DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS. 5.1. Os serviços serão desenvolvidos na CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 305 - Heliópolis - Garanhuns - PE -– CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67. 5.2 Em até 03 (três) dias úteis após assinatura do CONTRATO, a empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades de IMPLANTAÇÃO, MONTAGENS, TESTES, SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÕES necessárias.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS. 5.1. Os serviços serão desenvolvidos na CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 305 - Heliópolis - Garanhuns - PE -– CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67. 5.2 Os serviços deverão ser prestados em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Garanhuns, e para efetivar a entrega respectiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada, será paga até 10 dias após sua apresentação. 5.3 Elaborar e monitorar o planejamento de marketing, campanhas de caráter informativo ou publicitário, bem como, matérias jornalísticas (releases. Folders, panfletos e outros), conteúdos para rede social, ações e projetos nas áreas social, cultural, educativo, saúde, ambiental, entre outros. Criar arte para materiais gráficos e/ou digitais e divulgar as ações desenvolvidas. Gerenciamento de mídias sociais (página no facebook e site). Apoiar em atos de solenidades públicas ou privadas, auxiliando na elaboração de discursos e pautas para entrevistas. Fazer planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos. Analisar e comentar os assuntos de interesse da câmara. Acompanhar a execução das campanhas de publicidade tais como mídias internas e externas, orientar na organização de arquivo do acervo publicitário. Acompanhamento nas sessões 4 (quatro) por mês. Interagir com a mídia interna e externa.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS. 5.1 A prestação dos serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes, incluindo: instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, conforme especificação do projeto, incluindo as manutenções preventiva e corretiva de todo o sistema.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS. 5.1. Os produtos deverão ser entregues de forma Integral, de acordo com a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA expedida pela Câmara Municipal de Garanhuns, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas, no seguinte endereço:  Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 305 - Heliópolis - Garanhuns - PE - Fone: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000 – CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67. 5.2 Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Compra expedida pela Câmara Municipal de Garanhuns, e para efetivar a entrega respectiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada, será paga até 30 dias após sua apresentação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS. 5.1. Os produtos serão entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 305 - Heliópolis - Garanhuns - PE -– CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67: 5.2 O objeto contratado, terá o aceite provisório de entrega de forma que a fiscalização responsável do contrato, analise minuciosamente a procedência de cada produto entregue. Após análise, caso os itens estejam em ordem com o que foi solicitado no Termo de Referência (Item 02) o fiscal aceitará os mesmos de forma definitiva, caso contrário, o recebimento dos bens/serviços será(ão) rejeitado(s) e a empresa deverá se responsabilizar pelo não cumprimento do que foi especificado neste contrato, sujeitando-se a sofrer multas e sanções previstas no contrato e nas legislações Vigentes. 5.3 O recebimento definitivo do objeto em tela, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 5.4 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa deixar de fornecer os bens/serviços em tela até o saneamento das irregularidades. 5.5 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa, não indiciará sobre a Câmara Municipal de Garanhuns qualquer ônus, inclusive financeiro. 5.6 O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados ocorrerão por conta exclusiva da empresa vencedora sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 5.7 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 72 (setenta e duas) horas.
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  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.