DO REPASSE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. Durante a vigência do presente ajuste, a PARCEIRA PÚBLICA repassará R$ 8.862.082,53 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em parcelas mensais de R$ 2.954.027,51 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, vinte e sete reais, e cinquenta e um centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga e os demais até o 5º dia útil de cada mês. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias (000015054983): Unidade Orçamentária 2850 Fundo Estadual de Saúde - FES Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2167 Estratégias de Implantação e Implementação ao Enfrentamento do Novo Coronavírus Grupo de despesa 03 Outas Despesas Correntes Fonte 232 Transferências de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços Modalidade de Aplicação 90 Aplicações diretas 8.3. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira. 8.4. Os valores das parcelas previstas para o repasse mensal poderão ser remanejados entre si, para o seu acréscimo ou decréscimo, conforme a necessidade avaliada no curso da execução contratual, independentemente da formalização de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o valor global estimado para o ajuste; 8.5. Na hipótese do item precedente, o reforço/complementação do valor empenhado, caso necessário, poderá ser registrado mediante simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 8.6. Para o próximo exercício as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início do exercício a respectiva nota de empenho estimativo e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 8.7. Eventuais serviços prestados sem cobertura contratual deverão ser pagos mediante REGULARIZAÇÃO DE DESPESA, conforme Nota Técnica n° 01/2012 e Despacho n° 3411/2020 GAB (000015348721).
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. O valor mensal a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 1.657.804,24 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor da última parcela de R$ 663.121,70 (seiscentos e sessenta e três mil cento e vinte e um reais e setenta centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminadas: Descrição Código Denominação Unidade Orçamentária 2850 Fundo Estadual de Saúde - FES Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras Despesas Correntes Fonte 100 Receitas Ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Aplicações Diretas 8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
DO REPASSE DE RECURSOS. 5.1. Para a execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, a importância global anual estimada de Despesas Operacionais de R$ 164.517.929,40 (cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), para fins de cumprimento dos serviços pactuados nos termos do Anexo Técnico I, parte integrante deste instrumento.
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. Durante os 180 (cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente ajuste, o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 29.839.641,06 (vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos), em parcelas mensais estimada em R$ 4.973.273,51 (quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da outorga e os demais até o 5º dia útil de cada mês. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das notas de empenho e dotação orçamentária a seguir (000018169260): Nº DATA v. SEI VALOR (R$) 00086 04/02/2021 000018254968 4.973.273,51 00119 22/02/2021 000018647717 24.866.367,55 Unidade Orçamentária 2850 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
DO REPASSE DE RECURSOS. 11.1 - O presente Acordo de Cooperação Internacional não envolve, de forma alguma, repasse de recursos financeiros, entre os partícipes.
DO REPASSE DE RECURSOS. 9.1. O detalhamento do Sistema de Transferência de Recursos está descrito no Anexo I do Edital; 9.2. Cada parcela mensal da Transferência de Recursos terá o valor de R$ ( ) e será depositada na conta corrente n.º , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município; 9.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, a transferência poderá ser feita mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. O valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX)em 12 (doze) parcelas mensais de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXX) respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da outorga e os demais até o 3º dia útil de cada mês. 8.2. Dos recursos financeiros para os investimentos a serem realizados serão desembolsados de acordo com valor financeiro aprovado pela CONTRATANTE após aprovação de projeto encaminhado pela CONTRATADA e o cronograma de execução a ser aprovado em conjunto entre a contratante e a contratada. 8.3. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 8.4. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificaçãoorçamentária.
DO REPASSE DE RECURSOS. A contribuição daPATROCINADORA, de que trata a Cláusula Nona, deverá ser repassada à GEAPaté o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da competência a que se refere, sendo o valor per capita calculado na forma determinada pela Portaria Normativa GM n. º 8, de 13 de janeiro de 2016 ou norma superveniente, acrescido, ainda, das importâncias previstas na Cláusula Décima e Decima Primeira, quando consignadas em folha de pagamento, mediante demonstrativo sintético dos beneficiários inscritos no plano de assistência à saúde suplementar encaminhados pelaGEAPa ser comparada com os relatórios de beneficiários dos órgãos e entidades.
DO REPASSE DE RECURSOS. 3.1. Os recursos serão repassados a SP-obras, mediante solicitação formal, acompanhada da devida nota de débito; 3.2. Apenas serão repassados à SP-Obras, os valores previamente tranferidos por SMUL à SIURB no Processo SEI 7910.2022/0001127-3. 3.3. Tais repasses não representam qualquer prestação de serviço à SIURB, portanto não representam fato gerador de recolhimento de ISS. 3.4. O repasse será efetuado através de depósito bancário, em conta do Banco do Brasil a ser indicada pela SP-Obras.
DO REPASSE DE RECURSOS. 7.1. O valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da Ordem de Serviço e os demais até o 4º dia útil de cada mês. 7.1.1. Mediante resultado da avaliação de desempenho, de acordo com os parâmetros definidos no Anexo (colocar anexo) poderão ser aplicados os seguintes descontos: a) Desconto proporcional ao não cumprimento das metas de produção assistencial;