ÁREA DE VIVÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE VIVÊNCIA. De acordo com as regras da NR-18, as empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos na proporção de 20 (vinte) trabalhadores (as) para um vaso sanitário, e 01(um) chuveiro para cada grupo de no máximo 10 (dez) trabalhadores (as). Nos canteiros de obra em que houver empregados de ambos os sexos, deverão ser constituídos de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestuários, observando sempre as normas de higiene.
ÁREA DE VIVÊNCIA. Na aplicação prática desta clausula deve ser observados os princípios conforme determinação das normas regulamentadores: NR-18 e NR 24.
ÁREA DE VIVÊNCIA. 7.5.1.1 Seguir o Projeto de Instalações Básicas elaborado pelo EDF / UFSCar e de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 18 e as demais normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 7.5.1.2 As instalações sanitárias deveram estar limpas, sem acumulo de papel higiênico na lixeira. 7.5.1.3 Chuveiro com aterramento elétrico, ligado ao circuito alimentador através de conectores de porcelana e protegido por disjuntor termomagnético bipolar individual. 7.5.1.4 Vestiários com armários em quantidades suficientes para guarda de roupas e pertences pessoais dos trabalhadores. 7.5.1.5 O refeitório deve dispor de acentos, lixeira com tampa e tela anti-mosquito. 7.5.1.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. 7.5.1.7 É proibido, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins. 7.5.1.8 Recipientes de resíduos, sendo a sua identificação estabelecida por cores conforme resolução do Conama nº 275 de 25/04/2001. a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
ÁREA DE VIVÊNCIA. As áreas de vivência deverão ser em painéis de OSB de 8 mm, pintados internamente e externamente com tinta esmalte sintético fosco com as demãos necessárias para um bom acabamento. Os painéis a serem usados deverão ser avaliados pela FISCALIZAÇÃO, podendo os mesmos ser recusados. A depender de avaliação do local e aprovação pela FISCALIZAÇÃO, será admitida a utilização de contêineres para compor as áreas de vivência.

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  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.