Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/PMT/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMS/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMAS/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMDR/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FME/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SAMAE/2015
DATA DE ABERTURA: 22/01/2015 HORÁRIO: 09h00
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Tijucas, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
O Município de Tijucas, através da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos – Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Direitos Humanos, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Assistência Social, Fundação Municipal de Esportes e Serviços Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, por meio do Pregoeiro, instituído pelo Decreto 973/2015, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço por item, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais normas pertinentes e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. O Objeto da presente licitação será AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500, OLEO DIESEL S10 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO DO PRESENTE EDITAL, PARA A FROTA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Termo de Referência - Requisitos Gerais
Anexo VII – Minuta de Contrato
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500, OLEO DIESEL S10 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO DO PRESENTE EDITAL, PARA A FROTA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC, de acordo
com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes e Abertura da Sessão – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 22/01/2015 as 09:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Tijucas S/C – Rua Cel. Buchelle, nº 01, Centro, Tijucas/SC – CEP: 88.200-000.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.4 – Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.5 – A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública ou outro documento que identifique-o;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
3.2 – As licitantes deverão fazer-se presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - Credenciamento;
3.2.2 – Entrega da declaração (Anexo IV e Anexo V se for o caso);
3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, por item, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, bem como possa manifestar interesse recursal, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.7 – O não comparecimento do titular e/ou do representante não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
3.8 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
3.9 – A não apresentação ou, ainda, a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
3.10 – Após o encerramento do credenciamento, identificação dos representantes das empresas proponentes e entrega dos envelopes contendo as propostas e a documentação, será declarada a abertura da sessão pública pelo pregoeiro, e não mais serão admitidos novos proponentes.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/PMT/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMAS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMDR/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FME/2015, E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SAMAE/2015 – AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO DO PRESENTE EDITAL, PARA A FROTA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/PMT/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMAS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMDR/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FME/2015, E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SAMAE/2015 – AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO DO PRESENTE EDITAL, PARA A FROTA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 01 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência Anexo ao presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 03 (três) algarismos decimais;
c) o prazo de entrega do (s) produto (s) cotado (s) deverá (ao) ser feitos no prazo de até 02 dia útil, após A.F.(Autorização de Fornecimento).
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7- A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes serão efetuado no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo conforme determinação do Pregoeiro.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
6.23 - A forma de aquisição será de acordo com a necessidade, com entrega parcelada, até o dia 31/12/2015.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do Município de Tijucas, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro, podendo o mesmo consultar no momento da sessão;
7.1.2 - Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da Xxxxxx Xxxxxxxx;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440/2011;
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social
– INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada;
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8.5 - O Pregoeiro, não permite a utilização de aparelhos celulares e a comunicação entre os licitantes, sendo que os presentes serão advertidos no ato da sessão do Pregão.
8.6 - O Pregoeiro poderá estabelecer a redução mínima de cada lance, bem como, determinar o tempo máximo que cada licitante dispõe para renovar a proposta, informando aos licitantes, no início da sessão do Pregão.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1. - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Tijucas SC (endereço no rodapé) ou quaisquer outros esclarecimentos, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, ao Departamento de Licitação pelo telefone (0xx48) 3263-8113 3263-8140 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.9 - Somente serão conhecidos os recursos interpostos tempestivamente e protocolado no Setor de Licitações, junto ao Pregoeiro; Endereço: Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - 88.200-000- TIJUCAS /SC. Horário – 08h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h30 – Segunda a Sexta Feira.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), ficará a empresa notificada imediatamente em até 10 (dez) dias para iniciar os trabalhos para instalação das bombas e assinar o contrato.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, a qual sofrerá penalidades que a Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520 e legislações posteriores que a dispõe. Poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Tijucas – SC.
13.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto, contados da data de entrega e aceite.
13.3 – O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS e FGTS.
13.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 - Ficamos expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Produto na Prefeitura, sito Rua Cel. Buchelle, 01, Centro, Tijucas – SC, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 - O preço estipulado de cada item (combustível) poderá sofrer reajuste, más deverá ser observados alguns requisitos conforme segue: Será de acordo com o índice estabelecido pelo Governo Federal, sendo que o valor total poderá ser reajustado somente no número de litros restante para o complemento desta licitação, devendo ser observado os preceitos estabelecidos na lei.
