DO REPASSE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 153.824.683,56 (cento e cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) , em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.818.723,63 (doze milhões, oitocentos e dezoito mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos) , respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês. 8.1.1. Será de inteira responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP; 8.1.2. Sempre que o PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS- SIGTAP, os seus valores serão cobrados do PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO; 8.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia do mesmo; 8.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária 2850 Fundo Estadual de Saúde - FES Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 15000100 Recursos não vinculados de impostos - receitas ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Aplicações Direta 8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do item 8.3 poderá ser substitu...
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. Durante os 180 (cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente ajuste, o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 13.218.768,78 (treze milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), em parcelas mensais estimadas em R$ 2.203.128,13 (dois milhões, duzentos e três mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga e os demais até o 5º dia útil de cada mês. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão conforme quadro de dotação orçamentária abaixo (000018239569) e conforme Nota de Empenho nº 00089 (000018316946), emitida em 08/02/2021, no total de R$ 13.218.768,78 (treze milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). Unidade Orçamentária 2850 Fundo Estadual de Saúde - FES Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência hospitalar e ambiental Programa 1043 Saúde integral Ação 2149 Atendimento assistencial em saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 100 Receitas ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Aplicações diretas 8.3. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
DO REPASSE DE RECURSOS. 5.1. Para a execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará mensalmente à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, a importância global estimada de R$ 1.467.046,50 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos), para fins de cumprimento dos serviços pactuados nos termos do Anexo Técnico I, parte integrante deste instrumento.
DO REPASSE DE RECURSOS. 5.1. Para a execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, a importância global anual estimada de Despesas Operacionais de R$97.297.477,20 (noventa e sete milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos), para fins de cumprimento dos serviços pactuados nos termos do Anexo Técnico I, parte integrante deste instrumento.
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. Durante os 180 (cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente ajuste, o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 29.839.641,06 (vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos), em parcelas mensais estimada em R$ 4.973.273,51 (quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga e os demais até o 5º dia útil de cada mês. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das notas de empenho e dotação orçamentária a seguir (000018169260): Nº DATA v. SEI XXXXX (X$) 00000 04/02/2021 000018254968 4.973.273,51 00119 22/02/2021 000018647717 24.866.367,55 Unidade Orçamentária 2850 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
DO REPASSE DE RECURSOS. 9.1. O detalhamento do Sistema de Transferência de Recursos está descrito no Anexo I do Edital; 9.2. Cada parcela mensal da Transferência de Recursos terá o valor de R$ ( ) e será depositada na conta corrente n.º , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município; 9.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, a transferência poderá ser feita mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve, de forma alguma, repasse de recursos financeiros, entre os partícipes.
DO REPASSE DE RECURSOS. 12.1. A forma dos repasses de recursos financeiros encontra-se estipulada na Minuta de Xxxxxxxx que constitui o ANEXO VII deste edital, bem como no ANEXO I-A – Termo de Referência. 12.2. A entidade vencedora deverá abrir conta bancária no BANCO DO BRASIL, específica para execução financeira do Convênio. 12.3. Os repasses dos recursos serão efetuados mensalmente, de acordo com o cronograma apresentado no Plano de Trabalho.
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, no presente exercício, correrão por conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual, na seguinte Dotação Orçamentária: . 8.2. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DO REPASSE DE RECURSOS. 4.1 Para a execução do objeto do presente CONTRATO, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância de R$ 2.896.052,92 (Dois milhões oitocentos e noventa e seis mil, cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), cujo valor segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$ 241.337,74 (Duzentos e quarenta e hum mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos). 4.2 As parcelas referentes ao custeio serão constituídas de parte fixa e parte variável, correspondendo, respectivamente aos percentuais de 90 % (noventa por cento) e 10 % (dez por cento), conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I. 4.3 O repasse da parte variável das parcelas mensais referente ao custeio, fica vinculado à aprovação de contas por parte da Comissão Competente. 4.4 O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5º dia útil após a assinatura do contrato. 4.5 O repasse das demais parcelas será realizado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços, do mês consignado. 4.5.1 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/fatura de serviços no 1º dia útil de cada mês, para receber 90 % do valor da mesma, referente à parte fixa, até o 5º dia útil. 4.5.2 A parcela referente aos 10% variáveis só serão liberados após aprovação pela Comissão Competente da respectiva prestação de contas. 4.5.2.1 O relatório de prestação de contas deverá ser finalizado e entregue à Contratante, ate o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de referencia, prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e feriado. 4.5.2.2 A liberação da parte variável se dará em até 5 ( cinco) dias úteis mediante aprovação da referida Prestação de Contas e com emissão de Parecer Conclusivo da Comissão Competente.