) equipamentos móveis, nos casos de autolocomoção;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação mercadorias em devolução ou vegetaçãoredespachadas;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados mercadorias e/ou que deles façam partebens usados;
d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, mercadorias sem valor declarado no conhecimento de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados embarque;
e) mercadorias embarcadas em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica navios com denominação a equipamentos de informática avisar;
f) chapas galvanizadas e/ou folhas de processamento ferro zincadas (folha de dadosflandres), quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde sempre que o uso destes bensdocumento de compra estabeleça especificações inferiores às mínimas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quanto ao peso, aderência e uniformidade da camada de zinco;
g) mercadorias transportadas no momento convés do sinistro, seja comprovadamente navio;
h) mercadorias embarcadas em prol navios que:
h.1) estejam excluídos da empresa segurada1ª Classe das Sociedades de Classificação reconhecidas ou sejam de classes desconhecidas; ou
h.2) tenham mais de 20 anos (contar a partir do ano de construção do navio conforme seu registro de classificação) ou sejam de idade desconhecida; ou
h.3) tenham menos de 1.000 Toneladas de Arqueação Bruta -TAB; ou
h.4) não tenham autopropulsão; ou
h.5) sejam construídos com outros materiais que não sejam ferro ou aço; ou
h.6) sejam utilizados em linhas regulares de características desconhecidas. São consideradas Sociedades de Classificação reconhecidas: Lloyd’s Register; American Bureau of Shipping; Bureau Veritas; China Classification Society; Germanischer Lloyd; Korean Register of Shipping; Maritime Register of Shipping; Nippon Kaiji Kyokai; Norske Veritas; Registro Italiano.
i) Material radioativo.
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Samples: Seguro De Transportes
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados Exclusões gerais aplicáveis a seguir:todas as coberturas contratadas
a) bens não inerentes à atividade fim da empresaAlicerces e fundações dos prédios ou quaisquer tipos de contenção de terreno, rocha, taludes e encostas, quer sejam naturais, quer artificiais, ou recursos natu- rais existentes no solo ou subsolo;
b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou Animais de valor estimativoqualquer espécie;
c) valoresBebidas, entendido como sendocomestíveis, dinheiroperfumes, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques cosméticos e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeiraremédios;
d) Bens ao ar livre ou fora dos prédios, exceto quando ficar comprovado que fa- zem parte das instalações do estabelecimento e que seja necessária a instalação desses bens ao ar livre ou fora dos prédios para o seu funcionamento ou atendi- mento às exigências legais;
e) Bens de propriedade de empregados;
f) Bens de propriedade de terceiros, salvo quando se tratar de bens alugados, ar- rendados ou cedidos para uso doméstico, desde que não constituam quaisquer dos bens relacionados nesta cláusula e estejam formalmente sob a responsabili- dade e em poder do Segurado;
g) Bens destinados a atividades profissionais do Segurado, ou familiares, mesmo que em caráter informal;
h) Bens em desuso ou sucatas;
i) Dependências tipo quiosque, barracões e semelhantes;
j) Dinheiro, cheques, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos, tickets ou documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentosselos, moeda cunhada, papel-moeda, valores mobiliários em geral, vales-transportes ou cartões que representem valor;
ek) manuscritosManuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, fotografias, moldes, clichês arqui- vos e croquisregistros magnéticos ou em filme e software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmware (programas re- sidentes em equipamentos computadorizados) ou programas de computador, salvo no que diz respeito ao correspondente valor intrínseco, não estando, por- tanto, abrangidas por este seguro quaisquer despesas com pesquisa ou recriação do bem danificado no sinistro;
fl) imóveis desabitados e/Objetos de arte, artísticos, históricos ou desocupadosde valor estimativo, em construção e/raridades, antigui- dades, vitrais, coleções filatélicas, numismáticas ou montagem, reforma, reconstrução, demolição qualquer outro tipo de cole- ção e livros raros ou alteração estruturalde valor estimativo;
gm) imóvel condenado Quadros e tapetes (persa, orientais ou artesanais), no que exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apóliceunidade atingida pelo sinistro;
hn) bens Qualquer tipo de sóciosvegetação, administradoresplantação, diretoresjardins, empregados e/plantas ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusulapaisagismo;
io) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bensRelógios, especificados na apólicejoias preciosas e semipreciosas, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolaspedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos e pedras preciosas semipreciosos de todos os tipos e peles; e
p) Veículos terrestres, aéreos ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículoaquáticos, inclusive suas peçasaqueles não sujeitos a licen- ciamento obrigatório, componentes, assim como seus pertences e acessórios e objetos neles instaladosbens ou valores existentes no interior, depositados ou que deles façam parte;
d) telefones celularesbem como trailers, câmerascarretas e reboques, games incluindo seus acessórios e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa seguradaconteúdo.
