PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2024 DISPENSA Nº. 004/2024 CONTRATO Nº 006/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2024 DISPENSA Nº. 004/2024 CONTRATO Nº 006/2024
TERMO DE CONTRATO RELATIVO AOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS E A EMPRESA MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME.
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.478.534/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX SEGUNDO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6.229.091-SSP/PE; e de outro lado, a empresa MASTER DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 17.238.558/0001-02, estabelecida à xxx Xxx Xxxxxxx,000 – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx - XX – XXX 00.000-000, no ato representada pelo o seu proprietário o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Habilitação nº 04038851624, órgão expedidor Detran - PE, em observância as disposições da Lei n°. 14.133/2021, doravante denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante Art. 75, inciso II da Lei n°. 14.133/2021 e alterações, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, para uso diário na Câmara Municipal de Garanhuns, conforme descrições constantes no Termo de Referência, que é parte integrante e indissociável deste Termo.
1.2. A empresa contratada deve se comprometer a fornecer os produtos dentro das especificações constantes de sua proposta, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | UND | VR. | Unit. | R$ Total |
1 | Avental cor Preto "G" em napa | LYKE | 2 | und | R$ | 15,40 | R$ |
2 | Apontador retangular - Likito | LYKE | 50 | Und | R$ | 2,08 | R$ |
3 | Almofada para carimbo | LYKE | 10 | Und | R$ | 4,50 | R$ |
4 | Abraçadeira de nylon 200cm x 2,5mm (enforca gato), Pac. c/100 unidades | LYKE | 2 | Pac | R$ | 12,25 | R$ |
5 | Abraçadeira de nylon 25cm x 2,5mm (enforca gato), Pac. c/100 unidades | LYKE | 2 | Pac | R$ | 13,25 | R$ |
6 | Adesivo instantâneo Tekbond 200 20g - Bic Anta entupimento | TEKBOND | 5 | Und | R$ | 6,85 | R$ |
7 | Bloco adesivo Like - post - it | LYKE | 80 | Und | R$ | 3,72 | R$ |
8 | Bloco cubo lembretes | LYKE | 60 | Und | R$ | 13,20 | R$ |
9 | Borracha plástica para apagar escrita à lápis/grafite, medindo 45mm x 25mm x 15mm, protegida por capa plástica removível, composição a base de materiais que não manchem o papel ao apagar a escrita. | LEO E LEO | 80 | und | R$ | 2,40 | R$ |
10 | Caixa plástica polionda p/arquivo - Morto tam: 360x250x135mm | ALAPLAST | 80 | Und | R$ | 12,90 | R$ 1 |
11 | Caneta esferográfica corpo plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro com cartucho removível de encaixe esfera de tungstênio tinta azul, de qualidade igual ou superior as marcas bic ou faber castell, validade mínima de 11 meses caixa c/ 50 unidades. | PILOT | 45 | cx | R$ | 39,99 | R$ 1 |
12 | Caneta esferográfica corpo plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro com cartucho removível de encaixe esfera de tungstênio tinta preta, de qualidade igual ou superior as marcas bic ou faber castell, validade mínima de 11 meses caixa c/ 50 unidades. | PILOT | 20 | Cx | R$ | 34,40 | R$ |
13 | Caneta esferográfica corpo plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração | PILOT | 8 | Cx | R$ | 51,30 | R$ |
lateral no centro com cartucho removível de encaixe esfera de tungstênio tinta vermelha, de qualidade igual ou superior as marcas bic ou faber castell, validade mínima de 11 meses caixa c/ 50 unidades. | |||||||
14 | Clips niquelado para papel, em arame nº 2/0(Cx c/100 un) | ECCO | 150 | cx | R$ | 4,50 | R$ |
15 | Clips niquelado para papel, em arame nº 3/0(Cx c/100 un) | ECCO | 80 | Cx | R$ | 4,08 | R$ |
16 | Clips niquelado para papel, em arame nº 4/0(Cx c/50 un) | ECCO | 80 | Cx | R$ | 5,30 | R$ |
17 | Clips niquelado para papel, em arame nº 6/0(Cx c/25 un) | ECCO | 80 | Cx | R$ | 5,85 | R$ |