13.7 - Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, o Contratado deverá requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal de Tijucas, SC, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste a partir do protocolo do documento, ainda apresentando as certidões do item n. 7.2 letras b, c, d, e, f, h, i deste edital.
13.8 - Em caso de redução no preço dos combustíveis, fica a CONTRADADA obrigada a repassar a redução dos mesmos percentuais para a Prefeitura Municipal de Tijucas – SC.
14. PRAZO E INSTALAÇÃO DO OBJETO
14.1 – Os equipamentos deverão ser instalados no Pátio da Prefeitura (endereço no rodapé), até
10 (dez) dias após assinatura do contrato, após a Autorização de Fornecimento, por prazo determinado, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2015, independente da quantidade consumida. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de entrega total do produto descrito no Anexo I do edital ocorrer antes de 31 de dezembro de 2014.
14.1.1. Os equipamentos (tanques) deverão ser entregues e instalados na Prefeitura, sito Rua Cel. Buchelle, 01, Centro, Tijucas – SC.
14.1.2. Os equipamentos que serão instalados pela empresa contratada, ficarão em poder dessa Municipalidade até o término da sua vigência, sendo que a manutenção em geral dos equipamentos, armazenamento, treinamento de servidores designados para o abastecimento, manuseio dos equipamentos, instalação da bacia de contenção ficará por responsabilidade da empresa contratada. Após o encerramento do contrato, os equipamentos ficarão à disposição da empresa contratada.
14.1.3. A empresa contratada deverá fazer a entrega dos combustíveis em até 02 (dois) dias útil, após a Autorização de Fornecimento.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento de 2014.
2.002 | 3.3.90.00 | (3) | GP |
2.004 | 3.3.90.00 | (16) | SA |
2.059 | 3.3.90.00 | (151) | SF |
2.022 | 3.3.90.00 | (94) | SE |
2.019 | 3.3.90.00 | (55) | SOTSP CB |
2.015 | 3.3.90.00 | (72) | SOTSP |
2.065 | 3.3.90.00 | (159) | SCJDH |
2.045 | 3.3.90.00 | (11) | FMS SAMU |
2.045 | 3.3.90.00 | (13) | FMS MAC |
2.045 | 3.3.90.00 | (14) | FMS VIG |
2.046 | 3.3.90.00 | (23) | FMS PAB |
2.048 | 3.3.90.00 | (18) | FMAS |
2.040 | 3.3.90.00 | (09) | FMDR |
2.042 | 3.3.90.00 | (6) | FME |
2.055 | 3.3.90.00 | (7) | SAMAE |
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
16.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 5% no caso da Contratada não realizar a entrega do produto ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital por atraso injustificado na execução do contrato o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos;
16.4 – Outras Sanções: De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.6 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Licitação, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitação, na Secretaria de Administração (endereço no rodapé).
17.2 – Os preços propostos poderá sofrer reajuste, conforme itens nº 13.6, 13.7 e 13.8 do presente edital.
17.3 - É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – O Município de Tijucas poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta à licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 – Cópias deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Tijucas SC, sito à Rua Cel. Buchelle, nº 01, Centro - CEP: 88.200-000 - Tijucas/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h30, ou pelo telefone/Fax nº (00) 0000-0000 ou através de e_mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Tijucas/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Tijucas, 07 de Janeiro de 2015.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária da Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500, OLEO DIESEL S10 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO DO PRESENTE EDITAL, PARA A FROTA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC.
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Marca | Unit. | Total |
1 | 102.000 | Litros | Gasolina Comum Tipo C | 2,79 | 284.580,00 | |
2 | 180.000 | Litros | Óleo diesel S500 | 2,399 | 431.820,00 | |
3 | 56.500 | Litros | Óleo diesel S10 | 2,585 | 146.052,50 | |
Total Geral: | 862.452,50 |
1. O tanque de diesel S500 e gasolina comum tipo C deve ser de 10 mil litros e o diesel S10 deve ser de 6 mil litros;
2. Os tanques devem ser novos, ou reformados, com pintura nova e identificação do fornecedor em meio adesivado e com medidor externo de combustível restante;
3. As bombas de abastecimento, mangueiras, pistola e demais acessórios devem ser novas;
4. As bombas devem ser digitais ou manuais com controle parcial e total de litros abastecidos.
5. Os equipamentos devem ser instalados em até 10 (dez) dias.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS SC.
Item | Quantidade | Unidade | Especificação (Modelo, Fabricante, Etc) | Marca | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
Preço total em R$ por extenso:
V a l i d a d e d a P r o p o s t a :
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
D A D O S D A L I C I T A N T E
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Banco Agencia Numero Conta (para ser efetuado o pagamento)
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo:
CPF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no ,
DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em
nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/PMT/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMAS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMDR/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FME/2015, E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SAMAE/2015, promovido
pela Prefeitura Municipal de Tijucas SC, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Nome Empresarial
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO V
CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ou
CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (EMISSÃO MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES ANTERIOR AO CERTAME)
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VI
TERMO REFERÊNCIA
Em razão da necessidade da AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500, OLEO DIESEL S10 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO, o Chefe do
Poder Executivo autorizou a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, com vistas à aquisição em epígrafe.
1. O fornecimento deverá atender às exigências abaixo descriminadas:
1.1. DO OBJETO
a) Óleo Diesel S500, conforme as especificações vigentes da Agência Nacional de Petróleo.
b) Gasolina Comum Tipo C, conforme as especificações vigentes da Agência Nacional de Petróleo.
c) Óleo Diesel S10, conforme as especificações vigentes da Agência Nacional de Petróleo.
1.2. PRAZO E INSTALAÇÃO DO OBJETO
a) Os equipamentos deverão ser instalados no Pátio da Prefeitura Municipal de Tijucas (endereço no rodapé), até 10 (dez) dias para após assinatura do contrato. Após a Autorização de Fornecimento, por prazo determinado, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2015, independente da quantidade consumida. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de entrega total do produto descrito no Anexo I do edital ocorrer antes de 31 de dezembro de 2015.
b) Os equipamentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Tijucas, sito a Rua Cel. Buchelle, 01, Centro, Tijucas/SC.
c) Os equipamentos que serão instalados pela empresa contratada, ficarão em poder dessa Municipalidade até o término da sua vigência, sendo que a manutenção em geral dos equipamentos, armazenamento, treinamento para o abastecimento, manuseio dos equipamentos, será indicados pela administração os servidores, sendo que a bacia de contenção ficará por responsabilidade da empresa contratada para instalação. Após o encerramento do contrato, os equipamentos ficarão à disposição da empresa contratada.
d) A empresa contratada deverá fazer a entrega dos combustíveis e os lubrificantes em até 02(dois) dia útil, após a Autorização de Fornecimento.
e) No caso do adjudicatário não aceitar a Autorização de Fornecimento - AF, o mesmo ficará sujeito às penalidades da legislação em vigor, sendo os demais licitantes convocados por ordem de classificação, enquanto houver conveniência para a Administração Pública;
f) A proposta deverá apresentar quantidade, marca, preço unitário, preço total especificação do objeto;
g) Para fins de julgamento será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, uma vez atendida as condições do Edital, sendo que nos preços apresentados deverão ser inclusos todas as despesas e encargos diversos;
1.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Tijucas/SC.
b) Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto, contados da data de entrega e aceite.
c) O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS e FGTS.
d) O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
e) O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
f) O preço estipulado de cada item (combustível) poderá sofrer reajuste, más deverá ser observados alguns requisitos conforme segue: Será de acordo com o índice estabelecido pelo Governo Federal, sendo que o valor total poderá ser reajustado somente no número de litros restante para o complemento desta licitação, devendo ser observado os preceitos estabelecidos na lei.
g) Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, o Contratado deverá requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal de Tijucas, SC, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste a partir do protocolo do documento e as CND’s do INSS /FEDERAL/UNIÃO, FGTS, MUNICIPAL e ESTADUAL. Atualizadas em original.
h) Em caso de redução no preço dos combustíveis, fica a CONTRADADA obrigada a repassar a redução dos mesmos percentuais para a Prefeitura Municipal de Tijucas – SC.
i) A (s) Empresa (s) vencedora (s) dos itens Gasolina Comum Tipo C, Óleo Diesel S500 e Óleo Diesel S10 deverão ter as licenças ambientais FATMA e outras licenças que a legislação exige em plena regularização, sob pena de rescisão de contrato, ficando a empresa responsável pelos atos e danos causados.