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Samples: Insurance Agreement
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir:
a) bens não inerentes à atividade fim da empresa;
b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo;
c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira;
d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos;
e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis;
f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural;
g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice;
h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula;
i) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte;
d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados Exclusões gerais aplicáveis a seguir:todas as coberturas contratadas
a) bens não inerentes à atividade fim da empresaAlicerces e fundações dos prédios ou quaisquer tipos de contenção de terreno, rocha, taludes e encostas, quer sejam natu- rais, quer artificiais, ou recursos naturais existentes no solo ou subsolo;
b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou Animais de valor estimativoqualquer espécie;
c) valoresBebidas, entendido como sendocomestíveis, dinheiroperfumes, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques cosméti- cos e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeiraremédios;
d) documentos Bens ao ar livre ou fora dos prédios, ex- ceto quando ficar comprovado que fazem parte das instalações do estabelecimento e que seja necessária a instalação desses bens ao ar livre ou fora dos prédios para o seu funcionamento ou atendimento às exigên- cias legais;
e) Bens de propriedade de empregados;
f) Bens de propriedade de terceiros, salvo quando se tratar de bens alugados, arren- dados ou cedidos para uso doméstico, desde que não constituam quaisquer dos bens re- lacionados nesta cláusula e estejam for- malmente sob a responsabilidade e em po- der do Segurado;
g) Bens destinados a atividades profissio- nais do Segurado, ou familiares, mesmo que em caráter informal;
h) Bens em desuso ou sucatas;
i) Dependências tipo quiosque, barracões e semelhantes;
j) Dinheiro, cheques, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos, tickets ou do- cumentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentosselos, moeda cunhada, papel-moeda, valores mobiliários em geral, vales-transportes ou cartões que representem valor;
ek) manuscritosManuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, fotografias, moldes, clichês arquivos e croquisregistros magnéticos ou em filme e software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), fir- mware (programas residentes em equipa- mentos computadorizados) ou programas de computador, salvo no que diz respeito ao correspondente valor intrínseco, não estan- do, portanto, abrangidas por este seguro quaisquer despesas com pesquisa ou recria- ção do bem danificado no sinistro;
fl) imóveis desabitados e/Objetos de arte, artísticos, históricos ou desocupadosde valor estimativo, em construção e/raridades, antiguida- des, vitrais, coleções filatélicas, numismáti- cas ou montagem, reforma, reconstrução, demolição qualquer outro tipo de coleção e li- vros raros ou alteração estruturalde valor estimativo;
gm) imóvel condenado Quadros e tapetes (persa, orientais ou artesanais), no que exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apóliceunidade atin- gida pelo sinistro;
hn) bens Qualquer tipo de sóciosvegetação, administradoresplantação, diretoresjardins, empregados e/plantas ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusulapaisagismo;
io) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bensRelógios, especificados na apólicejoias preciosas e semipreciosas, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolaspedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos e pedras preciosas semipreciosos de todos os tipos e peles;e
p) Veículos terrestres, aéreos ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículoaquáticos, inclusive suas peçasaqueles não sujeitos a licenciamen- to obrigatório, componentes, assim como seus pertences e acessórios e objetos neles instaladosbens ou valores existentes no interior, depositados ou que deles façam parte;
d) telefones celularesbem como trailers, câmerascarretas e rebo- ques, games incluindo seus acessórios e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa seguradaconteúdo.
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Samples: Insurance Policy
XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 6.11. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguircompreendidos no presente seguro, em hipótese alguma:
a) bens qualquer bem, quando compreender outros riscos que não inerentes à atividade fim da empresaos exclusivamente de transporte;
b) raridades filmes e/ou equipamentos cinematográficos, fotográficos e antiguidadessimilares, coleçõesquando incluídos os riscos de permanência em cinemas, quaisquer objetos raros estúdios, filmotecas, depósitos ou lojas de valor estimativovendedores ou locadores e locais de filmagens;
c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados bens de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-terceiros recebidos para transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando ;
d) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira;
d) documentos papel, cheques, contas e comprovantes de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos;
e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês débito; metais preciosos e croquis;
f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural;
g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice;
h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula;
i) animais de qualquer espécie;
j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes.
6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens:
a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais semipreciosos e pedras preciosas ou semipreciosassuas ligas, trabalhadas ou não, relógiosjóias, selospedras preciosas, semipreciosas, e pérolas, em geral, engastadas ou não; notas e notas promissórias; cartões de crédito, cartões telefônicos, cartões de estacionamento em geral; talões de cheques, vales e outros assemelhados e registros; títulos, apólices, diamantes industriais, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras; bilhetes de loteria, selos e estampilhas; salvo pelo seu valor material (intrínseco); e
e) bens em exposições, obras quando incluir o risco de arte ou históricapermanência nos locais de exposição.
2. Salvo estipulação expressa na apólice e inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, quadros e esculturasnão estão compreendidos no presente seguro:
a) equipamentos móveis, tapetes orientais e similaresnos casos de autolocomoção;
b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação mercadorias em devolução ou vegetaçãoredespachadas;
c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados mercadorias e/ou que deles façam partebens usados;
d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, mercadorias sem valor declarado no conhecimento de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados embarque;
e) mercadorias embarcadas em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica navios com denominação a equipamentos de informática avisar;
f) chapas galvanizadas e/ou folhas de processamento ferro zincadas (folha de dadosflandres), quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde sempre que o uso destes bensdocumento de compra estabeleça especificações inferiores às mínimas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quanto ao peso, aderência e uniformidade da camada de zinco;
g) mercadorias transportadas no momento convés do sinistro, seja comprovadamente navio;
h) mercadorias embarcadas em prol navios que:
h.1) estejam excluídos da empresa segurada1ª Classe das Sociedades de Classificação reconhecidas ou sejam de classes desconhecidas; ou
h.2) tenham mais de 20 anos (contar a partir do ano de construção do navio conforme seu registro de classificação) ou sejam de idade desconhecida; ou
h.3) tenham menos de 1.000 Toneladas de Arqueação Bruta -TAB; ou
h.4) não tenham autopropulsão; ou
h.5) sejam construídos com outros materiais que não sejam ferro ou aço; ou
h.6) sejam utilizados em linhas regulares de características desconhecidas. São consideradas Sociedades de Classificação reconhecidas: Lloyd’s Register; American Bureau of Shipping; Bureau Veritas; China Classification Society; Germanischer Lloyd; Korean Register of Shipping; Maritime Register of Shipping; Nippon Kaiji Kyokai; Norske Veritas; Registro Italiano.
i) Material radioativo.
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Samples: Seguro De Transportes