EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. 0476/2016 CONCORRÊNCIA Nº. 07/2016
OBJETO: CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DOS
SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE UBÁ
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. 0476/2016 CONCORRÊNCIA 07/2016
TIPO MAIOR OFERTA
I – PREÂMBULO:
1.1. O Município de Ubá, por intermédio da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx-XX, torna público a realização do Processo Administrativo PRC nº. 0476/2016 - Concorrência Pública nº. 07/2016, sob a modalidade de concorrência, para CONCESSÃO para a exploração dos serviços funerários do Município de Ubá, em conformidade com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, no que couber a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações), Art.177 da Lei Orgânica do Município de Ubá, Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.749 de 29 de outubro de 1986 e alterações, Decreto Municipal nº. 5.782/2016 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
1.2. A abertura dos envelopes e todas as reuniões da presente licitação ocorrerão em sessão pública na Prefeitura Municipal de Ubá, no Salão “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nas seguintes datas e horários:
ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 “PROPOSTA FINANCEIRA” DIA : 08/08/2016
HORA : 14 horas.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
ABERTURA DO ENVELOPE N. 2 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”: DIA : 08/08/2016 ou
HORA : Imediatamente após a avaliação da proposta financeira, havendo renúncia ao prazo recursal ou em data a ser divulgada pela Administração.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
1.3. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação composta por seu Presidente e mais 02(dois) de seus membros, designados pela Portaria nº. 12.537, de 1º. de fevereiro de 2016.
1.5 Cópia do edital estará à disposição dos interessados no site <xxx.xxx.xx.xxx.xx>. Informações na Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá – MG, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fac-símile (00)0000-0000 ou telefone (32) 00- 0000-0000.
II – DO OBJETO:
2.1. Considerando o disposto no § 1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.749, de 29 de outubro de 1986, e obedecida à proporcionalidade de 01(um) concessionário para cada 20.000 (vinte mil) habilitantes, serão outorgadas, através do presente processo licitatório 05 (cinco) concessões, a diferentes prestadores, sob a modalidade de Concorrência, do tipo “Maior oferta”, objetivando a outorga da Concessão para exploração dos serviços funerários no município de Ubá, conforme definido nas Leis e Decretos acima descritos.
2.2. Considera-se serviço funerário, para efeitos deste edital, o fornecimento de ataúdes, organização de velórios, transporte de féretros, fornecimento de documentação necessária ao sepultamento e ornamento com flores e ou paramentos afins.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação, somente pessoas jurídicas legalmente constituídas, em que reze de seu objeto social, semelhança com o objeto desta licitação e que, na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital para a execução do seu objeto.
3.2. Conforme o Art. 9°. do Decreto Municipal 5.782/2016, para a exploração dos serviços funerários, as empresas concessionárias deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir estabelecimento comercial devidamente equipado para a prestação de serviços a ele correlatos;
b) Localizar-se, obrigatoriamente, em pontos diferenciados da cidade, para facilitação de um atendimento abrangente ao público;
c) possuir frota de veículos adequada à prestação de serviços funerários e mantê-la em perfeito estado de funcionamento;
d) incumbir-se do fornecimento de coroas, ornamentação de velórios, e tudo mais que possa ser solicitado pelos interessados para cerimônia fúnebre, inclusive copos descartáveis para água e café, sal quando solicitado, entre outros materiais necessários;
e) fornecer à CONCEDENTE caixões mortuários, de tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como o transporte gratuito dos mesmos para o local de sepultamento, quando
de plantão, sendo-lhes vedada, neste caso a cobrança de qualquer importância, a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou serviço a ele prestado;
f) obedecer o plantão rotativo estabelecido pelo CONCEDENTE, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária;
g) manter, facultativamente, prepostos nos hospitais, para oferecimento de seus serviços durante o seu plantão, e somente nesta condição;
h) respeitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos funerários, para atendimento aos interessados, que será, ininterruptamente, de 06 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, diariamente;
i) comercializar produtos e ou serviços de sua especialidade com preços que não ultrapassem os tabelados;
j) não expor, ostensivamente, artigos funerários.
3.3 Será vedada a participação de empresas quando:
3.3.1 Associadas em consórcio;
3.3.2 Declaradas inidôneas para contratar com o Poder Público em qualquer esfera do Governo;
3.3.3 Estarem em período de suspensão de contratos com o Poder Público;
3.3.4 Estejam sob regime de falência, concordata-recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
3.3.5 Proibidos pela legislação vigente;
3.3.6 Possuam proprietário que seja servidor ou titular de mandato eletivo no Município de Ubá;
3.3.7 Estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o Anexo V deste Edital.
IV – DO PRAZO DA CONCESSÃO
4.1- O prazo total a ser firmado com a Concessionária para a presente concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, havendo interesse da Administração.
4.2. A data de início da presente concessão será contada a partir do dia seguinte à assinatura do contrato.
V - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA:
5.1. A concessionária fica obrigada a cumprir integralmente o edital, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da legislação em vigor e prestar serviços adequados.
5.2. O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
5.3. Em atendimento ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a cobrança de qualquer importância a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestado.
5.4. A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo.
5.5. A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária;
5.6. A concessionária respeitará o horário de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuários.
5.7. A concessionária deverá comercializar produtos e/ou serviços de sua especialidade com preços compatíveis com os praticados no mercado.
5.8. A concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e/ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período da concessão ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
5.9. A concessionária deverá fornecer aos seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas de segurança do trabalho, a partir do início dos serviços oriundos de sua concessão, o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e/ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros.
5.10. A concessão dos serviços funerários no Município são intransferíveis, não podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.
5.11. Para o preenchimento da vacância porventura decorrente da paralização das atividades ou cancelamento da presente concessão, haverá nova licitação, mediante concorrência.
5.12. No caso de cancelamento da concessão, a que título for, a concedente não se obriga a adquirir ou a indenizar a qualquer das concessionárias pelas instalações ou bens que pertencerem e que por ela forem destinadas à prestação dos serviços funerários no Município.
5.13. A infração de qualquer dispositivo do Contrato de Concessão a ser firmado em cada uma das concessionárias, com fulcro nas normas do presente edital, implicará no cancelamento imediato da concessão, cabendo à parte interessada o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do auto de inflação, permitidos, entretanto, a continuidade de seu funcionamento enquanto durar o prazo de recurso e até o despacho decisório do Secretário Municipal do Ambiente e da Mobilidade Urbana.
5.14. A concessionária deverá permitir e facilitar à fiscalização da concedente, em qualquer época, a inspeção dos serviços, dos equipamentos, das instalações, devendo prestar todas as informações solicitadas pela mesma e ainda, o livre acesso a seus registros contábeis, recursos técnicos, econômicos e financeiros.
5.15. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelas concessionárias serão regidas pelas disposições do direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
5.16. A concessionária fica obrigada a manter as condições iniciais do contrato, durante toda a concessão.
VI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
6.1. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
6.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.3. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei e na forma prevista no contrato;
6.4. Extinguir a concessão, nos casos previstos nas Leis aqui já citadas;
6.5. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
6.6. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
6.7. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apura e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo concessionário caracterizará a inadimplência do mesmo, sujeitando-o à penalidades aqui previstas, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal, além das constantes no Código Sanitário Municipal, garantindo o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência;
II - multa;
III – interdição;
IV – fechamento do estabelecimento;
V – caducidade da concessão;
VI - cassação da outorga de concessão do direito de uso, nos seguintes casos:
a) cometimento de falta grave;
b) inobservância às determinações da Prefeitura e aos regulamentos aplicáveis no que concerne à legislação vigente;
c) transferência, cessão, empréstimo, trespasse ou qualquer outra forma de alienação sem a autorização expressa do Poder Executivo.
VII - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e,
VIII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
7.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
7.3. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou infração grave de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
7.3.1. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
7.3.2. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
7.4. A presente concessão será extinta nos seguintes casos: I – pelo advento do termo contratual;
II – pela encampação;
III – pela caducidade; IV – pela rescisão;
V – pela anulação; e
VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de firma individual.
7.5. Vinculam-se à Administração e às licitantes, as condições deste edital, bem como as cláusulas do contrato a ser firmado, as normas do Decreto 5.782/2016 e demais legislação aplicável.
VIII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO CRENDENCIAMENTO:
8.1. Em sessão pública para recebimento dos envelopes, contendo os documentos de habilitação e proposta, a ocorrer em horário, data e local indicados no Capítulo I – Preâmbulo deste Edital, cada Licitante poderá ter presente apenas 1 (um) representante, o qual deverá apresentar-se à Comissão de Licitação, portando documento de identidade com foto e comprovação de poderes para representar a Licitante, incluindo:
8.1.2. No caso de representante legal, deverão ser apresentados o documento de Constituição da empresa e suas alterações (ou pelo último Contrato Social Consolidado), acompanhado da cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante legal.
8.1.3. No caso de representante legal credenciado, deverá ser apresentada Carta de Credenciamento, outorgado pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa, acompanhado de cédula de identidade ou de outro documento de identificação de fé pública do representante credenciado, além do documento de Constituição da empresa e suas alterações (ou pelo último Contrato Social Consolidado), que demonstrem os poderes do(s) representante(s) legal(is) para outorgar o mandato, acompanhado da cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do(s) representante(s) legal (is) que assinou(ram) o instrumento.
8.1.4. Os documentos exigidos para a comprovação da legitimidade do representante legal ou credenciado deverão ser apresentados na formada lei, notadamente, em consonância com o disposto no art. 32 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.1.5. Os documentos de credenciamento serão retidos para posterior juntada aos autos do processo licitatório.
8.1.6. Será indeferido o credenciamento caso não sejam apresentados os documentos necessários à identificação do representante legal da empresa ou do representante credenciado.
8.1.7. Durante os trabalhos em reuniões públicas, somente será permitida a manifestação oral ou escrita do participante interessado, diretamente ou através de seu representante credenciado ou representante legal. As demais pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.1.8. A carta de credenciamento deverá conferir ao representante, de forma expressa, amplos poderes, inclusive para renúncia do direito de recorrer.
8.2. Após a entrega dos envelopes, as Licitantes não mais poderão efetuar quaisquer modificações na Proposta, bem como, não mais poderão entregar os documentos que porventura tenham deixado de inserir nos Documentos da Proposta ou de Habilitação.
8.3. Os documentos e propostas, exigidos nesta Licitação, deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes fechados distintos e identificados na forma seguinte:
8.3.1. ENVELOPE N. º 1 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE:
CONCORRÊNCIA: 07/2016 ABERTURA EM 08/08/2016 – 14 HORAS
8.3.2. ENVELOPE N. º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CONCORRÊNCIA: 07/2016 ABERTURA EM 08/08/2016 – 14 HORAS
8.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO alerta aos PROPONENTES que a apresentação de material supérfluo e irrelevante, sem relação direta com as solicitações deste Edital, não terá qualquer influência na análise e avaliação das propostas.
8.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO considerará que as propostas foram elaboradas com perfeito conhecimento das determinações e informações constantes neste Edital, e o PROPONENTE não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente, modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto desta Licitação e também não poderá, posteriormente, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer beneficio, devendo em caso de dúvida e em tempo hábil, solicitar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO toda a informação necessária.
8.6. O fato dos PROPONENTES não se familiarizarem com todos os detalhes e condições dos serviços, não será considerado como razão válida para qualquer reclamação durante o processo licitatório ou na contratação do objeto.
IX - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A sessão pública para recebimento dos documentos da proposta possuirá o seguinte rito:
9.1.1. Na data, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, será declarada aberta, pelo Presidente da Comissão de Licitação, a sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta.
9.1.2. Aberta a sessão, serão recolhidos os documentos de representação das Licitantes, assim como, os envelopes contendo a proposta e documentação de habilitação.
Envelope da Proposta Comercial e
9.1.3. Em seguida, as Licitantes terão seus Envelopes de Proposta Comercial abertos e caberá à Comissão de Licitação verificar a sua exequibilidade.
9.2. As Licitantes que não forem desclassificadas em razão da inexequibilidade de suas Propostas, serão classificadas de acordo com o maior valor de outorga, em ordem decrescente.
9.2.1. As 5 (cinco) melhores ofertas serão classificadas.
9.2.2. Após a classificação das propostas será aberto prazo para manifestação de recurso em face das propostas comerciais classificadas.
9.2.3. Após o julgamento dos recursos apresentados pelas Licitantes em relação à fase de julgamento das Propostas Comerciais, bem como relativo à ordem de classificação das Licitantes, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso(s), ou dele(s) tenha havido desistência expressa, será marcada sessão pública para abertura do Envelope de Habilitação apenas das 5 (cinco) Licitantes melhores classificadas.
9.2.4. Na sessão pública mencionada no item anterior, será aberto o Envelope de Habilitação da Licitante melhor classificada, sendo que tais documentos terão suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes na sessão.
9.2.5. Caso a Licitante melhor classificada, seja inabilitada, será aberto o Envelope de Habilitação da Licitante classificada em segundo lugar e, sendo também inabilitada, a da terceira e assim por diante.
9.2.6. Encerrada a análise dos Documentos de Habilitação, nos termos dos itens acima, será aberto o prazo para a interposição dos recursos relativos a essa fase do certame.
9.3. Findo o procedimento de julgamento supra, caberá à Comissão de Licitação efetuar os procedimentos de adjudicação e homologação.
9.4 A Comissão lavrará ata circunstanciada de todas as sessões, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, registrando todas as ocorrências.
X – DO ENVELOPE N. º 1 - PROPOSTA COMERCIAL:
10.1. A Proposta Comercial da licitante deverá conter o valor referente à oferta da licitante pela outorga inicial da concessão, correspondendo ao valor a ser pago, podendo este ser em até 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira com vencimento após a homologação da licitação e as demais com 30, 60 e 90 dias, contados do pagamento da primeira. Os valores deverão ser expressos em valores numéricos e por extenso, além das demais informações e declarações, na forma do Modelo estabelecido no Anexo IV do edital.
10.2. O Envelope da Proposta Comercial deverá ser entregue em via única, conforme modelo anexo IV na qual a Licitante declara o seu Valor de Outorga.
10.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
10.4. A Proposta Comercial da Licitante deverá permanecer válida e, dessa forma, vincular a Licitante, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta.
10.5. A apresentação de PROPOSTA em valor inferior ao previsto implicará a sua desclassificação. O valor mínimo previsto para a outorga é de R$100.000,00(cem mil reais).
10.6. Os PROPONENTES deverão apresentar propostas que não contenham quaisquer condições que conflitem explicita ou implicitamente com aquelas estipuladas neste Edital.
10.7. A Comissão devolverá fechados e inviolados, os envelopes das propostas desclassificadas aos representantes das licitantes, devidamente protocolados.
XI - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
11.1. O julgamento das propostas para habilitação dos Proponentes será processado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e destina-se a verificar, com base nos documentos solicitados neste capítulo, se os mesmos atendem aos requisitos relativos a:
11.1.1. Habilitação Jurídica;
11.1.2. Regularidade Fiscal;
11.1.3. Qualificação Técnica;
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira;
11.2. As certidões apresentadas para fins de habilitação deverão ser expedidas pelo órgão competente e deverão estar válidas na data da sessão pública para recebimento dos documentos da proposta.
11.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da Comissão de Licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, sendo que para autenticação, pela comissão, deverá ser apresentado o original do documento no momento da licitação.
11.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (incluindo as últimas alterações, desde a última alteração consolidada) devidamente registrados no órgão competente, nos seguintes termos:
11.4.2. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa.
11.5. DOCUMENTAÇÃO PARA REGULARIDADE FISCAL:
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.5.2. Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
11.5.3. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
11.5.4. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente;
11.5.5. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
11.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
11.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
11.6. DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.6.1. Apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o Proponente prestado, ou estar prestando, serviço que contemple o objeto do presente edital, qual seja, a exploração de serviços funerários.
11.6.2. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará a inabilitação da proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
11.7. DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
11.7.1. Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis de resultados do último exercício social, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicações veiculadas na imprensa autorizada. As demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário”, com o termo de abertura e de encerramento e as folhas em que cada balanço se acha regularmente inscrito;
11.7.2. Certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.
11.8. TRABALHO DE MENORES:
11.8.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
11.9. Encerrada a fase de habilitação, todos os documentos nele contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e a Comissão procederá ao exame e julgamento das propostas, de imediato, dentro dos critérios e termos do presente Edital e da Legislação.
11.10. A Comissão lavrará ata circunstanciada da sessão, que será assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, registrando as empresas classificadas e as desclassificadas, conforme o caso e o motivo da desclassificação.
11.11. É facultada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.12. Serão inabilitados os PROPONENTES que deixarem de apresentar qualquer documento exigido para a habilitação ou apresentá-lo em desacordo com as condições deste Edital.
11.13. Procedida à habilitação, o resultado será divulgado através de emissão de e-mail/fax a todos os Proponentes, sendo solicitada a confirmação de recebimento, ou ainda, publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
11.14. A inabilitação do PROPONENTE importa preclusão do seu direito de assinar o contrato da presente concessão.
XII – DAS CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA OUTORGA:
12.1- Na hipótese de apenas 01 (uma) concorrente ser classificada, ou número inferior a 5(cinco), dar-se-lhe-á uma das concessões previstas neste edital, desde que a sua proposta satisfaça as exigências do mesmo, podendo a administração Municipal proceder à nova concorrência, para preenchimento das demais vacâncias, com a mesma finalidade.
12.2. Em caso de não haver concorrentes ou de nenhuma delas satisfazerem às especificações e documentações exigidas por este edital, considerar-se-á fracassada a presente Licitação, ficando a Administração Municipal no direito de proceder a nova concorrência, com a mesma finalidade.
12.3. O Valor de Outorga da Concessão a ser proposto por cada Licitante não poderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
XIII - DO PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA:
13.1. Homologada a licitação, às empresas classificadas caberá à adjudicação do objeto licitado, e estas, serão convocadas para, no prazo máximo de 30(trinta) dias, firmar o contrato respectivo e neste mesmo prazo realizar o pagamento da primeira parcela, conforme previsto nesta cláusula.
13.2. O valor da outorga será condição para a assinatura do contrato. O prazo de assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, a pedido da adjudicatária e deverá ser aceito pela Administração Municipal.
13.3 O pagamento da outorga deverá atender as condições abaixo descritas:
13.3.1. Poderá ser à vista, ou seja, pagamento integral do valor ofertado, devendo este ocorrer até o momento da assinatura do contrato, mediante apresentação do comprovante de depósito em conta corrente informada pelo Poder Concedente;
13.3.2. Ou ainda em até 04(quatro) parcelas de igual valor, sendo a primeira quitada na assinatura do contrato e as demais com 30(trinta), 60(sessenta) e 90(noventa) dias após o pagamento da primeira. A quitação da outorga se dará mediante apresentação dos comprovantes de depósito em conta corrente informada pelo Poder Concedente;
XIV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO:
14.1. Das decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberão recursos por parte das Empresas Proponentes.
14.2. Os recursos acima referidos, para surtirem efeitos legais, deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da publicação das decisões ou atos da Comissão Permanente de Licitação, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, exclusivamente no tocante:
14.2.1. Ao julgamento da Proposta Comercial;
14.2.2. À decisão sobre a habilitação; ou
14.2.3. À anulação ou revogação da Licitação.
14.3. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, abrindo vista do mesmo aos demais.
14.4. O presente Xxxxxx poderá ser impugnado por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da sessão pública para recebimento dos documentos da proposta e/ou por qualquer interessado em participar da Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data da referida sessão pública para recebimento dos documentos da proposta, sem qualquer prejuízo à sua participação nesta
Concorrência até o trânsito em julgado da decisão. Caberá à Comissão de Licitação julgar a impugnação apresentada em, no máximo, 3 (três) dias úteis a contar do seu recebimento.
XV. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Findo o processo de julgamento, bem como, o prazo recursal previsto no item acima, o Poder Concedente adjudicará o objeto desta Licitação às 5 (cinco) Licitantes vencedoras, conforme o caso, que tenham sido classificadas nos cinco primeiros lugares.
15.2. Adjudicado o objeto desta Licitação aos Adjudicatários, por meio de manifestação do Poder Concedente, o processo administrativo da Licitação deverá ser homologado.
15.3. Cumpridas as exigências previstas neste edital, os Adjudicatários serão convocados pelo Poder Concedente para, em 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da outorga e proceder à assinatura do Contrato.
15.4. No ato da assinatura do Contrato, os representantes da Concessionária deverão comparecer pontualmente ao local indicado pelo Poder Concedente, munidos de documentos de identidade bem como dos competentes instrumentos societários que comprovem o poder de representar as referidas sociedades.
15.5. É facultado ao Poder Concedente, na ocorrência do não comparecimento do Concessionário no prazo estipulado, convocar a Licitante imediatamente seguinte na Ordem de Classificação, desde que devidamente habilitada, para celebrar o Contrato em iguais condições econômicas à proposta do então Adjudicatário, permitidas alterações não materiais à proposta inicialmente vencedora.
15.6. A Licitante convocada nos termos do item 15.5. não fica obrigada a firmar o Contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, podendo se recusar a assiná-lo, a seu exclusivo critério, bem como não estará sujeita à(s) penalidade(s), podendo o Poder Concedente, nesse caso, convocar a Licitante imediatamente seguinte, desde que devidamente habilitada, e assim sucessivamente, até que alguma Licitante habilitada firme o citado contrato.
XVI- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Os PROPONENTES poderão solicitar esclarecimentos complementares por escrito, preferencialmente, até 5 (cinco ) dias corridos, anteriores a data de apresentação das propostas.
16.1.1. Estes esclarecimentos poderão ser solicitados por fax, e-mail ou entregues sob protocolo, junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço indicado neste Edital;
16.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas, por escrito a todos os PROPONENTES participantes e passarão a fazer parte integrante deste Edital, assim como, serão disponibilizados no site da Prefeitura xxx.xxx.xx.xxx.xx .
16.1.3. Somente terão valor as informações, correções e alterações que foram fornecidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, segundo a forma anteriormente descrita.
16.2. No caso dos PROPONENTES não solicitarem esclarecimentos dentro do prazo estipulado no item 15.1 acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos estão suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, o direto a qualquer reclamação posterior. Não obstante, se necessário e conveniente, o Poder Concedente e/ou a Comissão de Licitação poderão convocar as Licitantes para eventuais esclarecimentos adicionais, com fulcro no art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
16.3. Todos os pedidos de esclarecimentos e as respectivas respostas deverão ser disponibilizados a todas as Licitantes, mediante envio de correio eletrônico e disponibilização no site da Prefeitura.
16.4. O ingresso no procedimento licitatório resulta na aceitação e concordância automática com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os PROPONENTES ficam obrigados a fornecer à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO todos os elementos técnicos que, a qualquer tempo, lhe sejam solicitados.
17.1.1. Após a classificação, esta exigência será restrita ao PROPONENTE vencedor.
17.2. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas Licitantes, refiram-se estes à proposta comercial ou aos documentos de habilitação, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da Comissão de Licitação, mesmo que para tanto seja necessária realização de diligência.
17.3. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, desde que compatível com a respectiva fase do procedimento, promover diligência objetivando a complementação de informações ou esclarecimentos para a devida instrução da Licitação, vedada a inclusão de documento que deveria constar da proposta original entregue pela Licitante.
17.4. Os direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE, do ÓRGÃO FISCALIZADOR e dos USUÁRIOS encontram-se descritos no CONTRATO.
17.5. Os prazos previstos neste Edital, salvo expressa manifestação em contrário, contar-se-ão mediante a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento, considerando-se os dias consecutivos. Adicionalmente, os prazos apenas se iniciam e se encerram em dia de expediente no Poder Concedente.
17.6. O Poder Concedente poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
17.8. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.10. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
17.11. Constituem anexos do presente edital:
Anexo I Minuta de Contrato
Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento Anexo III Modelos de Proposta Comercial
Anexo IV Modelo de Declaração que não emprega menor
17.12. O foro da cidade de Ubá é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Ubá, 05 de julho de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. /2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E
, PARA CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO.
I - DO PODER CONCEDENTE:
O Poder Concedente do presente Contrato é o MUNICÍPIO DE UBÁ, com sua Prefeitura à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, CGC n.º 18.128.207/0001-01, isento da Inscrição Estadual, neste ato representado pelo Sr. , Secretário Municipal do Ambiente e da Mobilidade
Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.
residente e domiciliado nesta cidade.
II - DA CONCESSIONÁRIA:
CPF n.º
A Concessionária do presente Contrato é a empresa com sede à
na cidade , inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada por (qualificação completa).
III - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
O presente contrato é regido pelos dispositivos da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Municipal 1.749, de 29 de outubro de 1986 e do Decreto Municipal 5.782 de 15 de janeiro de 2016, no que couber os termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislação aplicável à matéria, tendo sido precedido de Licitação, na Modalidade de Concorrência, de número 07/2016 cujo Edital e seus Anexos passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se aqui transcritos estivessem.
IV - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a concessão dos serviços funerários no território do Município de Ubá, onde o PODER CONCEDENTE autoriza a CONCESSIONÁRIA a explorar, por sua conta e risco, sem exclusividade, obedecidos os critérios estabelecidos na legislação específica, no edital alusivo à presente licitação e no presente instrumento.
V - DA ÁREA DA CONCESSÃO:
A área da presente concessão abrange todo o território do Município de Ubá, aqui compreendidos a cidade-sede e os Distritos.
VI - DO PRAZO:
O prazo da presente Concessão é de 10 (dez) anos, contados a partir do dia seguinte à data da assinatura do presente Contrato.
VII - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
7.1 - os serviços funerários aqui concedidos compreendem a comercialização de artigos funerários e a realização de cortejos fúnebres e traslados, inclusive intermunicipais;
7.1 - a Concessionária deverá manter catálogo de produtos e serviços em níveis e preços diferenciados, de forma a atender a todas as camadas sociais da comunidade, levando-se em conta, também, a sua orientação religiosa ou cultural;
7.2 - a publicidade dos produtos e serviços aqui concedidos, dada a sua natureza, deverá ser feita com moderação, respeitando-se, inclusive, os princípios religiosos da comunidade;
7.3 - As instalações da Concessionária deverão atender às normas de ocupação do uso do solo, estabelecida na legislação específica do Município, bem como aquelas estabelecidas pela vigilância sanitária;
7.4 - Os veículos utilizados para o transporte funerário será exclusivo para tal finalidade, sendo terminantemente vedado o seu uso para quaisquer outros serviços, devendo os mesmos estar devidamente identificados com os símbolos e ou dizeres indicados pela Prefeitura Municipal de Ubá;
7.5 - Os veículos utilizados no transporte funerário deverão ser higienizados regularmente, de acordo com as normas específicas a serem definidas pela Vigilância Sanitária;
7.6 - A Concessionária deverá obedecer às normas que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Concedente, decorrentes de Portarias, Decretos ou Leis;
7.7 - A Concessionária não poderá inibir ou adotar qualquer atitude ou medida que tente frustrar o direito de qualquer cidadão a contratar os serviços de outra prestadora dos mesmos serviços, inclusive de outra localidade;
VIII - DOS PREÇOS A SEREM PRATICADOS:
8.1 - A Concessionária deverá praticar os preços compatíveis com o fixado pelo Chefe do Executivo, nos termos do art. 95, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Ubá;
8.2 - A concessionária deverá comercializar produtos e/ou serviços de sua especialidade com preços compatíveis com os praticados no mercado.
IX - DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 - DA CONCESSIONÁRIA:
9.1.1 - A Concessionária poderá pleitear junto ao Poder Concedente a alteração do presente Contrato, desde que esta se destine à expansão, modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado por outra concessionária;
9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedente, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres, assim definidos pelo serviço social do Poder Concedente;
9.1.4 - A Concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante o período da presente concessão, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer a seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas de segurança do trabalho, a partir do início da presente concessão; o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros;
9.1.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições do Direito privado e pela legislação trabalhista, e não terão qualquer vínculo empregatício ou previdenciário com o Poder Concedente, correndo à conta da Concessionária a sua remuneração, bem como o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive adicionais de insalubridade, se aplicáveis.
9.1.7 - O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação;
9.1.8 - Em atendimento ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a cobrança de qualquer importância a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestado.
9.1.9 - A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada
mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo.
9.1.10 - A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária;
9.1.11 - A concessionária respeitará o horário de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuários.
9.1.12 - A concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e/ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período da concessão ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
9.1.13 - A concessão dos serviços funerários no Município são intransferíveis, não podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.
9.2 - DO PODER CONCEDENTE:
9.2.1- - O Poder Concedente fiscalizará a prestação dos serviços aqui concedidos;
9.2.2 - O Poder Concedente garantirá à Concessionária a prévia defesa, quando da aplicação de qualquer sanção administrativa, decorrente da execução do presente Contrato;
9.2.3 - O Poder Concedente não permitirá que outra empresa se instale no seu território, inclusive por meio de prepostos ou filiais, durante a vigência deste instrumento, com a finalidade de comercializar os serviços aqui concedidos, exceto empresas que também tenham ou venham a ser declaradas adjudicatárias de processo licitatório para tal finalidade;
9.2.4 - O Poder Concedente atuará, sempre que necessário, com o objetivo de regulamentar os serviços concedidos;
9.2.5 - O Poder Concedente intervirá na prestação dos serviços aqui concedidos, nas condições previstas em lei;
9.2.6 - O Poder Concedente zelará pela boa qualidade dos serviços, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos usuários.
9.2.7 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
9.2.8 - Extinguir a concessão, nos casos previstos nas Leis aqui já citadas;
9.2.9 - Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato;
9.2.10 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
X - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS:
10.1 - Os usuários têm garantido o direito de escolher livremente a empresa concessionária para lhe prestar os serviços atinentes a esta Concessão, sendo vedado à Concessionária qualquer tipo de assédio aos familiares da pessoa falecida;
10.2 - Os usuários têm direito a todas as informações sobre preços, tipo de serviços e produtos, prazos e condições de pagamento, não lhe podendo ser induzido qualquer produto ou serviço, a despeito de suas condições financeiras e ou emocional, no momento da contratação;
10.3 - Os usuários que têm direito a produtos ou serviços gratuitos, dada a sua condição financeira, devem, obrigatoriamente, ser previamente informados sobre a abrangência desses produtos e serviços;
10.4 - Além do serviço de defesa do consumidor (PROCON), os usuários poderão representar diretamente junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado pela Concessionária;
10.5 - Além do disposto acima, são direitos e obrigações dos usuários:
a) receber serviço adequado;
b) receber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do Poder Concedente e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
d) contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.
XI - DAS PENALIDADES:
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo concessionário caracterizará a inadimplência do mesmo, sujeitando-o à penalidades aqui previstas, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal, além das constantes no Código Sanitário Municipal, garantindo o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência;
II - multa;
III – interdição;
IV – fechamento do estabelecimento;
V – caducidade da concessão;
VI - cassação da outorga de concessão do direito de uso, nos seguintes casos:
a) cometimento de falta grave;
b) inobservância às determinações da Prefeitura e aos regulamentos aplicáveis no que concerne à legislação vigente;
c) transferência, cessão, empréstimo, trespasse ou qualquer outra forma de alienação sem a autorização expressa do Poder Executivo.
VII - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e,
VIII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
11.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o presente CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
11.3. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou infração grave de regra prevista neste instrumento.
XII - DA EXTINÇÃO:
A presente concessão extinguir-se-á por:
a) advento do termo contratual, nos termos do art. 36 da Lei Federal 8.987/95;
b) encampação, nos termos do art. 37 da Lei Federal 8.987/95;
c) caducidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal 8.987/95;
d) rescisão, nos termos do art. 39 da Lei Federal 8.987/95;
e) anulação; e
f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
XIII - DOS BENS REVERSÍVEIS:
13.1 - Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária, conforme previsto neste Contrato e no edital licitatório a ele atinente;
13.2 - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção dos serviços pelo Poder Concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários;
13.3 - A assunção dos serviços autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo Poder Concedente, de todos os bens reversíveis.
XIV - DA PUBLICIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS:
A Concessionária deverá publicar anualmente, no Órgão Oficial do Poder Concedente, o balanço ou demonstrações financeiras, elaborados de acordo com as normas contábeis vigentes no país.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - A Concessionária deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato de Concessão, todas os requisitos apresentados para a habilitação no processo licitatório referente a esta Concessão
XVI - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Ubá-MG, como o único competente para dirimir as questões resultantes do presente Contrato.
E assim, para firmeza do que ficou pactuado, as partes celebram o presente documento em duas vias de igual teor e forma, junto com as duas testemunhas que comparecem ao ato.
Ubá,MG, ...........................
P/ PODER CONCEDENTE
P/ CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1.:
2.:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2016
Prezados Senhores,
A empresa (qualificação completa: inscrição no CNPJ , endereço , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no edital da Concorrência Pública /2016, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr.
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome Representante Legal da Licitante
Obs.: Anexar o Contrato Social (consolidado ou última alteração) que demonstrem os poderes do(s) representante(s) legal(is) para outorgar o mandato, acompanhado da cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do(s) representante(s) legal (is) que assinou(ram) o instrumento.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Publica Nº. /2016
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da concorrência pública em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, apresenta a seguinte proposta financeira para a concessão onerosa de uso em questão:
1. A presente proposta financeira se refere à concessão onerosa para os serviços funerários no município de Ubá.
2. O prazo de validade presente proposta será de 60 (sessenta) dias contados da abertura dos envelopes pela Comissão Permanente de Licitação do Município.
3. O valor financeiro da presente proposta é de R$ ( ).
3.1. O pagamento do valor da outorga, condição indispensável à assinatura do contrato de concessão, será feito da seguinte forma:
3.2. O valor da outorga será entregue ao Município de Ubá, mediante depósito bancário, na conta a ser informada, no prazo estabelecido acima, sob pena de decadência do direito à assinatura do mesmo.
3.3. A falta do recolhimento do valor previsto nesta cláusula no prazo fixado implicará a rescisão do contrato e a aplicação das penalidades previstas na cláusula própria.
4 - A empresa se submeterá a todas as obrigações fixadas no instrumento convocatório e seus anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
5 - A empresa declara que a proposta ofertada é compatível com a natureza do objeto do concorrência pública e com os valores mínimos pelo Município no edital.
6 - A empresa declara, por fim, pleno conhecimento do local objeto da concessão e uso, das finalidades da concorrência pública, bem como das condições gerais de contratação e execução do contrato.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Data e Local
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: concorrência pública /2016 Prezados Senhores,
(nome completo do licitante, endereço, CPF ou CNPJ, conforme o caso), neste ato representada por (qualificação completa do representante quando for o caso: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública /2016 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome
Representante legal da empresa