ANEXO VII
Estimativa da Despesa:
O cálculo da despesa foi efetuado com base nos preços atuais praticados no mercado, conforme planilha abaixo:
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Marca | Unit. | Total |
1 | 102.000 | Litros | Gasolina Comum Tipo C | 2,79 | 284.580,00 | |
2 | 180.000 | Litros | Óleo diesel S500 | 2,399 | 431.820,00 | |
3 | 56.500 | Litros | Óleo diesel S10 | 2,585 | 146.052,50 | |
Total Geral: | 862.452,50 |
1. O tanque de diesel S500 e gasolina comum tipo C deve ser de 10 mil litros e o diesel S10 deve ser de 6 mil litros;
2. Os tanques devem ser novos, ou reformados, com pintura nova e identificação do fornecedor em meio adesivado e com medidor externo de combustível restante;
3. As bombas de abastecimento, mangueiras, pistola e demais acessórios devem ser novas;
4. As bombas devem ser digitais ou manuais com controle parcial e total de litros abastecidos.
5. Os equipamentos devem ser instalados em até 10 (dez) dias.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato nº ......./2015, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tijucas .........., inscrita no CNPJ nº , ora em diante
denominada CONTRATANTE e a empresa inscrita no CNPJ nº doravante denominada CONTRATADA.
Cláusula Primeira - Das Partes
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, de um lado o Município de Tijucas, situado á Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Tijucas/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Valério Tomazi, e pela Secretaria de Administração Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretaria de Finanças, Rosângela de Fátima Leal da Veiga, Secretaria de Educação, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Xxxxxx Xxxxx, Secretaria da Cultura, Juventude e Direitos Humanos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gabinete do Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretaria de Saúde, Rosicler Furtado, Secretaria de Agricultura e Pesca, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretaria Municipal da Assistência Social, Xxxxxx Xxxx, Fundação de Esportes, Xxxxx Xxxx Xxxxx, e o Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em seqüência designada simplesmente CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o número . . /000_- , estabelecida na , que apresentou os documentos exigidos por Xxx, neste ato representada por , residente e domiciliado na , , portador da Carteira de Identidade número , expedida pela , inscrito no CPF sob o número , daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e com o Processo citado linhas atrás, o presente Contrato de Fornecimento de Combustível, em regime de execução indireta, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S500, OLEO DIESEL S10 E GASOLINA COMUM TIPO C, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 10 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, E ÓLEO DIESEL S10, COM INSTALAÇÃO DE TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA 6 MIL LITROS, COM BOMBA ABASTECEDORA, COM CONTADOR DE LITROS PARCIAL E ACUMULATIVA E FILTRO DE LINHA, PRODUTOS ESTES ADQUIRIDOS EM CARGAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO DO PRESENTE EDITAL, PARA A FROTA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC, conforme especificações no anexo I, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/PMT/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMAS/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FMDR/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FME/2015, E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SAMAE/2015.
Cláusula Terceira - Prazo e Instalação do Objeto
3.1. Os equipamentos deverão ser instalados no Pátio da Prefeitura, até 10 (dez) dias após assinatura do contrato e Autorização de Fornecimento, por prazo determinado, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2015, independente da quantidade consumida. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de entrega total do produto descrito no Anexo I do edital ocorrer antes de 31 de dezembro de 2015.
3.2. Os equipamentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Tijucas, sito Rua Cel. Buchelle, 01, Centro, Tijucas/SC.
3.3. Os equipamentos que serão instalados pela empresa contratada, ficarão em poder dessa Municipalidade até o término da sua vigência, sendo que a manutenção em geral dos equipamentos, armazenamento, treinamento para o abastecimento, manuseio dos equipamentos, será indicados pela administração os servidores, sendo que a bacia de contenção ficará por responsabilidade da empresa contratada para instalação. Após o encerramento do contrato, os equipamentos ficarão à disposição da empresa contratada.
3.4. A empresa contratada deverá fazer a entrega dos combustíveis em até 02(dois) dia útil, após a Autorização de Fornecimento.
3.5. No caso do adjudicatário não aceitar a Autorização de Fornecimento - AF, o mesmo ficará sujeito às penalidades da legislação em vigor, sendo os demais licitantes convocados por ordem de classificação, enquanto houver conveniência para a Administração Pública;
Cláusula Quarta - Da Fiscalização
4.1. Cabe ao contratante, a seu critério e através do departamento competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização quando a entrega dos equipamentos e dos combustíveis, obedecida às especificações do presente edital.
§ 1º - A contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do contratante em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne aos serviços contratados e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
Cláusula Quinta - Do Preço
5.1. O preço global previsto neste contrato é de R$ ................................( ).
Cláusula Sexta - Do Pagamento
O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.1. O pagamento será:
6.1.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Tijucas – SC.
6.1.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto, contados da data de entrega e aceite.
6.1.3. O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS e FGTS.
6.1.4. O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
6.1.5. Ficamos expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos (fretes) requeridos para entrega do Produto na Prefeitura Municipal de Tijucas, sito a Rua Cel. Buchelle, 01, Centro, Tijucas – SC, constituindo-se na única remuneração devida.
Cláusula Sétima - Da Despesa
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento de 2014.
2.002 | 3.3.90.00 | (3) | GP |
2.004 | 3.3.90.00 | (16) | SA |
2.059 | 3.3.90.00 | (151) | SF |
2.022 | 3.3.90.00 | (94) | SE |
2.019 | 3.3.90.00 | (55) | SOTSP CB |
2.015 | 3.3.90.00 | (72) | SOTSP |
2.065 | 3.3.90.00 | (159) | SCJDH |
2.045 | 3.3.90.00 | (11) | FMS SAMU |
2.045 | 3.3.90.00 | (13) | FMS MAC |
2.045 | 3.3.90.00 | (14) | FMS VIG |
2.046 | 3.3.90.00 | (23) | FMS PAB |
2.048 | 3.3.90.00 | (18) | FMAS |
2.040 | 3.3.90.00 | (09) | FMDR |
2.042 | 3.3.90.00 | (6) | FME |
2.055 | 3.3.90.00 | (7) | SAMAE |
Cláusula Oitava - Do Reajuste
8.1. Os preços poderão ser reajustados, más, deverá ser observados alguns requisitos conforme segue: Será de acordo com o índice estabelecido pelo Governo Federal, sendo que o valor total poderá ser reajustado somente no número de litros restante para o complemento desta licitação, devendo ser observado os preceitos estabelecidos na lei.
8.2 - Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, o Contratado deverá requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal de Tijucas, SC, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste a partir do protocolo do documento, ainda apresentando as certidões do item n. 7.2 letras b, c, d, e, f, h, i, deste edital.
8.3 - Em caso de redução no preço dos combustíveis, fica a CONTRADADA obrigada a repassar a redução dos mesmos percentuais para a Prefeitura Municipal de Tijucas – SC.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores neste Pregão e no Contrato.
9.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso a contar da emissão Autorização de Fornecimento/Empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor contratado.
b) 5% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculado sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) fraudar a execução do contrato;
c) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da
licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
9.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Décima – Responsabilidades da CONTRATADA
10.1. Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
10.2. A aceitar acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.3. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Primeira - Rescisão
11.1. A rescisão do presente poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula nona;
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
11.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do Município
de Tijucas. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
Cláusula Décima Segunda - Do Foro
12.1. Para dirimir toda e qualquer questão, que derivar deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Tijucas - SC, com renuncia expressa de qualquer outro mais privilegiado que seja.
12.2. E por estarem justos e contratados, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado pelos contratantes e as testemunhas que a tudo assistiram.
Tijucas, SC de de 2015.
Valério Tomazi xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretaria de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social Contratante Contratante
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Contratante Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Gabinete do Prefeito Fundação Municipal de Esportes Contratante Contratante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Agricultura e Pesca Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos Contratante Contratante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx X. da Veiga Secretaria da Cultura, Juventude e Direitos Humanos Secretaria de Finanças
Contratante Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Contratante
Testemunhas: xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx