Contract
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação, tem por objetivos:
1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado.
1.2. Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este edital de licitação.
1.3. Salientar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e outros dispositivos legais pertinentes.
1.4. Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre a planilha orçamentária e as especificações técnicas, sendo que, em casos de conflito prevalecerá, o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.4.1. Termo de Referência.
1.4.2. Desenhos e as Especificações Técnicas.
1.4.3. Planilha contratual.
1.5. Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas devam ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pelo(s) responsável(eis) pela FISCALIZAÇÃO.
1.6. Obedecer ao disposto no Decreto nº 15.748, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre regras e diretrizes para elaboração de Termos de Referência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
2. OBJETO
Constitui o objeto do presente Instrumento a contratação de empresa para a prestação de serviços englobando máquinas pesadas e equipamentos, com operadores, para atividades inerentes à destinação e/ou disposição final adequada de resíduos sólidos, em locais definidos pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), especialmente a manutenção dos aterros de resíduos sólidos, as atividades de compostagem e reciclagem de resíduos sólidos, a manutenção geral das áreas da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040 (CTRS BR-040) e da Fazenda Capitão Xxxxxxx, conforme condições discriminadas neste Instrumento e nas figuras I e II-TR.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação do objeto descrito no Item 2 visa garantir a continuidade dos serviços de manejo e tratamento dos resíduos sólidos executados na CTRS BR040, principalmente a manutenção do maciço do aterro de resíduos, a produção de composto orgânico, a manutenção geral da área da CTRS BR-040 bem como a manutenção do maciço do aterro de inertes da Fazenda de Capitão Xxxxxxx.
Ressalta-se que a contratação de tais máquinas e equipamentos é indispensável para a garantia da estabilidade geotécnica dos aterros, bem como para a continuidade das atividades de compostagem e reciclagem dos resíduos sólidos. Os programas de reciclagem de resíduos da construção civil e compostagem de orgânicos são integrantes da gestão de resíduos sólidos do Município de Belo Horizonte, contribuindo para o percentual de reciclagem dos resíduos através de um manejo ambientalmente sustentável.
Os serviços aludidos neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em especificações usuais de mercado e detentoras de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no parágrafo único, do artigo 1º ,da Lei 10.520/2002.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS MÁQUINAS, DOS EQUIPAMENTOS E DAS INSTALAÇÕES DE APOIO
4.1. Para a execução do objeto Contratual deverão ser disponibilizados as máquinas, os equipamentos e as instalações de apoio, em conformidade com o quantitativo, a descrição e as especificações a seguir:
4.1.1. 01 (uma) pá-carregadeira articulada, com potência de 140 a 160 HP e caçamba de 1,5 a 2,5 m3, equipada com lâmina, alarme de ré, iluminação e itens de segurança que permitam o tráfego em ruas e rodovias.
4.1.2. 01 (uma) retroescavadeira com potência mínima de 75 HP e caçamba equipada com lâmina, com alarme de ré, iluminação e itens de segurança que permitam o tráfego em ruas e rodovias.
4.1.3. 01 (uma) retroescavadeira com potência mínima de 75 HP, com caçamba equipada com lâmina e braço extensivo/telescópico com momento mínimo de carga de 55 KN.m e
alcance horizontal da lança de, no mínimo, 5,0 m, equipado com rotator e garra florestal de capacidade de carga superior a 900 Kg, abertura mínima de 1.200 mm e dimensão de trabalho (área de abertura) igual ou superior a 0,25 m2, para a movimentação mecânica de materiais triturados ou brutos (podas/galhadas e toras). A retroescavadeira deve possuir alarme de ré, e itens de segurança que permitam o tráfego em ruas e rodovias.
4.1.4. 01 (uma) escavadeira hidráulica sobre esteiras, com potência mínima de 110 HP, com capacidade de escavação em profundidade mínima de 5,60m, caçamba coroada de, no mínimo, 0,80 m3, e peso operacional igual ou superior a 17 toneladas.
4.1.5. 02 (dois) tratores de esteira equipados com lâmina e acionamento automático, com peso operacional entre 15 a 22 toneladas e potência mínima de 140 HP.
4.1.6. 01 (uma) moto-niveladora com potência mínima de 125 HP e peso operacional entre 11 e 15 toneladas.
4.1.7. 01 (um) rolo compactador pé de carneiro vibratório, com potência mínima de 100 HP e largura mínima de trabalho 2,10 m.
4.1.8. 01 (uma) motosserra, com cilindrada mínima de 55 cm3, com sabre de comprimento mínimo de 45 cm.
4.1.9. 01 (um) conjunto gerador móvel, rebocável, de 12 Kva e bomba submersível de 3”, adaptada para 2,5” para uso em atividades de apoio à remoção de chorume e água pluvial dos pátios das Unidades da CTRS BR-040 e apoio em atividades de campo que necessitem de energia (iluminação, ligação de máquinas e soldas, etc.), dentre outras. A manutenção, bem como todos os insumos necessários à sua operação, tais como óleo diesel, cabo de aço, mangueiras, óleo de motor, lubrificação e etc., serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.10. As seguintes instalações de apoio para a CTRS BR040:
a) 01 (um) container de depósito e ferramentaria com lavatório, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP;
b) 01 (um) container de vestiário com quatro chuveiros e três sanitários, um lavatório e um mictório completo;
c) 01 (um) container do tipo refeitório, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP;
4.1.11. As seguintes instalações de apoio na Fazenda Capitão Xxxxxxx, quando for preciso:
a) 01 (um) container de depósito e ferramentaria com lavatório, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP.
b) 01 (um) container do tipo refeitório, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP.
c) 01 (um) Banheiro Químico
4.2. As máquinas e os equipamentos relacionados nos itens 4.1.1 a 4.1.7 devem ser dotados de cabine fechada, com sistema de ar condicionado, visando à segurança e a ergonomia para os operadores.
4.3. As máquinas e os equipamentos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação ao longo do Contrato, e atender aos limites de controle ambiental, quanto à poluição atmosférica (em especial à emissão de fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), cabendo à Contratada substitui-los quando não respeitadas as condições mínimas de funcionamento aqui exigidas.
4.4. Todas as máquinas descritas nos subitens 4.1.1 a 4.1.7 deverão ser equipadas com horímetro.
4.5. Todas as máquinas e equipamentos descritos nos subitens 4.1.1 a 4.1.8 deverão ser disponibilizados com os respectivos operadores, devidamente habilitados.
4.6. O equipamento descrito nos subitens 4.1.8 deverá ser disponibilizado com 01 (um) ajudante, além do respectivo operador.
4.7. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da locação das máquinas e dos equipamentos, dentre as quais as de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção, multas ou quaisquer infrações de trânsito, assim como os salários dos operadores e servidores, constantes neste Contrato, todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, bem como todos os ônus fiscais e quaisquer outras despesas relacionadas com a execução do Contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade quanto a esta questão.
4.8. A CONTRATADA deverá providenciar o abastecimento das máquinas e dos equipamentos em horários que não sejam de grande fluxo de serviços, com o objetivo de não prejudicar as atividades operacionais.
4.9. A CONTRATADA terá prazo máximo de 02 (duas) horas para providenciar o reparo e/ou substituição de pneu.
4.10. Em caso de defeitos mecânicos apresentados por máquina ou equipamento, a CONTRATADA terá um prazo de 04 (quatro) horas para substituí-lo ou repará-lo a contar do horário de paralisação.
4.11. Em caso de paralisações de máquina ou equipamento para manutenção por um prazo superior a 04 (quatro) horas, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo.
5. ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS E DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Para as máquinas e os equipamentos relacionados nos subitens 4.1.1 a 4.1.9 prevê-se a utilização conforme detalhamento apresentado na Tabela 1, a seguir:
Tabela 1 – Utilização prevista para as máquinas.
Item | Descrição(1) | Local e Atividade Principal (3) | Nº de Xxxxx | |
Produtivas | Improdutivas | |||
1 | Pá-carregadeira. | CTRS BR-040: Compostagem | 2143 | 113 |
2 | Retroescavadeira. | XXXX XX-000: Aterro | 2143 | 113 |
3 | Retroescavadeira com rotator e garra florestal. | CTRS BR-040: Compostagem | 2143 | 113 |
4 | Escavadeira hidráulica sobre esteiras. | CTRS BR-040: Aterro | 2143 | 113 |
5 | Trator de esteira. | CTRS BR-040: Aterro | 2143 | 113 |
6 | Trator de esteira. | CTRS BR-040: Aterro | 2143 | 113 |
7 | Motoniveladora. | XXXX XX-000: Aterro | 188 | 9 |
8 | Rolo compactador pé de carneiro | CTRS BR-040: Aterro | 188 | 9 |
9 | Grupo gerador. | XXXX XX-000: Aterro e Compostagem | 536 | - |
10 | Motosserra, com 01 (um) ajudante(2) | CTRS BR-040: Compostagem | 1072 | - |
(1) Todos os equipamentos deverão ser disponibilizados com operador, exceto o gerador (item 9).
(2) O equipamento deverá ser disponibilizado também com 01 (um) ajudante
(3) Além da atividade principal na CTRS BR-040, alguns equipamentos serão utilizados na Fazenda Capitão Xxxxxxx em periodicidade estimada anual.
6. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de prestação de serviços das máquinas e equipamentos relacionados no Item 4 compreendem as áreas das seguintes Unidades:
6.1. CTRS BR-040, localizada na Xxxxxxx XX-000, Xx 000, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX (sentido BH-Brasília), conforme figura I deste Termo de Referência.
6.2. Fazenda Capitão Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme figura II deste Termo de Referência. No caso específico da Fazenda Capitão Xxxxxxx está prevista a utilização de máquinas e instalações de apoio neste local em uma periodicidade aproximada de uma vez a cada ano com duração aproximada de 1 mês por ano, com devido deslocamento para área em questão, conforme item da planilha orçamentária.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço de mobilização dos equipamentos para iniciar os serviços, sujeito a multa por atraso conforme especificado no Edital de Licitação.
7.2. As máquinas e os equipamentos relacionados no Item 4 deverão trabalhar nos dias e horários definidos nas programações de trabalho do Departamento de Tratamento e Disposição de Resíduos da SLU (DPTDR-SLU).
7.3. Para a execução dos serviços, caberá à Contratada fornecer, conservar, sob sua responsabilidade, durante a vigência contratual, todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos e materiais adequados à boa execução do objeto do Contrato, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais.
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, os planos de manutenção preventiva para as máquinas e os equipamentos relacionados nos subitens 4.1.1 e 4.1.8., devidamente assinado pelo engenheiro mecânico.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do término de cada manutenção (preventiva e/ou corretiva), relatório com detalhamento dos serviços executados, devidamente assinado pelo engenheiro mecânico.
8. DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL, SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR.
8.1. É de competência exclusiva da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão-de-obra, direta e indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoal de apoio operacional e técnico, sendo, para todos os efeitos considerada como única empregadora.
8.2. A CONTRATADA deverá assegurar os níveis salariais e os benefícios concedidos às classes através das convenções coletivas de trabalho, firmadas entre os sindicatos representativos das categorias de trabalhadores a serem alocados nas diversas atividades.
8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
8.4. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as Normas/Instruções sobre Medicina e Segurança do Trabalho da SLU.
8.5. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados treinamento de segurança no trabalho e os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), para o perfeito desempenho das funções, conforme portaria especifica no Ministério do Trabalho, cabendo à área de Segurança e saúde do Trabalhador da SLU a fiscalização quanto ao cumprimento das normas.
8.5.1. A licitante vencedora deverá fornecer para todos os operadores 02 (dois) conjuntos de uniformes e providenciar sua substituição de acordo com a periodicidade estabelecida na legislação pertinente, com as especificações e/ou recomendações da SLU, ou sempre que for necessária a reposição, sem custo para a CONTRATANTE.
9. VISITA E CONHECIMENTO DO LOCAL
9.1. Fica facultado ao licitante participante efetuar visita nos locais de prestação dos serviços, conforme endereço(s) citado(s) no Item 6, com a finalidade de conhecer e avaliar todas as exigências de execução do objeto da licitação. A alegação de desconhecimento das condições locais não consistirá argumento válido para reclamações presentes e futuras.
9.2. As Visitas deverão ser agendadas através do telefone (00) 0000-0000, no Departamento de Destinação Final de Resíduos (DDFR-SLU), cabendo a este Departamento, a designação de técnicos para o acompanhamento das licitantes interessadas .
10. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
As condições de habilitação estão limitadas aos Art. 28 a 31 da Lei 8.666/93, de acordo com o Edital:
10.1. Habilitação jurídica: conforme item 15 - do Edital.
10.2. Regularidade fiscal e trabalhista: conforme item 15 – do Edital.
10.3. Qualificação Econômico-Financeira: conforme item 15 – do Edital
10.4. Qualificação Técnica:
10.4.1. Comprovação de capacidade operacional da empresa, através de Atestado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou ou executa serviços de natureza compatível com o objeto da contratação.
- O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
-O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
- Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.4.2. Declaração de Disponibilidade de máquinas, equipe, equipamentos, instalações de apoio, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, relacionados no Termo de Referência – item 4;
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências do edital e seus anexos.
- No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto,
- O valor do orçamento informado no edital, é preço teto, limitador das propostas das licitantes e não serão consideradas propostas com preços unitários com valores superiores aos preços unitários constantes da planilha de orçamento.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos da Lei federal nº 8.666/1993, por ato devidamente motivado, na hipótese de interesse público, constatada a vantajosidade da prorrogação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339039.17.0300.100
14. VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
O valor de referência para a Contratação é de R$ 2.497.554,73 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos).
15. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
15.1.1. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
15.1.2. A fiscalização pelo correto e integral cumprimento dos serviços será feita por servidor responsável, cuja indicação será feita através de Portaria do Superintendente-SLU. A execução dos serviços será fiscalizada pela Gerência de Monitoramento e Disposição Final de Resíduos da BR-040 (GEMOD-SLU) ou por servidor responsável designado pelo DDFR-SLU, com poderes para verificar se as especificações estão sendo cumpridas, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha
da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
15.2. A existência do FISCAL não exime a responsabilidade da CONTRATADA.
15.3. O gestor e o fiscal do Contrato poderão indicar empregados da SLU para supervisionar os serviços a serem executados pela CONTRATADA.
15.4. A fiscalização da execução dos serviços pelas Unidades da SLU não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente à Contratante durante a execução dos serviços contratados, a qual se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados, da seguinte forma:
15.4.1. Ter livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA.
15.4.2. Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
15.4.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou distintivo, que embaraçar ou dificultar as ações fiscalizadoras ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, seja julgada inconveniente.
15.4.4. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
15.4.5. Solicitar a CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.
15.4.6. Proceder à cuidadosa vistoria para verificar a perfeita execução dos serviços.
15.4.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, compatível com o efetivo contratado.
15.5. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não aplicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus prepostos.
16. DA VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS
16.1. A CONTRATANTE deverá designar equipe técnica para vistoriar os equipamentos da licitante vencedora para verificar se os mesmos apresentam boas condições de funcionamento, conservação e segurança e, caso não atendam as condições, não serão aceitos. Neste caso, a CONTRATADA deverá indicar outros equipamentos a serem vistoriados.
16.2. A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da data de fabricação das máquinas (Nota Fiscal) à Comissão de Vistoria Técnica a ser designada pela SLU no início das suas atividades.
16.3. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar as vistorias que considerar necessárias à garantia de todas as condições indispensáveis à segurança e operacionalidade dos equipamentos.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços contratados, com todos os custos inerentes, de acordo com as necessidades operacionais da CONTRATANTE, em conformidade com as Ordens de Serviço, as instruções e as demais recomendações da CONTRATANTE expedidas durante a vigência do Contrato.
17.2. Providenciar a imediata correção, às suas expensas, das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação do serviço.
17.3. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
17.4. Prestar integral obediência à legislação e às normas de trânsito, de saúde e de segurança do trabalhador.
17.5. Manter preposto no Município de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à concepção dos serviços;
17.6. Prestar os esclarecimentos necessários solicitados pela SLU por ocasião da verificação dos boletins mensais de medição e das faturas deles decorrentes.
17.7. Proceder à mobilização e desmobilização das máquinas e dos equipamentos.
17.8. Efetuar a operação dos equipamentos, com operadores treinados para a função;
17.9. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos contratados.
17.10. Apresentar para a CONTRATANTE os planos de manutenção preventiva para as máquinas e os equipamentos, em conformidade com o disposto neste Instrumento.
17.11. Apresentar para a CONTRATANTE os relatórios de manutenção das máquinas e dos equipamentos, em conformidade com o disposto neste Instrumento.
17.12. Diligenciar no sentido de que seus empregados mantenham-se, nas dependências da CONTRATANTE, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE.
17.13. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, quando for o caso.
17.14. Providenciar, sob sua inteira responsabilidade e ônus, o transporte de empregados e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação.
17.15. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a execução do objeto deste Contrato, tais como: materiais, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra, tributo, seguros, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste Contrato.
17.16. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato.
17.17. Preencher todos os documentos solicitados pela CONTRATANTE, sendo os mesmos os meios adequados para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análises, avaliações, etc., referentes à execução dos serviços e ao cumprimento do Contrato.
17.18. Elaborar e cumprir integralmente o Plano de Segurança do Trabalho conforme “Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador para Prestação dos Serviços”, editadas pela CONTRATANTE, a ser apresentado em, no máximo até 20 dias da ordem de serviço.
- Qualquer alteração do Plano de Segurança apresentado pela Contratada após a validação da Contratante deverá ser autorizada pela mesma.
17.19. Apresentar mensalmente a época da medição declaração das atividades desenvolvidas pela equipe prevista na administração local, bem como dos demais itens que a compõe, com os respectivos registros fotográficos, a qual será utilizada para fins de medição.
17.20. A CONTRATADA deverá manter suas instalações e estruturas de apoio limpas, sem resíduos e recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, não permitindo acúmulo ou armazenamento de materiais de qualquer natureza que não sejam de uso das atividades, inservíveis ou em condições de degradação.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Fornecer informações necessárias à condução dos trabalhos pela CONTRATADA, caracterizando as especificações e referências necessárias ao perfeito atendimento da CONTRATADA quanto ao objeto licitado.
18.2. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
18.3. Executar, conferir e assinar, mensalmente, a medição dos serviços.
18.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.5. Informar, expressamente, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para a devida correção.
18.6. Impedir a realização de tarefas estranhas aos postos de serviço.
18.7. Fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA conforme proposta de trabalho apresentada no processo licitatório.
18.8. Aplicar penalidades a CONTRATADA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais que foram assumidas.
19. MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os serviços são contratados sob o regime de empreitada por preços unitários e serão pagos em parcelas mensais, correspondentes às respectivas medições, considerando-se as quantidades realizadas no período.
19.2. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente executados, de acordo com as ordens de serviço e com o Cronograma Físico-financeiro, e as medições deverão ser atestadas tanto pela CONTRATADA, pelo Fiscal do Contrato e pela Diretoria Operacional da SLU (DROPE-SLU).
19.2.1. Serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
19.2.2. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços em medição.
19.3. As medições serão elaboradas pelo Fiscal do Contrato, com a participação da CONTRATADA, até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês referente aos serviços executados, no período do 26º (vigésimo sexto) dia do mês anterior ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês vigente, a partir dos relatórios ou boletins de serviços, tendo como referência os quantitativos efetivamente e integralmente realizados.
19.4. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à entrega:
-Do certificado de matrícula no INSS;
19.5. As horas produtivas serão medidas com base em apuração através do horímetro dos equipamentos e pagas pelo número de horas efetivamente trabalhadas. A previsão do número de horas produtivas para os equipamentos respectivos não constitui nenhuma garantia para o licitante vencedor quanto à execução do objeto contratado.
19.5.1. Para os equipamentos que não possuem horímetro, as horas produtivas serão medidas com base nas horas de trabalho, durante o tempo em que o equipamento estiver disponível.
19.6. Consideram-se horas improdutivas aquelas em que os equipamentos não estiverem efetivamente trabalhando no período estabelecido neste Instrumento, por motivos que não decorram de culpa da CONTRATADA, embora estes equipamentos tenham sido solicitados em ordens de serviços específicas e estejam à disposição da CONTRATANTE.
19.7. Não será computado o tempo em que os equipamentos estiverem em manutenção, lubrificação e/ou abastecimento e o tempo em que os operadores estiverem cumprindo o horário de almoço.
19.7.1. As horas em que, os equipamentos não estiverem trabalhando, por motivos de toda e qualquer ausência de operador, por manutenção preventiva ou corretiva e abastecimento, não serão computadas como horas improdutivas, para efeito de pagamento.
19.8. Para efeito do pagamento dos itens de instalações de apoio, estes serão medidos por unidade ou mês, conforme efetivamente realizados, conforme cronograma físico-financeiro.
19.9. Para efeito de pagamento do item relativo à Administração Local (AL), a medição será realizada proporcionalmente ao valor financeiro de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o máximo de 100 unidades considerando o custo de cada unidade conforme planilha de orçamento.
19.9.1. Para fins de pagamento do item acima a contratada deverá apresentar declaração das atividades desenvolvidas pela equipe prevista na administração local, bem como dos demais itens que a compõe, com os respectivos registros fotográficos.
19.9.2. Caso não ocorra a execução total do contrato, não será devido o pagamento relativo ao valor remanescente na medição final.
19.10. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
AL mensal =
Medição mensal (exclusive AL) x 100 Valor global – AL
= nº de unidades
19.11. Após o aceite final da medição pela CONTRATADA, Fiscal do Contrato e Diretoria Operacional da SLU (DROPE-SLU), a nota fiscal e documentos necessários ao processamento do pagamento dos serviços efetivamente executados serão encaminhados pela DROPE-SLU à Diretoria Administrativo-Financeira (DRADF-SLU) para pagamento.
19.12. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a nota fiscal até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao período da medição.
19.13. Caso a nota fiscal, ou documentação necessária ao processamento do pagamento apresente irregularidades, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar as correções. Após este prazo a nota fiscal será devolvida.
19.14. O pagamento será efetuado até o dia 25 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota fiscal devidamente conferida e atestada pelo fiscal e Diretoria Operacional (DROPE – SLU).
19.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado o pagamento perante a CONTRATANTE de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes.
19.16. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade junto às fazendas públicas e seguridade social, a Contratada estará sujeita as penalidades previstas no artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
19.17. Para efeito ao contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento;
19.18. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro – DFIN – da Diretoria Administrativo-Financeira DRADF-SLU.
20. RESPONSABILIDADE, CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
20.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do Contrato, isentando, assim, a CONTRATANTE de quaisquer reclamações que possam consequentemente surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados,
independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
20.2. A CONTRATADA não poderá ceder o objeto do Contrato.
20.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ressalvando-se que, concedida a autorização, Contratada e Subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nesse ajuste. Se subcontratar (para itens específicos), será admitida, no limite de 30%, quando houver razões de ordem que a justifique e não poderá repassar a esse subcontrato responsabilidade quanto as eventuais coberturas de garantia conforme o disposto no Item Obrigações da CONTRATADA.O limite de 30% foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
20.4. No caso de eventual subcontratação esta deverá se dar preferencialmente com micro empresas ou empresas de pequeno porte, salvo expressa justificativa da FISCALIZAÇÃO.
21. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
O Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições - previstas no §3º do art. 1º, do Decreto.
22. REAJUSTE
22.1. Os preços unitários contratuais serão reajustados observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, desde que solicitado pela CONTRATADA, contado na forma apresentada no item e subitem que se seguirá.
-O interregno mínimo de 01(um) ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data prevista para a apresentação das propostas constante do edital, para os custos sujeitos à variação de preços do mercado.
22.2. Os preços unitários contratuais serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula: R = Po x Ii - Io
lo
onde:
-R é o valor do reajustamento;
-Po é o preço inicial a ser reajustado;
-Ii é o índice publicado pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução do fornecimento;
Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento” (março/2019).
- O reajustamento será calculado pelo IPA-EP-DI – Máquinas, aparelhos e equipamentos – CÓDIGO 1416650 – apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano será computado do último reajuste. Entende-se como último reajuste, a data em que iniciados seus efeitos financeiros independentemente daquela em que assinado o aditivo ou registrada a apostila.
22.4. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste até a data da próxima prorrogação contratual ou na data do encerramento da vigência do contrato, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
22.5. Os reajustes poderão ser formalizados por meio de apostilamento.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária e/ou da CONTRATADA, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/13:
23.1.1. Advertência.
23.1.2. Multas, nos seguintes percentuais e condições:
23.1.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
23.1.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do adjudicatário em recusar-se a aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
23.1.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o licitante e/ou adjudicatário retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
23.1.2.3.1. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório.
23.1.2.3.2. Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
23.1.2.3.3. Tumultuar a sessão pública da licitação.
23.1.2.3.4. Descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário.
23.1.2.3.5. Propor recursos manifestamente protelatórios.
23.1.2.3.6. Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
23.1.2.3.7. Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
23.1.2.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
23.1.2.4.1. Deixar de manter as condições de habilitação durante a prestação do serviço, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.1.2.4.2. Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência.
23.1.2.4.3. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa.
23.1.2.4.4. Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante. 23.1.2.4.5. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de
atividade.
23.1.2.4.6. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
23.1.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
23.1.2.6. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando o infrator der causa, respectivamente, ao cancelamento na prestação do serviço e consequentemente da Nota de Empenho.
23.1.2.7. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento na prestação de serviço e consequentemente da Nota de Empenho e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
23.1.2.8. Multa de 100% (cem por cento), além do desconto das horas não trabalhadas, sobre o valor da hora produtiva para cada hora ou fração de hora, nas seguintes hipóteses:
23.1.2.8.1. Atraso ou falta de máquina, equipamento ou operador. 23.1.2.8.2. Atraso no reparo e/ou na substituição de pneu.
23.1.2.8.3. Atraso na substituição de máquina ou equipamento na hipótese prevista no subitem 4.11.
23.1.2.9. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, se constatado o não atendimento aos prazos de apresentação dos planos de manutenção preventiva para as máquinas e equipamentos, conforme item 7.4 – Termo de Referência;
23.1.2.10. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, se constatado o não atendimento aos prazos de apresentação do relatório com detalhamento dos serviços executados a partir do término de cada manutenção ( preventiva e/ou corretiva) , conforme item 7.5 –Termo de Referência;
23.1.2.11. O atraso na execução dos serviços, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23.1.2.12. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas, cumulando-se os respectivos valores.
23.1.2.13. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
23.1.2.14. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
23.1.2.15. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da prestação dos serviços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
23.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme o disposto no Decreto Municipal 15.113/13 combinado com o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.1.5. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do Decreto Municipal 15.113/2013 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
23.2. As penalidades serão aplicadas em total observância ao Decreto nº 15.113/2013devidamente atualizado.
23.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
23.4. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
23.5. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
23.6. As multas acima estabelecidas somente poderão ser relevadas por motivos de força maior nos termos do Código Civil Brasileiro.
23.7. Rescindido o Contrato, ficará a Contratada, além de multas impostas na forma deste item e de seus subitens, sujeita às sanções estabelecidas nos artigos 80 e 87, ambos da Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 15.113/2013, e artigos 21 e 24 do Decreto Municipal n.º 11.245/2003.
23.8. As sanções serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato e aplicadas pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, forma do disposto no Decreto Municipal nº. 15.113/2013.
24. GARANTIA
24.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato, e deverá ter sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63 §2º do Decreto nº 10.710/2001; e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
24.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
24.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita.
24.2.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
24.3. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato implicará na automática suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 01 (um) ano.
24.4. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a
autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item acima, bem como aplicar prazo diferenciado.
24.5. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
24.6. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
24.7. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
24.8. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
24.9. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
24.10. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
a) A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
24.11. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
24.12. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, com garantia mínima de 12(doze) meses, além daquelas exigidas pela legislação que rege o assunto (Código de Defesa do Consumidor), contados do recebimento definitivo dos serviços, conforme art. 69 da Lei 8.666.93.
25. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
25.1. Quando do término dos trabalhos, a Contratada deverá formalizar a conclusão dos serviços para o Fiscal, que deverá agendar em até 07 dias corridos da formalização, vistoria técnica dos serviços em conjunto com os membros da Comissão designada para tal:
• A vistoria deverá contar com a presença do responsável técnico da Contratada.
• Deverão fazer parte da Comissão: O Fiscal do contrato e Chefia imediata do mesmo, bem como pessoa designada pela unidade Administrativa pertinente.
• Os serviços somente serão recebidos quando perfeitamente executados de acordo com as condições contratuais e demais documentos que integram o contrato
25.2. A comissão de recebimento e a Contratada farão uma vistoria em todos os serviços executados. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços aceitos e quais serviços que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados, sem ônus para a Contratante.
25.3. A Contratada deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da comissão. O prazo para a recuperação dessas falhas será determinado pela Comissão e sua inobservância implicará na aplicação das multas previstas no contrato. Concluídas as correções, a comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria e tendo a Contratada cumprido todas as obrigações pertinentes ao contrato, a comissão emitirá o “Termo de Recebimento Provisório”
25.4. Decorridos 90(noventa) dias da data do TRP e desde que a Contratada tenha corrigido às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados nesse período, a comissão de recebimento emitirá o “ Termo de Recebimento Definitivo” –TRD.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a substituição de operador que não esteja desempenhando corretamente a sua atividade.
26.2. A SLU dará autorização à utilização de área na CTRS BR 040, a título de mera permissão, que não induz a posse, para que a CONTRATADA a utilize para o local de guarda de máquinas e equipamentos e instalação dos containers, durante o período da vigência do Contrato.
26.3. A CONTRATADA será a responsável pela guarda das máquinas, equipamentos e estrutura de apoio.
26.4. A CONTRATADA deve zelar pela conservação das áreas disponibilizadas pela SLU, entregando, ao final do Contrato, todas as instalações, no mínimo, nas mesmas condições em que recebeu.
26.5. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
26.6. As normas da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, se conflitantes com as deste Termo de Referência ou com informações prestadas pela SLU, preponderarão sobre estes.
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Engenheiro Mecânico – Matrícula-DV: 11.477-X
Gerente de Tratamento e Reciclagem de Resíduos (GETRR-SLU)
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx– Matrícula-DV: 11.480-X
Chefe de Departamento – Departamento de Destinação Final de Resíduos (DDFR-SLU)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Catapreta - Matrícula-DV: 11.311 -X
Gerente de Monitoramento e Disposição Final de Resíduos (GEMOD-SLU)
1. FIGURA I- Termo de Referência - Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR-040
2. FIGURA II - Termo de Referência - Fazenda Capitão Xxxxxxx
3. FIGURA III - TR - ART