EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Comissão de Pregão – CPP
Processo TC nº 4543/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em drywall, e de forros.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Sistema de Registro de Preços: ☒ Sim ☐ Não
Licitação exclusiva para ME/EPP: ☒ Sim ☐ Não
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não
Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 11h do dia 07/12/2020 Abertura das Propostas: 11h do dia 07/12/2020
Sessão Pública de Disputa: 13h do dia 07/12/2020 Valor estimado da contratação: R$ 71.014,88
OBSERVAÇÕES:
Este edital foi elaborado conforme as previsões do Decreto Federal nº 10.024/2019.
Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
O edital e outros anexos estão disponíveis para download nos endereços abaixo: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Participação exclusiva de ME/EPP)
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 54, de 8 de abril de 2020 e Portaria Normativa nº 97, de 9 de setembro de 2020.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade Pregão Eletrônico 2 - Processo TC nº 4543/2020
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em drywall, e de forros.
6 - Valor estimado da contratação: R$ 71.014,88
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do(s) objeto(s) descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
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II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 30/11/2020.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 11h do dia 07/12/2020.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11h do dia 07/12/2020.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13h do dia 07/12/2020.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema antes da sessão de disputa.
7 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1 - conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
7.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
7.3 - verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
7.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
7.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
7.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.8 - indicar o vencedor do certame;
7.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
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7.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
8 - O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
9 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx.
2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
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5 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
7 - A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9 - No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - Considerando as previsões do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação será exclusiva para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
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3 - É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
3.1 - proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2 - que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
3.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.4 - que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
3.5 - que estejam sob falência;
3.6 - que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
3.7 - que atue na forma de cooperativa.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
5 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
6 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do sistema eletrônico “Licitações-e”, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil S/A) para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
1.2 - informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 - remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
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1.4 - responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 9, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - descrever o(s) objeto(s) da contratação, valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
1.1.2 - conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
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1.1.4 - conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico;
2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
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3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4 - A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízos da sanção criminal cabível.
5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a hora estabelecida para o limite de acolhimento das propostas.
6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
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VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - o licitante somente poderá oferecer menor preço em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
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8.3 - o intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.6 - na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
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10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no “Licitações-e” e/ou site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
14 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
14.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização;
14.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 6 (seis) horas após sua formalização.
15 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
16 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, e, se necessário, outros documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a disputa de lances e negociação.
16.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
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16.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pelo TCEES;
16.3 - No caso de desclassificação de proposta, o licitante subsequente deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte ao da formalização da contraproposta no sistema pelo Pregoeiro.
17 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
17.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa.
1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 3 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ;
2.1.2 - Cadastro de Fornecedores Sancionados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-ES) no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx sPageList.jsp ;
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2.1.3 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos endereços:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx- responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
3.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.2 - prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
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4.1.3 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
4.1.5 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.1.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.2.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.2.3 - se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.2.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) atestado(s) fornecido(s) por empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, em nome da licitante, que comprove(em) a aptidão da licitante para a execução da contratação de forma compatível com as características do objeto indicadas no Termo de Referência - ANEXO 1.
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5.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da entidade contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
5.3 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
6.1.1 - Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
6.1.1.1 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
6.1.1.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.1.1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
ILC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante
6.1.1.1.3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
ISG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
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6.1.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais;
6.1.2.2 - A comprovação dos índices referidos no item 6.1.1, bem como do patrimônio líquido aludido no item 6.1.2, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
6.1.4 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
6.1.5 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame.
6.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
6.2.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
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7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - O licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período.
8.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013.
9.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
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IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema “Licitações-e”, sob pena de desclassificação.
1.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VI - 1.1 do edital, contendo de maneira complementar:
1.1.1 - As informações relacionadas ao banco, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
1.1.2 - Os dados e documentos referentes ao responsável pela assinatura do contrato administrativo.
1.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no
sistema “Licitações-e”, será admitido o envio para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx;
1.2.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.3 - Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo do TCEES.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
2.1 - a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
2.2 - o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
2.3 - o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
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5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, XXX.: 00.000-000, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável e/ou o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
3.1 - O prazo estabelecido no subitem 3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
XI - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
1 - No mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema, a data e a hora em que declarará o vencedor do certame.
1.1 - Quando a licitação restar fracassada, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, no mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, a data e a hora em que declarará o fracasso do certame, seguindo, no que couber, as disposições referentes ao recurso admissível face à declaração de vencedor.
2 - Declarado o vencedor e decorrida, se for o caso, a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos dispostos no subitem anterior, importará na decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
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2.2 - Para efeito do disposto acima, manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do(s) fato(s) que motivou(aram) o licitante a recorrer, evidenciando, em campo próprio do sistema, contra qual(ais) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(ais) motivo(s);
2.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro realizar juízo de admissibilidade do recurso, sem adentrar no mérito recursal e verificando, em especial, a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso;
2.4 - Uma vez admitido o recurso, começará a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para que o recorrente apresente as razões do recurso.
3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4 - Os recursos e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx.
4.2 - Somente serão aceitas razões e contrarrazões assinadas pelo representante legal da empresa.
5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o Pregoeiro não conhecerá do recurso e o licitante ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
7 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior do TCEES.
XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2 - Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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2.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
4 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
4.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo da Ata de Registro de Preços, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pelo TCEES.
4.1.1 - Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa postal da equipe do Núcleo de Contratações.
4.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
5 - O TCEES poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
6 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de avaliação de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
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2 - O início da execução da contratação ocorrerá com a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento.
XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 8.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o TCEES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - não assinar a ata de registro de preços ou contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - não entregar a documentação exigida no edital;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - não mantiver a proposta;
1.6 - falhar na execução do contrato;
1.7 - fraudar a execução do contrato;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - declarar informações falsas; e
1.10 - cometer fraude fiscal.
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
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XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, cuja contagem inicia no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
2 - Nos termos do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
3 - A(s) concessão(ões) de adesão a Ata de Registro de Preços respeitará(ão) as previsões quantitativas previstas no art. 17, §3º e 4º do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007.
4 - O(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 27 do Decreto Estadual nº 1.790- R/2007.
5 - As previsões quanto a assinatura da Ata de Registro de Preços constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
6 - Conforme a demanda do TCEES, a empresa signatária da Ata de Registro de Preços será convocada para assinar o contrato.
6.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 07 (sete) dias corridos contados de seu recebimento.
6.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros
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ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 - APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO 8 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 9 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Vitória, 25 de novembro de 2020. XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Assinado eletronicamente - Instrução Normativa TC nº 35/2015
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2.1 - Contratar empresa para executar alterações nas salas deste TCEES, sob demanda, de acordo com as necessidades de trabalho dos diversos setores.
2 - DO OBJETIVO
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Justificativa da Contratação
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em drywall, e de forros.
1 - DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020
As divisões internas do TCEES são, em sua grande maioria, constituídas de divisórias removíveis. Com exceção dos gabinetes de Conselheiros, praticamente não há paredes em alvenaria. Frequentemente há a necessidade de alterações no leiaute dos setores, de acordo com suas necessidades de trabalho, tais como acréscimo de servidores em um setor e decréscimo em outro, modificação no uso de certos espaços, etc. Além de, eventualmente, serem necessários reparos em divisórias e forros.
Por vezes, devido à natureza do serviço a ser desenvolvido em determinado setor, é necessário certo grau de sigilo para a proteção de informações. Neste caso é mais conveniente utilizar divisórias em dry-wall (gesso acartonado), que em algumas situações precisa ter isolamento acústico ou reforço em guia dupla - este último para a instalação de quadros, armários, etc. É o caso, por exemplo, atualmente, dos setores NIE, atendimento médico, data center, etc.
As divisórias em dry-wall (gesso acartonado) demandam acabamentos como rodapé e marcos de portas em madeira. Outra aplicação do dry-wall é para esconder instalações, tais como cabos, linhas frigorígenas de ar condicionado, tubulações, dentre outros, em ambientes mais formais e/ou em situações em que as instalações não podem ficar expostas por razões técnicas e de segurança.
3.2 - Justificativa do Registro de Preços
Há quatro anos, o Núcleo de Obras e Manutenção – NOM tem trabalhado com o sistema de Ata de Registro de Preços, o que tem funcionado muito bem, pois evita a realização de várias pequenas contratações separadas ao longo do ano, o que demandaria mais custos processuais à instituição, além do risco de incorrer em fracionamento de despesa. A ata também possibilita o atendimento das demandas de forma mais célere do que se a cada evento fosse necessário iniciar um novo processo de contratação. Assim, as demandas da instituição podem ser atendidas com muito mais eficiência.
Considerando tratar-se de estimativa de demandas de serviços, já que nem sempre é possível prever com muita antecedência tais necessidades, a contratação pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, com previsão de realização para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimiza imprevistos e evita possíveis prejuízos à
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Administração, com uma contratação que atenda às reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
Entende-se que a utilização de Sistema de Registro de Preços – SRP é justificada, portanto, por se tratar de uma estimativa das demandas, que ocorrem ao longo do Exercício Financeiro para o atendimento das necessidades dos diversos setores do Tribunal de Contas, enquadradas no Planejamento Estratégico.
A adoção do SRP para a presente contratação enquadra-se nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto Estadual nº 1.790- R/2007, a saber:
Decreto Estadual nº 1.790-R/2007:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Com a utilização do Sistema de Registro de Preços, a Administração Pública indica o objeto que pretende adquirir, informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que, diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. Portanto, o Sistema de Registro de Preços constitui um importante instrumento de gestão, quando as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que, em termos práticos, significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
Ainda segundo o Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, o TCEES não está obrigado a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições e serviços serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.
O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa contratada poderá exigir durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.
4.1 - As especificações e quantidades estimadas constam no ANEXO I deste Termo de Referência.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1 - A entrega do material e a execução dos serviços serão realizadas, conforme solicitação do setor responsável, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-913, no horário de 8h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, e quando necessário,
5 - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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a depender do tipo de serviço e da demanda, em finais de semana e/ou serviço noturno, para não interferir nas atividades do órgão;
5.2 - Para a execução dos serviços, as medidas devem ser conferidas no local de instalação, pela CONTRATADA;
5.3 - Os serviços deverão ser executados com cuidado especial para que não sejam danificados as instalações, o mobiliário existente e os equipamentos de propriedade do TCEES;
5.4 - A empresa contratada se responsabilizará pela instalação dos materiais fornecidos, bem como pelo armazenamento destes materiais até sua instalação;
5.5 - O material utilizado deve ser conforme o padrão existente no TCEES, na cor, dimensões e acabamento;
5.6 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
5.7 - O material retirado que não for reaproveitado nas instalações deverá ser descartado pela CONTRATADA. O descarte deverá ser feito de acordo com a legislação ambiental vigente na data de sua realização;
5.8 - É responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo material complementar necessário à instalação, como perfis metálicos, arrebites, tarugos, ferramentas apropriadas e equipamentos de segurança;
5.9 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
5.10 - A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
5.11 - A CONTRATADA deverá levar em conta a paralisação de serviços que possam ocasionar ruídos durante a realização das Sessões Plenárias e das Câmaras.
6.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia mínima de 01 (um) ano contra qualquer defeito latente de fabricação e instalação, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo dos serviços, para defeitos de fabricação/instalação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega e instalação, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
6.2 - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar eventual defeito ou fazer a substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus para o CONTRATANTE;
6.3 - Caso o reparo não possa ser concluído, a instalação defeituosa deverá ser substituída imediatamente.
6 - DA GARANTIA
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7.1 - Não se aplica.
7 - DA AMOSTRA
8 - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 - O prazo para a execução dos serviços é de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço e cópia da Nota de Empenho, prorrogáveis a critério do TCEES;
8.2 - O material que estiver em desacordo com as especificações e condições descritas neste Termo ou que apresentar vícios ou defeitos deverá ser rejeitado, devendo ser substituído, sem ônus para o Tribunal de Contas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, quando se realizarão novas verificações;
8.3 - O recebimento definitivo do objeto (divisórias instaladas) será efetuado após a conclusão do serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após verificação da conformidade dos serviços com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias corridos contados da comunicação formal da CONTRATADA quanto à finalização da Ordem de Serviços (OS);
8.4 – A recusa da CONTRATADA a substituir os materiais reprovados será considerada descumprimento contratual, sujeitando-a à aplicação da penalidade prevista no item 13.1- b deste Termo de Referência;
8.5 - O recebimento definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
8.6 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ;
8.7 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
9.1 - A fiscalização será exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
9.2 - A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
9.3 - Aos servidores investidos na função de fiscais, especialmente designados pela Administração, compete:
9.3.1 - Emitir a Ordem de Serviço do objeto contratual;
9.3.2 - Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
9.3.3 - Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;
9 - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
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9.3.4 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive, o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas;
9.3.5 - Anotar em registro próprio, comunicando à CONTRATADA as irregularidades constatadas, determinando as providências necessárias, informando prazo para sua regularização;
9.3.6 - Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
9.3.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação das autoridades superiores do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
9.3.8 - O fiscal/comissão poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência;
9.3.9 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
9.3.10 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas contratualmente e na legislação vigente.
9.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
9.5 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
10.1 - A fiscalização será exercida por servidor(es) lotado(s) no NOM – Núcleo de Obras e Manutenção, formalmente designado(s), para o acompanhamento da contratação e execução dos serviços.
10 - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Cumprir fielmente as especificações, prazos e condições contidas neste Termo de Referência;
11.2 - Disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
11.3 - Efetuar a limpeza do ambiente ao final dos serviços;
11.4 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-la, inclusive as que porventura não constem deste Termo de Referência, não sendo considerada pelo CONTRATANTE qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições;
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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11.5 - Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeito apontados pela fiscalização;
11.6 - Responsabilizar-se pelo descarte adequado de todo material removido, fazendo-o de forma a atender a todas as exigências das normas ambientais vigentes;
11.7 - Transportar até a sede do TCEES todo o material adquirido, disponibilizando mão de obra necessária para sua entrega e instalação;
11.8 - Fornecer manual com orientações para manutenção/limpeza, discriminando os materiais a serem utilizados, restrições e demais cuidados durante o período de garantia;
11.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.10 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.11 - Prestar, sem ônus para o TCEES, assistência técnica de acordo com as recomendações do fabricante, responsabilizando-se em reparar eventuais defeitos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da comunicação feita pelo TCEES;
11.12 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.13 - Apresentar Nota Fiscal contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens e serviços, com os valores contratados;
11.14 - Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.15 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação adequada para a execução de cada um dos serviços de instalação e remoção;
11.16 - Prestar os serviços dentro de elevados padrões de qualidade, normas técnicas e legislação vigente;
11.17 - Manter, durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendo-os de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, que forem necessários para a execução segura dos serviços;
11.18 - Cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as relativas à saúde e segurança do trabalho;
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11.19 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
11.20 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no período de execução dos serviços;
11.21 - Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
12.2 - Designar servidor(es) com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual;
12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato;
12.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
12.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
12.9 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
12.10 - Efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir;
12.11 - Agendar reuniões e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessário.
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES;
13 - DAS PENALIDADES
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b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por hora de atraso, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta de preço, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do serviço, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos e serviços, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste termo de referência, poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens
“c”, “d” e “e” abaixo.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997;
14.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.1.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica.
N.D. = Número de dias em atraso.
14.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
14.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
14.3.2 - Assinatura do servidor do TCE-ES que acompanhou o serviço;
14.3.3 - Marca e modelo do equipamento instalado;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será
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suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
14.6 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária;
14.7 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
15.1 - Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da ação específica do orçamento do TCEES para o exercício de 2021.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação;
16.4 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
16 - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1 - O Núcleo de Obras e Manutenção - NOM foi responsável pela especificação técnica, quantidades, justificativa e objetivos, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
17.2 - O Núcleo de Contratações - NCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.
17 - DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I
Item | Descrição | Unidade | Amostra | Garantia | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Quant. Estimativa |
1 | Painel de divisória naval cego: Painel de divisória naval com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí). Painéis com altura variável (painel-painel) e largura/modulação de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Inclusive arrebites, parafusos, perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, e todo material necessário à instalação das divisórias. Marca de Referência: Eucaplac, Duraplac ou similar | M² | não | 01 ano | 15 | 300 | 80 |
2 | Painel de divisória naval com vidro: Painel de divisória naval com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí), até a altura de 1,10 (um metro e dez centímetros) e largura/modulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). Vidro incolor, com espessura mínima de 3 mm (três milímetros), fixado com tarugo de polietileno (tarucel) nos perfis de aço galvanizado, conforme padrão existente no TCEES e modulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura por 1,00 m (um metro) de altura. Inclusive arrebites, parafusos, perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, e todo material necessário à instalação nas divisórias. Marca de Referência: Eucaplac, Duraplac ou similar | M² | não | 01 ano | 20 | 500 | 100 |
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3 | Porta em painel de divisória naval: Porta em painel de divisória naval, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com espessura mínima de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí), com requadro em perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, incluindo dobradiças e fechaduras na cor branca, com duas chaves para cada porta. As portas terão dimensões 0,80 x 2,10 m e deverão ser assentadas conforme indicações de projeto. Fechadura do tipo cilíndrica, na cor padrão existente, seguindo o padrão das portas das divisórias existentes no TCEES, marca de referência Soprano, código 03009.0355.05, com rotor em latão 5 pinos, chaves em latão, maçanetas e espelhos em aço e mecanismo em aço galvanizado. Marca de Referência: Eucaplac, Duraplac ou similar | UN | não | 01 ano | 01 | 30 | 05 |
4 | Parede de gesso acartonado “drywall”: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de | M² | não | 01 ano | 15 | 200 | 50 |
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referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | |||||||
5 | Parede de gesso acartonado “drywall” com isolamento acústico: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard com preenchimento interno de lã mineral, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Deve-se utilizar banda acústica no contato do perímetro das vedações em drywall com o suporte para isolamento dos perfis. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | M² | não | 01 ano | 15 | 100 | 15 |
6 | Parede de gesso acartonado “drywall” com guia dupla: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura duplos e placas 12,5mm standard, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou | M² | não | 01 ano | 01 | 15 | 03 |
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deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | |||||||
7 | Acabamento em drywall para cobrimento de instalações: Acabamento em drywall para cobrimento de instalações elétricas, hidráulicas, etc, nas dimensões 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático). Marcas de Referência: Lafarge Gypsum ou similar / Suvinil, Coral ou Metalatex | M | não | 01 ano | 05 | 100 | 05 |
8 | Rodapé em madeira: Rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado no drywall com parafuso e bucha plástica n° 7 | M | não | 01 ano | 05 | 100 | 10 |
9 | Marco de madeira de lei com 7,5 x 3 cm de batente: Marco de madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex. Pintado a duas demãos com tinta esmalte sintético, cor preta ou branca, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador. | UN | não | 01 ano | 01 | 10 | 05 |
10 | Forro de gesso acartonado: Forro em drywall, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação em aço galvanizado, emassado com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintado com duas demãos com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | M² | não | 01 ano | 20 | 200 | 100 |
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Marcas de Referência: Lafarge Gypsum ou similar / Suvinil, Coral ou Metalatex | |||||||
11 | Forro de gesso comum: Forro de gesso acabamento liso, emassado com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintado com duas demãos com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | M² | não | 01 ano | 05 | 200 | 25 |
12 | Serviço de retirada de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar: | M² | não | --- | 100 | 850 | 400 |
13 | Serviço de instalação de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | M² | não | --- | 35 | 800 | 180 |
14 | Serviço de retirada de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | UN | não | --- | 01 | 50 | 05 |
15 | Serviço de instalação de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | UN | não | --- | 01 | 50 | 05 |
16 | Serviço de instalação de paredes em drywall | M² | não | --- | 15 | 200 | 50 |
17 | Serviço de instalação de paredes em drywall com isolamento acústico | M² | não | --- | 15 | 100 | 15 |
18 | Serviço de instalação de paredes em drywall com guia dupla | M² | não | --- | 01 | 15 | 03 |
19 | Serviço de retirada de paredes em drywall | M² | não | --- | 01 | 15 | 05 |
20 | Serviço de retirada de paredes em drywall com isolamento acústico | M² | não | --- | 01 | 05 | 02 |
21 | Serviço de retirada de paredes em drywall com guia dupla | M² | não | --- | 01 | 02 | 01 |
22 | Serviço de instalação de acabamento em drywall: Serviço de instalação de acabamento em drywall para cobrimento de instalações, 50 x | M | não | --- | 05 | 100 | 05 |
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7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático) | |||||||
23 | Serviço de retirada de acabamento em drywall: Serviço de retirada de acabamento em drywall para cobrimento de instalações, 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático) | M | não | --- | 01 | 10 | 03 |
24 | Serviço de instalação de rodapé de madeira: Serviço de instalação de rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | M | não | --- | 05 | 100 | 10 |
25 | Serviço de retirada de rodapé de madeira: Serviço de retirada de rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | M | não | --- | 01 | 10 | 02 |
26 | Serviço de instalação de marco em madeira: Serviço de instalação de marco em madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado e pintado. | UN | não | --- | 01 | 10 | 05 |
27 | Serviço de retirada de marco em madeira: Serviço de retirada de marco em madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado e pintado. | UN | não | --- | 01 | 03 | 01 |
28 | Serviço de instalação de forro de gesso acartonado | M² | não | --- | 20 | 200 | 100 |
29 | Serviço de retirada de forro de gesso acartonado | M² | não | --- | 03 | 50 | 05 |
30 | Serviço de instalação de forro de gesso comum | M² | não | --- | 02 | 200 | 25 |
31 | Serviço de retirada de forro de gesso comum | M² | não | --- | 02 | 100 | 25 |
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 20/2020.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020
Declaro para os fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2020
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total l Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC Cidade, de de 2020.
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela Srª XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Secretária Geral Administrativa e Financeira – por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de 08/10/2020,, e, de outro lado, a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
,nº , Edifício , Bairro, Cidade/UF, CEP
, com sede na Rua
, neste ato representado
legalmente pelo Sr(a). ,RG nº - Orgão Expedidor/UF e CPF nº , doravante denominado FORNECEDOR, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº - Processo TC nº 4543/2020, com amparo nas disposições da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 1.790- R/2007, em conformidade com as previsões a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em “Drywall”, assim como fornecimento e instalação de forro, incluindo todo material necessário à execução dos serviços, de acordo com as previsões do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - Os preços registrados, as especificações dos produtos e serviços, assim como as quantidades constam no ANEXO I desta Ata;
2.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis;
2.3 - Nos preços já estão incluídos os custos de mão de obra, insumos, transporte, impostos, taxas, direitos trabalhistas e encargos sociais, bem como demais despesas necessárias à perfeita
Comissão de Pregão – CPP
conclusão do objeto licitado que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços;
2.4 - A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao TCEES, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;
2.5 - O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao FORNECEDOR preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, cuja contagem inicia no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espirito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
4.1 - Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados será convocado para assinar o Contrato;
4.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
4.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
4.4 - Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
4.5 - O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Referência - parte integrante deste ATA.
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CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) produto(s) e serviço(s) registrado(s), cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto ao FORNECEDOR;
5.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado;
5.3 - O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
5.4 - Considerando a ordem de classificação no certame, os FORNECEDORES serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado;
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
5.5.1 - Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação de execução, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.5.2 - Convocar os demais FORNECEDORES para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.7 - O FORNECEDOR terá cancelado o registro de seus preços, quando:
5.7.1 - Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.7.2 - Não aceitar executar os itens previstos na ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
5.7.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.7.4 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO decorrente do registro de preços.
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5.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3 e 5.7.4 será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 - Por razão de interesse público;
5.9.2 - A pedido do fornecedor, antes do pedido de fornecimento/prestação de serviços.
5.10 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da contratação, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA
6.1 - A entrega do material e a execução dos serviços serão realizadas, conforme as emissões de Ordens de Fornecimento/Serviço, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 18h horas, de segunda a sexta-feira;
6.2 - O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos da presente Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
6.3 - O FORNECEDOR deverá paralisar serviços que possam ocasionar ruídos que atrapalhem a realização das Sessões Plenárias, que ocorrem às terças-feiras a partir das 14h, assim como das Sessões das Câmaras, que ocorrem às quartas-feiras no horário de 9h e 14h;
6.4 - O FORNECEDOR prestará garantia mínima de 01 (um) ano contra qualquer defeito de fabricação e instalação, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo do produto, para defeitos de fabricação/instalação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega e instalação, mesmo após sua aceitação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
6.5 - Durante o prazo de garantia, o FORNECEDOR fica obrigado a reparar eventual defeito ou fazer a substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
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CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - As demais condições gerais de fornecimento e prestação dos serviços, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
Vitória, de de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária Geral Administrativa e Financeira
ÓRGÃO GERENCIADOR
Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104, publicada em 08/10/2020
ANEXO I
FORNECEDOR
ITEM | Descrição | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
MÍNIMO | MÁXIMO | ||||
01 | Painel de divisória naval cego: Painel de divisória naval com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí). Painéis com altura variável (painel-painel) e largura/modulação de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Inclusive arrebites, parafusos, perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, e todo material necessário à instalação das divisórias. | 15,00 m² | 300,00 m² | R$ | R$ |
Painel de divisória naval com vidro: | 20,00 m² | 500,00 m² |
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02 | Painel de divisória naval com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí), até a altura de 1,10 (um metro e dez centímetros) e largura/modulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). Vidro incolor, com espessura mínima de 3 mm (três milímetros), fixado com tarugo de polietileno (tarucel) nos perfis de aço galvanizado, conforme padrão existente no TCEES e modulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura por 1,00 m (um metro) de altura. Inclusive arrebites, parafusos, perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, e todo material necessário à instalação nas divisórias. | R$ | R$ | ||
03 | Porta em painel de divisória naval: Porta em painel de divisória naval, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com espessura mínima de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí), com requadro em perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, incluindo dobradiças e fechaduras na cor branca, com duas chaves para cada porta. As portas terão dimensões 0,80 x 2,10 m e deverão ser assentadas conforme indicações de projeto. Fechadura do tipo cilíndrica, na cor padrão existente, seguindo o padrão das portas das divisórias existentes no TCEES, marca de referência Soprano, código 03009.0355.05, com rotor em latão 5 pinos, chaves em latão, maçanetas e | 01 UN | 30UN | R$ | R$ |
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espelhos em aço e mecanismo em aço galvanizado. | |||||
04 | Parede de gesso acartonado “drywall”: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | 15,00 m² | 200,00 m² | R$ | R$ |
05 | Parede de gesso acartonado “drywall” com isolamento acústico: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard com preenchimento interno de lã mineral, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente | 15,00 m² | 100,00 m² | R$ | R$ |
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aos de aço galvanizado. Deve-se utilizar banda acústica no contato do perímetro das vedações em drywall com o suporte para isolamento dos perfis. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | |||||
06 | Parede de gesso acartonado “drywall” com guia dupla: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura duplos e placas 12,5mm standard, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | 01,00 m² | 15,00 m² | R$ | R$ |
07 | Acabamento em drywall para cobrimento de instalações: Acabamento em drywall para cobrimento de instalações elétricas, hidráulicas, etc, nas dimensões 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático). | 05 M | 100 M | R$ | R$ |
Rodapé em madeira: | 05 M | 100 M | R$ |
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08 | Rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado no drywall com parafuso e bucha plástica n° 7 | R$ | |||
09 | Marco de madeira de lei com 7,5 x 3 cm de batente: Marco de madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex. Pintado a duas demãos com tinta esmalte sintético, cor preta ou branca, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador. | 01 UN | 10 UN | R$ | R$ |
10 | Forro de gesso acartonado: Forro em drywall, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação em aço galvanizado, emassado com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintado com duas demãos com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | 20 m² | 200 m² | R$ | R$ |
11 | Forro de gesso comum: Forro de gesso acabamento liso, emassado com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintado com duas demãos com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | 05 m² | 200 m² | R$ | R$ |
12 | Serviço de retirada de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar: | 100 m² | 850 m² | R$ | R$ |
13 | Serviço de instalação de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | 35 m² | 800 m² | R$ | R$ |
14 | Serviço de retirada de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | 01 UN | 50 UN | R$ | R$ |
15 | Serviço de instalação de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | 01 UN | 50 UN | R$ | R$ |
Comissão de Pregão – CPP
16 | Serviço de instalação de paredes em drywall | 15 m² | 200 m² | R$ | R$ |
17 | Serviço de instalação de paredes em drywall com isolamento acústico | 15 m² | 100 m² | R$ | R$ |
18 | Serviço de instalação de paredes em drywall com guia dupla | 01 m² | 15 m² | R$ | R$ |
19 | Serviço de retirada de paredes em drywall | 01 m² | 15 m² | R$ | R$ |
20 | Serviço de retirada de paredes em drywall com isolamento acústico | 01 m² | 05 m² | R$ | R$ |
21 | Serviço de retirada de paredes em drywall com guia dupla | 01 m² | 02 m² | R$ | R$ |
22 | Serviço de instalação de acabamento em drywall: Serviço de instalação de acabamento em drywall para cobrimento de instalações, 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático) | 05 M | 100 M | R$ | R$ |
23 | Serviço de retirada de acabamento em drywall: Serviço de retirada de acabamento em drywall para cobrimento de instalações, 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático) | 01 M | 10 M | R$ | R$ |
24 | Serviço de instalação de rodapé de madeira: Serviço de instalação de rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | 05 M | 100 M | R$ | R$ |
25 | Serviço de retirada de rodapé de madeira: Serviço de retirada de rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | 01 M | 10M | R$ | R$ |
26 | Serviço de instalação de marco em madeira: Serviço de instalação de marco em madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado e pintado. | 01UN | 10UN | R$ | R$ |
27 | Serviço de retirada de marco em madeira: Serviço de retirada de marco em madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou | 01UN | 03UN | R$ | R$ |
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equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado e pintado | |||||
28 | Serviço de instalação de forro de gesso acartonado | 20 m² | 200 m² | R$ | R$ |
29 | Serviço de retirada de forro de gesso acartonado | 03 m² | 50 m² | R$ | R$ |
30 | Serviço de instalação de forro de gesso comum | 02 m² | 200 m² | R$ | R$ |
31 | Serviço de retirada de forro de gesso comum | 02 m² | 100 m² | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
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ANEXO 8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES e a EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE e CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Srª XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Secretária Geral Administrativa e Financeira – por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de
, nº , bairro
08/10/2020 e, de outro lado, a empresa
privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, pessoa jurídica de direito
,
cidade/UF, CEP . - , por seu representante legal Sr. , portador do CPF nº
e RG nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 4543/2020, resolvem firmar o presente CONTRATO nos termos do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° /2020, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento a contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em drywall, incluindo todo material necessário à execução dos serviços, conforme as especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Contrato e no Termo de Referência do Pregão
Eletrônico n° /2020, parte integrante deste Contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 4543/2020, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação e
Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O Contrato terá vigência até 31 de dezembro do ano de sua assinatura;
4.2 - O início da vigência será contado do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
R$ ( ),
5.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a com os valores consignados no ANEXO I deste Instrumento;
5.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
de acordo
5.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de
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encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
6.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997;
6.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
6.1.3 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica.
N.D. = Número de dias em atraso.
6.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
6.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
6.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
6.3.2 - Assinatura do servidor do TCEES que acompanhou o serviço;
6.3.3 - Marca e modelo do equipamento instalado.
6.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
6.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
6.6. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
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6.7. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A entrega do material e a execução dos serviços serão realizadas, conforme solicitação do setor responsável, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-913, no horário de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e quando necessário, a depender do tipo de serviço e da demanda, em finais de semana e/ou serviço noturno, para não interferir nas atividades do TCEES;
7.2 - Para a execução dos serviços, as medidas devem ser conferidas pela CONTRATADA no local de instalação;
7.3 - Os serviços deverão ser executados com máxima cautela para que não sejam danificadas as instalações, o mobiliário existente e os equipamentos de propriedade do CONTRATANTE;
7.4 - A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação dos materiais fornecidos, bem como pelo armazenamento desses materiais até sua instalação;
7.5 - O material utilizado deve ser idêntico ao do padrão existente no TCEES, na cor, dimensões e acabamento;
7.6 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a CONTRATADA responsável pela retirada e o custo do transporte, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
7.7 - O material retirado que não for reaproveitado nas instalações do TCEES, deverá ser descartado pela CONTRATADA, de acordo com as legislações ambientais vigentes na data de sua realização;
7.8 - A CONTRATADA fornecerá todo material complementar necessário à instalação, como perfis metálicos, arrebites, tarugos, ferramentas apropriadas e equipamentos de segurança, dentre outros;
7.9 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
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7.10 - A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas no Termo de Referência;
7.11 - A CONTRATADA deverá considerar a paralisação de serviços que possam ocasionar ruídos durante a realização das Sessões Plenárias e das Câmaras.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 - O prazo para a execução dos serviços é de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço e cópia da Nota de Empenho, prorrogáveis a critério do TCEES;
8.2 - O material que estiver em desacordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência ou que apresentar vícios ou defeitos deverá ser rejeitado, devendo ser substituído, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, quando se realizarão novas verificações;
8.3 - O recebimento definitivo do objeto (divisórias instaladas) será efetuado após a conclusão do serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após verificação da conformidade dos serviços com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes em até 05 dias corridos contados da comunicação formal da CONTRATADA quanto à finalização da Ordem de Serviços (OS);
8.4 - Caso a CONTRATADA se recuse a substituir os materiais reprovados também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se essa, à aplicação da penalidade prevista no item 12.1 - b deste Contrato;
8.5 - O recebimento definitivo do serviço, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia mínima de 01 (um) ano contra qualquer defeito latente de fabricação e instalação, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo dos serviços, para defeitos de fabricação/instalação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega e instalação, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
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9.2 - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar eventual defeito ou fazer a substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus para o CONTRATANTE;
9.3 - Caso o reparo não possa ser concluído, a instalação defeituosa deverá ser substituída imediatamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização será exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
10.2 - A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
10.3 - Aos servidores investidos na função de fiscais, especialmente designados pelo CONTRATANTE, compete:
10.3.1 - Emitir a Ordem de Serviço do objeto contratual;
10.3.2 - Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
10.3.3 - Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;
10.3.4 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive, o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas;
10.3.5 - Anotar em registro próprio, comunicando à CONTRATADA as irregularidades constatadas, determinando as providências necessárias, informando prazo para sua regularização;
10.3.6 - Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
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10.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato serão submetidas à apreciação das autoridades superiores do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
10.5 - O fiscal/comissão poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Termo de Referência;
10.6 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas contratualmente e na legislação vigente.
10.8 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
10.9 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
10.10 - A fiscalização será exercida por servidor(es) lotado(s) no NOM – Núcleo de Obras e Manutenção, formalmente designado(s), para o acompanhamento da contratação e execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Exercer a fiscalização do fornecimento/serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
11.1.2 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
11.1.3 - Designar servidor(es) com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual;
11.1.4 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
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11.1.5 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência;
11.1.6 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.1.7 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do Contrato;
11.1.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
11.1.9 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
11.1.10 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Contrato após o cumprimento das formalidades legais;
11.1.11 - Efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir;
11.1.12 - Agendar reuniões e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessário.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Cumprir todas as obrigações relacionadas ao objeto contratado, nos termos e prazos estipulados, no Termo de Referência, neste Contrato e documentos constantes no Processo TC nº 4543/2020;
11.2.2 - Disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços;
11.2.3 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-la, inclusive as que porventura não constem no Termo de Referência, não sendo considerada pelo CONTRATANTE qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições;
11.2.4 - Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeito apontados pela fiscalização;
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11.2.5 - Responsabilizar-se pelo descarte adequado de todo material removido, fazendo-o de forma a atender a todas as exigências das normas ambientais vigentes;
11.2.6 - Transportar até a sede do TCEES todo o material adquirido, disponibilizando mão de obra necessária para sua entrega e instalação;
11.2.7 - Fornecer manual com orientações para manutenção/limpeza, discriminando os materiais a serem utilizados, restrições e demais cuidados para a permanência do período de garantia;
11.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou Preposto ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
11.2.10 - Prestar, sem ônus para o TCEES, assistência técnica de acordo com as recomendações do fabricante, responsabilizando-se em reparar eventuais defeitos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da comunicação feita pelo CONTRATANTE;
11.2.11 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.2.12 - Apresentar Nota Fiscal contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens e serviços, com os valores contratados;
11.2.13 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.14 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação adequada para a execução de cada um dos serviços de instalação e remoção;
11.2.15 - Prestar os serviços dentro de elevados padrões de qualidade, normas técnicas e legislação vigente;
11.2.16 - Manter, durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendo-os de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, que forem necessários para a execução segura dos serviços;
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11.2.17 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
11.2.18 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no período de execução dos serviços, em especial nos casos de acidente de trabalho, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.2.19 - Cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as relativas à saúde/segurança do trabalho;
11.2.20 - Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
11.2.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE; e
11.2.22 - Efetuar a limpeza do ambiente ao final dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de descumprimentos deste Contrato e do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por hora de atraso, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta de preços, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação dos serviços, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
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b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no Contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal do CONTRATANTE nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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12.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado na prestação dos serviços;
V - A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
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XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 13.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Conselheiro Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória-ES, de de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária Geral Administrativa e Financeira
CONTRATANTE
Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104, publicada em 08/10/2020
CONTRATADA
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Painel de divisória naval cego: Painel de divisória naval com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí). Painéis com altura variável (painel-painel) e largura/modulação de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Inclusive arrebites, parafusos, perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, e todo material necessário à instalação das divisórias. | |||
2 | Painel de divisória naval com vidro: Painel de divisória naval com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí), até a altura de 1,10 (um metro e dez centímetros) e largura/modulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). Vidro incolor, com espessura mínima de 3 mm (três milímetros), fixado com tarugo de polietileno (tarucel) nos perfis de aço galvanizado, conforme padrão existente no TCEES e modulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura por 1,00 m (um metro) de altura. Inclusive arrebites, parafusos, perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, e todo material necessário à instalação nas divisórias. |
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3 | Porta em painel de divisória naval: Porta em painel de divisória naval, tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar, com espessura mínima de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com miolo semi-oco (colmeia), com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta, de brilho mate, na cor padrão existente (Areia Jundiaí), com requadro em perfis em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, incluindo dobradiças e fechaduras na cor branca, com duas chaves para cada porta. As portas terão dimensões 0,80 x 2,10 m e deverão ser assentadas conforme indicações de projeto. Fechadura do tipo cilíndrica, na cor padrão existente, seguindo o padrão das portas das divisórias existentes no TCEES, marca de referência Soprano, código 03009.0355.05, com rotor em latão 5 pinos, chaves em latão, maçanetas e espelhos em aço e mecanismo em aço galvanizado. | |||
4 | Parede de gesso acartonado “drywall”: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de |
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referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | ||||
5 | Parede de gesso acartonado “drywall” com isolamento acústico: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura e placas 12,5mm standard com preenchimento interno de lã mineral, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Deve-se utilizar banda acústica no contato do perímetro das vedações em drywall com o suporte para isolamento dos perfis. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | |||
6 | Parede de gesso acartonado “drywall” com guia dupla: Parede de gesso acartonado “drywall”, sistema lafarge gypsum ou similar, com perfis de aço galvanizado chapa 15 mm fixados distantes um do outro no máximo 60 cm, placas Standart - ST em ambas as faces, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura duplos e placas 12,5mm standard, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, |
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parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter uma proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Inclusive acabamento: Parede emassada com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintada a duas demãos com tinta látex PVA, cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador | ||||
7 | Acabamento em drywall para cobrimento de instalações: Acabamento em drywall para cobrimento de instalações elétricas, hidráulicas, etc, nas dimensões 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático). | |||
8 | Rodapé em madeira: Rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado no drywall com parafuso e bucha plástica n° 7 | |||
9 | Marco de madeira de lei com 7,5 x 3 cm de batente: Marco de madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex. Pintado a duas demãos com tinta esmalte sintético, cor preta ou branca, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador. | |||
10 | Forro em drywall, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação em aço galvanizado, emassado com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintado com duas demãos com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | |||
Forro de gesso comum: |
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11 | Forro de gesso acabamento liso, emassado com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, e pintado com duas demãos com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador. | |||
12 | Serviço de retirada de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar: | |||
13 | Serviço de instalação de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | |||
14 | Serviço de retirada de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | |||
15 | Serviço de instalação de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | |||
16 | Serviço de instalação de paredes em drywall | |||
17 | Serviço de instalação de paredes em drywall com isolamento acústico | |||
18 | Serviço de instalação de paredes em drywall com guia dupla | |||
19 | Serviço de retirada de paredes em drywall | |||
20 | Serviço de retirada de paredes em drywall com isolamento acústico | |||
21 | Serviço de retirada de paredes em drywall com guia dupla | |||
22 | Serviço de instalação de acabamento em drywall: Serviço de instalação de acabamento em drywall para cobrimento de instalações, 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático) | |||
23 | Serviço de retirada de acabamento em drywall: Serviço de retirada de acabamento em drywall para cobrimento de instalações, 50 x 7,5 cm, conforme detalhe (corte esquemático) | |||
24 | Serviço de instalação de rodapé de madeira: Serviço de instalação de rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | |||
Serviço de retirada de rodapé de madeira: |
Comissão de Pregão – CPP
25 | Serviço de retirada de rodapé de madeira de lei 7.0 x 1.5 cm, fixado com parafuso e bucha plástica n° 7 | |||
26 | Serviço de instalação de marco em madeira: Serviço de instalação de marco em madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado e pintado. | |||
27 | Serviço de retirada de marco em madeira: Serviço de retirada de marco em madeira de lei de 1ª tipo angelim pedra ou equivalente, com 7,5 x 3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m. Emassado e pintado | |||
28 | Serviço de instalação de forro de gesso acartonado | |||
29 | Serviço de retirada de forro de gesso acartonado | |||
30 | Serviço de instalação de forro de gesso comum | |||
31 | Serviço de retirada de forro de gesso comum | |||
Valor Global |
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone:
ANEXO 9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Comissão de Pregão – CPP
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Painel de divisória naval cego | M² | 80 | ||
2 | Painel de divisória naval com vidro | M² | 100 | ||
3 | Porta em painel de divisória naval | UN | 5 | ||
4 | Parede de gesso acartonado “drywall” | M² | 50 | ||
5 | Parede de gesso acartonado “drywall” com isolamento acústico | M² | 15 | ||
6 | Parede de gesso acartonado “drywall” com guia dupla | M² | 3 | ||
7 | Acabamento em drywall para cobrimento de instalações | M | 5 | ||
8 | Rodapé em madeira | M | 10 | ||
9 | Marco de madeira de lei com 7,5 x 3 cm de batente | UN | 5 | ||
10 | Forro de gesso acartonado | M² | 100 | ||
11 | Forro de gesso comum | M² | 25 | ||
12 | Serviço de retirada de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | M² | 400 | ||
13 | Serviço de instalação de divisórias em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | M² | 180 | ||
14 | Serviço de retirada de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | UN | 5 | ||
15 | Serviço de instalação de portas em painel tipo “Eucaplac”, “Duraplac” ou similar | UN | 5 | ||
16 | Serviço de instalação de paredes em drywall | M² | 50 | ||
17 | Serviço de instalação de paredes em drywall com isolamento acústico | M² | 15 | ||
18 | Serviço de instalação de paredes em drywall com guia dupla | M² | 3 | ||
19 | Serviço de retirada de paredes em drywall | M² | 5 | ||
20 | Serviço de retirada de paredes em drywall com isolamento acústico | M² | 2 |
Comissão de Pregão – CPP
21 | Serviço de retirada de paredes em drywall com guia dupla | M² | 1 | ||
22 | Serviço de instalação de acabamento em drywall | M | 5 | ||
23 | Serviço de retirada de acabamento em drywall | M | 3 | ||
24 | Serviço de instalação de rodapé de madeira | M | 10 | ||
25 | Serviço de retirada de rodapé de madeira | M | 2 | ||
26 | Serviço de instalação de marco em madeira | UN | 5 | ||
27 | Serviço de retirada de xxxxx em madeira | UN | 1 | ||
28 | Serviço de instalação de forro de gesso acartonado | M² | 100 | ||
29 | Serviço de retirada de forro de gesso acartonado | M² | 5 | ||
30 | Serviço de instalação de forro de gesso comum | M² | 25 | ||
31 | Serviço de retirada de forro de gesso comum | M² | 25 |
*Todos os itens conforme as especificações do Termo de Referência - ANEXO 1 do edital.
Valor Total da Proposta: R$ (extenso)
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital. Cidade, de 2020.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.: Preencher preferencialmente em papel timbrado