18 | Clips niquelado para papel, em arame nº 8/0(Cx c/25 un) | ECCO | 70 | Cx | R$ | 6,45 | R$ |
19 | Clips niquelado para papel, em arame nº 10/0(Cx c/25 un) | ECCO | 10 | Cx | R$ | 18,50 | R$ |
20 | Calculadora eletrônica solar | KADIO | 10 | und | R$ | 17,70 | R$ |
21 | Calculadora eletrônica tipo Karuida KK-837B- 12 ou similar | KADIO | 10 | und | R$ | 17,70 | R$ |
22 | Caderno de brochura c/96 folhas | ASTRAL | 30 | und | R$ | 4,75 | R$ |
23 | Caneta para diploma tipo Molin 0,7 "cor azul" | LYKE | 2 | Und | R$ | 1,25 | R$ |
24 | Cola plástica, branca, com adesivo vinícola disperso em água, odor de acetato vinila, película transparente de alta resistência, atóxica, secagem rápida, 90g. | GLINORTE | 80 | und | R$ | 4,10 | R$ |
25 | caneta marcadora para CD/DVD, (ponta fina - 0,5), cor preta, ponta de | LYKE | 5 | Und | R$ | 3,15 | R$ |
1,0mm, qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses. | |||||||
26 | Corretivo líquido à base de água, branco, atóxico, secagem rápida, 18ml | GLINORTE | 50 | Und | R$ | 21,80 | R$ 1 |
27 | Caneta marca texto cor amarela, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliéster, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar de qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses caixa com 12 unidades. | LYKE | 25 | Cx | R$ | 22,55 | R$ |
28 | Envelope branco comercial c/janela 11x15 | FORONI | 250 | Und | R$ | 0,29 | R$ |
29 | Envelope cor pardo tamanho A4 pac c/250 | FORONI | 6 | Pct | R$ | 94,99 | R$ |
30 | Envelope cor branco tamanho A4 pac c/100 | FORONI | 6 | Pct | R$ | 54,35 | R$ |
31 | Envelope tipo saco amarelo/branco 229x324 pct c/ 100 | FORONI | 6 | Pac | R$ | 54,35 | R$ |
32 | Etiquetas adesivas multiuso - Colacril formato redonda - medindo 13(70 etiquetas por folha) pac. Com 06 folhas, cores vermelha, azul, verde, branca e cinza. | BAAG | 5 | Pct | R$ | 19,10 | R$ |
33 | Extrator de grampos tipo espátula, em aço cromado. | LYKE | 30 | Und | R$ | 1,73 | R$ |
34 | Elástico em borracha p/dinheiro, pacote c/500gr.nº18. | PREMIER | 2 | Pct | R$ | 11,44 | R$ |
35 | Estilete com cabo em plástico rígido, lamina de aço carbono de 18mm de | LYKE | 30 | Und | R$ | 4,60 | R$ |
largura. Avanço graduável com trava de segurança. | |||||||
36 | Fita adesiva transparente tam. : 7mm x 10m (Tipo: Durex ou similar) | EUROCEL | 60 | Und | R$ | 1,95 | R$ |
37 | Fita adesiva transparente, em polietileno tam. : 45mmx50m | EUROCEL | 100 | Und | R$ | 3,35 | R$ |
38 | Grampeador de papel, profissional, cor preto: para grampos 23/13, com haste grampeadora de mesa, estrutura metálica de alta resistência, para grampear até 100 folhas. | LYKE | 1 | Und | R$ | 70,15 | R$ |
39 | Grampeador de papel, profissional cor preto: para grampos 26/6, com haste grampeadora de 70mm de messa estrutura metálica de alta resistência, comprimento: 200mm, largura: 50mm, altura: 900mm, para grampear até 40 folhas, caixa com 12 unidades. | LYKE | 36 | Und | R$ | 27,58 | R$ |
40 | Grampo cobreado, 23/13, caixa c/5000und. | LYKE | 10 | CX | R$ | 22,98 | R$ |
41 | Grampo cobreado, 26/6, c/5000unid | LYKE | 40 | cx | R$ | 12,32 | R$ |
42 | Livro Ata (Projeto de Lei)c/200 folhas, folhas internas: Papel Sulfite Offset de 56g/m2, na cor branca e numeradas de 1 a 100, capa em papelão 1040g/m2, revestido em papel kraft de 110g/m2, cor preta, formato: 218x319mm | BAAG | 2 | und | R$ | 25,60 | R$ |
43 | Livro de Ponto(Uma Assinatura) c/100 folhas, folhas internas em papel apergaminhado de 56g/m² na cor branca e numeradas de 01 a 100, | BAAG | 5 | und | R$ | 15,28 | R$ |
capa em papelão 1040g/m², revestido em papel kraft de 110g/m², cor preta, formato de 218x319mm. | ||||||||
44 | Livro protocolo de correspondência c/ 104 folhas, capa em papelão, papel 56g/m2 | BAAG | 4 | Und | R$ | 10,05 | R$ | |
45 | Lápis Pilot - marcador permanente - NIKE (Pinel atômico) | LYKE | 15 | Und | R$ | 3,20 | R$ | |
46 | Organizador de mesa, confeccionado em acrílico fumê, dotado de um porta lápis/canetas, um porta-clips e um porta- lembretes, fixados sobre uma base retangular única de no mínimo 22cm x 6cm. | ACRIMET | 10 | und | R$ | 11,98 | R$ | |
47 | Pilha alcalina 1,5v tamanho: aa, blister c/ 02 unidades | ELGIN | 100 | Par | R$ | 4,44 | R$ | |
48 | Pilha alcalina 1,5v tamanho: aaa, blister c/ 02 unidades | ELGIN | 200 | Par | R$ | 9,62 | R$ 1 | |
49 | Papel cuchê 180g A-4 Pacote c/ 50 fls - Branco | BAAG | 4 | Pct | R$ | 33,65 | R$ | |
50 | Papel Fotográfico A4 com brilho. Gramatura de 135g. Tamanho 210x297 | NEXEL | 6 | Pct | R$ | 15,22 | R$ | |
51 | Papel chamequinho cores amarelo, azul e verde pac. c/ 100 folhas 210x297 | CHAMEQUINHO | 500 | PCT | R$ | 5,85 | R$ 2 | |
52 | Papel A4 210x297mm com superfície e massa homogênea, fibras longitudinais, espessura uniforme, elevado teor de alvura. Gramatura75 g/m². | CHAMEX | 120 | resma | R$ | 279,75 | R$ | 33 |
53 | Papel Cartão, linho cor branco - 60 kg A-4 c/50 fls 180g 210x297mm | BAAG | 10 | pct | R$ | 50,45 | R$ |
54 | Pasta arquivo AZ, papelão prensado, med. 280x350mm, 8cm de lombada, preta. Dotada de ferragens e fixador de papéis. | FRAMA | 50 | und | R$ | 19,82 | R$ | |
55 | Pasta cartão duplex trilho - papelão cores diversas, tamanho oficio | ICL | 80 | und | R$ | 4,12 | R$ | |
56 | Pasta cartão duplex c/abas e elástico - papelão, cores amarelo, verde e azul | ICL | 100 | und | R$ | 3,99 | R$ | |
57 | Pasta Classificadora - papelão duplo, azul, Polycart c/fixador em plástico tamanho oficio., cores diversas, tamanho oficio | ICL | 250 | und | R$ | 2,30 | R$ | |
58 | Pasta grampo trilho alaplast cristal/transparente - polipropileno, tamanho oficio. | ALAPLAST | 20 | und | R$ | 1,40 | R$ | |
59 | Pasta plástica, elástico, cor tamanho: espessura:4cm | c/ abas e vermelha, oficio, | ALAPLAST | 30 | UND | R$ | 4,02 | R$ |
60 | Pasta plástica, polionda, c/ abas e elástico, cores diversas, tamanho: oficio, espessura:6cm | ALAPLAST | 40 | UND | R$ | 9,55 | R$ | |
61 | Pasta plástica, polionda, c/ abas e elástico, cores diversas, tamanho: oficio, espessura:2cm | ALAPLAST | 30 | UND | R$ | 6,92 | R$ | |
62 | Pasta suspensa Marmorizada 5148 Polycart, c/ prendedores em plástico | ICL | 40 | und | R$ | 2,79 | R$ | |
63 | Perfurador profissional, de mesa, estrutura metálica de alta resistência, capacidade para 12 folhas, cx c/ 12 unidades | LYKE | 1 | Cx | R$ | 141,23 | R$ | |
64 | Régua | cristal | WALEU | 50 | und |
30cm/alumínio | R$ | 2,32 | R$ | |||||
65 | Tesoura em aço inoxidável, comprimento: 8 polegadas, cabo na cor preta | MASTERPRINT | 30 | und | R$ | 2,82 | R$ | |
66 | Tubos de tinta carimbo, 40 ml | para | RADEX | 10 | und | R$ | 3,26 | R$ |
67 | Telefone com INTELBRAS | Fio | INTELBRÁS | 10 | und | R$ | 102,90 | R$ 1 |
Valor Total | R$ 58 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2024, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total a ser contratado é de R$ 58.820,40 (Cinquenta e oito mil oitocentos e vinte reais e quarenta centavos), a ser quitada em até 10 (dez) dias a contar da entrega da Nota Fiscal, mediante depósito bancário em conta informada pela CONTRATADA;
3.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal, sem qualquer correção de valores ou juros.
3.3 No valor estão inclusos os custos com despesas de transporte, alimentação.
3.4 A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal do exercício 2024, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
01 031 0101 2001 0000 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os produtos serão entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Garanhuns - PE -– CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67:
5.2 O objeto contratado, terá o aceite provisório de entrega de forma que a fiscalização responsável do contrato, analise minuciosamente a procedência de cada produto entregue. Após análise, caso os itens estejam em ordem com o que foi solicitado no Termo de Referência (Item 02) o fiscal aceitará os mesmos de forma definitiva, caso contrário, o recebimento dos bens/serviços será(ão) rejeitado(s) e a empresa deverá se responsabilizar pelo não cumprimento do que foi especificado neste contrato, sujeitando-se a sofrer multas e sanções previstas no contrato e nas legislações Vigentes.
5.3 O recebimento definitivo do objeto em tela, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
5.4 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa deixar de fornecer os bens/serviços em tela até o saneamento das irregularidades.
5.5 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa, não indiciará sobre a Câmara Municipal de Garanhuns qualquer ônus, inclusive financeiro.
5.6 O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados ocorrerão por conta exclusiva da empresa vencedora sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.7 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE é obrigado a:
6.1. São obrigações da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos relativo à execução do objeto, desde que atendidas todas às exigências;
b) Promover o acompanhamento e fiscalização da entega do produto, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
c) Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada;
d) Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos;
f) Acionar e executar a garantia dos dos produtos entregues que apresentem avarias, a fim de que sejam corrigidos ou substituídos;
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é obrigada a:
a) Responsabilizar-se integralmente, pela entrega do produto de acordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta apresentada;
b) Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Câmara Municipal de Garanhuns ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto;
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
f) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução fora das suas especificações;
g) Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
h) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos;
i) Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante;
j) Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias;
l) Entregar os produtos de acordo com as normas e demais legislação que estiver afeto;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
n) Arcar com qualquer prejuízo causado a contratada, ou a terceiros por seus empregados, decorrentes dos serviços por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
o) Cumprir fielmente com a garantia prestada aos produtos, e se apresentado algum problema dentro do prazo de garantia, ressalvada a hipótese de comprovado mau uso, se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, realizar novamente o serviço em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
8.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: Moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a natureza e a gravidade da infração cometida;
a) as peculiaridades do caso concreto;
b) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
c) os danos que dela provierem para o Contratante;
d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
10.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo i0denizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133/2023, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078. de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Garanhuns/PE, que sobre todos prevalecera, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Garanhuns/PE, em 01 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE CNPJ nº 11.478.534/0001-44
XXXX XXXXXX XXXXXXXX SEGUNDO PRESIDENTE
CONTRATANTE
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