TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
XXXXXX XXXXXX XXXXX
1. Objeto da Contratação
PROAD: 12.597/2019
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CAMILA SARTORI VELLOS O ABREU
Aquisição de licenças de acesso aos aplicativos do pacote ADOBE, Creative Cloud e Photoshop e sistema operacional Windows 10 PRO para a Escola Judicial e SECOM.
As licenças de software pacote ADOBE foram adquiridas em novembro de 2019, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
O identificador da demanda no Plano Anual de Aquisições e Contratos de 2020 (PAAC) é 15166 para os produtos Adobe, e com o identificador 15323 para o sistema operacional Windows 10 Pro.
2. Características da Solução.
A Escola Judicial vale-se frequentemente do tratamento e criação de material gráfico e multimídia para qualificar as mais diversas atividades de capacitação. São chamadas para cursos, criação de folders com programação de eventos, criação de logo que dá identidade a cada evento de treinamento, páginas da web, ajuste de fotos a serem publicadas, confecção de capas de revistas, capas de caderno de formação, edição de vídeos, confecção de banners para eventos. Todo este aporte visual mostra-se eficaz e eficiente ao dar maior qualidade no material de imagem: informando, despertando e instigando o público-alvo nas atividades de capacitação.
A Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC mune-se dos mais diversos materiais gráficos, fotográficos e audiovisuais para criação, organização, montagem de multimídias que mais tarde seriam utilizados para informar o público externo através dos mais variados veículos de comunicação: Telejornais, revista, sites, fóruns.
É muito importante valer-se de um arcabouço de softwares capazes de realizar com presteza, confiança e qualidade as tarefas, pois assim a SECOM conseguirá, através da qualidade do material, traduzir ao público externo os movimentos da Justiça Trabalhista no TRT12, tornando-o inteligível e/ou facilmente acessível ao seu enorme público heterogêneo.
Neste sentido, a solução pretendida permite zelar por essa qualidade na edição dos materiais gráficos, fotográficos e audiovisuais veiculados pela Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC.
Todavia, um software que faz excelentes ajustes em imagens é limitado ou ineficaz no tratamento de audiovisuais, por isso, justifica-se a necessidade da Escola Judicial e da SECOM terem acesso às mais variadas ferramentas/softwares capazes de auxiliarem nos trabalhos.
Quanto a licença do sistema operacional Windows 10 PRO, o motivo é possibilitar a atualização da suíte Adobe para execução de trabalhos de edição na máquina onde a uma das licenças da SECOM é utilizada. A máquina possui licença Windows 7 e não há licenças disponíveis de Windows 10 neste TRT.
As licenças da suíte de softwares ADOBE, atualmente são usadas atualmente pela Escola Judicial e SECOM. As referidas licenças foram adquiridas em novembro de 2019, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
2.1. Especificação Técnica Detalhada
A contratação permitirá o acesso às licenças dos softwares por 12 (doze) meses. O link para acesso aos softwares deverá estar disponível para download em até 10 dias após a assinatura do contrato ou após emissão da nota de empenho.
As especificações mínimas são abaixo descritas:
Item 1 - Suite Adobe Creative Cloud - Última Versão - Assinatura de 12 meses
● Licença do pacote de software “Suite Adobe Creative Cloud”, no idioma Português (BR).
● As licenças são individuais e de usuário único.
● Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits e macOS.
● Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho.
● Fabricante: Adobe.
● Versão: Deve ser disponibilizada sempre a versão mais recente da ferramenta.
● A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do
CONTRATANTE.
● Validade de assinatura de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega software e suas respectivas chaves de acesso ao ambiente.
● A CONTRATADA deve disponibilizar suporte técnico básico.
● O fornecedor/distribuidor da Adobe deverá enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
● A ferramenta poderá ser baixada diretamente do site do fabricante através de um link fornecido pela revendedora ou pelo próprio fabricante.
Item 2 - Adobe Photoshop - Última Versão - Assinatura de 12 meses
● Licença do pacote de software “Adobe Photoshop”, no idioma Português (BR), ou Inglês (EUA), na ausência do primeiro.
● Licenças são individuais e de usuário único.
● Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits.
● Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho.
● Fabricante: Adobe.
● Versão: Deve ser disponibilizada sempre a versão mais recente da ferramenta.
● A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE.
● Validade de assinatura de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do software e suas respectivas chaves de acesso ao ambiente.
● A CONTRATADA deve disponibilizar suporte técnico básico.
● O fornecedor/distribuidor da Adobe deverá enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
● A ferramenta poderá ser baixada diretamente do site do fabricante através de um link fornecido pela revendedora ou pelo próprio fabricante.
Item 3 – Microsoft Windows 10 Pro - 64 bits
● Licença do Sistema Operacional “Windows 10 Pro”, no idioma Português (BR) - 64 bits.
● Fabricante: Microsoft.
2.2. Garantias
A contratada prestará garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, em face de quaisquer problemas na aquisição da subscrição da licença ou no fornecimento do arquivo digital da aquisição de licenciamento e/ou registro da contratação no site oficial de licenciamento do Adobe.
A contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a contratante, disponibilizar novas versões da solução que forem lançadas para correção de falhas na aplicação (bugs) ou para atualizações e melhorias.
A contratada deve orientar como proceder para a abertura de chamado técnico em garantia.
2.3. Prazo e condições de entrega.
O link para acesso aos softwares deverá estar disponível para download em até 10 dias após a assinatura do contrato ou após emissão da nota de empenho.
Após a disponibilização dos links para acesso aos softwares obtidos por meio das licenças, as próprias equipes do TRT da 12ª Região providenciarão a sua instalação.
2.4. Critério de Habilitação dos Proponentes
Além dos critérios determinados pela legislação vigente, cabe uma justificativa para adoção de mecanismo para contornar regulamentos conflitantes entre a Administração Pública e a empresa fabricante dos softwares Adobe.
Considerando o valor estimado para a contratação, que é de R$27.367,40 e o previsto no artigo 48, inciso I, da lei Complementar nº 123/2006, o processo licitatório para aquisição das licenças Adobe deve estar destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, conforme documento em anexo, a Adobe restringe a venda para órgãos da Administração Pública apenas para empresas com “Especialização em Governo”. Por sua vez, estas empresas devem atender requisitos específicos, sendo um desses o de “não ser classificada como empresa de pequeno porte (EPP) ou microempresa de acordo com a legislação fiscal brasileira” (ver item 3 do documento 26 - ANEXO I, e no site xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxX0XXX0X/).
Da restrição infere-se que não existe microempresa ou empresa de pequeno porte credenciada pela Adobe que possa revender à Administração Pública o objeto da presente contratação, fato que levaria a licitação ao fracasso para os itens 1 e 2.
Sendo assim, para cumprir o propósito a que se destina o presente processo licitatório, solicitamos autorização superior para suspender a exclusividade de participação do processo licitatório à empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) para os itens 1 e 2.
3. Fundamentação da Contratação
3.1. Motivação
Informar, orientar, instigar, despertar o público-alvo, fazendo uso de todo tipo de texto, material gráfico, fotográfico e audiovisual. Xxxxxxx, aprimorando e editando os mesmos.
3.2. Benefícios da Contratação
Adquirindo as licenças de acesso aos softwares da Adobe a Escola Judicial e SECOM terão livre uso de aplicativos de referência do mercado para realização dos trabalhos pretendidos.
Servidores lotados nas áreas mencionadas já trabalham com as ferramentas há algum tempo e têm bom domínio sobre as mesmas.
Atualmente, a metodologia de comercialização da empresa é dar acesso por meio da compra de licença (assinatura), para uso dos aplicativos online, possibilitando mantê-los sempre atualizados às novidades desenvolvidas pela fábrica.
O pacote completo “Creative Cloud” oferece acesso a uma série de aplicativos que interagem perfeitamente entre si. É possível iniciar o trabalho em um aplicativo e exportá-lo a outro, fazendo uso do que cada um pode oferecer de melhor em cada fase da criação ou edição, sem que ocorra perda de configuração por incompatibilidade.
3.3. Alinhamento Estratégico
Alinha-se ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT da 12ª Região, atendendo ao seguinte objetivo:
● Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
A contratação, ora solicitada, está em consonância com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, atendendo aos seguintes objetivos:
● Primar pela satisfação do usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
● Garantir a infraestrutura e os serviços de TIC para o suporte do negócio.
3.4. Referência aos estudos preliminares
O projeto básico está de acordo com a Res. CNJ 182/2013, art. 12,
§ 1º e está acompanhado dos estudos técnicos preliminares elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação designada para este projeto, contemplando os seguintes aspectos da contratação:
I – Análise de Viabilidade da Contratação; II – Plano de Sustentação do Contrato;
III – Estratégia para a Contratação; IV – Análise de Riscos.
3.5. Quantitativo.
As licenças de acesso aos aplicativos da Adobe atenderão a demandas da Escola Judicial e SECOM, com a seguinte distribuição:
● 4 (quatro) licenças de acesso ao pacote completo “CreativeCloud”, sendo 1 (uma) para a Escola Judicial e 3 (três) para a SECOM;
● 2 (duas) licença de acesso ao aplicativo “Adobe Photoshop” para a SECOM.
● 1 licença do Sistema Operacional Windows 10 Pro PT-BR - 64 bits
3.6. Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
Considerando o exposto pelas áreas demandantes, o quantitativo definido nesta contratação de 4 (quatro) licenças Adobe Creative Cloud, 2 licenças Adobe Photoshop e 1 (uma) licença do sistema operacional Windows 10 Pro - 64 bits, atende completamente a demanda. Assim, o investimento a ser realizado nesta aquisição ficará próximo ao inicialmente planejado.
Ressalta-se que as licenças atualmente em uso estão nos últimos dias de sua vigência e que o aumento nos valores dessas licenças comparadas com o ano anterior, deve-se às variações cambiais do período.
A quantidade proposta está de acordo com o número de máquinas desktop utilizadas por servidores que desenvolvem as atividades ligadas a trabalhos gráficos e de multimídias. No caso da SECOM, a solução será utilizada por, no mínimo, cinco servidores, pois será instalada em cinco máquinas (3 licenças Adobe Creative Cloud e 2 licenças Adobe Photoshop). Todavia, essa limitação não será fixa, uma vez que os equipamentos ficarão disponíveis para uso comum na SECOM, podendo a utilização ser feita por qualquer servidor que tenha conhecimento no manuseio dos aplicativos.
Portanto a demanda apresentada no DOD do PROAD 12.597/2019 em relação a aquisição da licença para uso das ferramentas Adobe Creative Cloud e Adobe Photoshop solicitado pela SECOM e Escola Judicial, foi definida para atender adequadamente a sua necessidade. Também, a demanda definida no DOD do PROAD1002/2020 relativa a uma licença do Sistema Operacional Windows 10, atende plenamente a demanda.
Ressalta-se ainda que, em relação à Adobe, a empresa permite a instalação de cada licença em até duas máquinas, sendo vedado, entretanto, o uso concomitante destas duas instalações.
3.7. Critérios de Seleção do Fornecedor
Por se tratar de um processo de aquisição por meio de Pregão Eletrônico, o critério de seleção do fornecedor é o do menor preço contido na proposta para cada item.
3.8. Análise do atendimento a políticas socioambientais
O acesso “online” evita a necessidade do envio de caixas com mídias para instalação dos aplicativos, já que o acesso e configuração acontecem via internet.
Além disso, já existem servidores treinados nas ferramentas Adobe, não sendo necessários investimentos nestes treinamentos.
Como o Tribunal já vem utilizando os softwares da Adobe há vários anos, todo o acervo produzido através destas ferramentas poderá ser reaproveitado em novos projetos.
3.9. Conformidade Técnica e Legal.
3.9.1. Técnica:
Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
3.9.2. Legal:
Resolução CNJ 182/2013, de 17/10/2013. Inciso II, art. 24, da Lei 8666.
3.10. Obrigações Contratuais
3.10.1. Da Contratada
São obrigações da contratada:
a) Disponibilizar eletronicamente via internet, no site do fabricante, o link para baixar as licenças;
b) As licenças deverão estar cadastradas e disponíveis no site de licenciamento da Adobe em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do contrato ou nota de empenho e no site da Microsoft, para o Sistema Operacional Windows 10 Pro;
c) A contratante deverá receber informação da contratada sobre a
disponibilidade das licenças dos produtos em site oficial do fabricante.
3.10.2. Da Contratante
São prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
O Tribunal nomeará equipe de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual.
4. Gestão do Contrato
4.1. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
● Fiscalizar a entrega das licenças;
● Receber provisoriamente assim que disponibilizados os links de acesso;
● Receber definitivamente assim que alcançadas as condições exigidas;
● Registrar todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das licenças;
● Realizar o pagamento das licenças adquiridas;
● Acompanhar o processo de distribuição e instalação das licenças;
● Analisar eventual necessidade de aplicação de penalidades.
4.1.1. Equipe de gestão da contratação
a) Gestor do Contrato e Fiscal Demandante: Serão indicados nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico.
b) Fiscal Técnico: Será indicado nominalmente pelo Diretor da SETIC, no despacho de aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico.
c) Fiscal administrativo: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa, por despacho.
4.1.2. Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
a) Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada atenda a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
4.2. Dinâmica de Execução do Contrato
4.2.1. Recebimento Provisório
O recebimento provisório será dado pelos fiscais de contrato após o recebimento da nota fiscal, recebimento dos links de acesso às licenças de software e depois de encerrados os serviços de instalação das licenças.
4.2.2. Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo será dado pelo gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que confirmadas as instalações e o funcionamento adequado das licenças de software adquiridas.
4.3. Forma de pagamento
O pagamento da solução será efetuado em uma única parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da solução.
A nota fiscal da solução pretendida deverá estar acompanhada das demais comprovações de regularidade fiscal e trabalhista.
4.4. Forma de comunicação entre as partes:
As comunicações serão realizadas através de endereço eletrônico ou meio telefônico, conforme informações de contato prestadas no documento de orçamento elaborado pela fornecedora ao TRT da 12ª Região.
4.5. Transferência de Conhecimento
Não se aplica. Por tratar de aquisição de licença de software
comercial.
4.6. Direito de Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual de todos os softwares, objeto da presente contratação são reservados aos seus fabricantes.
4.6.1. Condições de manutenção de sigilo
Não haverá necessidade de assinatura de declaração de sigilo.
4.6.2. Restrições adicionais
Sem restrições adicionais.
5. Situações que caracterizam descumprimento de contrato
O descumprimento de obrigações é passível de aplicação das penalidades previstas em lei. Dentre as causas de descumprimento que podem ser elencadas, destacam-se:
1) Não entregar o objeto: não liberando o link de acesso para download ou, alternativamente, não entregando mídia;
2) Entregar o objeto em atraso: atraso na liberação do link de acesso para download.
6. Requisitos Técnicos Específicos que Deverão Ser Atendidos pela Contratada.
O TRT da 12ª Região não receberá a solução caso os links de acesso não sejam devidamente disponibilizados ou caso não seja possível a perfeita instalação e configuração dos softwares obtidos a partir das licenças. Caberá à contratada providenciar as correções necessárias para o acesso adequado das licenças adquiridas, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, além de observar o cumprimento de prazos estabelecidos.
7. Proposta de modelo a serem utilizado na contratação
Conforme padrões previstos em lei.
8. Valor Estimado da Contratação e Quantidades solicitadas
8.1. Valor da Contratação
O investimento total para a aquisição das licenças de software Adobe é de R$ 27.367,40 (Vinte e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme quadro que segue:
Item | Descrição | Qtidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Máximo por Item (R$) |
1 | Creative Cloud | 4 | 5.460,70 | 21.842,80 |
2 | Adobe Photoshop | 2 | 2.329,94 | 4.659,88 |
3 | Windows 10 Pro | 1 | 864,72 | 864,72 |
Custo Efetivo Total | 27.367,40 |
8.2. Justificativa dos Valores
Conforme pesquisa de preços apresentada no item 1.9 dos Estudos Técnicos Preliminares.
9. Dotação Orçamentária
Exercício do orçamento: 2020. Verba: TRT da 12ª Região.
Natureza da despesa: GND4 4490.40.05 Aquisição de Software Pronto Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
10. Data e Assinaturas.
Equipe de Planejamento da Contratação
Florianópolis, 03 de dezembro de 2020.
Integrante Demandante Titular |
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ABREU Função/Cargo : CHEFE DE NÚCLEO Ramal: 4331 |
Integrante Técnico Titular |
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Função/Cargo: CHEFE DE SEÇÃO Ramal: 4379 |
Integrante Administrativo Titular |
Nome: ARILDO DISARÓ FILHO Função/Cargo: ASSISTENTE ESPECIALIZADO Ramal: 4136 |