DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Unidade Orçamentária 4001 Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria Função 04 Administração Subfunção 122 Administração -Geral Programa 4001 Programa Apoio Administrativo Ação 4001 Apoio Administrativo Grupo de Despesa 03 Outras Despesas Corrente Fonte de Recurso 100 Receitas Ordinárias Modalidade de aplicação 90 Aplicações Diretas
DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Unidade Orçamentária 2850 Fundo Estadual de Saúde - FES Função 10 Saúde Subfunção 128 Formação de Recursos Humanos Programa 1043 Saúde Integral Ação 2153 Formação, Aperfeiçoamento e aprimoramento de pessoal para o SUS Grupo de Despesa 03 Outras Despesas Correntes Fonte 272 Outros Convênios, ajustes e acordos - Saúde Modalidade Aplicação 90 Aplicações Diretas
DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Unidade Orçamentária 3101 GABINETE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Programa 1019 GOVERNO DIGITAL Ação 2074 IMPLANTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL Grupo de Despesa 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 15000100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade Aplicação 90 APLICAÇÕES DIRETAS Unidade Orçamentária 3101 GABINETE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Programa 1019 GOVERNO DIGITAL Ação 2074 IMPLANTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL Grupo de Despesa 04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 15000100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade Aplicação 90 APLICAÇÕES DIRETAS
DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Und. Orçamentária 3101 Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação Função 04 Administração Subfunção 126 Tecnologia da Informação Programa 1019 Governo Digital Ação 2074 Implantação do Governo Digital Grupo de Despesa 04 Investimentos Fonte 100 Receitas Ordinárias Modalidade Aplicação 90 Aplicações Diretas
DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Unidade Orçamentária 4001 GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 4200 GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 4243 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES Grupo de Despesa 03 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 15000100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS Realização 90 APLICAÇÕES DIRETAS
DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Grupo de Despesa Elemento de Despesa
DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO. Órgão 16 Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde Unidade Orçamentária 33 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 6006 Mais Saúde para Todos Ação 2027 Manter o Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Grupo de Despesa 3.3.50.43 Subvenções sociais Fonte de Recursos 200, 100 e 102 114 131 Receitas Ordinárias Receita Transferência de Recursos do SUS – União Receita Transferência de Recursos do Estado para os Programas de Saúde

Related to DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • Lei - 2268/09 Nº da Licitação: 60080/2013 237 DIVERSOS CREDORES - PESSOAL ATIVO 28/01/2013 R$ 700.000,00 Empenho para atender folha de pessoal para o exercicio de 2013.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: