Dados Assistenciais Cláusulas Exemplificativas

Dados Assistenciais. O Relatório contendo os Dados Assistenciais auxiliará a Secretaria de Saúde a monitorar a execução dos serviços prestados na CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNITÁRIO - CESAC - HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE aos Usuários, sendo tais dados: Número de atendimentos, Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid – 19/Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG), Plano de Segurança do Paciente - PSP, Manual de Biossegurança e Registro de Dados de Saúde Pública, Avaliação e Revisão de Óbitos e Relatório de Controle de Infecção na Unidade Após a execução das atividades as informações deverão ser consolidadas em relatórios a serem enviados mensalmente contendo os seguintes indicadores, que serão utilizados apenas para fins de monitoramento e execução dos serviços assistenciais, conforme a Lei Complementar Estadual Nº 425 de 25 de março de 2020.
Dados Assistenciais. Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza, demonstrando os indicadores de Metas Quantitativas; - Estatísticas de óbitos; - Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários; - Documentação comprobatória quanto aos indicadores de Metas Qualitativas e as devidas justificativas quanto aos resultados apresentados; - Quaisquer outras informações que a Secretaria de Saúde julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade. Deverão ser apresentados à Secretaria de Saúde, mensalmente: - Folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais que participaram da execução dos serviços, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do presente Contrato de Gestão; - Toda a movimentação financeira para custeio e manutenção dos serviços, com o demonstrativo da execução da receita e da despesa do instrumento, de modo a evidenciar a receita, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado; - Cópia dos extratos bancários de toda a movimentação financeira; - Cópia de todos os contratos com terceiros firmados pela Organização Social, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do presente Contrato de Gestão; - Cópia de todos os documentos fiscais relativos à operação dos serviços; - Relatórios/documentos que comprovem a cotação de preços utilizada na aquisição dos insumos relativos à operação dos serviços. - Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos a conta do instrumento, indicando o seu destino final; - Quaisquer outras informações que a Secretaria de Saúde julgue relevantes sobre a execução dos serviços na unidade. A Organização Social deverá: - Implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos: - Constituição dos modelos de relatórios gerenciais; - Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); - Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo; As Informações serão preferencialmente disponibilizadas via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas. As vias originais dos rel...
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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.