LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.2.1. ICESP – Xx. Xx. Xxxxxxx, 251 – São Paulo/SP.
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.7.1. Os serviços deverão ser prestados e os equipamentos entregues e instalados em área a serem definidas nas dependências da Fundação CAPES considerando os seguintes endereços:
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.2.1. Os serviços objeto deste documento poderão ser executados nas localidades relacionadas abaixo, ou onde o CONTRATANTE indicar ser necessário, desde que seja em unidades da CONTRATADA.
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Unidades da Defensoria Pública do Estado na Capital e interior do Estado da Bahia e locais em que sejam realizados eventos relacionados às atividades da Instituição.
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 A prestação dos serviços dos itens constantes no Termo de Referência deverão ocorrer de acordo com a solicitação da Administração Pública Municipal, nos termos constante na ordem de serviço.
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Relação dos locais e endereços em que os serviços devem ser prestados: 1 Escritório Regional de Estância Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX 0 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 426, Centro, Itabaiana/SE 3 Escritório Regional de Lagarto Av. Presidente Xxxxxxx, nº 311, Centro, Lagarto/SE 4 Escritório Regional de Nossa Senhora da Glória Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 478, Centro, Nossa Senhora da Glória/SE 5 Escritório Regional de Xxx X. Xxxx Xxxxx, n.º 927, Centro, Propriá/SE Nº LOCAL ENDEREÇO ATUAL Propriá
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os locais de prestação de serviços das máquinas e equipamentos relacionados no Item 4 compreendem as áreas das seguintes Unidades:
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão desempenhados na Área Urbana e Rural, em estradas pavimentadas ou não do Município de Caetité, compreendendo Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino conforme consta na descrição dos lotes.
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, atualização e suporte técnico deverão ser executados nos locais atuais em que os equipamentos se encontram instalados, conforme os endereços abaixo: Unidade Operacional Endereço Gerente da Unidade Telefone/e-mail DataCenter-BSB - Cidade Digital - DF Parque Tecnológico Capital Digital, S/N, Lote 03 – Granja do Torto – Entrada do Hall Principal, Brasília – XX, XXX - 00000-000. Xxxxxx Xxxxxxxxxx (00) 000000000 xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx DataCenter-SPO - São Paulo - SP Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 04719- 907. Xxxxxxxx xx Xxxxxx (00) 00000-0000 xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx DataCenter-RJO - Rio de Janeiro - RJ Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 22783-110. Xxxxxx xxxxxx (00) 00000-0000 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 As atividades objeto deste documento serão desempenhadas pela PROPONENTE em ambiente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., nas Regiões Metropolitanas das localidades abaixo: