EDITAL
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INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021 - SMS/RIO VERDE PROCESSO: 548.256/2019
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: Seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, localizado na Cidade de Rio Verde - Goiás, por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por mais um período de 24 (vinte e quatro meses).
SESSÃO DE ABERTURA: 14 de dezembro de 2021 às 09:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - Goiás, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – GO, CEP: 75.906-370 - telefone (00) 0000-0000.
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX Xx 000/0000
X Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxx por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme Aviso de Chamamento publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás do dia 04 de novembro de 2021, torna público, para conhecimento das Organizações Sociais interessadas, já qualificadas no Município no âmbito da Saúde, através da publicação no sítio eletrônico do município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 008/2021, tipo melhor técnica, destinado à seleção de organização social para firmar Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXX XXXXX XXXXXX, localizada na Cidade de Rio Verde -GO, conforme especificado neste instrumento e seus anexos, estando o presente chamamento e a consequente parceria, consoantes à Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019, Lei Municipal 6.969 de 25 de junho de 2019, Lei Complementar nº 156 de 27 de junho de 2019 e suas alterações, ao Decreto nº 1.205-I de 24 de junho de 2019 e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
EVENTOS | DATA |
Divulgação do Chamamento Público | - A partir de 04 de novembro de 2021 – Aviso da Publicação do Instrumento de Chamamento no Placar de Publicações Oficiais do Município e Sítio Eletrônico do Município de Rio Verde – Goiás e no Diário Oficial do Estado de Goiás; -04 de novembro de 2021- Aviso da Publicação do Instrumento de Chamamento em jornal de grande circulação no Estado de Goiás; - A partir de 12 de novembro de 2021– Edital do Chamamento no site da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO. |
Impugnação ao Edital | - Data máxima para Impugnação do Edital: 07 de dezembro de 2021; |
Período para Pedidos de Esclarecimentos | - Período para Pedidos de Esclarecimentos: de 19 a 25 de novembro de 2021; |
Divulgação da Nota de Esclarecimento | 01 de dezembro de 2021 |
Entrega dos Envelopes | 14 de dezembro de 2021 `as 09:00 horas |
Fica estabelecido como meio de comunicação com a Comissão Permanente de Licitação, deste chamamento público o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
As sessões públicas relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - SMS, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – GO, CEP: 75.906-370.
O Contrato de Gestão a ser firmado entre o Município de Rio Verde – Estado de Goiás e a organização social selecionada terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, na forma da Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019, e suas alterações, do Decreto nº 1.205-I de 24 de junho de 2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
I – OBJETO
1.1 Seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXX XXXXX XXXXXX, localizada na cidade de Rio Verde - GO, em regime de 24 horas/dia, ininterruptamente, que assegure assistência universal e gratuita à população.
II – PROCEDIMENTO
2.1. O Chamamento Público que visa selecionar organização social interessada na celebração de Contrato de Gestão está respaldado na Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019, Lei Municipal 6.969 de 25 de junho de 2019, Lei Complementar nº 156 de 27 de junho de 2019 e suas alterações, ao Decreto nº 1.205-I de 24 de junho de 2019 e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
2.2. A presente seleção será conduzida por Comissão devidamente instituída pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Decreto nº 1.631/2019 de 29 de julho de 2020, que obedecerá aos preceitos estabelecidos no capítulo II de decreto nº 1.205-I de 24 de junho de 2019 e o cumprimento às etapas constantes no artigo 15º e artigo 17º em seus incisos I, II, III e IV.
2.3. Os membros da citada Comissão Permanente de Licitação não serão remunerados e não poderão ter qualquer vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
2.4. As organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados, deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de
comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente do presente Chamamento Público.
III – CRONOGRAMA
EVENTOS | DATA |
Divulgação do Chamamento Público | - A partir de 04 de novembro de 2021 – Aviso da Publicação do Instrumento de Chamamento no Placar de Publicações Oficiais do Município e Sítio Eletrônico do Município de Rio Verde – Goiás e no Diário Oficial do Estado de Goiás; -04 de novembro de 2021- Aviso da Publicação do Instrumento de Chamamento em jornal de grande circulação no Estado de Goiás; - A partir de 12 de novembro de 2021– Edital do Chamamento no site da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO. |
Impugnação ao Edital | - Data máxima para Impugnação do Edital:07 de dezembro de 2021; |
Período para Pedidos de Esclarecimentos | - Período para Pedidos de Esclarecimentos: de 19 a 25 de novembro de 2021; |
Divulgação da Nota de Esclarecimento | 01 de dezembro de 2021 |
Entrega dos Envelopes | 14 de dezembro de 2021 `as 09:00 horas |
IV – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
4.1. Podem participar da presente seleção organizações sociais de saúde devidamente qualificadas no âmbito do Município de Rio Verde - GO, conforme Lei Municipal 6.969 de 25 de junho de 2019, e Decreto nº 1.205-I de 24 de junho de 2019, devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina – CRM e no Conselho Regional de Administração – CRA da sede da instituição, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correspondentes e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados.
4.1.1. Na hipótese da instituição vencedora do certame não ter sua sede no Estado de Goiás, deverá providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional Medicina de Goiás e ao Conselho Regional de Administração de Goiás.
4.1.2. Caso a instituição vencedora do certame ainda não possua filial no Município da Unidade a ser administrada, a referida organização social terá o prazo máximo de 60
(sessenta) dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, para realizar a instalação de uma filial nesse Município, salientando-se que essa instalação não poderá ocorrer nas dependências da Unidade a ser gerenciada.
4.2. As organizações sociais interessadas, antes da elaboração de suas propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. As organizações sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários e à apresentação dessas.
4.4. Não poderão participar do presente certame:
a) Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público.
b) Instituições consorciadas.
c) Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública.
d) Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Município de Rio Verde ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
e) Instituições não Qualificadas como Organizações Sociais em Saúde no Município de Rio Verde (Conforme Decreto Municipal n 1,205-I de 24 de junho de 2019 e Decreto Municipal n. 1.952, de 07 de novembro de 2019.
4.5. Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão Permanente de Licitação.
4.6. A organização social, na respectiva sessão pública, poderá ser representada por dirigente mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua Diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
4.6.1. Deverá ser apresentada, também, em conjunto com a documentação citada no item 4.6, DECLARAÇÃO do representante da organização social de saúde se comprometendo, em caso de assinatura do contrato de gestão, a observar e cumprir todas as especificações presentes no Termo de Referência deste Edital, seus Anexos e Anexos Técnicos.
4.7. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma organização social na presente seleção.
4.8. Para manter a ordem durante a sessão pública, será permitida somente a presença de 2 (dois) representantes/procuradores de cada organização social participante.
4.9. Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com a presente seleção, o representante da organização social participante que não apresentar o instrumento de procuração ou cuja documentação não atenda às especificações supracitadas.
V – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope 02”.
5.1.1. Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar com indicação sequencial do número de páginas.
5.2. Os envelopes referidos no subitem 5.1 deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE – SMS/RV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021
(Denominação social e endereço da entidade)
ENVELOPE 02: PROPOSTA TÉCNICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE – SMS/RV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021
(Denominação social e endereço da entidade)
5.3. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter, em original ou cópia (observando-se o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.726/18), os seguintes documentos:
a) Índice com a indicação da ordem sequencial em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste item.
b) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
c) Ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada em cartório.
d) Relação nominal de todos os dirigentes da Organização Social, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos.
e) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Social, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente.
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
j) Cópia autenticada ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
j.1) O referido balanço, devidamente registrado em órgão competente, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
j.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”, apresentando, se possível, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
j.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente em papel timbrado da instituição, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Em que:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
j.4) As instituições que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
j.5) As instituições constituídas no ano em exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “j” e suba líneas “j.3” e “j.4” acima.
k) Declaração prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
l) Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Conselho Regional de Administração – CRA do Estado sede da instituição, devendo ser observado o disposto no subitem 4.1.1.
m) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
n) Cópia do Decreto Municipal, que qualificou a instituição como Organização Social de saúde no âmbito do Município de Rio Verde.
o) Declaração de visita técnica à Unidade de Pronto Atendimento - UPA, conforme modelo constante no Anexo XII.
p) Documento de aprovação, por parte do Conselho de Administração, da proposta do contrato de gestão, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019.
5.3.1. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
5.4. Envelope 02 – PROPOSTA TÉCNICA deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO, observados os seguintes requisitos:
5.4.1. A Proposta Técnica, elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX XX, deverá ser iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas (ANEXOS VI e VII), devendo, também, conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
I. Proposta Técnica contendo o seu plano operacional – proposta de trabalho, em arquivo eletrônico e impresso, expressando:
a) Número do Chamamento Público de seleção e o objeto do mesmo.
b) Apresentação da Proposta Técnica e Proposta de Trabalho, conforme roteiro, previsto pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO, contendo indispensavelmente:
b.1) Definição das metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
b.2) Apresentação de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros e de expansão, na prestação dos serviços autorizados.
b.3) Especificação do orçamento para execução da Proposta Técnica, conforme modelo definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
5.4.2. Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja Proposta Técnica não atenda às especificações técnicas constantes nos ANEXOS deste Instrumento.
5.5. Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope ou documento poderá mais ser recebido.
5.6. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01” e “02”. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários.
5.7. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas.
5.8. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados no Chamamento Público, e não será permitida a realização de alteração no modelo da Proposta Técnica, devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinada ao final.
5.9. Qualquer Proposta Técnica em desacordo com as exigências deste Instrumento será desclassificada.
VI – HABILITAÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. No dia e horário previstos neste Ato Público Convocatório, os interessados deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação os envelopes correspondentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e à PROPOSTA TÉCNICA.
6.1.1. Após a abertura do primeiro envelope (ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), não mais será admitida a participação de retardatários, e nenhum outro envelope poderá mais ser recebido.
6.2. Na sessão pública designada abrir-se-ão, na presença dos interessados, inicialmente, os envelopes concernentes aos documentos de HABILITAÇÃO, os quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão Permanente de Licitação, serão rubricados por essa e pelos representantes presentes.
6.2.1. É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da Comissão Permanente de Licitação, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
6.3. Abertos os envelopes referentes à HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada organização social e, na mesma reunião, divulgar o nome das instituições habilitadas ou das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação posta, suspender a sessão para realização de diligências ou consultas, bem como para análise da própria documentação de habilitação.
6.3.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício.
6.4. Será INABILITADA a instituição que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
6.5. A fase de habilitação será encerrada pela Comissão Permanente de Licitação quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados, ressalvado, nesse último caso, a possibilidade de a Administração valer-se do disposto no §3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
6.5.1. Após julgamento da habilitação, os envelopes das Propostas Técnicas das instituições inabilitadas, ainda em poder da Comissão Permanente de Licitação, ficarão lacrados à disposição dessas instituições a partir do 3º dia útil após a homologação do Chamamento Público.
6.6. A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
6.7. Ultrapassada a fase de habilitação, serão convocados os representantes das instituições habilitadas a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes das Propostas Técnicas, ficando esses sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 1.631/2020 de 29 de julho de 2020, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes, podendo esses usufruírem da faculdade prevista no item 6.2.1.
6.7.1. Após a fase de habilitação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.8. Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, os envelopes concernentes às Propostas Técnicas, das quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão Permanente de Licitação, serão rubricadas por essa e pelos respectivos representantes presentes, podendo esses usufruírem da faculdade prevista no item 6.2.1.
6.8.1. Abertas as propostas, não caberá, por parte da Comissão Permanente de Licitação desclassificar qualquer dos concorrentes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.9. Abertos os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão pública e analisará as propostas em sessão reservada.
6.9.1. O Julgamento e a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS serão definidos pela maior média das propostas técnicas, observado o disposto nos ANEXOS V, VI e VII.
6.9.2. A classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS obedecerá aos critérios de avaliações constantes nos ANEXOS V, VI e VII deste Instrumento.
6.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação valorizará, pela ordem, a maior pontuação obtida pela organização social nos critérios denominados “FA.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” e “FA.2. QUALIDADE”, ambos previstos no ANEXO V e VI, deste Edital.
6.11. À Comissão Permanente de Licitação, por justa razão administrativa, financeira e/ou legal, fica reservado o direito de:
a) Estabelecer prazo para definir a habilitação, a classificação final das propostas, podendo suspender em decorrência de alguma falha, omissão ou irregularidade a reunião de julgamento.
b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção.
6.12. Em caso de inabilitação de todas as entidades disputantes, poderá a Administração Pública, representada pelo Secretário Municipal de Saúde, fixar prazo às entidades participantes, para apresentação de novos envelopes habilitatórios, nos termos do §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.12.1. Nessa ocasião, os envelopes contendo a Proposta Técnica permanecerão em posse da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados por seus membros e por representantes legais das entidades, sendo que para tal documentação não serão aceitas quaisquer modificações ou acréscimos.
6.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou ao Secretário Municipal de Saúde de Rio Verde - GO, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes.
6.14. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção.
6.15. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.16. O Secretário, titular Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO, após a declaração do resultado preliminar e análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato de homologação.
6.16.1. A publicação do resultado final do Chamamento Público será providenciada no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.17. Fica vedada a celebração de contrato de gestão com organização social que:
I – esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação;
II – tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Municipal nos últimos 5 (cinco) anos;
III – tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
IV – tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa:
a) cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
6.18. Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado (a):
I – a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados Federais e Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, Prefeito Municipal e Secretários das pastas do Município de Rio Verde, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
II – o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados.
VII – ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
7.1. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Instrumento deverão solicitar, por escrito, esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, até às 17:00 horas do dia 25 de novembro de 2021 no endereço indicado no “Aviso de Chamamento Público” contido neste edital.
7.2. Caso haja solicitações, a Nota de Esclarecimentos será publicada no sítio eletrônico
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 01 de dezembro de 2021.
7.3. No presente Chamamento Público, caberá recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação de instituição interessada, contra julgamento das propostas ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento.
7.4. Qualquer interessado poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Informativo de Resultado Preliminar, que ocorrerá no, Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de grande circulação do Estado de Goiás e no site da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO, apresentar recurso, por escrito, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO - Comissão Permanente de Licitação, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso.
7.4.1. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símile ou correio eletrônico.
7.5. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação – Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento à(s) recorrente(s) por meio de comunicação por escrito ou correio eletrônico.
7.7. Aos recursos interpostos, será atribuído o efeito suspensivo. VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa com a futura parceria correrá à conta da presente Dotação Orçamentária:
16.33.10.302.6006.2027.3.3.50.43 – Ficha 1311 – Fonte 200/100 e 102 114 131
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Órgão | 16 | Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde |
Unidade Orçamentária | 33 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 6006 | Mais Saúde para Todos |
Ação | 2027 | Manter o Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Grupo de Despesa | 3.3.50.43 | Subvenções sociais |
Fonte de Recursos | 200, 100 e 102 114 131 | Receitas Ordinárias Receita Transferência de Recursos do SUS – União Receita Transferência de Recursos do Estado para os Programas de Saúde |
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de gestão.
9.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta Técnica.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
9.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do processo de seleção suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
9.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
9.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta Técnica.
9.6.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8. Quaisquer documentos extraídos via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação no site correspondente.
9.9. A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Permanente de Licitação inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
9.10. O Secretário, titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.10.1. A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
9.11. A participação da organização social no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
9.12. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização Social de Saúde, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, assim como cumprir todos os requisitos da Lei Municipal de nº 6.964 de 29 de maio de 2019 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 1.205-I de 24 de junho de 2019.
9.13. A organização social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
9.14. Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.13, poderá a Comissão Permanente de Licitação, desde que autorizada pelo titular da Secretaria de Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO, convocar as organizações sociais remanescentes, participantes do processo de Chamamento Público, na ordem de classificação, ou revogar o procedimento.
9.15. Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Permanente de Licitação desclassificar as Propostas Técnicas das organizações sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do Chamamento Público nº 008/2021, mediante prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município.
9.16. Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, mediante orientação formada da Procuradoria Setorial
da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
9.17. A organização social vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, além de elaborar seu Regimento Interno, respeitando a legislação pertinente.
9.18. A instituição vencedora do presente Chamamento Público deverá, quanto às compras e contratações, cumprir as normas estabelecidas em Resolução Normativa editada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
9.19. No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação ou redução de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico-financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos.
9.20. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II - INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
– UPA 24H XXXX XXXXX XXXXXX;
c) ANEXO III - INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO – ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR;
d) ANEXO IV - INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO;
e) XXXXX X – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO;
f) ANEXO VI - PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO;
g) ANEXO VII - MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
h) ANEXO VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
i) ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO – VALIDADE DA PROPOSTA;
k) ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
m) ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E ANEXOS TÉCNICOS.
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de instituição sem fins lucrativos qualificada como Organização Social, visando a celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em regime de 24 horas/dia na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H XXXX XXXXX XXXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Rio Verde (GO), CEP: 75.901-970, definido neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H XXXX XXXXX XXXXXX, Chamamento Público 008/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO.
2.2. A manutenção de parcerias com Organizações Sociais tem por objetivo fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicas municipais, para pessoas jurídicas de direito privado de fins não econômicos, no caso associações civis, ou não lucrativas, no caso de fundações privadas, cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à saúde, observadas as seguintes diretrizes:
2.2.1. Adoção de critérios que assegurem a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão;
2.2.2. Promoção de meios que favoreçam efetiva redução de formalidades burocráticas para o acesso aos serviços;
2.2.3. Adoção de mecanismos que possibilitem a integração, entre os setores públicos, da sociedade e do setor privado;
2.2.4. Manutenção de sistema de programação e acompanhamento de suas atividades que permitam a avaliação da eficácia quanto aos resultados;
2.2.5. Promoção da melhoria da eficiência e qualidade dos serviços e atividades de interesse público do ponto de vista econômico, operacional e administrativo;
2.2.6. Redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços coletivos e transparência na sua alocação e utilização.
2.2.7. Cabe ressaltar que o modelo de parceirização com entidades sem finalidade lucrativa está regulamentado pelo Município de Rio Verde por meio de legislação própria (Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019 e Decreto nº 1.205-I, de 24 de junho de 2019), adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde.
2.2.8. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde por meio dessas parcerias é a estratégia adotada, a exemplo de diversos estados e municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais.
2.2.9. A gestão das Unidades de Saúde por meio de Organização Social se faz com a gestão de recursos públicos, com atendimento direcionado exclusivamente para o SUS, de forma gratuita, atendendo às políticas públicas e metas prefixadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO.
2.2.10. Os principais benefícios da gestão de Unidades de Saúde por meio de uma Organização Social são:
I - Autonomia administrativa na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
II - Agilidade na aquisição de medicamentos, insumos, serviços, equipamentos, reformas, criação de leitos, etc.;
III - Contratação e gestão de pessoas mais flexível e eficiente;
IV - Agilidade na tomada de decisões;
V - A organização social será responsável e terá cumprir, obrigatoriamente, por todas ordenações de despesas de custeio nos procedimentos de compras de materiais de consumo em geral, incluindo os fármacos e medicamentos, materiais de consumo médico-hospitalares e a contratação de serviços de terceiros, correspondentes e exclusivos ao custeio da Unidade de Saúde UPA, como ainda a contratação dos profissionais que comporão o quadro de pessoal, como Recursos Humanos, no desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da Unidade de Saúde, objeto do contrato de gestão, e seus efetivos pagamentos com a utilização do fomento do parceiro público, representados pelos Repasses Financeiros realizados pelo Poder Público definidos em contrato;
VI - A organização social será responsável e terá cumprir com as demandas de custeio para promover o pleno funcionamento da Unidade de Saúde Gerida (UPA). Desta forma a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados na unidade terá que ser realizada pela gestão da organização e seus custos serão realizados da mesma forma dos demais contratos e os seus efetivos pagamentos realizados com a utilização do fomento do parceiro público, representados pelos Repasses Financeiros realizados pelo Poder Público definido em contrato. Da mesma forma os custos de locações com equipamentos necessários ao pleno funcionamento e operacionalização dos serviços da Unidade de Saúde (UPA) serão de responsabilidade de ordenação e contratação, da organização social e os seus efetivos pagamentos serão realizados com a utilização do fomento
do parceiro público, representados pelos Repasses Financeiros realizados pelo Poder Público definido em contrato.
VII - Em nenhum momento a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do Poder Público. Mesmo administrado por uma Organização Social, caso haja problema ou descumprimento das recomendações do órgão supervisor como pelos órgãos de controle, registre- se que o Contrato de Gestão traz previsão de penalidades em cláusula específica;
Portanto, a parceria desenvolvida entre Organizações Sociais e o Município de Rio Verde virá aperfeiçoar os instrumentos já utilizados na Administração Pública de modo que se pudesse prever com a máxima exatidão os serviços e atividades que estavam sendo contratadas, por meio de Indicadores e Metas de Produção e de Desempenho pactuados;
3. PROPOSTA DE TRABALHO
A PROPOSTA deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas neste Termo de Referência, observados os seguintes Anexos:
a) ANEXO II - INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
– UPA 24H XXXX XXXXX XXXXXX
b) ANEXO III - INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO – ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR.
c) ANEXO IV - INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO
d) XXXXX X – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
e) ANEXO VI - PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
f) ANEXO VII - MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
g) ANEXO VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO II
INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
– UPA 24H XXXX XXXXX XXXXXX
1. INTRODUÇÃO
1.1 - A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, adota um modelo de gestão em parceria com Organização Social para ofertar regionalmente serviços da atenção especializada em saúde à população do Município com resolubilidade, facilitando o acesso em tempo oportuno e contínuo à UPA XXXX XXXXX XXXXXX. Tal serviço tem por objetivos:
I. - Potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde;
II - Melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada;
III. - Implantar um modelo de gestão voltado para resultados;
IV. - Apoiar as necessidades dos serviços de Atenção à Saúde, com serviços de diagnóstico;
V. - Garantir a equidade na atenção criando mecanismos de acesso para serviços e ações de saúde integrais (promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento);
VI. - Buscar a eficiência, eficácia e efetividade na gestão na saúde a ser adotado no Município de Rio Verde obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas para a regionalização da saúde, buscando atender os pacientes oriundos da demanda espontânea e/ou referenciada pelo Complexo Regulador Municipal, preservando a missão da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UPA 24H XXXX XXXXX XXXXXX
2.1 - A UPA XXXX XXXXX XXXXXX é uma Unidade de Assistência, em pacientes com idade acima de 11(onze) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, especializada em Baixa e Média Complexidade em Urgência/Emergência, com funcionamento em 24 horas diárias, 07 dias da semana, ininterruptamente.
3. DESCRIÇÃO DA UPA 24H PORTE III OPÇÃO VI
ATIVIDADE | QUANTIDADE/DESCRIÇÃO – DEPENDÊNCIA |
Acolhimento | 01 (uma) – Compartilhado com Classificação de Risco |
Registro | 01 (uma)– Recepção |
Classificação de Risco - Adulto | 02 (duas) |
Consultório Médico | 04 (quatro) |
Sala de Observação Individual | 02 (duas) – Sendo: uma com 01 leito e uma com 02 leitos |
Sala Vermelha | 01 (uma) – Sendo com 05 leitos, sendo um de isolamento intensivo. |
Sala de Procedimentos | 01 (uma) – Sendo compartilhada com a de Sutura |
Sala de Sutura | 01 (uma) – Sendo compartilhada com a de Procedimentos |
Sala de Assistência Social | 01 (uma) – Sendo compartilhada com a Psicologia |
Área de Farmácia | 01 (uma) |
Refeitório | 01 (uma) |
Área Administrativa | 01 (uma) – Sendo sala de Direção, Sala de Coordenação de Enfermagem, Arquivo, Setor Administrativo e Sala de Reunião |
Sala de Repouso da Equipe | 02 (duas) – Sendo 01 para médicos e 01 para demais profissionais |
Vestiários para funcionários c/ banheiro | 02 (dois) |
Banheiros para usuários | 08 (oito) |
Morgue/Necrotério | 01 (um) |
Área de Almoxarifado | 01 (um) |
Área de Rouparia | 01 (uma) Compartilhada |
Sala de Descontaminação | 01 (uma) |
Sala de Raio X | 01 (uma) |
Área da Central de Gases Medicinais | 01 (uma) |
Deposito de Materiais de Limpeza - DML | 01 (um) |
Depósito de Roupa Suja | 01 (um) compartilhado com CME – Área Suja |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 (um) Compartilhado |
Depósito de Resíduos (lixo comum) | 01 (um) Compartilhado |
Núcleo de Vigilância Epidemiológica | 01 (uma) |
Guarita | 02 (duas) |
Repouso para Servidor (Motorista) | 01 (um) |
Sala de Coleta Laboratorial | 01 (uma) |
Núcleo Interno de Regulação - NIR | 01 (uma) |
Sala de ECG | 01 (uma) |
4. SERVIÇOS
4.1 - A UPA XXXX XXXXX XXXXXX está localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Rio Verde (GO), CEP: 75.901-970, com funcionamento 24 horas, 7 (sete) dias da semana ininterruptamente, sendo responsável pelo atendimento de Baixa e Média complexidade em Urgência/Emergência.
4.2 - Os serviços devem manter a observância às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Referência de Baixa e Média Complexidade, definidas por meio das normas emanadas pelo Ministério da Saúde - MS e pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
4.3 - A UPA XXXX XXXXX XXXXXX possui arquitetura horizontal, com a seguinte capacidade instalada:
4.3.1 - Urgência /Emergência: Sala de Reanimação/Trauma com 05 (cinco) Box.
4.3.2 - Consultórios: Composto de 04 consultórios para atendimentos médicos aos usuários egressos da instituição de saúde. As especialidades oferecidas são: Cirurgia Geral, Ortopedia/Traumatologia, Neurocirurgia, Cirurgia Vascular, Psiquiatria, Ginecologia, Urologia, Cardiologia, Otorrino e Bucomaxilofacial.
4.3.3 - Enfermarias: 13 (treze) leitos, sendo 03 (três) leitos para isolamento.
4.3.4 - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT Interno e Externo. - Entende-se por SADT Interno a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários atendidos em regime de urgência e emergência e internação da Unidade. O SADT Interno deverá ser 24 horas por dia, ininterruptamente.
O SADT dispõe de equipamentos e procedimentos de diagnóstico em:
Análises Clínicas | Eletrocardiograma | Radiologia Digital |
Além dos serviços acima elencados, a UPA 24hs Xxxx Xxxxx Xxxxxx ofertará os exames de Ultrassonografia e Tomografia Computadorizada – TC com e sem contraste para pacientes internos, conforme demanda da unidade.
4.3.5 - O Laboratório de Análises Clínicas tem como objetivo a prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas aos pacientes em observação e aos atendidos nos consultórios e sala vermelha da Unidade.
4.3.6 - Serviço de Farmácia - Setor responsável por garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio do uso seguro e racional de medicamentos e correlatos, adequando sua utilização à saúde individual e coletiva, nos planos: assistencial, preventivo, docente e de investigação, devendo, para tanto, contar com farmacêuticos em número suficiente para o bom desempenho da assistência farmacêutica.
4.3.6 - Serviço de Nutrição e Dietética- SND - O Serviço de Nutrição e Dietética presta assistência nutricional e fornece refeições balanceadas voltadas às necessidades de cada cliente, visando a satisfação e recuperação da saúde. Dentre as principais funções do SND é proporcionar uma alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada, fatores essenciais no tratamento do paciente, além de buscar a qualidade de vida dos clientes de forma a orientar e avaliar seu estado nutricional e hábitos alimentares, devendo estar atento aos pareceres e/ou solicitações médicas, que, após avaliação do paciente, elabora um plano alimentar específico, que varia conforme sua patologia e estado nutricional. Também está incluído nesse serviço, o fornecimento e controle das dietas enterais.
4.3.7 - Serviço de Lavanderia - A lavanderia é um dos serviços de apoio ao atendimento dos pacientes, que será exercido por pessoa jurídica, devidamente contratada e será responsável pela higienização e processamento da roupa e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação, em quantidade adequada a todos os setores da Unidade.
4.3.8 - Central de Material e Esterilização – A CME é responsável pela limpeza e processamento de artigos e instrumentais de saúde, realizando o controle, o preparo, a esterilização e a distribuição dos materiais de saúde.
5. ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
5.1 - A assistência à saúde compreende o conjunto de atendimentos prestados ao usuário desde sua admissão na Unidade até sua alta, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito da saúde.
Capacidade Operacional:
A UPA XXXX XXXXX XXXXXX funcionará com a seguinte capacidade operacional:
CAPACIDADE OPERACIONAL | |
Descrição | Leitos |
Observação | 13 |
PS e Box | 13 |
Obs.: Dimensionamento de acordo com a RDC-50.
Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação - NIR, o remanejamento desses pacientes para outras unidades de saúde.
5.1.1. No Processo de Hospitalização estão Incluídos:
I. - Assistência por equipe médica especializada, devendo ser mantido em seu corpo médico 01 (um) Diretor Clínico com título de formação em urgência e emergência reconhecido pela AMB.
II. - Assistência por equipes de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, ou outra equipe de apoio técnico, em situação de excepcionalidade, que se fizer necessária.
III. - Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo.
IV. -Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
V. -Tratamentos concomitantes, diferentes daqueles classificados como principal que motivaram a internação do usuário, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do usuário e/ou outras causas.
VI. -Diárias de hospitalização em quarto compartilhado, ou individual quando necessário devido às condições especiais do usuário, e/ou quarto de isolamento.
VII. -Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos.
VIII. -Alimentação, incluída a assistência nutricional, alimentação enteral.
IX. -Fornecimento de enxoval hospitalar.
X. -Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003).
6. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
6.2 - A área da urgência/emergência possui 05 (cinco) box de Reanimação e 13 (treze) leitos de Internação.
6.2.1 - A Unidade dispõe de atendimento às urgências e emergências, atendendo a demanda que lhe é encaminhada, conforme o fluxo estabelecido pela SMS, durante 24horas.
6.2.2 - Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados, que sejam dispensados pelos serviços de Urgência e Emergência da Unidade à pessoas que procurem tal atendimento por demanda espontânea, por meio do SAMU e/ou SIATE, ou encaminhados de forma referenciada, pelo Complexo Regulador Municipal.
6.2.3 - Deverão, portanto, estar disponibilizados leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas (não caracterizando internação).
6.2.4 - Os exames solicitados por esse setor deverão ser realizados imediatamente após sua prescrição. A entrega do resultado não pode ultrapassar duas horas após o horário da solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização.
6.2.5 - As Urgências atendidas pela Unidade são:
I. -Todos os casos clínicos considerados urgentes;
II. - Também compete a Unidade de Saúde os Casos de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico e infarto agudo do miocárdio, que estejam na janela de atendimento preconizada pelo Ministério da Saúde – MS (tratamento farmacológico – trombolítico).
6.3 Consultórios:
I. - A Unidade disponibilizará consultas e procedimentos de caráter de urgência nas especialidades abaixo elencadas;
O Setor possui 04 (quatro) consultórios para especialidades médicas e não médicas os quais atendem aos usuários egressos da Unidade e também aos encaminhados pela Central de Regulação Municipal, respeitando seu limite de capacidade operacional.
6.4 Especialidades Médicas:
As avaliações serão realizadas em regime presencial e encaminhadas à unidade definida pela Secretaria Municipal de Saúde:
• Cirurgia Geral,
• Ortopedia/Traumatologia,
As avaliações serão realizadas em regime de Sobre Aviso na UPA:
• Neurocirurgia,
• Cirurgia Vascular,
• Psiquiatria,
• Ginecologia,
• Urologia,
• Cardiologia,
• Otorrino.
6.4.1 - Entende-se por avaliação médica especializada de urgência aquela solicitada pelo médico plantonista da unidade.
6.5 Especialidade não médica:
Bucomaxilofacial.
7. ENSINO E PESQUISA
7.1 - A Unidade desenvolverá atividades de Ensino e Pesquisa, ofertando campos de práticas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós- graduação de instituições de ensino superior, gerenciadas pela SMS.
Essas atividades são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do SUS.
Para o desenvolvimento dessas atividades, a unidade deve ser adequada às exigências do MEC para as devidas certificações;
7.2 - A Organização Social será responsável por disponibilizar computadores com acesso à Internet para possibilitar a realização de pesquisas pelos estudantes/acadêmicos.
7.3 Estágios Curriculares - O Parceiro Privado deverá disponibilizar anualmente vagas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós- graduação de instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
8. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
8.1 - O Parceiro Privado deverá propor Plano Anual de Capacitação (PAC) de seus colaboradores, estatutários e celetistas, em cumprimento à Política Nacional de Educação Permanente do Ministério da Saúde.
9. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
9.1 - Se, ao longo da vigência do Contrato, de comum acordo entre as partes, o Parceiro Privado se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela
introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo Parceiro Público.
9.2 - Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado.
10. PRESSUPOSTO E DEFINIÇÕES
10.1 Gestão - Tendo em vista que a Unidade funcionará com o perfil descrito, sob Contrato de Gestão, caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde acompanhar os indicadores de resultados definidos no Contrato.
10.1.1. O Parceiro Privado deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e quantitativo compatível para o perfil da Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, em conformidade com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho assim como as resoluções dos Conselhos Profissionais, com a manutenção efetiva do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
10.1.2. O Parceiro Privado deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe.
10.1.3. O médico designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica, conforme normas do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO.
10.1.4. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais nas especialidades exigidas, ficando estabelecido que um desses profissionais tenha título de especialização e/ou residência médica, reconhecida pelo Ministério da Educação - ME, em urgência e emergência, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) ensejando, que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no Contrato de Gestão.
10.1.5. O Parceiro Privado deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
10.1.6. O Parceiro Privado deverá adotar Prontuário Eletrônico Único do Usuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (Médicos, equipe de
Enfermagem, equipe de Fisioterapia, equipe de Nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam).
10.1.7. O Parceiro Privado deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão de serviços de saúde que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam ao Órgão Fiscalizador do Contrato/SMS-RV acessar via Internet (WEB). Caberá ao Parceiro Privado a instalação da rede de informática, bem como a aquisição, ou licenças de uso sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde.
10.1.8. Havendo a disponibilização pelo Parceiro Público (Secretaria Municipal de Saúde) da plataforma eletrônica com Software de Gestão de Unidade de Saúde, com módulos de Prontuário Eletrônico Único do Usuário da rede de saúde do município, monitoramento, controle e avaliação dos dados de produção e assistência, deverá o Parceiro Privado aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do Sistema de Informação de Gestão de Serviços de Saúde.
10.1.9. Pelo uso da Plataforma do Software de Gestão de Unidade de Saúde, referido nos itens 10.1.6; 10.1.7; 10.1.8, a Secretaria promoverá a Glosa mensal, no valor do repasse financeiro de cada mês, equivalente ao custo correspondente ao uso, a ser registrado como custo de Operação da Organização Social.
10.1.10. O Parceiro Privado deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do MTE.
10.1.11. A Direção da Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida.
10.1.12. O Parceiro Privado deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral – NMG, que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, bem como um Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na Unidade, e manter o Núcleo de Engenharia Clínica para o bom desempenho dos equipamentos.
10.1.13. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido.
10.1.14. O Parceiro Privado deverá dispor de um Núcleo de Vigilância Epidemiológica
- NVE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória, assim como ações relacionadas a outros agravos de
interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n°.2.529 de 23/11/2004.
10.1.15. Ter constituídas e em permanente funcionamento, em cumprimento à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015, de 24 de março de 2015, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos de saúde, que são:
• Comissão de Ética Médica.
• Comissão de Ética de Enfermagem.
• Comissão de Documentação Médica e Estatística.
• Comitê de Ética em Pesquisa.
• Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde.
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
• Comissão de Verificação de Óbitos.
• Comissão de Farmácia e Terapêutica.
• Comissão de Proteção Radiológica.
• Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Médicos.
• Comissão de Biossegurança.
• Comissão de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde – CGRSS.
10.1.16. Seguir os Preceitos da Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:
• Os laboratórios prestadores de serviços aos hospitais da Rede do Estado de Goiás devem seguir fluxo de monitoramento de bactéria multirresistentes, incluindo a disponibilidade de cepas de bactérias.
• Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde e Núcleo de Segurança do Paciente.
• Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde - FORMSUS.
• Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 02/2017 no que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções relacionadas a Associação à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais.
10.1.17. O rol de leis e normas sanitárias no qual as gerências da Unidade devem se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
• Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
• Lei Federal Nº 12.845, de 01/08/13 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
• Lei nº 9.431, Nº de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções em serviços de saúde do País.
• Lei Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o Parágrafo 3º da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8080 de 19 de setembro de 1990 , e 8689 de 27 de julho de 1993 e dá outras providências.
• Decreto Federal nº 7508 de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação Inter federativa, e dá outras providências.
• Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, quanto ao Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos.
• PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativo.
• PT GM/MS Nº 2.616 de 12 de maio de 1998 – Estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções em serviços de saúde, inclusive criação e organização da CCISS e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções em Serviços de Saúde.
• PT GM/MS Nº 1.863, de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.
• PT GM/MS Nº 1.864, de 29 de setembro de 2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
• PT GM/MS Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 – Aprova o regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
• PT GM/MS Nº 1. 559, de 1º de agosto de 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do SUS.
• PT SVS/MS Nº 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
• PT GM/MS Nº. 881, de 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar – PNHAH.
• PT MS/SAS Nº 793 de 24 de abril de 2012 -Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
• PT Nº 2.095 de 24/09/13 – Aprova os protocolos básicos de segurança do paciente (prevenção de quedas, identificação, segurança de prescrição, uso e administração de medicamentos – NT 01/2015 e NT 02/2015.
• RDC 6 de 30 de janeiro de 2012 – Dispõe sobre as boas práticas de funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências.
• RDC 36 de 25 de julho de 2013 – Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
• RDC 222 de 28 de março de 2018 – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
• PT Nº 529/MS, de 01/04/13, e RDC nº 36, de 25 /07/ 13 - Núcleo de Segurança do Paciente.
• RDC 35 de 16 de agosto de 2010 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos.
• RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Substitui a Portaria nº 1.884, de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Inclui as alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307, de 14/11/2002, publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº 189, de 18/07/2003, publicada no DOU de 21/07/2003.
• Resolução CFM Nº 1802/2016 – Dispõe sobre a prática do ato anestésico.
• Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Monitoramento e
Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente. Brasília, 2015.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de acolhimento e classificação de risco/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
10.1.18. Todas as outras políticas nacionais de média e alta complexidade, definidas por meio das normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Municipal de Saúde de Rio Verde, sendo:
• Acolhimento: O acolhimento tem como objetivo prestar atendimentos os usuários, visando a resolutividade dos casos e atendimento respeitando seus direitos e suas necessidades.
• A equipe deve garantir agilidade no atendimento e eficácia nas ações, definindo a continuidade da assistência prestada, sendo ela o agendamento de referência e contra referência, procedimentos ou demais assistências conforme a necessidade individual apresentada dos usuários atendidos na unidade UPA 24h.
• Atendimento de urgência e emergência: O atendimento de urgência e emergência se faz mediante assistência em condições agudas e encaminhamento ao serviço de referência nos casos de maior complexidade.
• Serviços como medicação e realização de exame de imagens e laboratoriais de patologia clínicas complementam esse atendimento.
• Os prontuários devem conter a história clínica, exame físico, hipótese diagnóstica e proposta terapêutica, conforme normatização do Conselho Regional da categoria profissional.
• Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT: O Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT é realizado com a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico para a totalidade dos pacientes atendidos em regime de urgência e emergência da própria UPA24h.
11. VIGÊNCIA
11.1 - O serviço objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir da data da outorga, podendo ser prorrogado na forma legal.
11.2 - O contato de gestão celebrado com o PARCEIRO PRIVADO para a prestação dos serviços deste termo terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis por mais 24 (vinte e quatro meses), na forma da lei.
12. RECURSOS HUMANOS:
12.1 - Em relação aos recursos humanos da Unidade, o Parceiro Público realizará mensalmente o desconto financeiro integral, a título de glosa, do valor referente aos proventos dos servidores cedidos ao Parceiro Privado, podendo ser variável conforme remanejamento de servidores.
12.2 – Diante do fato de que a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO, possui contratos de serviços com pessoa jurídicas, para os serviços em especialidades médicas, servindo a toda rede de urgência e emergência do município, o Parceiro Privado, visando sempre a manutenção de uma uniformidade de condutas e resoluções dos casos clínicos, deverá manterá esses profissionais em seu quadro médico prestando seus serviços na Unidade de Saúde: UPA XXXX XXXXX XXXXXX;
12.3 – Os pagamentos correspondentes aos serviços mencionados no item 12.2 acima, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, mediante relatório emitido pelo Parceiro Privado, evidenciando e atestando as execuções dos serviços e esse custo será objeto de glosa financeira na parcela de repasse mensal de que trata o item 13.2 RECURSOS FINANCEIROS.
13. RECURSOS FINANCEIROS:
13.1 - A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da minuta do contrato, perfazendo uma despesa mensal e anual máxima de:
13.2 - O valor mensal do repasse perfaz um total de R$ 1.683.380,80 (Um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA XXXX XXXXX XXXXXX, podendo, este valor sofrer deduções correspondente a glosas definidas no Contrato de Gestão;
13.3 - Para 12 meses de Contrato de Gestão: R$ 20.200.569,60 (Vinte milhões e duzentos mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
13.4 - Para a vigência total do Contrato de Gestão (36 meses): R$ 60.601.708,80 (Sessenta milhões, seiscentos e um mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos).
14. REPASSE DE RECURSOS
14.1 - O repasse dos recursos financeiros manterá, pelo Parceiro Público, o procedimento de antecipação, portanto, deverá ser efetuado até o 3º dia de cada mês, sendo o primeiro excepcionalmente, no 5º dia após a data da outorga do Contrato de Gestão e os demais até o 3º dia dos meses subsequentes.
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO III
INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR
O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários da unidade de saúde.
A produção realizada deve ser encaminhada, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
São considerados Meta de Produção, os atendimentos de urgência e emergência determinantes do pagamento da parte fixa, os seguintes critérios:
• Atendimentos de urgência/emergência médica e não médica (bucomaxilofacial) na atenção especializada.
• Procedimentos cirúrgicos emergenciais.
1. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1.1 - A Unidade de Saúde deverá realizar meta de produção mensal de 9.200 consultas médicas e 210 procedimentos cirúrgicos emergenciais, com variação de até 10%.
META PARA 12 MESES | ||
Atendimento | Meta Mensal | Meta Anual |
Atendimento de Emergência Médica e Não Médica. | 9200 | 110.400 |
Procedimentos Cirúrgicos Emergenciais | 210 | 2.520 |
1.2 - O Atendimento de Urgência e Emergência será realizado no serviço de urgência e emergência da Unidade, em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, atendendo usuários que procuram o serviço e aos usuários referenciados pela central de regulação municipal de Rio Verde.
1.3 - Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado de urgência e emergência.
1.4 - Os serviços do SADT Interno não serão computados para fins de aferição de Metas de Produção.
1.5 - Os serviços do SADT Interno deverão ser informados à SMS para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO IV
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO
O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Municipal Saúde, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e valoração a cada trimestre:
QUADRO-SÍNTESE DE METAS DE DESEMPENHO
INDICADORES DE DESEMPENHO | META |
1. Taxa de Ocupação da Unidade de Saúde UPA 24hs | >85% maior ou igual |
2. Média de Permanência na Sala Vermelha (dias) | < 5 |
3. Índice de Intervalo de Substituição (horas) | < 12 |
4. Taxa de Readmissão na Sala Vermelha (em 48 horas) | < 5% |
5. Taxa de Readmissão na Unidade UPA 24hs (em 29 dias) | < 20% menor ou igual |
6. Percentual de Ocorrência de Glosas no SIA - DATASUS | < 1% menor ou igual |
1. Taxa de Ocupação da Unidade de Saúde UPA 24hs
Conceituação: Relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração da Unidade à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão da unidade (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100;
2. Média de Permanência na Sala Vermelha (dias)
Conceituação: Relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos da unidade (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos da sala vermelha. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período];
3. Índice de Intervalo de Substituição (horas)
Conceituação: Assinala o tempo médio em que um leito permanece desocupado, entre a saída de um paciente e a admissão de outro. Essa medida relaciona a taxa de ocupação com a média de permanência.
Fórmula: [(100-Taxa de ocupação na Unidade) x Média de tempo de permanência] / Taxa de ocupação da Unidade];
4. Taxa de Readmissão na Urgência e Emergência da Unidade em até 48hs (Readmissão Precoce em Sala Vermelha)
Conceituação: Mede a taxa de pacientes que retornaram à unidade e ficam internados na sala vermelha em até 48 horas desde a última vez que deixaram a unidade após a primeira admissão. Trata-se de indicador de qualidade da assistência e pode refletir a qualidade de cuidado baixa e/ou altas precoces da sala de estabilização.
O acompanhamento do indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação de acordo com o resultado acumulado do ano.
Fórmula: [Nº de retornos em até 48 horas/ Nº de saídas da Sala Vermelha, por alta] x 100;
5. Taxa de Readmissão na Unidade UPA 24hs (em até 29 dias)
Conceituação: O indicador de Readmissão na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs mede a taxa de pessoas que retornaram em até 29 dias desde a última vez que deixaram a unidade após a primeira admissão. Esse indicador avalia a capacidade progressiva do serviço em ajudar na recuperação de forma tão eficaz quanto possível. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade. Readmissões desnecessárias indicam elementos disfuncionais no sistema de saúde, acarretam riscos indevidos aos pacientes e custos desnecessários ao sistema. Internações por câncer e obstetrícia são excluídas, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente.
O acompanhamento do indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação de acordo com o resultado acumulado do ano.
Fórmula: [Número de pacientes readmitidos entre 0 e 29 dias da última alta na UPA / Número total de internações na UPA] x 100;
Para o numerador são excluídas internações por câncer e obstetrícia, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente. Readmissões que terminam em morte também estarão incluídas no numerador.
Para o denominador:
São excluídos casos de um dia, alta por morte.
6. Percentual de Ocorrência de Glosas no SIA
Conceituação: Mede a relação de procedimentos rejeitados no Sistema de Informações em relação ao total de procedimentos apresentados no mesmo Sistema, no período.
Fórmula: [Total de procedimentos rejeitados no SIA/ total de procedimentos apresentados no SIA] x 100.
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que a Proposta de Trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da Unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos deste instrumento.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
A Proposta deverá ser apresentada de forma sucinta e clara, evidenciando os benefícios econômicos e sociais, abrangência geográfica a ser atendida, bem como seus resultados.
TÍTULO
Proposta de Trabalho para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, na Unidade, que assegure assistência universal e gratuita à população, conforme Chamamento Público nº 008/2021.
PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Este item deverá caracterizar o modelo gerencial da Proposta de Trabalho na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs – Xxxx Xxxxx Xxxxxx, descrevendo:
Critério 1: ÁREA DE ATIVIDADE
Este item contempla a adequação da Proposta de Trabalho de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da Unidade e divide-se em dois grupos.
1. Organização de Atividade: os entes interessados apresentarão suas Propostas de Trabalho para Organização da Unidade UPA 24hs nos seguintes itens:
a) Implantação de Fluxos: fluxos operacionais compreendendo circulação em áreas restritas, externas e internas; fluxos para registros e documentos de usuários e administrativos; fluxo unidirecional para materiais esterilizados; fluxo unidirecional de resíduos de saúde.
b) Implantação da Gestão: implantação de logística de suprimento; proposta para regimento interno da unidade; proposta para regimento do serviço de enfermagem; proposta para regimento do corpo clínico.
c) Implantação de Processos: proposta de manual de protocolos assistenciais; proposta de manual de rotinas administrativas para faturamento de procedimentos; proposta de manual de rotinas administrativas para almoxarifado e patrimônio; proposta de educação em saúde / capacitação.
2. Incremento de Atividades: os entes interessados apresentarão incremento de atividades de acordo com os seguintes critérios:
• Em 5% acima das metas anuais (sem elevar custos).
• Em 10% acima das metas anuais (sem elevar custos).
• Em maior ou igual a 15% acima das metas (sem elevar custos).
Critério 2: ÁREA DE QUALIDADE
Este item expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a humanização das relações entre equipe profissional, usuários da unidade e comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva a partir da instituição de comissões internas de monitoria dos serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas com a humanização das relações na unidade.
1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na Unidade UPA 24hs. O ente interessado estabelecerá sua Proposta de Trabalho para implantação de:
a) Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde (CCISS): Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
b) Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Médicos: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
Organização específica do Serviço de Arquivo de Prontuários Médicos, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos.
c) Comissão de Ética Médica: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
d) Comissão de Ética de Enfermagem: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
e) Comissão de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde - CGRSS: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
f) Comissão de Revisão de Óbitos: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
g) Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual. Organização específica do Serviço de Farmácia; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de Alto Custo, utilização de prescrição eletrônica, etc.
h) Comissão de Documentação Médica e Estatística: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
i) Comitê de Ética em Pesquisa: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
j) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
k) Comissão de Proteção Radiológica: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
l) Comissão de Biossegurança: Proposta de Constituição (membros, finalidade). Proposta de Regimento Interno. Cronograma de Atividade Anual.
2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (paciente e/ou acompanhante) obtém de sua passagem pela Unidade. O ente interessado em sua oferta explicará as medidas para promoção de relação humana e apoio social na comunidade interna e externa da Unidade:
a) Acolhimento: Manual com indicação das formas de notificação, recepção, orientação social e apoio psicossocial aos usuários e acompanhantes na emergência conforme Classificação de Risco. Como irá desenvolver as Políticas de Humanização e os dispositivos do Programa Nacional de Humanização (PNH) para gestão de leitos, acolhimento com Classificação de Risco, utilizando protocolo que tenha validação
científica, dentre outros. Instrução com definição de horários, critérios e medidas de controle de risco para as visitas aos usuários.
b) Atendimento: Proposta para a implantação de orientações quanto às formas de acomodação e conduta para os Acompanhantes. Proposta para implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário com realização periódica de Pesquisa De Satisfação do Usuário, estabelecendo como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas.
Critério 3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Este item identifica a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem- sucedidas em gestão de unidades de saúde da Organização Social e/ou experiências em gestão de Unidades de Saúde pelo Corpo Diretivo, a apresentação da estrutura da Direção, a implementação de serviços e funcionamento de equipe interdisciplinar, a implementação e funcionamento de outros serviços assistenciais e de apoio, apresentação de atividades em ciência e tecnologia, política de recursos humanos e a metodologia de projetos.
1. Experiência anterior em Gestão de Unidades de Saúde: Certificar mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas (Declaração de Contratantes Anteriores).
• Experiência em Gestão de Unidades de Saúde, comprovada pela Organização Social e/ou pelo Corpo Diretivo.
• Apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo e regular.
• Apresentação de Certificado de Acreditação – ONA, Joint Comission International, Qmentu da Canadá Accreditation International ou outras entidades e Instituições Acreditadoras reconhecidas, obtidos na gestão da Organização Social de Saúde.
• Apresentação da Titulação de especialistas ou doutorado em sua área de atuação dos membros do corpo diretivo.
2. Estrutura da Direção:
• Apresentação de organograma com definição das competências de cada membro do corpo diretivo.
• Descrição das funções de cada membro do corpo diretivo.
• O ente interessado deverá apresentar currículos e atestado fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado, dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis.
3. Implementação de Serviços e Funcionamento de Equipe Interdisciplinar
• Apresentação de quadro de pessoal médico por área de atenção compatível com as atividades propostas no plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário, salário,
e quando for o caso, título de especialista dos responsáveis pelos serviços (observar a legislação para cada caso).
• Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais para os serviços de maior complexidade na medicina como nas emergências para adultos.
• Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais com destaques para os sobreavisos.
• Apresentação de quadro de metas para a área médica.
• Apresentação de quadro de pessoal técnico por área de atividade profissional, compatível com as atividades do plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário (devendo ser considerado o previsto no item 10.2 e 10.3 do ANEXO II.
• Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de observação e central de esterilização.
• Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de ambulatório e emergência.
• Horários de atividade de urgência e emergência, distinguindo entre presença física de médico especialista e médico geral e médicos que atendem chamadas (sobreaviso).
• Compatibilização da Proposta de Trabalho com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO.
• Descrição de como o proponente irá estabelecer a contrareferência com a Atenção Primária e com hospitais. Nesse caso apresentar um plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
4. Implementação e Funcionamento de Outros Serviços
• Instrução para o funcionamento do serviço social com especificação de estrutura, normas e rotinas, definidas as áreas de abrangência, horário e equipe mínima.
• Instrução para o funcionamento da equipe de fisioterapia com especificação de normas e rotinas, área de abrangência, horário e equipe mínima.
• Instrução para o funcionamento da equipe de psicologia com especificação de normas e rotinas, área de abrangência, horário e equipe mínima.
• Instrução para a terceirização do serviço de nutrição, incluindo fluxos que deverão ser implantados para o serviço.
• Instrução para a terceirização do serviço de lavanderia, incluindo fluxos que deverão ser implantados para recolhimento e distribuição de roupas / enxoval.
• Normas para o funcionamento do serviço de Administração Geral com especificação de estrutura, normas e rotinas, horário e equipe mínima.
• Normas para realização dos procedimentos de aquisição recebimento, guarda e distribuição de materiais na Unidade.
• Apresentação da padronização de medicamentos e materiais médicos hospitalares.
• Apresentação de critérios para a contratação de terceiros para os serviços de limpeza e vigilância.
• Descrição de funcionamento da manutenção predial, descrição de funcionamento da manutenção de equipamentos e orçamentos dedicados aos mesmos.
• Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
5. Ciência e Tecnologia:
• Apresentação de convênio de cooperação técnica com entidades de ensino para desenvolvimento de estágios curriculares, treinamentos e residências.
• Parcerias com instituições para desenvolvimento de projetos de pesquisa na área da assistência e/ou de saúde pública.
• Apresentação de projeto em educação permanente com vista à capacitação da equipe interdisciplinar da unidade.
• Proposta detalhada de implantação, em até dois meses, do sistema de gestão, com Prontuário Eletrônico.
• Proposta detalhada de implantação, em até dois meses, de Tecnologia da Informação, incluindo cabeamento da unidade de saúde sob sua gestão e instalação de câmeras de segurança, com possibilidade de visualização pela internet com login e senha.
6. Política de Recursos Humanos:
• Política de Recursos Humanos a ser implementada.
• Apresentação de projeto de desenvolvimento humano com pesquisa periódica de clima organizacional e definição de uso das informações.
• Proposta para estabelecimento de Normas para Seleção de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho Sugestão de Condutas para combater absenteísmo e estimular produção.
• Registro e controle de pessoal e modelo para escalas de trabalho.
• O ente interessado deverá apresentar o quantitativo estimado, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em moeda corrente), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais.
• Neste tópico, solicita-se um quadro com resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na Unidade (estejam ou não atualmente contratados) e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana e com o enunciado do horário de trabalho.
7. Metodologia de Projetos:
• Apresentar a proposta de trabalho seguindo o roteiro do edital com adequado planejamento, visão de futuro, oportunos cronogramas de execução, custos estimados e resultados factíveis.
• Nos projetos táticos e operacionais observar a definição dos objetivos a alcançar e definir as estratégias de implantação.
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO VI
PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta de Trabalho será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo, sendo que a pontuação máxima só será obtida se a mesma contiver a integralidade do quesito solicitado, de acordo com a especificação abaixo:
Critério | Itens de avaliação | Pontuação máxima possível |
F1. Área de Atividade Adequação da proposta de atividade assistencial à capacidade. | Organização da Atividade: Implantação de fluxos Implantação da Gestão Implantação de Processos | 17 pontos |
Incremento de Atividades | 03 pontos | |
Total: 20 pontos | ||
F2. Área de Qualidade | 2.1. Ações voltadas à Qualidade Objetiva: | 12 pontos |
Adequação da proposta de atividade assistencial à capacidade. | Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde - CCISS Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Comissão de Ética Médica Comissão de Ética de Enfermagem Comissão de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde - CGRSS Comissão de Revisão de Óbitos Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT Comissão de Documentação Médica e Estatística Comitê de Ética em Pesquisa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Comissão de Proteção Radiológica Comissão de Biossegurança | |
2.2. Ações voltadas à Qualidade subjetiva: Acolhimento Atendimento | 08 pontos | |
Total: 20 pontos | ||
F3. Qualificação Técnica Adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados presumidos. | 3.1. Experiência anterior em Gestão de Serviços de Saúde (em unidade de urgência/emergência) | 25 pontos |
3.2. Estrutura de Direção | 01 ponto |
3.3. Implantação de Serviços e Funcionamento de Equipe Interdisciplinar | 09 pontos | |
3.4. Implantação de Funcionamento de Outros Serviços | 10 pontos | |
3.5. Ciência e Tecnologia | 07 pontos | |
Políticas de Recursos Humanos | 06 pontos | |
Metodologia de Projeto | 02 pontos | |
Total: 60 pontos | ||
Pontuação Máxima Total | 100 pontos |
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO VII
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
Critério 1: ÁREA DE ATIVIDADE
NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 20 PONTOS POSITIVOS
Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da Unidade e demonstra a potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços. Também avalia a capacidade de incremento de atividade assistencial.
Critério 2: ÁREA DE QUALIDADE
NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 20 PONTOS POSITIVOS
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a humanização das relações entre equipe profissional, usuários
da Unidade e comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva a partir da instituição de comissões internas de monitoria dos serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas com a humanização das relações na Unidade, acolhimento e atendimento do usuário.
Critério 3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 60 PONTOS POSITIVOS
Identifica capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas em gerência de unidades de saúde; apresenta a estrutura da Direção, a implementação de serviços e funcionamento de equipe interdisciplinar, a implementação e funcionamento de outros serviços, apresenta atividades em ciência e tecnologia, apresenta política de recursos humanos e a metodologia de projetos.
Para composição da matriz de avaliação para julgamento e classificação das Propostas de Trabalho deste processo de seleção deverão ser avaliados e observados o detalhamento dos ITENS DE AVALIAÇÃO com as respectivas pontuações nas folhas a seguir:
1. Área de Atividade:
No conjunto da proposta corresponde a 20 pontos positivos. Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da Unidade. São referentes aos instrumentos demonstrados a seguir:
1. Área de Atividade Avalia as ações propostas para a organização da Unidade de Saúde | Pontuação (20 pontos) | |||
Por item | Total | |||
Fluxos operacionais | ||||
compreendendo circulação | 01 | |||
em áreas restritivas, | ponto | |||
externas e internas | ||||
Implantação de Fluxos (A forma de apresentação será considerada levando-se em conta a clareza e | 05 pontos | |||
Fluxos para registros e documentos de usuários e administrativos | 01 ponto | |||
entendimento do fluxo) | ||||
Fluxo unidirecional para | 01 | |||
materiais esterilizados | ponto | |||
Fluxo unidirecional de | 02 | |||
resíduos de saúde | pontos |
Organização de Atividades | Implantação da Gestão | Implantação de Logística de Suprimentos | 02 pontos | 06 pontos |
Proposta para Regimento Interno da Unidade | 02 pontos | |||
Proposta para Regimento do Serviço de Enfermagem | 01 ponto | |||
Proposta para Regimento do Corpo Clínico | 01 ponto | |||
Organização de Atividades | Implantação de Processos | Proposta de manual de protocolos assistenciais | 01 ponto | 06 pontos |
Proposta de manual de rotinas administrativas para o faturamento de procedimentos | 01 ponto | |||
Proposta de manual de rotinas administrativas para almoxarifado e patrimônio | 02 pontos | |||
Proposta de educação em saúde / capacitação | 02 pontos | |||
Incrementos de Atividade | Em 5% acima das metas anuais (sem elevar custos) * | 01 ponto | 03 pontos | |
Em 10% acima das metas anuais (sem elevar custos) * | 02 pontos | |||
Em maior ou igual a 15% acima das metas anuais (sem elevar custos) * | 03 pontos | |||
TOTAL DE PONTUAÇÃO (ÁREA DA ATIVIDADE) | 20 PONTOS |
*Itens não cumulativos.
2. Área de Qualidade
No conjunto da proposta corresponde a 20 pontos positivos. Avalia medidas da proposta de trabalho para implementação de comissões. São referentes aos instrumentos demonstrados a seguir:
2. Área de Qualidade | Pontuação (20 pontos) | |||
Por item | Total | |||
Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde – CCISS | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Médicos | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Qualidade Objetiva (Avalia medidas da proposta de trabalho para implementação de comissões) | Comissão de Ética Médica | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | |||
Comissão de Ética de Enfermagem | Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | 01 ponto | |
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 pontos | |||
Comissão de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde – CGRSS | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão de Revisão de Óbitos | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto |
2. Área de Qualidade | Pontuação (20 pontos) | |||
Por item | Total | |||
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão de Documentação Médica e Estatística | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comitê de Ética em Pesquisa | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão de Proteção Radiológica | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto |
2. Área de Qualidade | Pontuação (20 pontos) | |||
Por item | Total | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Comissão de Biossegurança | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,50 ponto | 01 ponto | |
Proposta de Regimento Interno | 0,25 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
Qualidade Subjetiva: (Avalia medidas de promoção da relação humana e apoio social na comunidade interna e externa da Unidade de Saúde) | Acolhimento | Manual com indicação das formas de notificação, recepção, orientação social e apoio psicossocial aos usuários e acompanhantes na emergência conforme Classificação de Risco | 03 Pontos | 04 pontos |
Instrução com definição de horários, critérios e medidas de controle de risco para as visitas aos usuários | 01 ponto | |||
Atendimento | Proposta para a implantação de orientações quanto às formas de acomodação e conduta para os Acompanhantes | 01 ponto | 04 pontos | |
Proposta para implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário com realização periódica de Pesquisa De Satisfação do Usuário, com definição de uso das informações | 03 pontos | |||
TOTAL DE PONTUAÇÃO (ÁREA DA QUALIDADE) | 20 PONTOS |
3.Qualidade Técnica:
No conjunto da proposta corresponde a 60 pontos positivos. Avalia a capacidade gerencial da proponente ou do corpo diretivo quanto a administrar uma unidade de saúde e conduzir as ações assistenciais com bom nível de desempenho, com equipe titulada nas áreas que se propõe assistir. São referentes aos instrumentos demonstrados a seguir:
3.Qualidade técnica Avalia a capacidade gerencial da proponente ou do corpo diretivo quando a administrar uma unidade de saúde e conduzir as ações assistenciais com bom nível de desempenho, com equipe titulada nas áreas que se propõe assistir. Para fins de pontuação serão considerados a experiência em Gestão de Unidades Públicas e/ou o tempo de experiência de Gestão da Equipe Técnica. Nesse item, poderá ser atingido o máximo de 25 pontos. | ||||
DESCRIÇÃO DOS PONTOS AVALIADOS | Pontuação (60 pontos) | |||
Por item | Total | |||
Experiência Anterior em Gestão de Unidades de Saúde | Para comprovação de experiência pela Organização Social, serão aceitos atestados fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado (que não seja a proponente), indicando local, natureza, volume, qualidade e tempo de atuação. | Mais de 5 anos – 05 pontos. ou De 01 a 4 anos,11 meses e 29 dias – 3,0 pontos. | 13 Pontos | |
Possuir Certificado de Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo e regular | 04 pontos | |||
Possuir Certificado de Acreditação – ONA, Joint Comission International, Qmentum da Canadá Accreditation International ou outras entidades e instituições acreditadoras reconhecidas, obtidos na gestão da Organização Social de Saúde | 04 pontos | |||
Para comprovação de experiência do corpo diretivo, serão aceitos atestados fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado (que não | Diretor Técnico | Mais de 5 anos – 03 pontos. ou De 01 a 4 anos,11 meses e 29 dias – 1,5 pontos. | 09 pontos |
seja a proponente), indicando local, natureza, volume, qualidade e tempo de atuação. | Diretor Administrativo | Mais de 5 anos – 03 pontos. ou De 01 a 4 anos,11 meses e 29 dias – 1,5 pontos. | ||
Diretor Assistencial / Gerente de Enfermagem | Mais de 5 anos – 03 pontos. ou De 01 a 4 anos,11 meses e 29 dias – 1,5 pontos. | |||
Titulação da Equipe Técnica | Comprovação pelos profissionais componentes do corpo diretivo, membros da diretoria, de Titulação em administração hospitalar ou Especialidade em áreas de sua atuação em serviços de saúde. | 1,0 ponto (limite de 01 título para cada membro do corpo diretivo, podendo ser: especializações, e/ou doutorados) | 03 pontos | |
Estrutura da Direção | Apresentação de organograma com definição das competências de cada membro do corpo diretivo | 01 ponto | 01 ponto | |
Implementação de Serviços e funcionamento da Equipe Interdisciplinar | Apresentação de quadro de pessoal médico por área de atenção compatível com as atividades propostas no plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário. | 01 ponto | 09 pontos | |
Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais para os serviços de maior complexidade na medicina como nas emergências adulto. | 02 pontos | |||
Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais para os consultórios, destaques para os sobreavisos | 02 pontos | |||
Apresentação de quadro de metas para a área médica observados em especial as consultas em consultórios. | 01 ponto | |||
Apresentação de quadro de pessoal técnico por área de atividade profissional, compatível | 01 ponto |
com as atividades do plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário | |||
Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de observação e central de esterilização. | 01 ponto | ||
Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de consultório e emergência. | 01 ponto | ||
Implementação e Funcionamento de outros Serviços | Instrução para o funcionamento do serviço social com especificação de estrutura, normas e rotinas, definidas as áreas de abrangência, horário e equipe mínima | 01 ponto | 10 pontos |
Instrução para o funcionamento da equipe de fisioterapia com especificação de normas e rotinas, área de abrangência, horário e equipe mínima | 01 ponto | ||
Instrução para o funcionamento da equipe de psicologia com especificação de normas e rotinas, área de abrangência, horário e equipe mínima | 01 ponto | ||
Instrução para a terceirização do serviço de nutrição, incluindo fluxos que devem ser implantados para o serviço e para controle das dietas enterais. | 01 ponto | ||
Instrução para a terceirização do serviço de lavanderia, incluindo fluxos que devem ser implantados para recolhimento e distribuição de roupas. | 01 ponto | ||
Normas para o funcionamento do serviço de Administração Geral com especificação de estrutura, normas e rotinas, horário e equipe mínima | 01 ponto | ||
Normas para realização dos procedimentos de aquisição recebimento, guarda e distribuição de materiais na Unidade | 01 ponto | ||
Apresentação da padronização de medicamentos e materiais médicos hospitalares | 01 ponto |
Apresentação de critérios para a contratação de terceiros para os serviços de limpeza e vigilância | 01 ponto | ||
Descrição de funcionamento da equipe de manutenção predial e de equipamentos médico hospitalares. | 01 ponto | ||
Ciência e Tecnologia | Convênio de cooperação técnica com entidades de ensino para desenvolvimento de estágios curriculares, treinamentos e residências | 01 ponto | 07 pontos |
Parcerias com instituições para desenvolvimento de projetos de pesquisa na área da assistência e/ou de saúde pública | 01 ponto | ||
Apresentação de projeto em educação permanente com vista à capacitação da equipe interdisciplinar da Unidade de Saúde | 01 ponto | ||
Proposta detalhada de implantação, em até dois meses, do sistema de gestão, com Prontuário eletrônico | 02 pontos | ||
Proposta detalhada de implantação, em até dois meses, de Tecnologia da Informação, incluindo cabeamento da unidade de saúde sob sua gestão, e instalação de câmeras de segurança na recepção, no almoxarifado e farmácia com possibilidade de visualização pela internet com login e senha, através de sistema. | 02 pontos | ||
Política de Recursos Humanos | Política de Recursos Humanos a ser implementada | 1,5 pontos | |
Apresentação de projeto de desenvolvimento humano com pesquisa periódica de clima organizacional e definição de uso das informações | 1,5 pontos | ||
Proposta para estabelecimento de Xxxxxx para Seleção de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho, Sugestão de Condutas para combater absenteísmo e estimular produção | 2,0 pontos |
Registro e controle de pessoal e modelo para escalas de trabalho. | 01 ponto | 6,0 pontos | |
Metodologia de Projetos | Proposta de trabalho com adequado planejamento, visão de futuro, cronogramas de execução, custos estimados e resultados factíveis | 01 ponto | 2,0 pontos |
Projetos táticos e operacionais a serem realizados a alcançar e definição das estratégias de implantação | 01 ponto | ||
TOTAL DE PONTUAÇÃO (QUALIDADE TÉCNICA) | 60 PONTOS | ||
TOTAL DA PONTUAÇÕES | 100 PONTOS |
Rio Verde - GO, 12 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO VIII
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. Na forma de julgamento, ou seja, “MELHOR PROPOSTA”, deverá ser desclassificada as Propostas de Trabalho que:
• Não atingirem uma Pontuação Total mínima de 50 (cinquenta) pontos e que não alcançarem 50% do total possível em cada um dos CRITÉRIOS: F1. Área de Atividade, F2. Área de Qualidade e F3. Qualificação Técnica;
• Não atenderem às exigências deste Edital;
• Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio e para Metas de Produção das atividades da Unidade, com valores manifestamente inexequíveis.
2. No julgamento da pontuação da proposta para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação:
NT = F1 + F2 + F3
3. A escolha da Organização Social de Saúde será definida por meio da maior Nota Técnica - NT obtida.
Xxx Xxxxx - XX, 00 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Membro | Membro |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Membro |
ANEXO – IX
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO/DESPESAS MENSAIS
(Deverá fazer parte da proposta no Envelope II - PROPOSTA TÉCNICA)
DESCRIÇÕES | VALORES DOS CUSTOS MENSAIS | Total | |||||||||||
Itens de Despesas | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | dos meses |
1. Pessoal |
1.1 Salários | |||||||||||||
1.2 Outras Formas de Contratação | |||||||||||||
1.3 Enc. Benef de 1.1 e 1.2 | |||||||||||||
1.4 Materiais Hospitalares e Medicamentos | |||||||||||||
1.5 Gases Medicinais | |||||||||||||
Obs: O proponente deverá, nas próximas linhas, descrever todos os itens de despesas que achar necessário, para a manutenção das atividades, objeto do Contrato de Gestão, indicando os valores nas colunas correspondentes aos primeiros 12 meses. | |||||||||||||
TOTAIS |
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
(Deve ser juntada ao Envelope II - PROPOSTA TÉCNICA)
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei, na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXX XXXXX XXXXXX, localizada na Cidade de Rio Verde -GO, todos os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA/PROPOSTA DE TRABALHO apresentada no Chamamento Público nº /2021.
Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção.
Declaro, ainda, que conheço as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerei aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitarei o caráter público da Unidade de Saúde.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO – XI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
Ref.: Chamamento Público nº /2021
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO – XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que representando a Organização Social, denominada , compareci à UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA XXXX XXXXX XXXXXX, localizada na Cidade de Rio Verde -GO, e atesto ter conhecido as instalações físicas, equipamentos e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta técnica.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO – XIII
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXX XXXXX XXXXXX E ANEXOS TÉCNICOS
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2021
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde, e o(a)
, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Xxxx Xxxxx Mendes de Rio Verde, Estado de Goiás, para os fins que se destina.
PARCEIRO PÚBLICO:
MUNICÍPIO DE RIO VERDE - GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr XXXXX XXXXX XX XXXX, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – GO, CEP: 75.906-370, CNPJ/MF nº 06.190.522/0001-80, neste ato representada por seu Secretário, SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Farmacêutico-Bioquímico e Advogado , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rio Verde – Goiás.
PARCEIRO PRIVADO:
................................, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no município de Rio Verde - GO , por meio do Decreto Municipal nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em ,
neste ato representada por (Qualificação).
RESOLVEM, na forma da Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019, e suas posteriores alterações, do Decreto Municipal nº 1.205-I de 24 de junho de 2019 e do Edital de Chamamento Público nº 008/2021, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de fomento público, tem por objeto a formação de parceria para a execução das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA XXXX XXXXX XXXXXX DE RIO VERDE - GO, nos termos do que se encontra detalhado nos Anexos Técnicos e na Proposta de Trabalho, consideradas partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais.
1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO, como instrumento de natureza convenial, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental do município, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019, Decreto Municipal nº 1.205-I de 24 de junho de 2019; e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
2. São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1 - Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento e em sua Proposta Técnica, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2.2 Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.3 Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seu objeto.
2.4 Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios trimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.5 Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.6 Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, nos termos do art. 9º, caput, da Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019.
2.7 Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município.
2.8 Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
2.9 Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução.
2.10 Pôr à disposição do PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO.
2.11 Utilizar os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos provenientes do contrato de gestão exclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.12 Proceder à devolução, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
2.13 Prover os serviços e os equipamentos especificados no Edital de Chamamento e na sua Proposta Técnica, garantindo o bom andamento das atividades nas áreas constantes do Anexo Técnico e da Proposta de Trabalho.
2.14 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso.
2.15 Adquirir todo o material de consumo e peças de reposição dos bens necessários a execução dos serviços e pormenorizados no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho.
2.16 Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento.
2.17 Servir-se de Regulamento próprio, previamente aprovado pela Controladoria-Geral do Município, para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, na forma do art. 17, caput, da Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019 necessários à execução deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.18 Publicar em seu sitio eletrônico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento próprio contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1.205-I de 24 de junho de 2019, em seu Artigo 37 “caput” e Parágrafo Único.
2.19 Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas.
2.20 Disponibilizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, os recursos humanos necessários e adequados a execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
2.21 Contratar, por meio de processo seletivo, sob regime da CLT, profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto dessa parceria.
2.22 Manter em seu quadro de profissionais, aqueles que são efetivos e pertencentes ao PARCEIRO PÚBLICO, e manifestarem interesse em permanecer na unidade pública sob seu gerenciamento.
2.23 Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades descritas na Proposta Técnica, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente.
2.24 Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, observados para tanto os limites impostos pelos incisos V e VIII do art. 4º, c/c art. 8º, II, ambos da Lei Municipal nº 6.964, de 29 de maio de 2019, e suas alterações posteriores.
2.25 Garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional.
2.26 Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.27 Cumprir a programação anual de formação continuada para os recursos humanos, conforme Proposta Técnica apresentada.
2.28 Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação.
2.29 Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.30 Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência.
2.31 Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exigidas no Chamamento Público.
2.32 Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado na Proposta Técnica.
2.33 Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.34 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.35 Apresentar à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas.
2.36 Apresentar semestralmente à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da justiça do trabalho, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações.
2.37 Adotar a logomarca da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros.
2.38 Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que seus agentes causarem ao PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros.
2.39 Comunicar imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização.
2.40 Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, OS QUAIS SÃO EXCLUSIVAMENTE OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989).
2.41 Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
2.42 Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio semestral de seus resultados ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.43 Publicar até o dia 31 de janeiro o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior, no Placar de Publicações Oficiais do Município e no Diário Oficial do Estado de Goiás, e de forma completa, no sítio eletrônico da Organização Social, e após 10 (dez) dias úteis da publicação, encaminhar o relatório à Câmara de Vereadores de Rio Verde - Goiás e ao Tribunal de Contas dos Municípios.
2.44 Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
2.45 Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo órgão supervisor.
2.46 Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
2.47 Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas.
2.48 Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios a esta parceria.
2.49 Aplicar, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária da Organização Social, exclusivamente em caderneta de poupança de instituição financeira púbica oficial, os recursos repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, provenientes do contrato de gestão, conforme previsto no inciso VIII do Art. 36 do Decreto Municipal nº 1.205-I de 24 de junho de 2019.
2.50 Manter por 05 (cinco) anos, contados da análise da prestação de contas pelos órgãos de controle, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO.
2.51 Remeter imediatamente ao órgão supervisor e à Procuradoria-Geral do Município as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Município de Rio Verde, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo.
2.52 Encaminhar ao órgão supervisor os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência.
2.53 Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade pública sob sua gestão, bem como os encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento.
2.54 Atender as metas pactuadas e definidas neste contrato de gestão.
2.55 Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que vier a fornecer ao PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada falta grave.
2.56 Enviar mensalmente à Central Informatizada de Controle dos Contratos de Gestão mídia digital contendo os registros das despesas realizadas.
2.57 Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria.
2.58 Encaminhar trimestralmente ao órgão supervisor o planejamento das ações que serão executadas no trimestre seguinte e os resultados das que foram executadas no trimestre anterior.
2.59 Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto dessa parceria.
2.60 Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas.
2.61 Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros.
2.62 Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros.
2.63 Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal.
2.64 Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ou discriminatória.
2.65 Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo PARCEIRO PÚBLICO e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê-los.
2.66 Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas dos contratos referidos no item anterior, cujo montante será glosado do valor a ser transferido.
2.67 Alimentar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo PARCEIRO PÚBLICO com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas.
2.68 Empreender meios de obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO para serem aplicadas no melhoramento das unidades públicas sob seu gerenciamento.
2.69 Cumprir todas as obrigações descritas no Anexo Técnico e na Proposta Técnica apresentada.
2.70 Especificar o programa de trabalho proposto pela PARCEIRA PRIVADA, estipular as metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como prever expressamente os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
2.71 Estipular e cumprir a política de custos e preços a serem praticados para execução das atividades deste contrato.
2.72 A parceira declara-se ciente de que os repasses financeiros pelo Poder Público estão vinculados ao cumprimento das metas pactuadas neste Contrato
2.73 Proceder a evidenciação contábil financeira e orçamentário dos recursos públicos repassados em razão deste Contrato, separadamente dos demais recursos da PARCEIRA PRIVADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO
3. São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:
3.1 Efetuar os repasses mensais definidos na cláusula oitava deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.2 Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiro extra.
3.3 Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.4 Permitir o uso de bens móveis que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.5 Ressarcir o PARCEIRO PRIVADO por eventuais desembolsos decorrentes do cumprimento de condenação judicial transitada em julgado, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à data da celebração deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.6 Manter no sítio eletrônico do órgão supervisor e no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Rio Verde os dados sobre a execução e avaliação do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.7 Proceder à cessão de servidores públicos ao PARCEIRO PRIVADO segundo as regras definidas pelos art. 113-F da Lei Complementar nº 156 de 27 de junho de 2019.
3.8 Proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, cujo montante será abatido do valor de cada repasse mensal a título de Glosa.
3.9 Acompanhar a evolução das ações executadas pelo PARCEIRO PRIVADO por meio dos sistemas informatizados de gestão por si disponibilizados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
4. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1 Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;
4.2 Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.3 Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo- se de outras instâncias sociais.
4.4 Divulgar junto à Comunidade a Política de Governo do Município na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações;
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a que alude o §2º, do art. 10, da Lei 6.964 de 29 de maio de 2019 e no Decreto nº 1.205-I de 24 de junho de 2019 em seu art. 40 §1º, §2º e
§3º, será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor.
5.1.1. Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização que poderá se valer de terceiros para assessorá-la.
5.1.2. A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e o contraditório.
5.1.3. Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização.
5.1.4. Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interposto recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão.
5.1.5. Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível.
5.1.6. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
5.1.7. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente contrato de gestão.
5.1.8. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização consolidará os documentos técnicos e financeiros, os encaminhará ao titular do órgão supervisor
que decidirá fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao Tribunal de Contas dos Municípios.
5.1.9 O presente Contrato de Gestão será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da análise das contas.
5.1.10 O PARCEIRO PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.
5.1.11 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o dia 10 de janeiro, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro antecedente, assim como as publicações no Diário Oficial do Estado.
5.1.12 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
5.1.13 Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente, ao Titular da Secretaria Municipal da Saúde ocasião em que se dará ciência à Controladoria Geral do Município para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
5.1.14 Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria Geral do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser renovado, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO, com observância do prazo máximo estabelecido pelo Art. 33 do Decreto 1.201-I de 24de junho de 2019.
6.2. O PARCEIRO PÚBLICO se compromete, até o último dia útil do 12º mês de vigência do contrato, a fazer uma avaliação sobre o progresso das ações previstas neste ajuste, as atividades
pendentes de cumprimento e os recursos previstos para o período seguinte, e depois decidirá a respeito de sua continuidade.
6.3. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO, em nome do interesse público, verificando o não cumprimento das metas ou se verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificados no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO a importância global estimada de R$ 60.601.708,80(Sessenta milhões, seiscentos e um mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos) para os 36 (trinta e seis) meses.
7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação municipal aplicável aos contratos de gestão.
7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 7.7, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.
7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de:
a) Doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
b) Rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
c) Vendas de espaço publicitário;
d) Exploração comercial das instalações;
e) Outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.5. Poderá o PARCEIRO PÚBLICO, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamento da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.6. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
7.7. O PARCEIRO PRIVADO deverá movimentar e aplicar os recursos lhe repassados em instituições financeiras que possuam na modalidade “moeda local de curto prazo” nota mínima “B”, conforme classificação de risco atribuída pela agência de rating internacional Standard & Poor’s, ou, em não havendo aquela, na modalidade “brA-3”.
7.8. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização os extratos de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria.
7.9. Deverá o PARCEIRO PRIVADO, relativamente à conta de recursos transferidos pelo Município, renunciar ao sigilo bancário em benefício dos órgãos e das entidades de controle interno da Administração.
7.10. O PARCEIRO PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
7.11. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da organização social, autoridades ou servidores públicos;
c) Pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados no seu Plano de Cargos;
d) Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material do PARCEIRO PRIVADO na condição de entidade privada sem fins lucrativos.
7.12. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído ao PARCEIRO PÚBLICO.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 20.200.569,90, ( vinte milhões, duzentos mil e quinhentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.683.380,80 (Um milhão, seiscentos e oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais e oitenta centavos) , respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo 05 (cinco) dias contados da outorga, de forma antecipada e os demais até o 4º dia útil de cada mês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
16.33.10.302.6006.2027.3.3.50.43 – Ficha 1311 – Fonte 200/100 e 102 114 131
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Órgão | 16 | Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde |
Unidade Orçamentária | 33 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 6006 | Mais Saúde para Todos |
Ação | 2027 | Manter o Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Grupo de Despesa | 3.3.50.43 | Subvenções sociais |
Fonte de Recursos | 200, 100 e 102 114 131 | Receitas Ordinárias Receita Transferência de Recursos do SUS – União Receita Transferência de Recursos do Estado para os Programas de Saúde |
8.3 Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentado em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo.
9.2. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
9.3. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do PARCEIRO PÚBLICO à disposição do PARCEIRO PRIVADO serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este.
9.4. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
9.6. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
9.7. O PARCEIRO PRIVADO poderá utilizar, de acordo com o Anexo Técnico, no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos que lhe forem repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria, empregados.
9.8. A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar a 90% do teto permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil.
9.9. Caso o PARCEIRO PRIVADO possua mais de um contrato de gestão firmado com o PARCEIRO PÚBLICO na qualidade de organização social, para a apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório dos montantes percebidos em todos os contratos.
9.10. Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas no Anexo Técnico.
9.11. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário.
9.12. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, do Prefeito Municipal e Secretários, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
9.13. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceria, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo- lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.14. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
9.15. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
9.16. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.
9.17. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
9.18. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, desde que as modificações não desnaturem seu objeto.
10.2. As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental do Prefeito do Município, aprovação de seus termos e outorga pela Procuradoria-Geral do Município.
10.3. A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.4. Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Trabalho apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO.
10.5. Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance de metas e objetivos, definidas no Edital de Chamamento nº 008/2021 em seu Termo de Referência e Anexos, e na Proposta de Trabalho apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.1.1 – Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a Organização Social parceira perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Rio Verde (GO).
11.1.2 – O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais.
11.1.3 – O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.1.4 – O PARCEIRO PRIVADO por dois semestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO.
11.1.5 – O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.1.6 – Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor.
11.2 – Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a Organização Social não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.3 – Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo à Organização Social direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
11.4 – O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.5 – O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.6 – Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1. O PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
12.1.1 - O CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
12.1.2. - O regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
12.1.3 - Seus registros contábeis, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
12.1.4 - Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
12.1.5 - Atas de suas reuniões, que tenham relação com este CONTRATO DE GESTÃO;
12.1.6 - Ato Convocatório e Avisos de seleção pública relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
12.1.7 - Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
12.1.8 - Relação mensal dos servidores públicos cedidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;
12.1.9 - Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;
12.1.10 - Relação mensal dos seus empregados com os respectivos salários;
12.1.11 - Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com os respectivos salários mensais;
12.1.12 - Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pelo PARCEIRO PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Geral do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexos Técnicos;
b) Proposta de Trabalho apresentada pela organização social;
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis;
d) Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis.
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO PRIVADO
14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou de lei autorizará o PARCEIRO PÚBLICO, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
• Advertência;
• Suspensão da execução do contrato de gestão;
• Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e solidariamente também aos dirigentes da Organização Social, conforme previsto no artigo 15, §2º da Lei Municipal nº 6.964 de 29 de maio de 2019;
• Rescisão do contrato;
• Desqualificação.
15.2. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do PARCEIRO PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial do Estado de Goiás, por extrato, será providenciada, imediatamente, após sua outorga, correndo as despesas por conta da Secretaria de Municipal de Saúde de Rio Verde GO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos deverão ser decididos pelo PARCEIRO PÚBLICO, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
Rio Verde - GO, de de . Prefeito do Município de Rio Verde - GO.
Secretário Municipal da Saúde
Organização Social (PARCEIRO PRIVADO)
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO TÉCNICO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato e acrescenta diversas cláusulas específicas para Contratos de Gestão a serem celebrados com a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
O objetivo é descrever em detalhes diferentes aspectos relevantes para a execução do Contrato e prestação dos serviços descritos.
O Anexo é dividido em dois segmentos:
(1) Especificações Técnicas, que normatiza a execução contratual na área da saúde;
(2) Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para este contrato.
I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1 - Aderir e alimentar o sistema de informação eletrônica a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão de serviços de saúde adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.2 - Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;
1.3 - Manter equipe médica de assistência horizontal, no período diurno, nos moldes de médico “hospitalista”, por especialidade médica, garantindo o cuidado de todos os pacientes internados, independentemente do acompanhamento de um especialista e dos médicos plantonistas da Unidade.
1.4 - Adotar identificação especial (crachá) e uniforme adequado para todos os seus empregados, servidores públicos e colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
1.5 - Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde”, bem como, os logotipos do SUS e da Unidade;
1.5.1 - É vedado as organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papeis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Município;
1.6 - Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade, disponibilizando a qualquer momento a Secretaria Municipal de Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade;
1.6.1 - Serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais e medicamentos, por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS- SIGTAP;
1.6.2 - Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PÚBLICO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais e medicamentos que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, serão regressivamente cobrados do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes;
1.6.3 - Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia da mesma;
1.6.4 - Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais e medicamentos por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO.
1.7 - Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada;
1.8 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
1.9 - Consolidar a imagem da Unidade como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
1.10 - Estabelecer, implementar e disponibilizar “online” à SMS o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC n° 02 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médico-hospitalares e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido;
1.10.1 - Estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas as atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades de gerenciamento de
equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área.
1.11 - Devolver à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de uso;
1.12 - Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
1.13 Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da unidade.
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
e) Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários.
i) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso.
j) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na Unidade, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
k) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
l) Xxxxxxxx ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto- Socorro ou Observação, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
“INFORME DE ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
• Nome do paciente;
• Unidade de atendimento (PS, Ambulatório, Observação);
• Localização do serviço / Unidade (endereço completo);
• Motivo do atendimento (CID-10);
• Data de admissão e data da alta (em caso de internação);
• Procedimentos realizados;
• O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”.
1.14 - Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria Municipal de Saúde;
1.15 - Garantir o pleno acesso da Ouvidoria SUS aos usuários e acompanhantes atendidos na Unidade;
1.16- Realizar, quadrimestralmente, Pesquisa de Satisfação do Usuário/acompanhante, por meio da metodologia Net Promoter Score (NPS), com envio de seus resultados a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde;
1.17 - Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
1.18 - Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário, de fácil acesso, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde;
1.19 - Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
1.20 - Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.21 - Alcançar os índices de desempenho e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar as metas de produtividade e de desempenho definidas nos Anexos Técnicos II, III e IV deste Contrato;
1.22 - Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Lista de Esperas, compartilhando esta informação em regime semanal com os Complexo Regulador Municipal e incluindo essa informação nos relatórios gerenciais da unidade;
1.23 - Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Interno de Regulação – NIR, que será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde, por meio do Complexo Regulador Municipal, para a Unidade Pública de Saúde em comento. O NIR oferecerá informação mensal sobre o acesso de pacientes;
1.24 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
• Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Médicos.
• Comissão de Verificação de Óbitos.
• Comissão de Ética Médica.
• Comissão de Ética de Enfermagem.
• Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde.
• Comissão de Documentação Médica e Estatística.
• Comitê de Ética em Pesquisa.
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
• Comissão de Farmácia e Terapêutica.
• Comissão de Proteção Radiológica.
• Comissão de Biossegurança.
• Comissão de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde - CGRSS.
1.25 - Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – NVEH, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico;
1.26 - Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura de saúde que atendam às disposições da RDC n° 02, NBR 5410, NBR 13534 e NBR 15943;
1.27 – Em relação ao Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde para atender e adequar a unidade na Resolução RDC nº 02/2010, da ANVISA, bem como a NBR 15943:2011 e as demais resoluções;
1.28 - Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico dos equipamentos médico-hospitalares atualizado, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando for necessário dessas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário técnico e o registro histórico dos equipamentos médico- hospitalares devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos;
1.29 - Como parte do acompanhamento e supervisão do gerenciamento de equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento dos equipamentos médico-hospitalares, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas nos equipamentos, como também, ao registro histórico desses equipamentos para subsidiar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO a encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria Municipal de Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde;
1.30 - Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR SAI 17025;
II – DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1 - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
2.1.1 - O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.1.2 - O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde.
2.1.3 - No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.1.4 - Em caso de hospitalização, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que o PARCEIRO PRIVADO, em decorrência da assinatura deste contrato de gestão, presta serviços de assistência à saúde, por meio da Central de Regulação Municipal.
2.1.5 - O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados através dos dados registrados no SIH – Sistema de Informações Hospitalares, no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.6 - O PARCEIRO PRIVADO deverá aderir ao sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.7 - O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a manter um serviço de Plantão Controlador Interno, com número telefônico e endereço eletrônico exclusivo, coordenado por médico indicado pela Diretoria Técnica, destinado a receber, nas 24 horas/dia, sete dias por semana, as solicitações da Central de Regulação Municipal de modo a manter um canal permanente de comunicação e aperfeiçoar o sistema de informações sobre vagas e serviços disponíveis na unidade, com tempo de resposta em no máximo 01(um) hora.
2.1.8 - Manter os serviços, em regime de unidade porta de entrada de Urgência e Emergência do Município de Rio Verde, realizando procedimentos de Média Complexidade com rotinas formalmente estabelecidas, de acordo com as normas vigentes da Coordenação Nacional de Urgência, de acordo com a Portaria 2.048 de 05/11/2002, do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e da regionalização da saúde no Estado de Goiás.
2.2 - DESCRIÇÃO DA UNIDADE:
2.2.1 - A UPA XXXX XXXXX XXXXXX é uma Unidade de Assistência em pacientes de com idade de 11(onze) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) Dias, especializada em Baixa e Média Complexidade em Urgência/Emergência, com funcionamento em 24 horas diárias, 07 (sete) dias da semana, ininterruptamente.
2.2.2 - A Unidade está localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Rio Verde (GO), CEP: 75.901-970.
2.2.3 - A Unidade possui arquitetura horizontal, com a seguinte capacidade instalada:
a) Urgência/Emergência: Sala de Reanimação/Trauma com 05 (cinco) Box;
b) Consultórios: Composto de 04 (quatro) consultórios para atendimentos médicos aos usuários egressos da instituição de saúde. As especialidades oferecidas são: Cirurgia Geral, Ortopedia/Traumatologia, Neurocirurgia, Cirurgia Vascular, Psiquiatria, Ginecologia, Otorrino e Bucomaxilofacial;
c) Enfermarias com 13 (treze) leitos, sendo 03 (três) leitos para isolamento.
d) A capacidade instalada está distribuída da seguinte forma:
CAPACIDADE OPERACIONAL | |
Descrição | Leitos |
Observação | 13 |
PS e Box | 13 |
Obs.: Dimensionamento de acordo com a RDC-50.
2.3 - Assistência À SAÚDE:
2.3.1 - A assistência à saúde prestada compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na unidade até sua alta pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento.
2.3.2 - No processo de hospitalização, estão incluídos:
a) Assistência por equipe médica especializada;
b) Assistência por equipes de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, ou outra equipe de apoio técnico, em situação de excepcionalidade, que se fizer necessária;
c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
e) Tratamentos concomitantes, diferentes daqueles classificados como principal que motivaram a internação do usuário, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do usuário e/ou outras causas;
f) Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da Unidade;
g) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado, ou individual quando necessário devido às condições especiais do usuário, e/ou quarto de isolamento;
h) Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
i) Alimentação;
j) Fornecimento de roupas hospitalares;
k) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003).
2.4 - ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS HOSPITALARES
2.4.1 - Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência da UPA a pessoas encaminhadas de forma referenciada pela Central de Regulação Municipal, e àquelas que procuram o serviço espontaneamente.
2.4.2 - Para efeito de produção contratada e realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
2.4.3 - Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente for colocado em regime de “observação”, por um período menor que 24 horas e não ocorrer à internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização (AIH).
2.4.4 - A UPA deverá manter o serviço de Acompanhamento com Classificação de Risco – ACCR, com profissional qualificado, priorizando os atendimentos classificados nas cores amarelo e vermelho.
2.4.5 - Urgências cirúrgicas atendidas pela Unidade: Cirurgia Geral, Ortopedia/Traumatologia, Neurocirurgia, Cirurgia Vascular, Psiquiatria, Ginecologia, Urologia, Cardiologia, Otorrino.
2.4.6 - Urgências clínicas: todos os casos clínicos considerados emergenciais, exceto na especialidade de Cardiologia. Casos de Acidente Vascular Cerebral – AVC e Infarto Agudo do Miocárdio, realiza o atendimento que esteja na janela de atendimento preconizada pelo Ministério da Saúde – MS. (tratamento farmacológico – trombolítico).
2.5 - ATENDIMENTO NO CONSULTÓRIO
2.5.1 - O atendimento da UPA 24HS XXXX XXXXX XXXXXX compreende os atendimentos médicos e procedimentos cirúrgicos constituídos por primeira consulta e/ou consulta de egresso;
2.5.2 – O setor possui 04 (quatro) consultórios para especialidades médicas e não médicas os quais atendem aos usuários egressos da Unidade e também aos encaminhados pela Central de Regulação Municipal, respeitando seu limite de capacidade operacional;
2.5.3 - A unidade disponibiliza consultas e procedimentos em caráter de urgência nas especialidades abaixo elencadas:
• Cirurgia Geral,
• Ortopedia/Traumatologia,
• Neurocirurgia,
• Cirurgia Vascular,
• Psiquiatria,
• Ginecologia,
• Urologia,
• Cardiologia,
• Otorrino.
2.5.4 - Entende-se por avaliação médica especializada de urgência aquela solicitada pelo médico plantonista da unidade.
2.5.5 – Especialidade não médica: Bucomaxilofacial.
2.6 - PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
2.6.1 - Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, a UPA 24HS XXXX XXXXX XXXXXX se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.
2.7 - CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
2.7.1 - O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde - GO toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
2.7.2 - As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a) Relatórios contábeis e financeiros, em regime mensal.
b) Relatórios referentes aos Indicadores de Produção e Desempenho, em regime mensal.
c) Relatório de Custos, em regime trimestral.
Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: UPA, ambulatório, centro de referência ou outros.
ANEXO TÉCNICO II
INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR
O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários da unidade de saúde.
A produção realizada deve ser encaminhada, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria Municipal, até o 10º. (décimo) dia útil de cada mês.
São considerados Meta de Produção, os atendimentos de urgência e emergência determinantes do pagamento da parte fixa, os seguintes critérios:
• Atendimentos de urgência/emergência médica e não médica (bucomaxilofacial) na atenção especializada.
• Procedimentos cirúrgicos emergenciais.
1. Atendimento de urgência e emergência:
1.1. A Unidade de Saúde deverá realizar meta de produção mensal de 9.200 consultas médicas e 210 procedimentos cirúrgicos emergenciais, com variação de até 10%.
META PARA 12 MESES | ||
Atendimento | Meta Mensal | Meta Anual |
Atendimento de Emergência Médica e Não Médica. | 9200 | 110.400 |
Procedimentos Cirúrgicos Emergenciais | 210 | 2.520 |
1.2. - O Atendimento de Urgência e Emergência será realizado no serviço de urgência e emergência da Unidade, em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, atendendo usuários que procuram o serviço e aos usuários referenciados pela central de regulação municipal de Rio Verde.
1.3. - Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado de urgência e emergência.
1.4. - Os serviços do SADT Interno não serão computados para fins de aferição de Metas de Produção.
1.5. - Os serviços do SADT Interno deverão ser informados à SMS para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO
O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Municipal de Saúde, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e valoração a cada trimestre:
Quadro-Síntese de Metas de Desempenho
INDICADORES DE DESEMPENHO | META |
1. Taxa de Ocupação da Unidade de Saúde UPA 24hs | > 85% |
2. Média de Permanência na Sala Vermelha (dias) | < 5 |
3. Índice de Intervalo de Substituição (horas) | < 12 |
4. Taxa de Readmissão na Sala Vermelha (em 48 horas) | < 5% |
5. Taxa de Readmissão na unidade UPA 24 hs (em 29 dias) | < 20% |
6. Percentual de Ocorrência de Glosas no SIA - DATASUS | < 1% |
1. Taxa de Ocupação da Unidade de Saúde UPA 24hs
Conceituação: Relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração da Unidade à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão da unidade (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
2. Média de Permanência na Sala Vermelha (dias)
Conceituação: Relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos da unidade (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos da sala vermelha. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
3. Índice de Intervalo de Substituição (horas)
Conceituação: Assinala o tempo médio em que um leito permanece desocupado, entre a saída de um paciente e a admissão de outro. Essa medida relaciona a taxa de ocupação com a média de permanência.
Fórmula: [(100-Taxa de ocupação hospitalar) x Média de tempo de permanência] / Taxa de ocupação da Unidade]
4. Taxa de Readmissão na Urgência e Emergência da Unidade em até 48hs (Readmissão Precoce em Sala Vermelha)
Conceituação: Mede a taxa de pacientes que retornaram à unidade e ficam internados na sala vermelha em até 48 horas desde a última vez que deixaram a unidade após a primeira admissão. Trata-se de indicador de qualidade da assistência e pode refletir a qualidade de cuidado baixa e/ou altas precoces da sala de estabilização.
O acompanhamento do indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação de acordo com o resultado acumulado do ano.
Fórmula: [Nº de retornos em até 48 horas/ Nº de saídas da Sala Vermelha, por alta] x 100
5. Taxa de Readmissão na unidade UPA 24 hs (em até 29 dias)
Conceituação: O indicador de Readmissão Hospitalar mede a taxa de pessoas que retornaram ao hospital em até 29 dias desde a última vez que deixaram a unidade hospitalar após a primeira admissão. Esse indicador avalia a capacidade progressiva do serviço em ajudar na recuperação de forma tão eficaz quanto possível. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade hospitalar. Readmissões desnecessárias indicam elementos disfuncionais no sistema de saúde, acarretam riscos indevidos aos pacientes e custos desnecessários ao sistema. Internações por câncer e obstetrícia são excluídas, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente.
O acompanhamento do indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação de acordo com o resultado acumulado do ano.
Fórmula: [Número de pacientes readmitidos entre 0 e 29 dias da última alta hospitalar / Número total de internações hospitalares] x 100
Para o numerador são excluídas internações por câncer e obstetrícia, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente. Readmissões que terminam em morte também estarão incluídas no numerador.
Para o denominador:
1) São excluídos casos de um dia, alta por morte, admissões na maternidade (com base na especialidade, tipo de episódio, diagnóstico), e aqueles com menção de um diagnóstico de câncer ou quimioterapia para o câncer.
2) São excluídos pacientes com menção de um diagnóstico de câncer ou quimioterapia em qualquer lugar, nos 365 dias antes da admissão.
3) Quando houver mais do que uma readmissão no prazo de 30 dias, cada readmissão é contada uma vez.
6. Percentual de Ocorrência de Glosas no SIA
Conceituação: Mede a relação de procedimentos rejeitados no Sistema de Informações Hospitalares em relação ao total de procedimentos apresentados no mesmo Sistema, no período.
Fórmula: [Total de procedimentos rejeitados no SIA / total de procedimentos apresentados no SIA x 100
ANEXO TÉCNICO IV SISTEMA DE REPASSE
I – Regras e Cronograma do Sistema de REPASSE
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO subdivide-se em 02 (duas) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I e II, nas modalidades abaixo assinaladas:
• Atendimentos de urgência/emergência médica e não médica (bucomaxilofacial) na atenção especializada;
• Procedimentos cirúrgicos emergenciais.
0.0.Xx modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
2. Além das atividades de rotina, a UPA poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde, conforme especificado no item II - Descritivo de Serviços do ANEXO TÉCNICO I.
3. O montante a ser repassado será no valor estimado em R$60.601.708,80 (Sessenta milhões, seiscentos e um mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos) sendo que a transferência ao PARCEIRO PRIVADO será mediante a liberação de 36 (trinta e seis) parcelas mensais, cujo valor total corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde.
4. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais), Indicadores de Desempenho e ações de melhoria, compondo assim os percentuais da seguinte forma:
4.1 Da parte assistencial, 90% (noventa por cento), correspondem ao valor de R$54.541.537,92 (Cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).
4.2 A parte de desempenho, 10% (dez por cento), corresponde ao valor de R$ 6.060.170,88 (Seis milhões, sessenta mil e cento e setenta reais e oitenta e oito centavos) será repassado de acordo
com o percentual descrito no ANEXO TÉCNICO III para as metas dos Indicadores abaixo relacionados: