Contract
DADOS DO EDITAL EDITAL | |||
I. Regência legal da Licitação: | |||
LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; LEI FEDERAL Nº 8.666/93 NA SUA ATUAL REDAÇÃO, SUBSIDIARIAMENTE; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER; Decreto Municipal nº. 014/2022 | |||
II. Repartição interessada e setor: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
III. Modalidade: | IV. Numero de Ordem: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADM: | 008/2022 284/2022 | ||
V. Objeto da licitação: | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI/ VAN/ TOPIC) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA. | |||
VI. Tipo de licitação: | VII. MODO DE DISPUTA: | ||
Menor Preço /Por Lote | Aberto | ||
VIII. Forma de Execução: | IX. Prazos: | ||
Parcelado | Vigência: 12(doze) meses. O prazo para início da prestação de serviços será de até 5 (cinco) dias. | ||
X. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INICIO DA SESSÃO PUBLICA DA LICITAÇÃO: | |||
Sitio Eletrônico: | |||
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DISPUTA D EPREÇOS: | N. IDENTIFICAÇÃO BB: |
20/09/2022 a partir das 14H | 30/09/2022 às 08h15min | 30/09/2022 às 11h | |
O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. | |||
XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: | |||
Pregoeiro: Naiara Suiane Xxxxx Xxxxx Decreto: Nº 003/202 de 03/01/2022 | Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxx – CEP: 43.850-00 Tel: (0XX71) 3655-8000- CNPJ/MF: 13.831.441/0001-87 | ||
Email: | Tel.: (00) 0000-0000 | Horário de atendimento: 8:00 às 14:00 |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI/ VAN/ TOPIC) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA.
3. REGÊNCIA LEGAL
3.1. LEI FEDERAL 10.520/2002.
3.2. LEI FEDERAL 8.666/1993 na sua atual redação, subsidiariamente;
3.3. LEI COMPLEMENTAR 123 e alterações posteriores no que couber;
3.4. Decreto Municipal nº. 014/2022
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.3Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópiado respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7A comprovação de que trata o subitem 5.10, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal
c) Certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
d) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.8 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitações-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinenteao objeto licitado.
5.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem emuma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concursode credores, em dissolução ou liquidação;
c) estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
f) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.8 Esta licitação disponibiliza todos os itens para participação exclusiva das Micro Empresase Empresas de Pequeno Porte. ( Não aplicavel a este certame).
5.9 As ME e EPP poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na LC 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto doseu artigo terceiro.
5.10 As empresas enquadradas na situação de ME e EPP deverão comprovar tal condição em uma das opções contidas no item 4.7 do edital.
5.11 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação ea conformidade de sua proposta com as exigências do edital O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do edital e a sua condição de ME/EPP.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com osdocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na internet.
6.9. Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pelasua assinatura. Nestes casos, tal documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a desburocratização.
6.10. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro a apresentação dos originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido.
6.11. Originais ou cópias autenticadas, caso sejam necessários, deverão ser encaminhados para no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da convocação, em envelopes fechados e lacrados, indicando na sua parte frontal: Comissão Permanente de Licitação
– COPEL/Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
7.1.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, observados datas e horários limites estabelecidos no item X do preâmbulo do edital.
7.1.2. O licitante informará no campo descrição/observações do sistema eletrônico a descrição completa do item e a marca, não sendo aceito o termo “conforme edital”.
7.1.3. No preenchimento da proposta no campo eletrônico do sistema, é vedado à identificação do licitante, sob pena, de desclassificação. Nos casos em que a marca ofertada for o próprio nome do licitante,a empresa deverá utilizar o termo “marca própria”.
7.1.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento a aceitação, por parteda licitante, das exigências e condições estabelecida neste Edital e seus Anexos.
7.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.1.6. A proposta eletrônica deverá indicar o preço global por lote ou preço total do item quando for o caso, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93,em algarismo e expresso em moeda corrente nacional (R$).
7.2 DA PROPOSTA ESCRITA:
7.2.1 A proposta escrita, tanto a inicial (anexada junto com os documentos de habilitação no cadastramento da proposta eletrônica) como a reformulada (em caso de lances eventualmente ofertados durante a disputa de preços), devem ser apresentadas na forma do Anexo II (modelo de proposta de preços) deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante,devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
c) Marca e descrição detalhada do produto. A empresa deverá indicar apenas uma marca para cada item;
d) O prazo para início da prestação de serviços será de até 5 (cinco) dias contados da emissão da ordem de serviço.
e) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data deapresentação;
f) Dados para assinatura do contrato/ata, assim como, os dados bancários.
7.2.1 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços
por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.2.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.3 O licitante só poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o(s) material(is) ofertados necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do(s) material(is).
7.2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A PROPOSTA
7.3.1 Os licitantes classificados em primeiro lugar após a fase de lances deverão anexar no sistema no prazo de até 02 (duas) horas após a convocação via chat juntamente com a proposta realinhada, os seguintes documentos:
7.3.2 Documento de identificação do responsável pela assinatura da proposta de preços e demais documentos apresentados. Caso as documentações estejam assinadas por procurador, deverá ser anexada junto com o documento de identificação a procuração concedendo os devidos poderes.
7.3.2.1 Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do item/lote a que sereferem, a fim de facilitar o julgamento das Propostas de Preços.
7.3.3 As licitantes deverão apresentar catálogos e ou prospectos dos produtos ofertados.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarãoda fase de lances.
9. MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote.
9.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez) reais.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoe iro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10. PROCEDIMENTOS
10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte.
10.4 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto.
10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, parao exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8 Após negociação o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor orçado pela administração para a contratação.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final após a negociação superior ao estimado pela administração para a contratação ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou ainda que apresentar proposta final com mais de duas casas decimais.
11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação daproposta.
11.4.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.4.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.4.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar envie amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
11.4.3.1 Os exemplares colocados à disposição da Administração, poderão ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
11.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada anegociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
11.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação dolicitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro examinará os documentos relativos àhabilitação que foram anexados ao sistema.
12.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
12.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.7 No julgamento da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas considerados formais e ou materiais, com o objetivo de obtenção da proposta mais vantajosa para administração mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação.
12.8 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
12.9 Habilitação jurídica:
12.9.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.9.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.9.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.9.4 Documentos de identificação dos sócios;
12.9.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.10 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.10.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.10.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.10.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.10.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.10.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.10.6 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10.7 A verificação pelo Órgão responsável ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicosoficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.11 Qualificação Econômico-Financeira.
12.11.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional – DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a) A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos índices e Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um), e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,8 (zero vírgula oito), mediante Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas.
b) O Calculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com valores extraídos do balanço patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores.
Grau de Endividamento Total - GET
Índice de liquidez geral - ILG
ILG = AC + RLP ILG > 1,0
PC + ELP
ILC > 1,0
ILC = AC
PC
Índice de Liquidez corrente - ILC
GET = PC + ELP
AT
Sendo:
GET < 0,80
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
12.11.2. Os índices de que tratam o item 9.2.4.1 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.11.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
12.11.4. Prova de Capital Social integralizado, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, nos seguintes valores mínimos:
a) para o Lote I: R$ 217.239,80 (Duzentos e dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos)
b) para o Lote II: R$ 308.658,38 (Trezentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos).
c) para o Lote III: R$ 236.649,45 (Duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e quatro e nove reais e quarenta e cinco centavos).
12.12 Qualificação Técnica
12.12.1 Certidão de Registro no Conselho Regional de Administração - CRA da empresa e dos seus administradores, acompanhados do Certificado de Responsabilidade Técnica. Em se tratando de empresa não registrada no CRA do Estado de Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo;
12.12.2 comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s). Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresa das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresa das quais o concorrente integre o seu quadro societário;
12.12.2.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
12.12.2.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
12.12.3. Certificado de Registro Cadastral (CRC) Simplicada, expedido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (AGERBA SIMPLIFICADA);
12.12.4. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com prazo de validade em vigor;
12.12.5. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior ou técnico, reconhecido pelo Conselho Regional de Administração - CRA, com comprovação de vínculo do Responsável Técnico feita, conforme Resolução CFA nº 337/2006.
a) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório.
IV. Certidão do Conselho Regional de Administração – CRA com validade em vigor;
12.12.6. Comprovação de que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração própria acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada;
12.12.7. no caso de Cooperativa ou Associação, apresentar Termo de Responsabilidade informando que a execução será realizada exclusivamente através de seus cooperados ou associados.
12.12.8. A licitante interessada em participar deste Pregão, é facultado à vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Diretoria de Administração – Setor de Transportes, pelo telefone (0XX71) 0000-0000 – Responsável Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Termo de Referência.
12.12.9. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública;
13. DAS DECLARAÇÕES
13.1Os licitantes deverão apresentar junto com os documentos de habilitação:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo do anexo III, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salve em condições de aprendiz, nos termos disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, os licitantes deverão apresentar comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos documentos informados no item 4.7. deste edital.
13.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DOS BENEFICIOS PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP
14.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentaçãofiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15. DOS RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro)horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretenderecorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condiçõesde admissibilidade do recurso.
15.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadênciadesse direito.
15.2.3 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando nãojustificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 As razões do recurso poderão ser enviadas para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital direcionado para a comissão de licitação, sendo aceito também o envio através do e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
15.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso nãohaja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderásolicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx,ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item XI do preâmbulo do edital, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os poderes de quem assinou a impugnação.
17.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços anexos deste edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR E DO PROMITENTE FORNECEDOR
19.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato anexos deste edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições para pagamento são as estabelecidas no Termo de e no Contrato anexos deste edital.
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratada.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
22.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
22.4.3. até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
22.4.4. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota deempenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
22.4.5. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho oudocumento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
22.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
24.5.1 de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
24.5.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, noâmbito da Administração Pública Municipal.
22.6. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízocausado à Administração Pública Municipal, quando:
24.6.1não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%; 24.6.2paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração:multa de 20%;
24.6.3 adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
24.6.4 entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado oudanificado e que cause danos à Administração: multa de 20%;
22.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
22.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 5(cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 22.5.1 e 22.5.2 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidadeaplicada.
22.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Gestão Pública.
24.10 O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
24.11 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
24.12 Das penalidades referidas neste item caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
25.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somenteserá utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horáriode Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no DiárioOficial do Município.
26.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
26.12 Fica designado o foro da Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.13.1 ANEXO I - Termo de Referência
26.13.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de preços
26.13.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
26.13.4 ANEXO IV – Declaração de Enquadramento Microempresa ou EPP.
26.13.5 ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços
26.13.6 ANEXO VI – Munuta do Contrato.
São Sebastião do Passé, 20 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI/ VAN/ TOPIC) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA.
DA JUSTIFICATIVA
O Estado tem como dever garantir a efetividade da Educação Escolar Pública através da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) anos aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino, bem como o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. Necessário acrescentar que é incumbência do Estado assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino, em obediência ao artigo 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes Básicas de Ensino.
O transporte de educandos é de suma importância para o desenvolvimento do Estado, visto que a atividade escolar demanda o deslocamento de alunos, que deve ser realizado de forma segura, confortável e com o menor custo possível. No meio urbano, as dificuldades para efetivo cumprimento destes serviços já são grandes, uma vez que há problemas com estabelecimento de roteiros, congestionamentos, fiscalização dos veículos, clandestinidade, entre outros. Nas zonas rurais, estes problemas se somam às condições das vias, ausência de transporte público regular, distância dos gestores das populações atendidas, dentre outros. De tal sorte, como meio de proporcionar a igualdade material e efetivo acesso à educação, evidencia-se a necessidade de o poder público prover meios para transportar alunos residentes em zona rural e distantes das escolas, assim também para os universitários e estudantes do nível técnico que dependem de um translado intermunicipal para manutenção regular dos seus estudos.
DA CONTRATAÇÃO POR LOTE/MENOR PREÇO GLOBAL
Observa-se que o procedimento instaurado no presente Termo de Referência, ao contrário do que prevê a Súmula nº 247 do TCU, adota a indicação dos gêneros por lote, e não por item. Ocorre que na mesma súmula estão presentes as exceções em que se possibilita a não adoção da adjudicação por item.
No objeto em tela, descentralização na execução contratual podem trazer prejuízos práticos e diretos no atendimento, ocasionando, por consequência, a paralização dos serviços imprescindíveis à administração pública.
A adjudicação por item poderia levar a um contexto de vários contratos com diversos fornecedores diferentes, nesse caso, 8 (oito) para ser mais exato, prejudicando profundamente a rotina administrativa e interna na distribuição dos Kits merenda para as famílias dos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino, a gestão de contratos, os processos de pedidos de itens e os procedimentos de pagamento, além de tornar impraticável a gestão do estoque e controle de
qualidade dos gêneros fornecidos.
A rotina de compras públicas vem demonstrando que quando as empresas ganham poucos itens num certame à entrega dos mesmos fica prejudicada ou totalmente inviável. Imagina-se, por exemplo, uma empresa distante da sede do município, que ganha o direito de fornecer itens de poucas centenas de reais, ocasionando a inviabilidade na comercialização, ou a elevação demasiada das propostas de preços no certame.
Dentro deste contexto conclui-se inviável a adjudicação por item ao presente processo de compra. Portanto, percebeu-se conveniente, por se tratar de objeto com a mesma natureza, a formalização de lote único, a fim facilitar a participação das empresas interessadas. Observa-se que houve cautelosa e irretocável análise na indicação dos itens, a fim de que os possíveis participantes não sejam impedidos de participar do certame por conta da diferença de natureza.
Ademais, percebe-se que a adjudicação por item ocasionaria evidente prejuízo à economia de escala, tendo em vista que a possibilidade de baixos valores dos contratos finais tenderia a elevar os preços unitários dos itens licitados, ocasionando aumento no valor final de contratação.
Com base no exposto, demonstra-se claramente a conveniência e adequação do certame por lote, em detrimento ao regime de execução por itens.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR LOTE/MENOR PREÇO GLOBAL
A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em lote-POR PREÇO GLOBAL, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que são serviços para construção de uma escola e um item se vincula ao outro, assim os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
O agrupamento também visa tornar mais eficiente o processo de execução, para evitar emissão de ordens com serviços ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembrar que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, dentro de uma possível e maior aproximação da padronização dos serviços quando, que no caso em tela, um item acaba se vinculando ao outro, tornando assim o custo operacional menor, para a contratante na execução do serviço, fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos
Neste aspecto, verifica-se que o agrupamento justifica a união de todos os itens em um único grupo com as seguintes motivações:
Amplia o número de interessados na licitação, tendo em vista que um item se vincula ao outro, resta evidente que os licitantes terão mais interesse em participar podendo agregar uma demanda maior de serviços;
Adquirir o melhor pelo menor preço, tendo em vista que ampliando o número de licitantes interessados pela demanda do serviço, a administração certamente terá disputas pelo objeto, o que levará a bons preços melhores serviços;
Padronização do ambiente, este último também motiva bastante a licitação por preço global, pois seria inviável a execução do serviço, realizadas por contratadas diferentes, visto que o controle na execução do serviço seria comprometido.
Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A Nota Fiscal deverá ser apresentada juntamente com o relatório de viagens, constatando os roteiros e quilometragens realizados, devidamente firmados por servidor competente, documentação hábil da comprovação da despesa.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva solicitação, desde que a mesma seja atestada pelo setor competente da Prefeitura.
PRAZO
O prazo de execução será de 10 (dez) meses, a contar da solicitação de prestação de serviços.
Os serviços deverão iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE. Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado até o período de 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação em vigor, sendo pertinente e conveniente às partes.
CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Os serviços serão executados diariamente de segunda-feira a sexta-feira e nos sábados letivos, exceto feriados, conforme as especificações do calendário escolar.
2 - O transporte escolar deverá ser efetuado nos veículos especificados no presente Termo de Referência, devidamente providos de motorista.
3 - Os veículos que serão utilizados pelo contratado, deverão estar em perfeitas condições de tráfego submetendo-se a prévia inspeção veicular executada pela Prefeitura Municipal.
4 - Os veículos previstos no lote I, II, e III da planilha deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros de largura), à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, conforme determina o art. 136, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503/97, que institui o Código Brasileiro de Trânsito.
5 - A condução dos veículos será de inteira responsabilidade do Contratado, utilizando-se, para tanto, de condutores devidamente habilitados para o exercício da função, que deverão atender às seguintes condições:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ser habilitado na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
d) estar devidamente fardado.
6 - O abastecimento de combustível dos veículos disponibilizados será efetuado por conta do Contratado.
7 - A manutenção dos veículos correrá por conta do Contratado, inclusive substituição e reposição de peças, pneus e acessórios.
8 - Os veículos disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva sem que sejam substituídos por outros veículos.
9 - As despesas oriundas de IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório (e demais impostos referentes aos veículos) correrão por conta do Contratado.
10 - Os veículos deverão ser disponibilizados com a respectiva documentação de porte obrigatório, bem como o comprovante da apólice de seguro.
11 - Os veículos disponibilizados deverão contar com Seguro de Proteção total em caso de colisão e incêndio, por conta do Contratado, incluindo proteção adicional a danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, também por conta do Contratado.
12 - Os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da Prefeitura, para atividades educativas, ficando o contratante na obrigatoriedade de comunicar sobre as solicitações no prazo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
13 - Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, o Contratado fica obrigado a substituir imediatamente o veículo por outro nas mesmas característica e condições contratadas.
14 - Caberá ao Contratado providenciar, diariamente, a guarda dos veículos disponibilizados à Prefeitura.
15 - A gestão da presente contratação será da Secretaira Municipal de Educação, sendo que o serviço será atestado por servidor designado pela Sra. Secretária.
ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Deverão ser empregados veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais deverão, na vigência do Contrato, obedecer a especificação abaixo:
LOTE I – ÔNIBUS URBANO
Ônibus rodoviário tipo CONVENCIONAL
• Os veículos para contratação deverão possuir ano de fabricação posterior ao ano de 2010;
• Segurados contra riscos e acidentes;
• Licenciados na categoria correspondente;
• Pneus dentro das normas de segurança, em conformidade com as normas vigentes;
• Bom estado de conservação, com a revisão elétrica e mecânica em dia, e com todos os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, sujeito a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
• Capacidade mínima 40 lugares, com motorista, poltronas reclináveis; cinto de Segurança;
• Com motorista,
• Poltronas reclináveis,
• Cinto de segurança.
LOTE II – KOMBI/ VAN/ TOPIC OU SIMILAR
• Os veículos para contratação deverão possuir ano de fabricação posterior ao ano de 2010;
• Os veículos deverão ser de cor branca padronizada de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a CONTRATADA, exceto adesivo de identificação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé - BA.
• Deverá conter as seguintes características básicas:
- Preferencialmente nacional;
- Novo ou seminovo, com no máximo 02 (dois) anos de uso e 50.000 km rodados, 03 (três) portas, sendo uma delas corrediça e com abertura automática;
- Capacidade de transportar, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, além do motorista;
- Ar condicionado;
- Bancos preferencialmente em tecido, com apoio de cabeça;
• Os veículos deverão estar sempre em perfeito estado de conservação e manutenção, além de abastecidos e limpos, interna e externamente.
• Quando da necessidade de substituição, o (s) veículo(s) substituído(s) deverá(ão) atender as mesmas exigências contidas nos autos deste Termo de Referência, na competência das Especificações dos Veículos;
• Quando da necessidade de substituição do (s) veículo(s) pela CONTRATADA, a Fiscalização do Contrato deverá ser informada imediata e formalmente;
• Caso seja identificada a troca por veículos com características inferiores as exigidas na habilitação, a CONTRATADA será notificada para a troca no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando, ainda, sujeita a aplicação de penalidades administrativas.
LOTE III – ONIBUS UNIVERSITÁRIO
Ônibus rodoviário tipo CONVENCIONAL
• Os veículos para contratação deverão possuir ano de fabricação posterior ao ano de 2010;
• Segurados contra riscos e acidentes;
• Licenciados na categoria correspondente;
• Pneus dentro das normas de segurança, em conformidade com as normas vigentes;
• Bom estado de conservação, com a revisão elétrica e mecânica em dia, e com todos os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, sujeito a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
• Capacidade mínima 40 lugares, com motorista, poltronas reclináveis; cinto de Segurança;
• Com motorista,
• Poltronas reclináveis,
• Cinto de segurança.
DA PLANILHA
O custo estimado foi elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, conforme Planilha de Composição de Preço em Anexo II ao presente termo de referência.
As quantidades listadas abaixo, não necessariamente serão contratadas em sua totalidade, os mesmos são quantidades estimadas. A estimativa de horas foi baseada nos contratos anteriores, bem como nas seguidas celebrações de aditivos para os exercícios anteriores. Tendo em vista que a quantidade estabelecida no termo de referência cobrirá o planejamento de serviços a serem realizados no prazo 12 (doze) meses.
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO
O Serviço de Transporte Escolar será prestado mediante a locação de veículos com motorista, mediante condições previstas neste Termo de Referência.
Para os fins de cálculo estimado do valor anual para fins de proposta e contrato foi estimado através da realidade de pesquisa mercadológica com seus valores atualizados. O valor orçado é de acordo com o tipo de veículo a ser utilizado e a quilometragem estimada por dia de acordo com o calendário escolar vigente.
Os veículos autorizados a transportar alunos são os mesmos que, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, têm especificações adequadas para transporte terrestre de passageiros, a exemplo de ônibus, micro-ônibus, vans e similares. Em algumas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, o DETRAN autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para tal. Também, com vistas à facilitação do acesso dos escolares as unidades de ensino e, com vistas à redução do custeio, serão utilizados carros denominados de passeio, considerada a condição de trafegabilidade das estradas vicinais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.361.005.2.012 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.365.005.2.014 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ- ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.368.005.2.018 – GESTÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – EDUCAÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01
FONTE: 04
FONTE: 15
FONTE: 19
FONTE: 22
FONTE: 42
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.364.005.2.025 – GESTÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 00
ANEXO II – PLANILHA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI/ VAN/ TOPIC) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA.
LOTE 1 - ÔNIBUS URBANO | ||||||
ITEM | ROTEIRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR ROTEIRO | KM ESTIMADA POR DIA | N° DE DIAS RODADOS/ MÊS | TURNO |
1 | CAIPE/ PAPUÇU/ÁGUA PRETA/BAIXÃO/ FERRÃO/ SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 44 | 22 | Matutino Noturno |
2 | SEDE/KM 70/ ALEGRE DE CIMA/ HUMILDES/ SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 33 | 22 | Matutino Vespertino |
3 | SEDE/ FAZENDA CAMPO/XXXXX XXXX/ TATUÍ/SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 56 | 22 | Matutino Vespertino |
4 | SEDE/PINHEIRO/ ENTRONCAMENTO/ PALMEIRA/ CURRALINHO/ SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 56 | 22 | Matutino Vespertino |
5 | SEDE/CARIRI/ ARAÇATIBA/MINHA CASA MINHA VIDA/SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 27 | 22 | Matutino Vespertino |
6 | MAJÚ/ CAVADA/ MASSAPÊ/ SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 80 | 22 | Matutino Vespertino |
7 | XXXXX/JACUIPE/ | ÔNIBUS URBANO | 1 | 51 | 22 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
0 | XXXX/XXXXXX/ XXXXXX/ XXXX XXXXXX/ ESTACÃO/JACARÉ | ÔNIBUS URBANO | 1 | 72 | 22 | Matutino Vespertino |
9 | SEDE/ ALEGRE/ JACARÉ/AGUA BRANCA/LAMARÃO/ PONTE/SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 76 | 22 | Matutino Noturno |
10 | JAUAIPE/ SANTO ANDRÉ/ ESTADO/ JACUIPE | MICRO- ÔNIBUS | 1 | 45 | 22 | Matutino Vespertino |
11 | SEDE/BREJO GRANDE/ BARROQUINHA/ B. AREIA/ RUA DO FOGO/ SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 64 | 22 | Matutino Vespertino |
12 | BARRAGEM/ PARÁ/ JANGADA/SEDE | MICRO- ÔNIBUS | 1 | 20 | 22 | Matutino Vespertino |
13 | SEDE/PONTE/ LAMARÃO/ TAXA/ A. BRANCA /JACARÉ/ SEDE | MICRO- ÔNIBUS | 1 | 88 | 22 | Matutino Vespertino |
14 | SEDE/TAQUIPE/KM 6/ BOA UNIÃO/ KM 2/SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 40 | 22 | Matutino Vespertino |
15 | SEDE/XXXXXXXX XXXXX/CURRALINHO/ SEREIA/ PALMIERA/ PINHEIRO/DNER | ÔNIBUS URBANO | 1 | 66 | 22 | Matutino Vespertino |
16 | SEDE/MARACANGALHA/QUIBACA/SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 35 | 22 | Matutino |
17 | BREJO GRANDE/BANCO DE AREIA/BARROQUINHA/RUA DO FOGO | ÔNIBUS URBANO | 1 | 28 | 22 | Matutino Vespertino |
18 | SEDE/PIMENTE/ARAGÃO/QUICÉ/LARANJEIRA/SEDE | ÔNIBUS URBANO | 1 | 48 | 22 | Matutino |
LOTE 2 - KOMBI/VAN/TOPIC OU SIMILAR | ||||||
ITEM | ROTEIRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR ROTEIRO | KM ESTIMADA POR DIA | N° DE DIAS RODADOS/ MÊS | TURNO |
1 | ATENDIMENTO A SECRETARIA | VAN | 1 | 100 | 22 | 3 |
2 | SEDE / LAMARÃO | VAN | 1 | 68 | 22 | 2 |
3 | SEDE/PINHEIRO/ SAPUCAIA/ QUIBACA/MARACANGALHA | VAN | 1 | 60 | 22 | 2 |
4 | SEDE/JANGADA/ PARÁ | VAN | 1 | 32 | 22 | 2 |
5 | SEDE/RAINHA DOS ANJOS/ PALMEIRA/SEDE | VAN | 1 | 60 | 22 | 3 |
6 | SEDE/ SACO/ FLEXA/ CURIÓ/JACARÉ | VAN | 1 | 58 | 22 | 3 |
7 | SEDE/JACUIPINHO/CURRALINHO/SEDE | VAN | 1 | 65 | 22 | 2 |
8 | BURACO DO TATU/ CANCELAS/ MASSAPÊ | VAN | 1 | 48 | 22 | 3 |
9 | SEDE/ CANCELAS/ JACUIPINHO DA BARRAGEM/SEDE | VAN | 1 | 72 | 22 | 2 |
10 | JACUIPE/LAGOA/SÃO DOMINGOS/JACUIPE | VAN | 1 | 55 | 22 | 2 |
11 | RIACHO CLARO/ RUA DO FOGO/ BANCO DE AREIA | VAN | 1 | 56 | 22 | 2 |
12 | (SEMAE) MERENDA ESCOLAR TODAS AS ESCOLAS | VAN | 1 | 100 | 22 | 2 |
13 | SEDE/ BANCO DE AREIA | VAN | 1 | 48 | 22 | 2 |
14 | SEDE/ QUICE/ LARANJEIRAS/ARAGÃO/PIMENTEL | VAN | 1 | 72 | 22 | 2 |
15 | SEDE /ÁGUA PRETA /PAPUÇU / SANTO ANDRE | VAN | 1 | 52 | 22 | 2 |
16 | BANCO DE AREIA/ ASSENTAMENTO/ TAQUIPE/ESTAÇÃO ALMEIDA/KM6/ BOA UNIÃO | VAN | 1 | 76 | 22 | 2 |
17 | SEDE/ XXX XX XXXX | XXX | 0 | 00 | 00 | 0 |
00 | XXXX/ XXXXXX/ XXXXXX | VAN | 1 | 32 | 22 | 2 |
19 | SEDE/XXXXXXX/TAXA | VAN | 1 | 80 | 22 | 2 |
20 | CARIRI/FERRÃO/ÁGUA PRETA/BAIXÃO/ PAPUÇU | VAN | 1 | 68 | 22 | 3 |
21 | JACUIPE/SANTO ANDRÉ/GEARÍ LAGOA/ SÃO DOMINGOS/GEARÍ | VAN | 1 | 52 | 22 | 3 |
22 | SEDE/ FAZ. CAMPO/ARAÇATIBA | VAN | 1 | 30 | 22 | 3 |
23 | MAJÚ/BENTO/ BARRAGEM | VAN | 1 | 48 | 22 | 2 |
24 | SEDE/CAPIVARA/ARAÇATIBA | VAN | 1 | 20 | 22 | 3 |
25 | SEDE/ LAMARÂO | VAN | 1 | 68 | 22 | 2 |
26 | RAINHA DOS ANJOS/ FAZENDA CAMPO/ARAÇATIBA | VAN | 1 | 54 | 22 | 3 |
27 | SEMAE( MERENDA ESCOLAR)-TODAS AS ESCOLAS | VAN | 1 | 100 | 22 | 2 |
28 | MONTEVIDINHO/CAMPINAS DO PASSÉ/ LUANGO/ JACARÉ | VAN | 1 | 56 | 22 | 2 |
29 | SÃO MIGUEL/ PEDRAS/ BANCO DE AREIA | VAN | 1 | 36 | 22 | 2 |
30 | (GAP) GRUPO APOIO PEGAGOGICO TODAS AS ESCOLAS | VAN | 1 | 80 | 22 | 2 |
31 | SEDE/ BARRAGEM/ MASSAPÊ | VAN | 1 | 48 | 22 | 2 |
32 | MONTEVIDINHO/ ÁGUA BRANCA/ CURIÓ/ TAXA/ XXXXXXX | VAN | 1 | 56 | 22 | 2 |
33 | SEDE/ÁGUA PRETA/CAMPO DO FERRÃO/SEDE | VAN | 1 | 52 | 22 | 2 |
LOTE 03 – ONIBUS UNIVERSITÁRIO | ||||||
ITEM | ROTEIRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR ROTEIRO | KM ESTIMADA POR DIA | N° DE DIAS RODADOS/ MÊS | TURNO |
1 | TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO | ÔNIBUS RODOVIÁRIO | 1 | 320 | 22 | Matutino Noturno |
2 | TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO | ÔNIBUS RODOVIÁRIO | 1 | 320 | 22 | Matutino Noturno |
3 | TRANSPORTE COLÉGIO MILITAR | ÔNIBUS RODOVIÁRIO | 1 | 46 | 22 | Matutino |
4 | TRANSPORTE COLÉGIO MILITAR | ÔNIBUS RODOVIÁRIO | 1 | 46 | 22 | Noturno |
5 | CURSO TÉCNICO | ÔNIBUS XXXXXXXXXX | 0 | 00 | 00 | Xxxxxxx |
0 | (XXXX) XXXXX XXXX | MICRO-ÔNIBUS | 1 | 80 | 22 | Matutino |
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 008/2022, estamos apresentando proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI/ VAN/ TOPIC) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA., objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 008/2022)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI, VANS, TOPIC OU SILIMIAR) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias após a ordem de serviço.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | ROTEIRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDAD E DE VEÍCULOS POR ROTEIRO | KM ESTIMAD A POR DIA | N° DE DIAS RODADOS/ MÊS | VALOR KM | VALOR TOTAL ANO |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
Valor Global Mensal do LOTE = R$ ( ). | |||||||
Valor Global Anual do LOTE = Valor Total ( ). | Mensal x | 12 (doze) meses = | R$ |
, de de 2022.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº ,
localizada à DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO
PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO
contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
31
Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, nº70, Centro, São Sebastião do Passé/Bahia – CEP: 43.850-00 Tel: (0XX71) 3655-8000- CNPJ/MF: 13.831.441/0001-87
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
XXXXX XX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ...................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
XXXXX XXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
X/X: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
DECLARAÇÃO FORMAL
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ...................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008_ 2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de São Sebastião Passé sob o no 008_2022, oriundo do Processo Administrativo nº 284/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e nº 13.979/2022 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, KOMBI/ VAN/ TOPIC) PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, UNIVERSITÁRIO E ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXXXXXX DO PASSÉ – BA, LOTE ( ), cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 008/2022, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
I - A prestação dos serviços do objeto do presente contrato será realizada em conformidade com as solicitações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, através de preposto credenciado, devendo a contratada, prestar o serviço nos locais indicados pelo CONTRATANTE.
§1º– Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato, que se fizerem necessários até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, conforme estabelecido no art. 65, §1º da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações, sendo que no caso específico de supressão, por acordo entre as partes, poderá exceder a esse limite, conforme dispõe o §2º, inciso II do mesmo artigo.
§2º– As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
I - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do objeto do presente contrato, o valor global estimado de R$............. (.................), apurado nas notas fiscais/faturas, até o valor da quantidade fornecida/mês.
II - O pagamento será efetuado mensalmente pelo Município de São Sebastião do Passé, no valor correspondente aos serviços efetivamente realizados, no prazo de até 10 (dez) dias uteis, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), conferida(s) e aprovada(s) pela Secretaria da Fazenda.
III - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
IV - A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços do objeto deste contrato.
V - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, através de Transferência Bancária, no Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
VI - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, pro rata die.
VII - A taxa de remuneração financeira devida pela Secretaria Municipal da Fazenda, entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano (art. 406 do Código Civil), mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0023014 (assim apurado):
I= (TX/100) 365
I = (6/100) 365
I = 0,00046438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
I - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termo da legislação vigente, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
II - A revisão de preços, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração, quando colimar recompor preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO FINANCEIRO
I - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.361.005.2.012 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.365.005.2.014 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ- ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.368.005.2.018 – GESTÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – EDUCAÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01
FONTE: 04
FONTE: 15
FONTE: 19
FONTE: 22
FONTE: 42
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVIDADE: 12.364.005.2.025 – GESTÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 00
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
I - O prazo para início da prestação de serviços será de até 5 (cinco) dias contados da emissão da ordem de serviço.
II - A CONTRATADA prestará os serviços conforme solicitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
III - A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato,
c) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) prestar o objeto licitado de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhes forem solicitadas;
d) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
f) manter os veículos utilizados na prestação dos serviços devidamente abastecidos, de modo a evitar que os mesmos sofram falta de combustível;
g) identificar os veículos com a logomarca de transporte escolar do Município;
h) apresentar os veículos em prefeito estado de conservação: mecânico e de chaparia;
i) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os veículos eventualmente disponibilizados para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando‐os em perfeita condição de funcionamento;
j) efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
k) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
l) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
m) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
n) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
o) responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
p) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
q) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
r) para a assinatura do contrato apresentar relação e comprovar possuir frota própria no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos veículos necessários a execução do objeto licitado, através de apresentação da copia autenticada dos CRVL – Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo dos aludidos veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO/TRANSFERÊNCIA/SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte o serviço objeto do Contrato.
11.2 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços relativos ao mesmo, desde que haja o expresso consentimento por escrito por parte da CONTRATANTE, sob pena do disposto na Cláusula Décima Terceira.
11.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
12.1 - A Prefeitura Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXXXXXXXXXXXX – Matrícula nº XXXXXXXXXX
12.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
12.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, revistos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais;
15.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei nº 8.666/93, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas, que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE:
a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
b) multa de 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo, considerando-se rescindido o contrato a partir deste prazo, sem prejuízo das aplicação as sanções cabíveis.
c) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5% (cinco por cento) do valor contratual, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Sebastião do Passé-Bahia por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 13.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item;
15.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus.
15.4.1 - Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes;
15.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
15.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.7. As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
15.8. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela CONTRATANTE, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo o CONTRATANTE descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
15.9. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que observadas as disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de São Sebastião do Passé, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Sebastião do Passé, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
P/ MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA