ESTIMATIVA DA DESPESA. 27.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
ESTIMATIVA DA DESPESA. Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, serão estimados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
ESTIMATIVA DA DESPESA. 7.1 O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Gerência de Pesquisas e Análises de Preços da SUPEL/RO.
ESTIMATIVA DA DESPESA. Para a presente contratação estima-se uma despesa de conforme pesquisa de mercado.
ESTIMATIVA DA DESPESA. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Gerenciador. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica, obedecido o interstício mínimo de 01 (um) ano.
ESTIMATIVA DA DESPESA. 7.1 A estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual n° 10.538, de 11/06/2003.
ESTIMATIVA DA DESPESA. A pesquisa de mercado visando estimativa da despesa será estimada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
ESTIMATIVA DA DESPESA. No que tange o valor a ser estimado para a despesa, foi considerado os valores de procedimentos indicados na tabela SUS (SIGTAP), conforme tabela estratificada de procedimentos no anexo III. Será, ainda, acrescentado o valor de mais 15% para estimar o teto orçamentário, conforme Despacho HRE-ASTEC (0016509404): Como podem observar na tabela acima, utilizamos pedidos de exames clínicos com aproximadamente 13% dos itens contidos na tabela SUS. Não significando que não poderá ser solicitado por essa unidade, itens diferentes dos utilizados habitualmente, desta forma pedimos que o contrato estabeleça um teto entre 10 a 20% acima da média relatada nesse despacho. Segue estimativa para a contratação em referência:
ESTIMATIVA DA DESPESA. 10.1. O valor estimado para a presente despesa e´ zero, tendo em vista que o CONTRATADO recebera´ como pagamento pela prestaça˜o dos serviços o valor referente a` taxa de administraça˜o incidente sobre a receita total arrecadada com os leilo˜es.
ESTIMATIVA DA DESPESA. O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pelo Núcleo de análise Processual (NAP) pertencente a Gerência Administrativa (GAD) da Secretaria Estadual de Saúde/SESAU.