ÁREAS INTERNAS - SALA DE AULA Cláusulas Exemplificativas

ÁREAS INTERNAS - SALA DE AULA. Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem dotados de mobiliário e equipamentos específicos em função da proposta pedagógica adotada por cada escola. Diariamente • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando papéis, migalhas e outros: • Nas superfícies e nos porta-livros das mesas; • Nos assentos e encostos das cadeiras; • Nas superfícies e prateleiras de armários e estantes; • Nos peitoris e caixilhos; • Em lousas e/ou quadros brancos; • Em todos os demais móveis, utensílios, janelas, aparelhos, extintores, etc. existentes na sala de aula. • Limpeza de desinfecção antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes (particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas como grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões; • Desinfeção de materiais e objetos de ensino manipulados pelos estudantes ou funcionários; • Varrer o piso do ambiente (com montagem e desmontagem dos tatames, ou similares, quando existirem); • Limpar e remover pó de capachos e tapetes; • Aspirar o pó do piso acarpetado; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ardósia, granito, madeira e similares; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo, incluindo o orgânico, em local indicado pelo Contratante, no mínimo 3 x ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total; • Limpar salas de aulas e pátio nos períodos manhã, tarde e noite; • Proporcionar a ventilação das salas de aulas; Frequência Atividades • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. • Para CEIs, EMEIs e CEMEIs, adicionar as seguintes atividades: • Limpar e higienizar os colchonetes e/ou camas empilháveis; • Limpar e higienizar os materiais pedagógicos quando disponibilizados e utilizados pelos bebês. Semanalmente • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar paredes, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, caixilhos e peitorais das janelas, barras e batentes • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos, e ornamentos em geral • Limpar telefones e equipamentos de informática; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e pers...
ÁREAS INTERNAS - SALA DE AULA. 5.3.1.1. Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, dotados de conjuntos de mesas e cadeiras para alunos, mobiliário para professor, lousas e murais.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-0XX0-XXX0 e informe o código DA1B-4839-4CF0-FAB7

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO