CONTRATO Nº 193/2020 PROCESSO Nº 2193/2020
CONTRATO Nº 193/2020 PROCESSO Nº 2193/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2020
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado MAURILO F. SILVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.408.003/0001-88, com sede no Córrego Sossego, s/nº, zona rural, Iúna/ES, cep: 29.390-000, telefone: (00)00000-0000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 379.811 SPTC/ES, residente no Córrego Sossego, s/nº, zona rural, Iúna/ES, cep: 29.390-000, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO (ABERTURA E FECHAMENTO DE JAZIGOS, INUMAÇÃO E EXUMAÇÃO) NOS TÚMULOS DO MUNICIPIO NO CEMITÉRIO JARDIM CAMPO DA COLINA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor mensal do contrato será de R$5.000,00 (cinco mil reais).
2.1.1. O valor global do presente Contrato é de R$60.000,00 (sessenta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será a Srª. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 018961 e Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula nº 030392, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 090001.0412200462.062.33903900000 – Ficha 224, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas e obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pela contratada, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M=0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a celebração do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções
e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos nos autos que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos autos que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato a pertinente inexigibilidade de licitação e termo de referência, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Termo de Referência; II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 24 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
MAURILO F. SILVEIRA ME
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade requisitante: Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
1. OBJETO E DOTAÇÃO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo serviços de sepultamento (abertura e fechamento de sepulturas), inumação e exumação de cadáveres para os túmulos pertencentes ao município no Cemitério Campo da Colina, bairro Vale Verde, nesta comarca, pelo período de 12 meses;
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO ESTIMADO |
1 | Serviços funerários (sepultamento de cadáveres, incluindo inumação e exumação) para os jazigos do Município localizados no cemitério Campo da Colina, bairro Vale Verde | Mês | 12 |
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços funerários, incluindo serviços de sepultamento (abertura e fechamento de sepulturas), inumação e exumação de cadáveres para os túmulos pertencentes ao município no Cemitério Campo da Colina, bairro Vale Verde, observará as normas e procedimentos administrativos da Lei 8.666-93, em seu Art. 25, inciso I.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 A contratação do objeto do presente Xxxxx correrá por conta da dotação orçamentária indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda
4. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA:
4.1 Considerando que cabe ao município manter o bom desempenho na função de prestar a assistência funerária com serviços de sepultamentos (inumação e exumação), com garantia do cumprimento dos princípios constitucionais basilares da Administração Pública e dos direitos básicos dos cidadãos, em especial a dignidade da pessoa humana, além de promover as políticas voltadas para o cidadão e ao bem-estar social da população, garantindo-lhes o exercício pleno de cidadania;
4.2 Considerando ser uma obrigação social e legal do Município atender às comunidades carentes nos serviços funerários inerentes aos cemitérios municipais e por se tratar de serviço essencial no qual a municipalidade deve oferecê-lo de forma contínua e ininterrupta,
4.3 Considerando que atualmente o município de Iúna está com os cemitérios públicos sobrecarregados, não tendo disponibilidade de aberturas de novas sepulturas para a inumação de corpos dos cidadãos Iunenses;
4.4 Considerando que este problema já existe há alguns anos, e que atualmente está demanda está insustentável;
4.5 Considerando o cenário mundial da pandemia do novo Coronavírus – (Covid-19), e da ocorrência de muitos casos registrados no município de Iúna, que até a presente data registrou 18 óbitos, além das outras situações de mortalidades que ocorrem;
4.6 Considerando que conforme andamento do processo licitatório Nº 2921/2019 cujo objeto é a construção de novo cemitério está paralisado no setor de engenharia para adequações no projeto arquitetônico, o que implica o início da obra e consequentemente sua conclusão;
4.7 Considerando a situação problemática da ausência de sepulturas públicas para atender a demanda do Município, antes mesmo da pandemia;
4.8 Considerando a existência de 100 de jazigos com 02 (dois) túmulos no Cemitério Campo da Colina adquiridos pelo Poder Municipal através da Lei 1808/2002;
4.9 Considerando que atualmente os servidores efetivos que prestam serviços nos cemitérios públicos localizados na Sede e Distrito de Santíssima Trindade foram remanejados de outros cargos para atender a ausência de coveiros, devido à extinção do cargo, e o único servidor efetivo no cargo de coveiro atende a região do Distrito de Pequiá;
4.10 Justificamos a referida contratação, considerando que compete ao Município manter o bom desempenho na sua função de prestar assistência funerária, como serviços de sepultamento (inumação e exumação), com a garantia do cumprimento dos princípios constitucionais basilares da Administração Pública e dos direitos básicos dos cidadãos, em especial a dignidade da pessoa humana, além de promover as políticas voltadas para o cidadão e ao bem estar social da população, garantindo-lhes o exercício pleno de cidadania.
4.11 Os serviços ora pretendidos, objetivam atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos acompanhada do Setor de Cemitérios, contratada sob valor mensal, de acordo com as especificações constantes neste termo;
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. O serviço compreende remoção do cadáver em urnas funerárias para os túmulos pertencentes ao município;
5.2. Os serviços mencionados deverão ser executados em todos os dias da semana, sem exceção, contando com um atendimento de Xxxxxxx durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia;
5.3. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbito de moradores do Município de Iúna, e que não tenham túmulos neste município e nem condições de arcar com as despesas de sepultamento;
5.4. As solicitações e autorizações serão realizados pelo responsável pelo Setor de Cemitérios que deverão ser atendidas em tempo hábil para realização do sepultamento;
5.5. A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro horas), inclusive aos sábados, domingos e feriados que ficará a disposição para atendimento de ocorrências de óbitos de moradores deste município;
5.6. Os sepultamentos atenderão exclusivamente moradores do Município de Iúna, e será pago mensalmente desde que autorizado pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos através do responsável pelo Setor de Cemitérios;
5.7. A contratada deverá ceder aos seus funcionários (coveiros), todo e qualquer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) para execução do serviço;
5.8. Ficará a cargo da contratada todo o procedimento, documentação, referente aos sepultamentos realizados nos jazigos do Município localizados no Cemitério Campo da Colina – bairro Vale Verde;
5.9. Para a prestação de contas, a contratada deverá apresentar mensalmente documentos relativos aos sepultamentos realizados no período (certidão de óbito ou declaração de óbitos e guia de sepultamento) e localização do jazigo com foto, que serão atestados pelos agentes fiscalizadores do referido contrato.
5.10. Para o efetivo sepultamento será necessário o pagamento de taxa de sepultamento mediante requerimento protocolado junto ao Setor de Tributação Municipal para emissão da referida taxa, caso o sepultamento ocorra aos finais de semanas ou feriados será considerando o primeiro dia útil após o período para o protocolo do referido requerimento;
5.11. O valor da taxa referente ao sepultamento é 20 VRTE – Valor de referencia do Tesouro Estadual por sepultamento;
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 O contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados nesta Secretaria, sendo: 01 (UM) fiscal titular e um suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização.
6.2 Na pretensa contratação a fiscalização será exercida pelos servidores XXXX XX XXXXXX XXXXXX matrícula Nº 018961 como titular e XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, xxxxxxxxx Xx 000000 como suplente;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
7.2 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.3 Exercer a fiscalização dos serviços prestados e o contrato por servidores designados por meio de portaria;
7.4 Notificar por escrito a CONTRATADA, sobre aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços;
7.5 Fiscalizar a execução dos serviços em especial aqueles que direta ou indiretamente sejam relativos ao ambiente de trabalho, notadamente àqueles relativos à saúde, segurança e a vida dos trabalhadores;
7.6 Verificar o cumprimento pela Contratada, quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias;
7.7 Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a fazer parte deste instrumento, independente de sua transcrição;
8.2 Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do município e em consonância com a legislação em vigor.
8.3 Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos no instrumento contratual.
8.4 Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões e quaisquer prejuízos derivados da eventual má execução do Contrato.
8.5 Assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independente da existência de culpa ou dolo por parte da CONTRATADA, salvo se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
8.6 Assumir a responsabilidade em relação a terceiros por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja ele decorrente ou não de suas ações ou omissões na execução do presente Contrato, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo de sua parte.
8.7 A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços.
8.8 A Contratada obriga-se a comunicar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
8.9 A CONTRATADA se compromete a não utilizar mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
9. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado, mediante o fornecimento do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o encaminhamento da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante e/ou servidor(es) designado(s) para efetuar o acompanhamento do serviço, vedada antecipação.
9.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
9.3. Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de onde for sediada a empresa, devidamente válida;
9.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
9.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Município de Vila Velha, devidamente válida;
9.6. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
9.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
9.8. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) /Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
9.9. A contratada deverá possuir conta bancária corrente junto a qualquer instituição bancária no país, não sendo permitindo outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta corrente,
10. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES:
10.1. A CONTRATADA fica sujeita às demais obrigações estabelecidas no contrato e na Lei nº 8.666/93;
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
10.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e em ordem de serviço;
10.4. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, mediante apresentação de justificativa da contratada.
12. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS:
12.1. Deverão estar incluídos no preço total ofertado os serviços referentes a inumação e exumação. Bem como, quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos