ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE. LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Cidade, de de 2020. Nome do representante legal da empresa Nome do profissional contábil – nº do CRC Cidade, de de 2020. ∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE. LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Cidade, de de 20202022. Nome do representante legal da empresa Nome do profissional contábil – nº do CRC Cidade, de de 2020. ∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE. LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Cidade, de de 2020. Nome do representante legal da empresa Nome do profissional contábil – nº do CRC Cidade, de de 20202021. ∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
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