Comissão de Pregão – CPP
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 Número do certame no Licitações-e: 886179 Processo TC nº 4523/2020 |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transcrição automatizada do áudio das Sessões Plenárias e das Câmaras demand ados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos. Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 11h do dia 13/08/2021 Abertura das Propostas: 11h do dia 13/08/2021 Sessão Pública de Disputa: 13h30 do dia 13/08/2021 Valor estimado da contratação: R$ 11.428,80 Observação: Considerando que em licitação anterior não compareceram interessados na condição de microempresa e empresa de pequeno porte para este objeto, com suporte nos fatos e justificativas constantes no processo desta contratação, o edital foi modificado para ampla participação de empresas com suporte no Art. 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006. |
OBSERVAÇÕES: Este edital foi elaborado conforme as previsões do Decreto Federal nº 10.024/2019. Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. O edital e outros anexos estão disponíveis para download nos endereços abaixo: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/ |
Assinado por
Assinado por
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
DA LUZ
XXXXXXXXX
27/07/2021 16:15 30/07/2021 14:49
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ |
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 54, de 8 de abril de 2020 e Portaria Normativa nº 97, de 9 de setembro de 2020.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade Pregão Eletrônico 2 - Processo TC nº 4523/2020
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 - Número do certame no Licitações-e: 886179
6 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transcrição automatizada do áudio das Sessões Plenárias e das Câmaras demandados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos.
7 - Valor estimado da contratação: R$ 11.428,80
8 - Dotação Orçamentária: Ação 2.018 - Elemento de Despesa 3.3.90.40.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do(s) objeto(s) descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
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II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 09/08/2021.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 11h do dia 13/08/2021.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11h do dia 13/08/2021.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13h30 do dia 13/08/2021.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
7 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 8) devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
7.1 - A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
8 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1 - Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
8.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
8.3 - Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
8.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
8.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação;
8.6 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
8.7 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.8 - Indicar o vencedor do certame;
8.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
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8.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
8.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9 - O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
10 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
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5 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
7 - A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9 - No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx -da-transparencia/licitacoes-e-contratacoes/licitacoes/pregao-eletronico.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
2.1 - Proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2 - Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
2.3 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
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2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
2.5 - Que estejam sob falência;
2.6 - Que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
2.7 - Que atue na forma de cooperativa.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
4 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
5 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento lici tatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do sistema eletrônico “Licitações-e”, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil S/A) para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
1.2 - Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 - Remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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1.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por
interesse próprio;
1.9 - Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 8, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
1.1.2 - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais,
obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da
execução da contratação;
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1.1.6 - Conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá
durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico;
2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4 - A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízos da sanção criminal cabível.
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5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a hora estabelecida para o limite de acolhimento das propostas.
6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
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2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - O licitante somente poderá oferecer menor preço em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - O intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - Os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
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8.5 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.6 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
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11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no “Licitações-e” e/ou site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- eletronico/.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
14 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada situação de empate ficto em relação a(s) proposta(s) formulada(s) por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
15 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.1 - O Pregoeiro declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
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16.3 - Exercido o direito de preferência por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame;
16.4 - O Pregoeiro avaliará os documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.5 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas remanescentes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.6 - Caso não ocorra a contratação de Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada arrematante o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
17 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização;
17.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 6 (seis) horas após sua formalização.
18 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
19 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, e, se necessário, outros documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a disputa de lances e negociação.
19.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
19.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pelo TCEES;
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19.3 - No caso de desclassificação de proposta, o licitante subsequente deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte ao da formalização da contraproposta no sistema pelo Pregoeiro.
20 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
20.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
21 - Será desclassificado do certame o licitante que:
21.1 - Não incluir no sistema o documento relativo à proposta comercial;
21.2 - Não incluir no sistema os documentos de habilitação;
21.3 - Não incluir no sistema a declaração emitida pela Microsoft ou a informação disponível no site (Uniform Resource Locator-URL) como comprovação de empresa revendedora autorizada pela Microsoft;
21.4 - Não reduzir sua proposta em relação ao valor de referência desta contratação.
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa.
1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os
documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 2 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
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2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ;
2.1.2 - Cadastro de Fornecedores Sancionados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-ES) no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx sPageList.jsp ;
2.1.3 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos endereços:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-
de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx- responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à
exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
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3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.2 - Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
4.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
4.1.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
4.2.3 - Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.2.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.2.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA
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ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter executado, ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do Termo de Referência - ANEXO 1;
5.1.1 - O(s) atestado(s)/declaração(ões) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da entidade contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
5.2 - Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentada declaração emitida pela Microsoft ou de informação disponível no site do fabricante (Uniform Resource Locator- URL), como comprovação de empresa revendedora autorizada pela Microsoft.
5.3 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
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6.1.1 - Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
6.1.1.1 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
6.1.1.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.1.1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
ILC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante
6.1.1.1.3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
ISG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
6.1.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais;
6.1.2.2 - A comprovação dos índices referidos no item 6.1.1, bem como do patrimônio líquido aludido no item 6.1.2, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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6.1.4 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
6.1.5 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico- financeira para fins de habilitação no certame.
6.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
6.2.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - O licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período;
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8.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013.
9.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema “Licitações-e”, sob pena de desclassificação.
1.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VI - 1.1 do edital, contendo de maneira complementar:
1.1.1 - As informações relacionadas ao banco, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
1.1.2 - Os dados e documentos referentes ao responsável pela assinatura do
contrato administrativo.
1.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no sistema “Licitações-e”, será admitido o envio para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx;
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1.2.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.3 - Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo do TCEES.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
2.1 - A extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
2.2 - O nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
2.3 - O tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao
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setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
10 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
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3.1 - O prazo estabelecido no subitem 3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
XI - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
1 - No mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema, a data e a hora em que declarará o vencedor do certame.
1.1 - Quando a licitação restar fracassada, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, no mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, a data e a hora em que declarará o fracasso do certame, seguindo, no que couber, as disposições referentes ao recurso admissível face à declaração de vencedor.
2 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos dispostos no subitem anterior, importará na decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
2.2 - Para efeito do disposto acima, manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do(s) fato(s) que motivou(aram) o licitante a recorrer, evidenciando, em campo próprio do sistema, contra qual(ais) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(ais) motivo(s);
2.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro realizar juízo de admissibilidade do recurso, sem adentrar no mérito recursal e verificando, em especial, a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso;
2.4 - Uma vez admitido o recurso, começará a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para que o recorrente apresente as razões do recurso.
3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4 - Os recursos e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx.
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4.2 - Somente serão aceitas razões e contrarrazões assinadas pelo representante legal da empresa.
5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o Pregoeiro não conhecerá do recurso e o licitante ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
7 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior do TCEES.
XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 - Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2 - Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
2.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
4 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
4.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que
deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pelo TCEES.
4.1.1 - Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa de e-mail da equipe do Núcleo de Contratações.
4.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
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5 - O TCEES poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
6 - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de análise de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar o contrato.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 7.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o TCEES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - Não assinar o contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
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1.3 - Apresentar documentação falsa;
1.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - Não mantiver a proposta;
1.6 - Falhar na execução do contrato;
1.7 - Fraudar a execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Declarar informações falsas; e
1.10 - Cometer fraude fiscal.
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
XVI - DO CONTRATO
1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, cuja contagem inicia no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
2 - As previsões quanto a assinatura do contrato constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
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XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (MODELO)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 - APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 8 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
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Vitória, 27 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX DA LUZ
Pregoeiro em Substituição
XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Assinado eletronicamente - Instrução Normativa TC nº 35/2015
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1.1 - Contratação de serviço de transcrição automatizada do áudio das Sessões Plenárias e das Câmaras demandados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Vislumbra-se como um dos maiores benefícios oriundos da presente contratação a agilidade na transcrição dos áudios das sessões e, consequentemente, maior celeridade na análise de sustentações orais por parte dos auditores e membros do Tribunal; 2.2 - Os recursos de transcrição a serem contratados representam uma ruptura no modo tradicional de se gerar as notas taquigráficas, sempre trabalhoso, demorado e desgastante para o servidor, que se dedica quase que exclusivamente à tarefa, considerando que temos, atualmente, 06 sessões colegiadas semanais. Ademais, tal serviço se caracteriza, sem dúvida, como atividade meio desta Casa; 2.3 - As técnicas atuais de transcrição por inteligência artificial trazem aos usuários agilidade e transparência nas informações. |
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3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - Motivação para contratação dos serviços Nos últimos anos o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo tem investido bastante no desenvolvimento/aquisição de diversas soluções de Tecnologia da Informação, indo ao encontro do que dispõem os objetivos previstos em seu Planejamento Estratégico 2016-2020, quais sejam, “5 - Aprimorar e intensificar o uso da TI” e “9 – Melhorar a qualidade do gasto”. Inclusive, tem sido reconhecido, regional e nacionalmente, como um órgão moderno e com excelente desempenho em TI. Ainda assim, o acesso a todos os tipos de informação pública tem sido cada vez mais demandado pelos cidadãos e pelos integrantes desta Corte, como a transmissão ao vivo e via Internet das sessões, que exprimem o resultado final do controle externo, o que já é feito hoje. Nesse contexto, cabe à Secretaria Geral das Sessões deste Tribunal, nos termos dos artigos 53, 72 e 430 do Regimento Interno da Corte, assessorar tecnicamente todas as unidades do Tribunal, incluindo as autoridades, e elaborar as atas e decisões colegiadas da Casa, o que, invariavelmente, exige a transcrição do áudio dos debates, manifestações orais de defesa e demais registros que ocorrem durante as sessões do Plenário e das Câmaras. Atualmente, tal transcrição é realizada de forma manual, por uma servidora da Secretaria Geral das Sessões, designada para tanto por ter habilidades de taquigrafia. Entretanto, deve-se sublinhar que este Tribunal não possui em seu quadro de pessoal o cargo de taquígrafa . Dessa forma, não há o suficiente resguardo jurídico para o desempenho de tal função, nem para a servidora, nem para o órgão, fato que se agrava em razão da atenção especial com a saúde auricular que se deve ter para com aqueles encarregados de tal atividade. Além disso, dada a grande quantidade de transcrições realizadas mensalmente, a Secretaria das Sessões acaba por ocupar uma servidora exclusivamente para esse mister, em sobrecarga inevitável de tarefas, o que não se mostra mais razoável com as tecnologias disponíveis para esse fim. A transcrição automática, desde que com precisão, liberará a servidora para outras tarefas mais elaboradas (sendo uma delas a supervisão do resultado do eventual serviço contratado, e não mais a desgastante execução) e dará mais tranquilidade aos envolvidos. Com a contratação de um serviço de transcrição automatizada, de alta precisão, é possível realizar a transcrição completa da sessão em tempo bem inferior ao processo atual, gerando mais agilidade na tramitação processual, quando da análise de sustentações orais realizadas, e nos julgamentos, permitindo aos julgadores acesso rápido e fidedigno às manifestações. Também propiciará maior transparência, estando a transcrição disponível a todos de maneira |
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irrestrita, sendo possível a qualquer interessado conferir o texto extraído do áudio rapidamente.
Em caso de contratação exitosa, o servidor exclusivamente designado para a função atualmente poderá também atuar em outras atividades mais relevantes, em claro benefício de otimização de cargo público para essa Corte e seus usuários.
Assim, justifica-se a presente contratação, pois visa atender as seguintes necessidades:
a) Permitir a transcrição integral e transparente das manifestações feitas durantes sessões dos Colegiados deste Tribunal, de maneira imediata;
b) Dar celeridade ao processo de transcrição e disponibilização das atas das Sessões, bem como às análises de sustentações orais pelos auditores, procuradores e conselheiros da Corte;
c) Permitir a busca textual por termos proferidos nas sessões e conseguir determinar o trecho de tempo em que esse termo foi dito;
d) Diminuir os custos do processo de transcrição de áudio;
e) Eliminar a situação de insegurança jurídica atual, trazendo mais tranquilidade para o servidor e para o órgão.
Dessa forma, tem-se como fundamental proceder à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transcrição automática de áudio.
3.2 - Justificativa para o enquadramento de prorrogação contratual
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
A contratação pretendida deve ser prorrogável, posto que está diretamente vinculada à eficiência da principal função do Tribunal de Contas, qual seja, o julgamento de contas públicas. Não se vislumbra a possiblidade de existência de uma Corte de Contas sem seus colegiados, tampouco de que seus membros e auditores abdiquem da análise textual das manifestações.
Dessa forma, conclui-se que a prestação deste serviço é permanente e de longa duração, não se vislumbra no horizonte dos próximos anos uma possível interrupção.
Cabe ressaltar que os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de definições usuais no mercado, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 10.520/2002 e no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10024/2016.
3.3 - Principais ferramentas existentes no mercado
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A busca por ferramentas no mercado para transcrição de áudio se limitou às soluções oferecidas em nuvem. Esta modalidade de serviço desonera o Tribunal do esforço e custo de aquisição de equipamentos e softwares e da necessidade de contratação de mão de obra especializada necessária para implantar este tipo de serviço.
Segundo a Gartner, as principais empresas de computação em nuvem da atualidade são Amazon, Microsoft, Google, Alibaba, Oracle e IBM. Dentre essas empresas, as que possuem ferramentas de transcrição e que atendem grande parte dos requisitos acima apresentados são a Amazon, Microsoft, Google e IBM.
3.4 - Justificativa de escolha da ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos
Definidos os requisitos necessários e suficientes à escolha de solução de transcrição capaz de atender às necessidades do Tribunal, efetuou-se a pesquisa das soluções disponíveis no mercado e optou-se por avaliar as quatro soluções líderes do mercado (Amazon Transcribe, Microsoft Azure Serviços Cognitivos, Google Cloud Speech-to-Text e IBM Watson Speech to Text), segundo a avaliação da Gartner, que é referência mundial na classificação de ferramentas do mundo empresarial.
A funcionalidade de personalização do modelo de transcrição de áudio foi incluída nas especificações devido ao ganho na taxa de acerto. Porém esta funcionalidade só é suportada pelas soluções IBM Watson Speech to Text e Microsoft Azure Serviços Cognitivos. Portanto, estas soluções foram comparadas utilizando-se os modelos de transcrição padrão e com personalização do modelo.
Algumas soluções apresentam pequenas divergências das especificações técnicas. A solução Amazon Transcribe possui um limite para áudios de apenas 2 (duas) horas. A solução IBM Watson Speech to Text possui um limite de 100MiB de tamanho de áudio. Mesmo assim, elas foram incluídas no estudo para comparação com as demais soluções.
A avaliação das soluções se deu por meio de consultas aos s ites respectivos e utilização das soluções para a transcrição de áudios de uma sessão teste deste Tribunal (37ª Sessão Ordinária da 2° câmara). Foram analisados os seguintes critérios:
a) Facilidade de uso;
b) Integração com as linguagens utilizadas pelos sistemas de TI do Tribunal;
c) Precisão dos resultados;
d) Tempo para a resposta;
e) Capacidade de adaptação às características acústicas dos áudios das sessões deste Tribunal;
f) Modalidades de preço e preço.
A partir dos testes realizados com as soluções, entendeu-se que o Microsoft Azure Serviços
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Cognitivos seria a ferramenta ideal para o Tribunal, pelas razões expostas a seguir.
O IBM Watson apresentou resultados inferiores as outras ferramentas e possui preços superiores por hora de áudio. Já as outras três ferramentas se mostraram equivalentes em diversos critérios. No entanto, a ferramenta da Microsoft se destacou por possuir funcionalidade para criação de um modelo personalizado, com capacidade de treinamento para conseguir se adaptar à acústica das sessões da Corte, tendo uma precisão maior que todas as outras ferramentas.
A seguir os três principais critérios técnicos levados em consideração para a escolha da solução Microsoft Azure Serviços Cognitivos, selecionados conforme as necessidades do Tribunal. A tabela abaixo apresenta um resumo dos resultados em face dos critérios avaliados.
Serviço | Precisão | Tempo de resposta (tamanho do áudio) | Preço (dólar / hora) |
Amazon Transcribe | ~91% | 27min (1h56min) | 1,44 |
Microsoft Azure Serviços Cognitivos - Padrão | ~90% | 25min (1h56min) | 1,00 |
Microsoft Azure Serviços Cognitivos - Personalizado | ~99% | 25min (1h56min) | 1,40 + 0,76* = 2,16 |
Google Cloud Speech-to-Text | ~90% | 30min (1h56min) | 0,96 |
IBM Watson Speech to Text | ~20% | 44min (46min) | 1,20 |
IBM Watson Speech to Text | - | - | 3,00 |
*Valor proporcional do preço da hospedagem do modelo personalizado.
I) Precisão
A precisão da transcrição é o principal fator que norteia a escolha da melhor ferramenta, pois de nada adianta uma ferramenta fácil de usar e rápida se não entregar o texto correto. O trabalho de corrigir uma transcrição imprecisa é maior que a própria transcrição manual. Portanto, é o principal item a ser considerado.
As soluções Microsoft Azure Serviços Cognitivos, usando o modelo padrão, e Google Cloud Speech-to-Text tiveram uma taxa de acerto equivalente, de aproximadamente 90%.
A solução Amazon Transcribe teve uma taxa de acerto de 91%, marginalmente superior às duas soluções anteriores. Esta solução também demonstrou melhor resultado na pontuação dos textos.
A solução IBM Watson Speech to Text teve um desempenho insatisfatório, resultando em uma taxa de acerto de aproximadamente 20%.
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As soluções Microsoft Azure Serviços Cognitivos e IBM Watson Speech to Text possibilitam a personalização do modelo de transcrição, com o intuito de melhorar a taxa de acerto. Entretanto, a solução da empresa IBM não permite utilizar a funcionalidade de personalização de modelo com créditos gratuitos. Assim, considerando esta limitação, a taxa de acerto com o modelo padrão, o tempo de resposta e o custo, não foi analisada a funcionalidade de personalização desta solução.
Com a solução Microsoft Azure Serviços Cognitivos foi gerado um modelo personalizado por meio do treinamento de trechos de áudio de uma sessão. Desta forma, a solução passou a ter uma taxa de acerto superior a 99%. Ressalta-se que, com a melhoria do treinamento, a taxa de acerto pode ser ainda melhorada.
II) Tempo de resposta
Para avaliação do tempo de resposta das soluções foram feitas a transcrição de áudio, com dois áudios de sessões, e a mensuração do tempo para entrega do resultado. O primeiro áudio possui duração de 1h56min e o segundo de 3h33min.
Para o primeiro áudio, as soluções Microsoft Azure Serviços Cognitivos, Amazon Transcribe e Google Cloud Speech-to-Text obtiveram, respectivamente, tempo de resposta de 25min, 27min e 30min.
Para o segundo áudio, as soluções Microsoft Azure Serviços Cognitivos e Google Cloud Speech- to-Text obtiveram, respectivamente, tempo de resposta de 48min e 60min. Como a ferramenta da Amazon possui uma limitação no volume de áudio gratuito por mês, não foi possível testar o segundo áudio.
A solução IBM Watson Speech to Text possui uma restrição de 100MiB no tamanho do arquivo de áudio. Portanto, especificamente para esta solução, foi enviado um áudio de 46min e obteve- se um tempo de resposta de 44min.
III) Preço
No tocante ao item preço, as quatro soluções apresentaram modalidades similares. O serviço de transcrição de áudio é precificado por tempo de áudio transcrito. Existem pequenas divergências entre as soluções no cálculo do intervalo de tempo, mas os impactos são insignificantes para o escopo deste projeto.
Os custos das soluções de transcrição áudio padrão apresentaram pequenas divergências. As duas soluções mais baratas são a Microsoft Azure Serviços Cognitivos (1,00 dólar por hora) e Google Cloud Speech-to-Text (0,96 dólar por hora), com uma diferença de apenas 0,04 dólar por hora. A solução mais cara é a Amazon Transcribe (1,44 dólar por hora), custando até 50% a mais do que as soluções mais baratas.
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A funcionalidade de personalização do modelo de transcrição é um serviço diferenciado, aumentando o preço da solução. Na solução Microsoft Azure Serviços Cognitivos, o prazo do serviço de transcrição de áudio aumenta de 1,00 dólar por hora para 1,40 dólar por hora. Além disso, é cobrado um valor adicional referente à quantidade de horas de hospedagem do modelo personalizado (0,0538 dólar por hora).
Considerando ainda a solução Microsoft Azure Serviços Cognitivos, o valor do s eu serviço de personalização de modelo é aproximadamente 116% superior ao valor do serviço de transcrição de fala padrão. Considerando as estimativas de utilização do serviço, a diferença ficaria em torno de 58 dólares por mês.
Diante do exposto, considerando o ganho de 9% na precisão durante os testes realizados com esta solução, atingindo 99% de precisão; e considerando que o valor absoluto não é expressivo, recomenda-se a utilização da solução com a funcionalidade de personalização do modelo de transcrição de áudio.
3.5 - Síntese e conclusão
Ante o exposto, após avaliação das ferramentas líderes no mercado, conclui-se que, nos testes realizados, a precisão das ferramentas de transcrição de áudio obtiveram um ótimo resultado, chegando a uma taxa de acerto de até 99% (noventa e nove por cento), em um tempo de transcrição muito inferior quando comparado à transcrição manual.
Conclui-se ainda que a solução Microsoft Azure Serviços Cognitivos, com a personalização do modelo de transcrição de áudio, apresenta uma precisão superior às demais soluções e tempo de resposta inferior. Portanto, é a ferramenta mais indicada para atender às necessidades de transcrição deste Tribunal.
Também se faz relevante frisar que, como este Tribunal ainda não possui nenhuma infraestrutura em nuvem pública, abre-se a possibilidade de contratação e implantação de tecnologias e ferramentas mais modernas, que se utilizam, por exemplo, de inteligência artificial.
Por fim, é importante ressaltar que, em alguns casos, a transcrição automatizada pode ter precisão inferior à transcrição manual. Porém, os benefícios apresentados pela solução proposta, como economia de custos com a transcrição de áudio e velocidade e transparência de transcrição, aliado ao melhor e mais seguro aproveitamento dos servidores envolvidos, são superiores às eventuais inconsistências.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1 - Especificações e quantidades: |
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Item | ID do Produto | Descrição | Unidade | Quantidade | ||
1 | 30d91c8a-4f5d-48f8- 9b2f-1e652415dc6a | Microsoft Azure - Conversão de fala em texto com o modelo de fala personalizado. | hora | 600 | ||
2 | 10dcf5fa-5eb3-4f87- 9cea-3f077a40de19 | Microsoft Azure - Hospedagem de ponto de extremidade de fala personalizada. | hora | 8.760 | ||
4.2 - Considerações gerais 4.2.1 - Deve suportar áudios em língua portuguesa (português do Brasil); 4.2.2 - Deve retornar uma transcrição do áudio com o instante em que cada palavra ou sentença foi dita; 4.2.3 - Deve operar em nuvem pública, ou seja, off-premisses; 4.2.4 - Deve permitir criação de modelos de transcrição de áudio adaptados à linguagem utilizada no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES); 4.2.5 - Deve prover método assíncrono de transcrição, no qual a aplicação cliente não fica bloqueada aguardando o resultado da transcrição do áudio; 4.2.6 - Deve suportar arquivos de áudio de no mínimo 6 (seis) horas e 700 (setecentos) MiB; 4.3 - Precificação da Solução 4.3.1 - A cobrança deve ser sob demanda através da medição do tempo de áudio transcrito em intervalos não superiores a 1 (um) minuto; 4.3.2 - A cobrança do serviço de criação de modelos customizados deve ser baseada no tempo de hospedagem do endpoint de chamada à API enquanto este estiver disponível. 4.3.2.1 - A cobrança deste item deve ser feita por intervalos não superiores a 1 (uma) hora; 4.3.3 - A precificação dos itens anteriores deve ser feita por cada hora de utilização; 4.4 - Integração |
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4.4.1 - Deve prover biblioteca na linguagem de programação C# compatível com as versões atuais (com suporte ativo pelo fabricante) dos frameworks .NET Framework e .NET Core que permita a utilização da solução conforme os requisitos descritos;
4.4.1.1 - Deve possuir documentação completa da biblioteca, incluindo exemplos de uso.
4.5 - Segurança
4.5.1 - A infraestrutura do provedor do serviço deve estar em conformidade com a norma de Segurança da informação ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013;
4.5.2 - Os dados e informações do contratante devem residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups);
4.5.3 - Os dados e metadados do contratante não poderão ser fornecidos à terceiros e/ou usados por pelo provedor para fins diversos do necessário para funcionamento da solução sem autorização formal do CONTRATANTE;
4.5.4 - Deve permitir comunicação segura entre clientes e servidor através do protocolo HTTPS;
4.5.5 - Deve permitir um registro de auditoria completo das solicitações recebidas e executadas;
4.5.6 - Deve possuir disponibilidade mínima de 99,9% (noventa e novo vírgula nove por cento) para os serviços.
4.6 - Administração
4.6.1 - Deve fornecer um painel de administração, onde deve ser possível:
4.6.1.1 - Visualizar a utilização do serviço, bem como um histórico do que já foi consumido;
4.6.1.2 - Permitir a criação de modelo de linguagem, quando aplicável.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
5.1 - A disponibilização das credenciais deverá ser via internet pela CONTRATADA informando o “login” e a “senha’ de ativação e acesso à ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos; 5.2 - A CONTRATADA deverá: 5.2.1 - Fornecer documento que comprove o direito de uso das credenciais por parte do |
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TCEES, de acordo com as exigências específicas do fabricante;
5.2.2 - Deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
5.2.3 - Disponibilizar página no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor, que permita o acesso e download de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades;
5.2.4 - Garantir o suporte pelo fornecedor via 0800 ou via sistema de chamados na web em português;
5.2.5 - Zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
5.3 - A versão deverá ser a última disponível no mercado na data de liberação do serviço;
5.4 - O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da ferramenta;
5.5 - A quantidade de serviço estimada é anual e o quantitativo mensal será demandado pelo CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
6.1 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere qualidade e funcionamento da ferramenta durante o período da contratação. |
7. DA AMOSTRA |
7.1 - Não se aplica. |
8. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - A disponibilização do login e senha para utilização da ferramenta descrita neste Termo de Referência deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Xxxxxxx, prorrogáveis por igual período à critério da Administração; 8.2 - O recebimento PROVISÓRIO ocorrerá após a entrega das credenciais ou documentação na SGTI; |
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8.3 - O recebimento provisório das credenciais não implica em aceitação das mesmas;
8.4 - O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após a validação das credenciais no sistema e homologação realizada pelos analistas de infraestrutura deste TCEES, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.5 - Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
8.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, sendo, então, o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização;
8.7 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução da contratação, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o serviço, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.1.1 - Os servidores da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) serão formalmente designados pela Administração para a fiscalização técnica do contrato, e para a fiscalização administrativa serão servidores lotados na Secretaria Administrativa; 9.2 - Os fiscais anotarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 9.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE; 9.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 9.5 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade. |
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10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização contratual técnica será realizada por servidores lotados na Secretaria Geral de Tecnologia da Informação, e para a fiscalização administrativa por servidores lotados na Secretaria Administrativa. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 11.3 - Prestar informações e esclarecimentos por ventura solicitados pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado; 11.4 - Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCEES; 11.5 - Manter sigilo e considerar confidenciais todos os dados e informações dos quais vier a tomar conhecimento em razão da execução deste Contrato, nada divulgando sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE; 11.6 - Xxxxxxxx comprovação de representação do fabricante da licença especificada neste termo de referência; 11.7 - Reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução da contratação; 11.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993; 11.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE; 11.10 - Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal referente ao objeto contratado; 11.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, |
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fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Emitir ordem de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.2 - Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, com responsabilidade de fazer anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade; 12.3 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência; 12.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 12.5 - Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo razoável para sua correção; 12.6 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo após o cumprimento das formalidades legais; 12.7 - Manter junto à CONTRATADA, devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: 13.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES; 13.1.2 - MULTA: 13.1.2.1 - de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do objeto, que será calculada pela fórmula M |
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= 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
13.1.2.2 - Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do objeto;
13.1.2.3 - Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
13.1.2.4 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo e/ou prestação dos serviços;
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
13.1.5 - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
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13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação 14.1.1 - Após prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: 0,33 𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 * * 𝑁𝐷 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. N.D = Número de dias em atraso. 14.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 14.3 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá constar, obrigatoriamente, o número do Contrato e Processo, a data da emissão, a descrição dos serviços prestados, o período de execução e os valores totais; 14.4 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras, sendo então o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização; 14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento (s) fiscal(ais), trabalhista e previdenciária do empregado ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido; 14.6 - A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento das contribuições sociais, |
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implicará a retenção do pagamento mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.7 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe for em devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta Corrente informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
14.9 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
14.10 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação 2.018, Elemento de Despesa 3.3.90.40 do orçamento do TCE-ES para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR GLOBAL; 16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza relacionados com o objeto da licitação; 16.4 - A proposta discriminará, em moeda nacional corrente, os preços unitários e totais dos respectivos itens; 16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; 16.6 - Na fase de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: |
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16.1.1 - Apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter
executado, ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência;
16.1.2 - Deverá apresentar por meio de declaração emitida pela Microsoft ou de informação disponível no site do fabricante (Uniform Resource Locator-URL), comprovação de revendedora autorizada pela Microsoft.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia seguinte à data de publicação no DOETCEES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério do CONTRATANTE e desde que verificada a vantajosidade das condições contratadas, nos termos do inciso IV, art. 57 da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes requisitos: a) Se os serviços foram prestados regularmente; b) Se a administração mantém o interesse na realização do serviço; c) Se o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; d) A manifestação de interesse expressa da CONTRATADA na prorrogação do serviço. |
18. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
18.1 - A Secretaria Geral de Tecnologia da Informação foi responsável pela especificação técnica, justificativa e objetivos, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx através dos e-mails xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx ou xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xx; 18.2 - O Núcleo de Contratações foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. |
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização,
Comissão de Pregão – CPP
estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Cidade, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 08/2021.
Cidade, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
Declaro para os fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Cidade, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Cidade, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total l Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
Cidade, de de 2021.
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
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ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, XXX 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Srª XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, publicada em 08/10/2020, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na nº , bairro, cidade/UF, CEP inscrita no CNPJ sob nº / ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo(a) Sr(a).
, inscrito(a) no CPF nº / , portador(a) do RG nº
/ , resolvem firmar este Contrato nos termos do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº /2021, Processo TC nº 4523/2020, conforme a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de transcrição automatizada do áudio das Sessões Plenárias e das Câmaras demandados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 4523/2020, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
Comissão de Pregão – CPP
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 - A disponibilização das credenciais deverá ser via internet pela CONTRATADA informando o “login” e a “senha’ de ativação e acesso à ferramenta Microsoft Azure Serviços Cognitivos ;
4.2 - A CONTRATADA deverá:
4.2.1 - Fornecer documento que comprove o direito de uso das credenciais por parte do CONTRATANTE, de acordo com as exigências específicas do fabricante;
4.2.2 - Atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência;
4.2.3 - Disponibilizar página no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor, que permita o acesso e download de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades;
4.2.4 - Garantir o suporte pelo fornecedor via ligação gratuita (0800) ou via sistema de chamados na web em português;
4.2.5 - Zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações do CONTRATANTE, durante e após o término do Contrato, salvo quando houver autorização expressa do mesmo para divulgação;
4.3 - A versão fornecida deverá ser a última disponível no mercado na data de liberação do serviço;
4.4 - O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da ferramenta;
4.5 - A quantidade de serviço encontra-se estimada por um período anual e o quantitativo mensal será demandado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência deste Contrato é 12 (doze) meses;
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5.2 - O início da execução contratual ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; e
5.3 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, conforme as previsões do art. 57, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
6.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ ( );
6.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da vigência do Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
6.2.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data do início da vigência, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
6.3 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
6.4 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, mão de obra, combustível, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
6.5 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados no período da vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação
7.1.1 – Após o prazo retromencionado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 *
Onde:
0,33
100
* 𝑁𝐷
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D = Número de dias em atraso.
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7.2 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos Documentos de Habilitação;
7.3 - No texto da Nota Fiscal Eletrônica deverá constar, obrigatoriamente, o número do Contrato e Processo, a data da emissão, a descrição dos serviços prestados, o período de execução e os valores totais;
7.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, sendo então o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização;
7.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento (s) fiscal(ais), trabalhista e previdenciária do empregado ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
7.6 - A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento das contribuições sociais, implicará na retenção do pagamento mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
7.7 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe for e m devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
7.8 - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco (nº ), Agência nº e Conta Corrente nº informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
7.9 - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação;
7.10 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
8.1 - Especificações e quantidades:
Item | ID do Produto | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 30d91c8a-4f5d-48f8- 9b2f-1e652415dc6a | Microsoft Azure - Conversão de fala em texto com o modelo de fala personalizado. | hora | 600 |
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2 | 10dcf5fa-5eb3-4f87- 9cea-3f077a40de19 | Microsoft Azure - Hospedagem de ponto de extremidade de fala personalizada. | hora | 8.760 |
8.2 - Considerações gerais:
8.2.1 - Deve suportar áudios em língua portuguesa (português do Brasil);
8.2.2 - Deve retornar uma transcrição do áudio com o instante em que cada palavra ou sentença foi dita;
8.2.3 - Deve operar em nuvem pública, ou seja, off-premisses;
8.2.4 - Deve permitir criação de modelos de transcrição de áudio adaptados à linguagem utilizada no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES);
8.2.5 - Deve prover método assíncrono de transcrição, no qual a aplicação cliente não fica bloqueada aguardando o resultado da transcrição do áudio;
8.2.6 - Deve suportar arquivos de áudio de no mínimo 6 (seis) horas e 700 (setecentos) MiB;
8.3 - Precificação da Solução:
8.3.1 - A cobrança deve ser sob demanda através da medição do tempo de áudio transcrito em intervalos não superiores a um (01) minuto;
8.3.2 - A cobrança do serviço de criação de modelos customizados deve ser baseada no tempo de hospedagem do endpoint de chamada à API enquanto este estiver disponível;
8.3.2.1 - A cobrança retromencionada deve ser feita por intervalos não superiores a 1 (uma) hora;
8.3.3 - A precificação dos itens anteriores deve ser feita por cada hora de utilização;
8.4 - Integração:
8.4.1 - Deve prover biblioteca na linguagem de programação C# compatível com as versões atuais (com suporte ativo pelo fabricante) dos frameworks .NET Framework e .NET Core que permita a utilização da solução conforme os requisitos descritos;
8.4.1.1 - Deve possuir documentação completa da biblioteca, incluindo exemplos de uso.
8.5 - Segurança:
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8.5.1 - A infraestrutura do provedor do serviço deve estar em conformidade com a norma de Segurança da informação ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013;
8.5.2 - Os dados e informações do CONTRATANTE devem residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups);
8.5.3 - Os dados e metadados do CONTRATANTE não poderão ser fornecidos à terceiros e/ou usados por pelo provedor para fins diversos do necessário para funcionamento da solução sem autorização formal do mesmo;
8.5.4 - Deve permitir comunicação segura entre clientes e servidor através do protocolo HTTPS;
8.5.5 - Deve permitir um registro de auditoria completo das solicitações recebidas e executadas;
8.5.6 - Deve possuir disponibilidade mínima de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) para os serviços.
8.6 - Administração:
8.6.1 - Deve fornecer um painel de administração, onde deve ser possível:
8.6.1.1 - Visualizar a utilização do serviço, bem como um histórico do que já foi consumido;
8.6.1.2 - Permitir a criação de modelo de linguagem, quando aplicável.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
9.1 - A disponibilização do login e senha para utilização da ferramenta descrita neste Contrato e no Termo de Referência deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Xxxxxxx, prorrogáveis por igual período a critério do CONTRATANTE;
9.2 - O recebimento provisório ocorrerá após a entrega das credenciais ou documentação na Secretaria Geral de Tecnologia da Informação - SGTI;
9.3 - O recebimento provisório das credenciais não implica em aceitação das mesmas;
9.4 - O recebimento definitivo ocorrerá após a validação das credenciais no sistema e homologação realizada pelos analistas de infraestrutura do CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
9.5 - Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
9.6 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 - A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução da contratação, conforme este Contrato e o Termo de Referência, bem como para atestar o serviço, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
10.1.1 - Os servidores da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação - SGTI serão formalmente designados pelo CONTRATANTE para a fiscalização técnica do Contrato, e para a fiscalização administrativa serão designados servidores lotados na Secretaria Administrativa - SAD;
10.2 - Os fiscais anotarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
10.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
10.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
10.5 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Emitir ordem de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pelo CONTRATANTE;
11.1.2 - Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, com responsabilidade de fazer anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do Contrato, sob pena de responsabilidade;
11.1.3 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
11.1.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
11.1.5 - Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo razoável para sua correção;
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11.1.6 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Contrato e no Termo de Referência após o cumprimento das formalidades legais;
11.1.7 - Manter a CONTRATADA informada e atualizada quanto ao cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos neste Contrato e no Termo de Referência;
11.2.2 - Designar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
11.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado;
11.2.4 - Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação – TI e institucional do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
11.2.5 - Manter sigilo e considerar confidenciais todos os dados e informações dos quais vier a tomar conhecimento em razão da execução deste Contrato, nada divulgando sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE;
11.2.6 - Xxxxxxxx comprovação de representação do fabricante da licença especificada neste Contrato e do Termo de Referência;
11.2.7 - Reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução da contratação;
11.2.8 - Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
11.2.10 - Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal referente ao objeto contratado;
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11.2.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
12.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
12.1.2 - MULTA:
12.1.2.1 - de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M= valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
12.1.2.2 - Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do objeto;
12.1.2.3 - Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
12.1.2.4 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo e/ou prestação dos serviços;
12.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
12.1.5 - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
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celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado na prestação dos serviços;
V - A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação empresarial;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a
execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII do item 13.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
13.3.1 - A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
13.4 - A decisão da autoridade competente relativa à rescisão do Contrato deverá ser pre cedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por menor valor global, nos termos do art. 10, inc. II, “a” da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
15.1 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade e ao funcionamento da ferramenta, durante o período da contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 - O referido Contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro de Vitória, comarca da capital do estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente Instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária-Geral Administrativa e Financeira
CONTRATANTE
Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104/2020
_
CONTRATADA
Comissão de Pregão – CPP
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: E-mail:
ANEXO 8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Microsoft Azure Serviços Cognitivos - conversão de fala em texto com o modelo de fala personalizado. ID Produto: 30d91c8a-4f5d-48f8-9b2f-1e652415dc6a | HORA | 600 | ||
2 | Microsoft Azure Serviços Cognitivos - hospedagem de ponto de extremidade de fala personalizada. ID Produto: 10dcf5fa-5eb3-4f87-9cea-3f077a40de19 | HORA | 8.760 |
*Todos os itens conforme as especificações do Termo de Referência - ANEXO 1 do edital.
Valor Total da Proposta: R$ (extenso)
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Comissão de Pregão – CPP
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital. Cidade, de 2021.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.: Preencher preferencialmente em papel timbrado